Unidade IV

Providências Preliminares, Saneamento, Audiência de Instrução, Sentença e Recursos

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REFLITA

Conforme estudado neste tópico, o juiz pode julgar antecipadamente, de forma parcial, o mérito. Na sua opinião, esse instituto traz celeridade ao processo ou acaba causando certa confusão, ao ter um(alguns) pedido(s) julgado(s) enquanto outros ainda aguardam julgamento? Reflita sobre isso.

FIQUE POR DENTRO

Ao contrário do que muitos imaginam, a audiência não é restrita a seus participantes, podendo qualquer pessoa que se interesse assistir uma audiência, seja de conciliação seja de instrução e julgamento, quando o processo não estiver em segredo de justiça. Para verificar essa informação acesse o link: https://bit.ly/34RG3nz. Acesso em: 22 set. 2020.

FIQUE POR DENTRO

Uma vez que os processos são públicos e as audiências são gravadas para o próprio processo, é permitido que as partes gravem as audiências de que estejam participando. As audiências podem ser gravadas pelas partes mesmo que não haja autorização para tanto. Para mais informações, acesse o link: https://leandronegric.jusbrasil.com.br/artigos/409255012/direito-de-gravacao-de-audiencia-pelas-partes-independe-de-autorizacao. Acesso em: 22 set. 2020.

FIQUE POR DENTRO

A sentença proferida pode se apresentar citra petita, ultra petita ou extra petita. A sentença citra petita é aquela incompleta, que não observa todos os pedidos formulados pela parte. A ultra petita é a sentença que julga pedidos além dos formulados pelas partes. Por fim, a extra petita é a sentença que julga pedidos diversos dos pretendidos pelas partes. Para se aprofundar mais nesse assunto, acesse o link: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/482491245/sentencas-citra-petita-ultra-petita-e-extra-petita. Acesso em: 22 set. 2020.

FIQUE POR DENTRO

O STF e o STJ preveem, nas Súmulas 279 (STF) e 7 (STJ), que o simples reexame de prova não é capaz de garantir a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, uma vez que os tribunais superiores (STF e STJ) não podem ser considerados a terceira instância. Para verificar o conteúdo das súmulas, acesse os links: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2174 e http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ_asc.pdf. Acesso em: 22 set. 2020.

indicação de leitura

Nome do livro: Direito processual civil

Editora: Atlas

Autor: Misael Montenegro Filho

ISBN: 978-85-970-0650-6

Comentário: O manual de direito processual civil do autor Misael Montenegro Filho é uma obra completa sobre o novo código de processo civil. Uma obra didática que aborda todos os pontos da lei, apresentando, ainda, comparações com o Código de Processo Civil de 1973. O livro, ao abordar os assuntos, ainda os correlaciona às súmulas e enunciados do STJ e do STF, o que permite um maior aproveitamento pelo leitor.

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