Unidade II

Atos Processuais, Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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Introdução

Caro(a) aluno(a), nesta unidade, inicialmente, estudaremos os atos processuais, por meio dos atos das partes, do juiz ou, até mesmo, do escrivão e do chefe de secretaria, verificando, também, de que forma eles atuam para o bom andamento do processo. Aprenderemos, ainda, sobre os prazos processuais e a comunicação dos atos processuais por meio da citação e das intimações, assim como a diferença entre mediação e conciliação e importância destas.

Finalizando a unidade, analisaremos os pressupostos processuais, abordando a importância destes, bem como a forma com que ocorrem a formação, a suspensão e a extinção do processo. Vamos, então, iniciar nossos estudos!

FIQUE POR DENTRO

Conforme estudado, é possível que as partes fixem calendário para a prática dos atos processuais. Esse dispositivo trata-se de uma inovação presente no Novo Código de Processo Civil. Para mais detalhes, acesse o link: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/265282785/calendario-processual-e-o-novo-cpc. Acesso em: 14 ago. 2020.

REFLITA

Conforme mencionado anteriormente, existem atos ordinatórios que são realizados pelos cartórios que dão andamento ao processo, sem que exista qualquer decisão do juiz. Esses atos são realizados sob a justificativa de celeridade ao processo. Você concorda que esses atos possam ser praticados sem a anuência do juiz? (CEARÁ, 2019).

FIQUE POR DENTRO

Muitas vezes, o oficial de justiça precisa realizar a diligência em um condomínio. Nesse caso, é importante conhecermos as recomendações passadas aos profissionais que trabalham em um condomínio para o recebimento de um oficial de justiça. Para maiores esclarecimentos, acesse o link: https://www.sindiconet.com.br/informese/oficiais-de-justica-convivencia-guia-sobre-seguranca. Acesso em: 14 ago. 2020.

REFLITA

Conforme mencionado anteriormente, ainda que a citação tenha sido determinada por juiz incompetente, ela pode ser considerada como válida. Você concorda com esse dispositivo? Reflita a respeito.

REFLITA

Conforme estudado anteriormente, o CPC tem, como objetivo, promover a composição entre as partes por meio da conciliação e da mediação. Essa composição pode acontecer a qualquer tempo do processo, mesmo após a prolação da sentença. Você concorda que a composição possa acontecer a qualquer tempo? Acredita que a composição deva ser sempre estimulada por qualquer agente no curso do processo? (MARTINS, 2018).

FIQUE POR DENTRO

No Brasil, existem os institutos das câmaras de arbitragem que tratam da solução de conflitos sem que haja um processo judicial. Para conhecer um pouco mais sobre as câmaras de arbitragem, seu funcionamento e os árbitros, acesse o link: https://www.sunoresearch.com.br/artigos/camara-de-arbitragem/. Acesso em: 14 ago. 2020.

indicação de leitura

Nome do livro: Negociação, mediação, conciliação e arbitragem.

Editora: Forense.

Autores: Carlos Salles, Marco Antonio Lorencini e Paulo Eduardo Silva.

ISBN: 978-85-309-8764-0.

Comentário: Obra indicada para quem quer entender os métodos de negociação, mediação, conciliação e arbitragem. O livro ensina a diferenciar os métodos de solução de conflitos, indicando suas características e diferenças e demonstrando como devem se portar os agentes nos métodos de solução de conflitos no decorrer do processo.

Aula Concluída

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