No estudo desta disciplina, aprendemos, na primeira unidade de aprendizagem, que vários sujeitos podem atuar em um processo judicial, contudo, sempre estarão presentes a figura do juiz, do autor e do réu (ou interessados). Vimos que as partes precisam estar em gozo de sua capacidade para figurarem no processo sem serem assistidas ou representadas, precisando, ainda, em regra, constituir um procurador para sanar sua incapacidade postulatória. Verificamos, também, que pode existir mais de um sujeito integrando o polo ativo ou passivo da ação, podendo outras pessoas ingressarem na relação processual, ao longo de seu curso. Entendemos que o magistrado é aquele que tem o poder/dever de agir em nome do Estado, apreciando e decidindo as questões a ele levadas, com legalidade e imparcialidade. Compreendemos, ainda, a importância dos promotores de justiça, dos defensores público e dos auxiliares de justiça, que, apesar de não decidirem a causa, são essenciais para o andamento do processo.
Verificamos, na segunda unidade, que os atos processuais são praticados pelos envolvidos no processo, desde as partes até os serventuários da justiça, sendo que são atos processuais aqueles que conduzem o processo. Para tanto, estudamos a forma, o tempo, a comunicação e o prazo para a prática desses atos processuais. Não obstante, estudamos, ainda, as formas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, bem como sua importância para o processo, e quem pode ser mediador e conciliador, além de compreender quais os princípios que pautam a resolução dos conflitos por meio da mediação e da conciliação. Aprendemos, também, sobre os pressupostos processuais, que são os requisitos necessários para o julgamento de mérito do processo, oportunidade em que foram conhecidas também as hipóteses de formação, suspensão e extinção do processo.
Na terceira unidade, vimos que é necessário obedecer à estrutura estabelecida pelo Código de Processo Civil para a confecção da petição Inicial, a fim de que ela não seja indeferida. Entendemos que os processos cíveis podem seguir pelos procedimentos comum, especial ou sumaríssimo, dependendo da natureza da causa. Analisamos os requisitos da petição inicial, verificando alguns aspectos práticos que levam ao seu deferimento. Aprendemos sobre as tutelas provisórias, que podem ser de urgência ou de evidência, as quais, se concedidas, antecipam os efeitos da tutela pretendida pelo autor. Identificamos as modalidades de resposta do réu, o qual pode se defender por meio da contestação ou atacar o autor por meio da reconvenção. Compreendemos que, optando o réu por permanecer em silêncio ou apresentando ele defesa genérica ou, ainda, fora do prazo legal, lhe serão atribuídos os efeitos da revelia.
Já na unidade quatro, finalizamos o conteúdo com o estudo das providências preliminares, o saneamento do processo, a audiência de instrução e julgamento, a sentença e os recursos com suas características gerais, bem como a análise específica dos embargos de declaração, do agravo de instrumento, da apelação e dos recursos especial e extraordinário. Compreendemos que as providências preliminares e o saneamento do processo são formas de o juiz organizar o processo, preparando-o para a audiência de instrução e julgamento, produção de provas ou para a confecção da sentença. Já quanto à audiência de instrução e julgamento, estudamos como ela deve ser conduzida, a sua finalidade e a ordem em que as provas são produzidas na audiência. Aprendemos os requisitos e como deve ser a produção da sentença pelo juiz. Analisamos, ainda, as características gerais dos recursos, bem como as características individuais e hipóteses de cabimento e prazos de interposição dos recursos de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.
Obrigado por ter nos acompanhado nessa jornada. Bons estudos e até a próxima.