O mercado de câmbio é extremamente importante para o desenvolvimento econômico brasileiro, por isso, é monitorado e regulado pelas autoridades competentes.
No Brasil não é admitido o livre fluxo da moeda estrangeira, ou seja, as pessoas físicas ou jurídicas somente podem comprar ou vender moedas estrangeiras nas instituições legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Toda a regulamentação do controle cambial praticado pelo Bacen localiza-se no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
A entrada e saída de moeda estrangeira representa o recebimento das exportações e o pagamento das importações deve ser executado conforme a realização e liquidação de contrato de câmbio em instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. No contrato de câmbio são definidas as particularidades completas das operações de câmbio e as condições de sua realização, podendo, ainda, ser celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou na chegada ao País.
Diante desses aspectos os profissionais desse mercado precisam atentar-se às práticas e aspectos dos contratos de câmbio, levando ainda em consideração a relevância quanto às modalidades de pagamento e o quanto isso impacta financeiramente na organização. Por esse motivo, muitas empresas buscam linhas de financiamentos liberadas na área.
As variações cambiais afetam de forma direta a economia do país, uma vez que, por meio da comercialização de mercadoria e serviços, as empresas exportam e importam movimentando a economia do país, onde as vendas reduzem ou aumentam em decorrência da taxa de câmbio.
No comércio exterior, o Conselho Monetário Nacional – CMN – estabelece normas para formalizar os contratos de câmbio e essas normas são executadas pelo Bacen, fiscalizando e controlando os processos realizados pelas instituições autorizadas. Nesse sentido, é preciso ficar atento às práticas cambiais ao atuar no comércio exterior.
As empresas que operam no comércio internacional precisam ter muita atenção com relação à variação cambial, tendo em vista que impacta diretamente na rentabilidade das empresas.
É admissível modificar o contrato de câmbio, porém é preciso existir acordo entre as partes sobre as mudanças a serem realizadas. Há um formulário próprio disponibilizado pelo Banco Central para essas ocorrências e que possui limite de alterações. É liberado apenas mudança nas datas dos vencimentos de solicitações do exportador, como entrega de documentos (respeitando o limite de 180 dias, a contar do fechamento do câmbio) e aspectos distantes da abrangência do exportador, sob condição de terem passado os 180 dias, concedendo prazo máximo de 30 dias para que o produto seja enviado.
Para prorrogar um contrato de câmbio é necessário cumprir as regras estabelecidas pelo Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais referentes à liquidação dos contratos e documentações necessárias nos processos de contratos de câmbio de exportação.
Caso ocorra um acordo entre as partes - comprador (banco), vendedor (exportador) e corretor - poderá ser prorrogado o prazo determinado no contrato de câmbio para a entrega de documentos, contanto que o prazo acrescentado não ultrapasse o prazo máximo de 360 dias.
Conforme Vieira (2005), podem ser recebidos os documentos referentes à exportação depois de esgotado o prazo constituído no contrato, sob condição de que o embarque da mercadoria tenha acontecido dentro daquele prazo.
Caso o embarque não tenha acontecido no prazo máximo aceitado, não existirá consenso das partes interventoras e, muito menos, consideração do Banco Central. Assim sendo, o contrato precisa ser cancelado ou baixado.
O contrato de câmbio pode ser prorrogado em algumas situações; existem, porém, algumas restrições. Após o embarque da mercadoria, pode ser prorrogado desde que:
● o prazo de prorrogação, somado ao juro transcorrido, não exceda 210 dias, decorrendo da data do embarque;
● sejam entregues ao banco comprador da moeda estrangeira pelo exportador:
A empresa precisa ter ciência de que a negociação com o importador necessitará ser correspondente ao ciclo de produção da mercadoria que será exportada, para que ocorra a conformidade com o prazo do fechamento do contrato de câmbio e negociação. Deste modo, reduz-se custos operacionais e financeiros, por falta de controle do processo.
As taxas de câmbio praticadas devem ser pesquisadas pelas partes envolvidas antes de ser finalizado o contrato de câmbio. O Bacen regula esse procedimento, como o pré-embarque, e faz a comunicação com o banco determinado pelo exportador. Existe, ainda, a liquidação do pós-embarque para resolver prováveis problemas.
Toda transação relacionada com a exportação e importação necessita ser emitida ao Banco Central, que envia para a Receita Federal realizar a devida orientação da transação de comércio exterior. Deve ser enviada com prazo de 15 dias posteriormente à liquidação do contrato de câmbio.
O processo de liquidação de câmbio acontece quando o exportador remete a moeda estrangeira ao banco para que ele seja capaz de executar o pagamento dos custos pertinentes à taxa de câmbio negociada na data da contratação.
Ao realizar o fechamento de um contrato de câmbio, possui-se um cenário de várias possibilidades, existindo, desse modo, uma segurança tributária e jurídica superior que contribui para evitar possíveis impedimentos na liberação de valores.
Caso a negociação por parte do exportador seja documentada e assegurada pela Carta de Crédito, Vieira (2005) ressalta que, em boa ordem, isto é, sem divergência, constitui a medida em que o banco julga realizada a obrigação do exportador.
Na carta de crédito independente do prazo de pagamento, a liquidação do contrato de câmbio deverá acontecer em até dez dias iniciado da entrega dos documentos ao banco.
Quando o banco negocia o crédito, ele compra o risco da operação do exportador e o libera da responsabilidade com relação à moeda estrangeira. Fica assim entendido que na negociação com o banco ocorre liquidação do contrato.
Indevidamente, muitas vezes, os bancos só liquidam os contratos de câmbio na efetivação do ingresso das dívidas no exterior. Essa ação desrespeita a boa técnica, ocasionando grandes prejuízos operacionais e financeiros ao exportador, tais como: limite de crédito comprometido, em virtude de a instituição financeira comprar o risco, ficando, dessa forma, impedida de tomar novas operações; negligência no prazo da operação, que poderá gerar cobrança de juros indevidos; dentre outras. No entanto, tais instituições tomam esse procedimento pelo pouco domínio da legislação por parte dos profissionais que representam as empresas.
De acordo com o Portal da Educação (2018) é possível o cancelamento do Contrato de Câmbio nos seguintes prazos:
A respeito do cancelamento do contrato, quando emitido depois do produto já ter sido enviado para o exterior, faz-se necessário buscar alternativas de recebimento dos valores negociados, tomando todas as providências para obter o pagamento e informar as autoridades monetárias responsáveis para que seja feito o controle do seguimento da transação e a procura pelo ressarcimento.
A baixa do contrato de câmbio pode ser realizada antes do embarque da mercadoria ou até o vencimento do contrato, mas caso isso não ocorra, se houver acordo entre importador e exportador, poderá ser prorrogado ou cancelado o contrato. Nesse sentido, a instituição financeira deverá realizar o protesto do contrato em relação ao exportador.
Caso exista concordata, falência ou o exportador estiver em processo de recuperação extrajudicial, são dispensados da exigência de protesto. Mesmo que, de algum meio o protesto do contrato for apoiado por ordem judicial, o banco deve realizar a baixa do contrato na posição de câmbio.
Para Vieira (2005), a baixa do contrato, depois de embarcar a mercadoria ou da prestação de serviço, necessita ser concretizada em até 210 dias da data do embarque, vinculada à iniciação da ação judicial de cobrança contra o importador no exterior, quando o montante dessa dívida não ultrapassar U$ 50 mil ou proporcional a essa moeda, caso ocorra falência ou pedido de concordata preventiva por meio de ordem judicial em favor do importador.
Ainda, segundo o autor, o encargo financeiro não é aplicado a baixa de valor igual ou inferior a US$ 5 mil ou proporcional a outra moeda, contanto que, paralelamente, não represente mais de 10% do valor do contrato de câmbio.
Em qualquer dos estágios, se tiver havido adiantamento em moeda nacional através do banco, no momento da contratação do câmbio, a baixa implica em inadimplência do exportador, visto que, ao contratar o câmbio, o importador assumiu a obrigação de transferir a moeda estrangeira no prazo pactuado.
Esse tipo se situação traz péssimas consequências, uma vez que são registrados os contratos no desempenho cambial do exportador e, ainda, na central de riscos no Bacen.
De acordo com o Banco Central expressado no regulamento do mercado de câmbio e mercados internacionais (2018, título 1, capítulo 11, seção 6), a “Posição Especial de câmbio é instituída pelos contratos de câmbio apartados da posição geral do banco autorizado a operar no mercado de câmbio no País”.
Em caso de acordo entre as partes, isto é, entre corretor, banco e exportador o contrato de câmbio de exportação pode ser transferido para posição especial, após embarcar a mercadoria quando, por alguma razão, não tenha acontecido o pagamento pelo importador no prazo convencionado, ou, ainda, quando o seu cancelamento não for possível.
No Brasil, 15 bilhões de reais em investimentos estão suspensos em virtude de impedimentos burocráticos, conforme órgãos que representam o setor portuário.
Ao completar 40 anos, o Complexo Portuário de Suape aproxima-se da maturidade, mas não da independência. Da mesma forma que muitos portos públicos brasileiros, o porto pernambucano, o 4º maior do país em movimentação de carga, tem se deparado com dificuldades do setor portuário. Leia a informação completa no link: <http://bit.ly/30ZJyE1>. Acesso em: 18 jul. 2019.
Os contratos de câmbio de exportação podem ser transferidos para posição especial: por acordo entre partes, caso o pagamento dos produtos embarcados não tenha acontecido no prazo esperado para a liquidação do contrato e o cancelamento não seja praticável rapidamente; por ausência dos pré-requisitos regulamentares constituídos para essa finalidade; e antes de vencer o prazo esperado para a liquidação do contrato e reciprocidade do exportador, na suposição de concordata por este solicitada ou de decretação de sua falência.
A transferência para a posição especial na conjuntura tratada no parágrafo acima é aceita desde que o valor do adiantamento concedido ao exportador, assim como a diferença de taxa de câmbio e encargos, seja devolvido ao banco e não exista associação de relação entre o exportador brasileiro e o importador/pagador no exterior, na condição de instituição controladora e controlada e vice-versa.
Ainda, de acordo com o Bacen (BRASIL, 2018), a transferência do contrato de câmbio para a posição especial suspende-se a contar da data em que seja executada e durante a sua permanência, nessa posição:
O prazo para transferência dos contratos de câmbio é de, no máximo, 90 dias a partir da data de vencimento do prazo de liquidação. Finalizando esse prazo, é preciso regularizar a operação por meio de liquidação, cancelamento ou baixa. É impossível realizar a prorrogação de contratos de câmbio em posição especial, pois sequer são contados para fins dos limites de posição de câmbio do banco.
Quando há o cancelamento de contrato de câmbio em posição especial não há valor algum a ser pago como diferença da taxa de câmbio, além da equivalente ao período abrangido entre a data da contratação do câmbio e a data da transferência para posição especial.
O contrato de câmbio em posição especializada sem pendências de devolução de adiantamentos outorgado ao exportador é realizado com base na taxa cambial do dia em que ocorrer a liquidação do câmbio.
O órgão de regulamentação de bancos e seguros da China fez um alerta aos especuladores que realizaram vendas descobertas, que poderão sofrer grandes perdas em decorrência do declínio persistente no iuan (Yuan - moeda chinesa). Com a regra comercial entre China e EUA existente o iuan perdeu mais de 2,5% do valor em relação ao dólar. Ocorrer flutuação no período de curto prazo é normal do iuan, mas não à longo prazo.
Leia a informação completa no link: <http://bit.ly/2Mh7rm2>. Acesso em: 19 jul. 2019.
A baixa do contrato de câmbio pode ser feita antes de embarcar a mercadoria ou, no máximo, até o vencimento do contrato, no entanto, se houver acordo entre importador e exportador, o contrato poderá ser prorrogado ou cancelado. Nesse contexto, analise as afirmativas e aponte qual o prazo máximo para baixar um contrato depois do embarque.
180 dias.
Incorreta, pois 180 dias é o prazo para fazer o pagamento antecipado.
15 dias.
Incorreta, pois 15 dias é o prazo para enviar a informação da liquidação ao Bacen.
210 dias.
Correta, pois a baixa do contrato depois de embarcar a mercadoria ou da prestação de serviço necessita ser concretizada em até 210 dias da data do embarque.
30 dias.
Incorreta, pois 30 dias é o prazo máximo para o cancelamento de contrato.
360 dias.
Incorreta, pois 360 dias é o prazo máximo para prorrogação de contrato.
O comércio exterior está cada dia mais competitivo, necessitando maior domínio no que diz respeito aos procedimentos a serem seguidos na importação de bens e serviços.
Não é aceita a livre circulação de moeda estrangeira no Brasil, isto é, o Banco Central do Brasil monopoliza o mercado de câmbio, autorizando agentes a operar em câmbio, realizando compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas ou jurídicas.
O contrato de câmbio formaliza tais operações prontas ou futuras através de contrato de câmbio, sendo que estes possuem modelo próprio para cada tipo de operação e conforme as normas estabelecidas pelo Bacen. O prazo máximo aceito nas operações futuras entre o fechamento e a liquidação é de 360 dias, restringindo-se ao vencimento da operação.
Em seu corpo, o mercado cambial é composto por exportadores, importadores, bancos, bolsas de valores, corretores e todos aqueles que efetuam transações com o exterior.
Há dois grupos presentes no mercado cambial:
O contrato de câmbio é a ferramenta consolidada entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, onde mencionam-se as características completas das transações de câmbio e as categorias sob as quais se realizam. Ele tem por intuito a troca de divisas, e sempre teremos como contraponto de valor a moeda estrangeira, sinalizada no contrato de câmbio e o valor proporcional àquele em moeda nacional, adquirido em função da conversão executada pela taxa de câmbio.
No que diz respeito às importações brasileiras, elas podem ser com ou sem cobertura cambial, conforme a seguir:
O pagamento das importações brasileiras precisa ser preparado em estrita concordância com os documentos da transação comercial, conforme as normas definidas pelo regimento do mercado de câmbio e capitais internacionais (RMCCI) pelo Bacen, com as referências efetuadas na declaração de importação registrada no Siscomex. Ressalta-se, deste modo, que o pagamento das importações nas remessas ao exterior, só podem ser realizadas:
- Em proveito do autêntico credor externo;
- Nas limitações da declaração de importação;
- Conforme as disposições faturadas e acatando o requisito da venda (incoterms) negociadas.
As importações podem ser pagas em diversas formas de pagamento, conforme acordado pelo cliente e fornecedor, como descrito a seguir.
Os pagamentos antecipados de importação podem ser feitos comumente com até 180 dias de antecedência da nacionalização ou da data de embarque da mercadoria, prenunciada na fatura Proforma ou no documento correspondente. Quando se referir à importação de equipamentos e máquinas com longo ciclo de fabricação ou produção, ou sob encomenda, a antecipação poderá ser praticada com prazos superiores a 180 dias (limitado a 1080 dias).
Caso não ocorra a nacionalização ou o embarque da mercadoria até a data confirmada na contratação do câmbio, o importador necessita aprontar, no prazo de até 30 dias, a repatriação dos valores proporcionais aos pagamentos gerados. As formas de pagamento são:
Os importadores podem pagar suas obrigações com recursos decorrentes de recebimento de exportação mantidos no exterior, ficando atento ao limite fixado pelo CMN.
O pagamento de uma operação de importação poderá envolver vários prazos e múltiplas modalidades de pagamento. Como exemplo observe: 50% com pagamento antecipado, 10% com pagamento à vista na modalidade de cobrança e 40% a prazo.
É opcional ao importador antecipar o pagamento da importação registrada para pagamento a prazo de até 360 dias, contanto que sejam analisados os valores exatos indicados na DI e a regulamentação de jurisdição de outros órgãos, especialmente do ministério de desenvolvimento, indústria e comércio exterior (MDIC).
O importador ou representante legal é o responsável por comprovar o pagamento da importação conforme as normas da RFB (Receita Federal do Brasil).
A importação que possui prazo final de pagamento superior a 360 dias, a contar do embarque, tem seu controle cambial realizado pelo ROF, ou seja, por um documento eletrônico com registro no Sisbacen com anuência de condições de financiamento pelo Bacen.
Quando ocorrer a manifestação do número do ROF na representação de pagamento da DI o importador realizará a solicitação. Logo após, no momento do pagamento, existirá a conexão entre o ROF e o contrato de câmbio, que será elaborado pelo banco vendedor da moeda estrangeira.
As importações brasileiras que possuem prazo de vencimento a contar de 04/08/2006 possuem dispensa de pagamento da multa por atraso no pagamento, de acordo com RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais), título 1, capítulo 12, seção 5.
As transações de câmbio simplificado são realizadas pelos bancos autorizados a operar em câmbio com pagamentos dos produtos desembaraçados, através da declaração simplificada de importação (DSI), ou ainda, declaração de importação (DI) registradas no Siscomex. Não possuem limite de valor quando realizados nos bancos autorizados, entretanto, estes necessitam informar o nome de benefício do pagamento no exterior no Sisbacen.
A regularização da transação será elaborada através da assinatura de um boleto de câmbio. A negociação da moeda estrangeira poderá ocorrer, em até, 90 dias antes ou 90 dias depois do registro do documento que fundamenta a importação no Siscomex.
Essas transações não são suscetíveis de modificação, baixa ou cancelamento e os documentos que valerem de apoio para a expedição da moeda ao exterior precisam ser arquivados por 5 anos, computados do término da atividade em que tenha ocorrido a contratação, para exibição ao Bacen, quando solicitado.
Os produtos desembaraçados via DSI ou DI podem ter os pagamentos da importação realizados por vale postal internacional ou cartão de crédito internacional expedido no país no limite de US$ 50.000,00 ou o proporcional em outras moedas.
Para representação de uma empresa estrangeira no país o agente tem que ser uma pessoa física ou jurídica para facilitar a negociação com os importadores pela proximidade física, diálogo do mesmo idioma e ciência da legislação brasileira. Esse profissional oferece informações técnicas a respeito da mercadoria e, ainda, poderá oferecer assistência no pós-venda.
Frequentemente, por esse intermédio, o agente embolsa um percentual sobre as vendas concretizadas podendo ser remuneradas de duas formas:
A realização do fechamento de câmbio em um processo de exportação é uma etapa muito importante, visto que quando esta é feita com domínio de conhecimento auxiliará o vendedor a ter maiores ganhos.
A taxa de câmbio é o valor, em moeda nacional, de dada fração de moeda estrangeira. Por exemplo: se 1 dólar = 3,60 reais, isso diz que estamos quantificando em real o valor da moeda americana. De outra forma, do ponto de vista do estrangeiro, significa que 1 real vale 0,306 dólar.
No contrato, o exportador compromete-se a apresentar certa quantidade de moeda estrangeira, resultante de sua operação de exportação, necessitando a instituição, em contraparte, entregar a equivalência em moeda nacional, em estabelecidas condições.
Quando se contrata um câmbio para realizar alteração no contrato dos campos exportador e da taxa cambial, suas operações podem ser efetuadas da seguinte forma:
- Sem cobertura cambial
Nesse caso, não existe remessa de divisas do exterior para cobrar mercadoria. Exemplos:
- Com cobertura cambial
Na cobertura cambial, ocorre o pagamento derivado do exterior necessitado à remessa da mercadoria. A contratação ou fechamento do câmbio é uma etapa essencial no processo de exportação, visto que é nesse instante que acontecerá a venda para a instituição financeira, por parte do exportador, da moeda estrangeira oriunda da operação de exportação.
As operações de câmbio relativas à exportação podem ser fechadas antes do embarque ou após o embarque. Antes do embarque, na modalidade Pagamento Antecipado da exportação, acontece a entrada de moeda estrangeira para liquidação pronta (as moedas transacionadas precisam ser entregues no prazo de até dois dias úteis.) É empregado, sobretudo, nas situações em que o importador financia o exportador. As antecipações podem ser executadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, até mesmo instituições financeiras.
Após o embarque, conforme as outras modalidades de pagamento (Cobrança Documentária, Remessa sem Saque e Carta de Crédito), acontece o ingresso de moeda estrangeira para liquidação pronta ou futura.
O pagamento das importações brasileiras precisa ser preparado em estrita concordância com os documentos da transação comercial. Analisando os diversos tipos de pagamento de importação identifique em qual delas o importador efetiva o pagamento antes de nacionalizar ou de realizar o embarque da mercadoria, necessitando enviar ao banco vendedor da moeda estrangeira a fatura Proforma.
Pagamento antecipado.
Correta. O importador realizará o pagamento antes da nacionalização ou do embarque da mercadoria. Necessita exibir ao banco vendedor da moeda estrangeira a fatura Proforma.
Pagamento à vista.
Incorreta. O pagamento à vista é realizado depois do embarque do produto, porém anteriormente ao registro da DI.
Pagamento a prazo.
Incorreta. Depois do desembaraço deverá ocorrer a contratação do câmbio, sendo necessário informar ao banco o número da DI.
Cartão de crédito.
Incorreta. Os produtos desembaraçados via DSI ou DI podem ter os pagamentos da importação realizados por Vale postal internacional ou cartão de crédito internacional.
Vale postal.
Incorreta. Os produtos desembaraçados via DSI ou DI podem ter os pagamentos da importação realizados por Vale postal internacional
Para trazer maior competitividade no comércio internacional no quesito exportação ocorre um grande apoio da política brasileira na exportação, favorecendo as empresas nacionais no mercado internacional.
Quando pensamos sobre o assunto, há algumas práticas para o fechamento de câmbio nas operações de importação e exportação, bem como alguns mecanismos utilizados para reduzir os riscos e realizar um planejamento financeiro com capital de giro para ser gerenciado no fluxo de caixa projetado.
O capital de giro é essencial a todo importador. Os bancos de varejo disponibilizam uma dada linha de crédito ao consumidor para financiar importações denominada de Finimp. Dessa forma, a instituição bancária pagará a importação ao fornecedor no exterior enquanto o cliente deverá, e de forma direta, ao banco no Brasil. No entanto, mesmo a dívida sendo no Brasil, ainda continua sendo em moeda estrangeira.
O ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) e o ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) são linhas de crédito referente à exportação. O ACC é utilizado como financiamento pré-embarque, já o ACE é utilizado no pós-embarque. Assim sendo, caso necessite de capital de giro 360 dias antes ou 360 dias depois do envio da mercadoria, o exportador poderá solicitar financiamento bancário empregando essas possibilidades.
Para Moraes et. al. (2013), em nações em que há fragilidade no sistema monetário e as moedas locais não são conversíveis, os juros poderão aumentar em relação aos praticados nos mercados internacionais. Com o intuito de diminuir os custos financeiros e aumentar a competitividade no mercado internacional, esses bancos ofertam linhas de crédito como ACC e ACE. Além disso, essas instituições usam recursos com custos baixos captados no exterior, em virtude da geração de moeda estrangeira decorrente da exportação.
O ACC contribui para o exportador produzir o bem a ser exportado, antecipando totalmente ou, de forma parcial, o montante da mercadoria a ser exportada, enquanto o ACE possibilita que o exportador proporcione melhores prazos para o cliente no exterior. Nas duas possibilidades, a instituição financeira realiza os pagamentos e, no momento em que o dinheiro chegar do exterior, ele reterá sua parte e entregará o saldo para o exportador. Em ambos os casos (ACC e ACE) existe isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
3.2.1 ACC
O ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) representa a antecipação total ou parcial dos valores em moeda nacional proporcional à quantia em moeda estrangeira adquirida, a termo, pela instituição financeira. Ou seja, é a antecipação do preço da moeda estrangeira que o banco negociador concede ao exportador.
Conforme Moraes et. al. (2013), as transações de financiamento pré-embarque ou à produção possibilitam que os exportadores financiarem, diante da necessidade de recursos para produção, isto é, aos gastos iniciais da produção até o embarque. Essas fontes de recursos são supridas de forma direta pelos bancos aos exportadores que, por sua vez, poderão utilizar-se de garantias para reduzir o ônus do financiamento.
Ainda, segundo o autor, no pré-embarque, ao analisarem os riscos da transação de financiamento, os bancos contam não somente com a capacidade de pagamento do exportador, mas também com o risco político e comercial do importador.
Para o exportador, os custos financeiros poderão variar de acordo com a modalidade de pagamento, prazo da operação, situação econômico-financeira, país importador, segmento do mercado em que atua e as garantias ofertadas. Outro fator a ser analisado são as instituições financeiras com que o exportador está realizando a operação, pois cada uma possui custos de captação específicos em virtude do vendedor da moeda estrangeira, da variação cambial e de outras despesas que possam surgir.
Nessa transação, a contratação do câmbio é realizada depois do embarque da mercadoria e a contrapartida em moeda nacional é designada a financiar a comercialização do produto a ser exportado.
O ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) é uma maneira de antecipar capital, porém, essa oportunidade está associada a uma exportação em que já existiu o embarque da mercadoria, por intermédio de transferência dos direitos sobre a venda a prazo para o banco.
O Bacen estipula um prazo máximo aceito pelas normas cambiais de até 210 dias a partir da data de emissão do conhecimento de transporte internacional da mercadoria exportada (VIEIRA, 2005).
Cotidianamente, verifica-se que a taxa de juros cobrada pelo banco neste tipo de adiantamento geralmente é menor relacionada ao ACC, visto que o risco da operação diminui consideravelmente, pois essa ferramenta configura as tradicionais transações de desconto de duplicatas realizadas no mercado doméstico. Semelhantes juros são cobrados até o concreto ingresso da moeda estrangeira negociada no exterior.
Quando os prazos de pagamento são inferiores a 360 dias, a transação de crédito é vista como uma simples extensão do pré-embarque.
O Governo Federal oferece uma série de produtos de apoio ao comércio exterior, com financiamentos de exportação de curto e longo prazo, com boas condições, taxas reduzidas e agilidade. Analise as alternativas a seguir e indique o que for correto sobre a modalidade de financiamento ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio).
O ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é uma maneira de antecipar capital associado a uma exportação em que já existiu o embarque da mercadoria.
Incorreta. Essa informação refere-se ao ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) e não ao ACC (Adiantamento sobre Cambiais Entregues)
O ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é feito por intermédio de transferência dos direitos sobre a venda a prazo para o banco e utiliza como documento necessário o conhecimento de transporte internacional da mercadoria exportada.
Incorreta. Essa informação refere-se ao ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), e não ao ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio).
O ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é usado para financiar os gastos iniciais da produção até o embarque e representa a antecipação total ou parcial do montante da moeda nacional proporcional a quantidade de moeda estrangeira.
Correta. Para ser realizada a antecipação de recursos para o vendedor produzir, ele busca um ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) para financiar a sua produção.
O ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é utilizado em transações de financiamento pós-embarque.
Incorreta. Essa informação refere-se ao ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) e não ao ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio).
O ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é contratado com taxas de juros cobradas pelo banco ao realizar o adiantamento; essa taxa, geralmente, é menor que a taxa oferecida no ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues).
Incorreta. O ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) como é uma operação com menor risco possui taxas de juros maiores que o ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio).
Muitas vezes, os compradores não possuem crédito com seus fornecedores. Uma maneira de viabilizar o negócio é disponibilizar ao fornecedor uma garantia ou aval bancário para garantir o pagamento da operação. Os mecanismos de garantia são usados para oferecer proteção ao comprador que antecipa um pagamento, ou, ainda, pretendem garantir a devolução do capital em caso de a mercadoria não ser embarcada, ou, apenas, pretendem assegurar o recebimento em caso de indenização de um contrato com fornecedores.
De acordo com o Banco do Brasil (BRASIL, 2018), o aval é uma garantia de execução de obrigação, ofertada por um terceiro, em títulos representativos. O aval é formalizado através da assinatura em título de crédito ou cambial.
Desse modo, o aval é uma obrigação internacional admitida por uma Instituição Financeira, com intenção de garantir o pagamento de um título de crédito sacado contra o cliente ou aceito. Ele garante ao exportador o pagamento admitido pelo importador, nos prazos e condições negociados.
Este tipo de garantia possui algumas vantagens, como fazer negócios com empresas exportadoras sem intenção de assumir os riscos comerciais. E o aval pode ser concedido em: nota promissória expedida pelo importador e título de crédito (saque) expedido pelo exportador.
A fiança, segundo o Banco do Brasil (BRASIL, 2018), é um contrato para assegurar o cumprimento parcial ou total de obrigação admitida pelo cliente com um credor, originária de operação comercial ou financeira.
A instituição financeira/fiador garante a realização da obrigação junto ao credor descrita no contrato, sendo cumprida ao beneficiário (credor) garantindo o cliente/afiançado. Há, inclusive, certos tipos de fiança que podem ser expedidos com especificidade financeira por empresas brasileiras a bancos no exterior, com o intuito que estes disponibilizem crédito a uma subsidiária da empresa.
A carta de crédito é também denominada como crédito documentário e é a modalidade de pagamento que proporciona garantias maiores para o exportador, como também para o importador.
Para Keddi (2015), a carta de crédito é uma forma intermediária de pagamento entre o pagamento antecipado, que possui risco para o cliente, e a cobrança através de documentos enviados ao banco, que representa riscos para o vendedor, uma vez que deixa ambas as partes sem situações parcialmente iguais.
Para Bertoto (2012), a carta é expedida pelo banco (o banco do emitente), por solicitação de um cliente (o tomador do crédito). Logo que enviada as instruções, o banco compromete-se a realizar o pagamento a um terceiro, no caso o beneficiário, versus a entrega de documentos definidos, caso os termos e as condições do crédito sejam exercidas.
A realização da transação da carta de crédito ocorre conforme o combinado, sendo estabelecido o beneficiário e endereço, discriminação da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, quantidades, embalagens, porto de embarque e de destino, conhecimento de embarque, prazo de validade para embarque da mercadoria, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, certificados, faturas, etc.
A carta de crédito expressa uma ordem de pagamento acondicionada, isto é, o exportador terá direito de receber se atender a todas as exigências, no entanto, é preciso que o importador aceite todos os custos relativos à carta de crédito, pois esta poderá onerar a importação e gerar atrasos em decorrência da grande burocracia.
A Bid Bond é uma fiança internacional expedida pelo Banco que garantirá que o cliente participe em concorrência/licitação internacional (garantia de oferta). É usada por empresas prestadoras de serviços no exterior e/ou exportadores de mercadorias.
É solicitada na fase de licitação, onde o objetivo é resguardar-se de possíveis perdas, até mesmo multas contratuais ocasionadas por um participador que, ao contar com sua proposta aceita, se recuse a autenticar em contrato, originando atrasos ao importador. É emitida como garantia da imposição feita por organizadores da concorrência no exterior para assegurar a participação da empresa e acionada quando ocorre recusa para assinar contratos que foram ganhos da concorrência.
Expedida pelo banco nacional em favor dos organizadores, a fiança é utilizada como salvaguarda pelo solicitante para proteger de custos em momentos de não assinatura, ficando o 2º lugar garantido da diferença de preço.
A Performance Bond é uma fiança internacional que assegura a realização de fornecimento de mercadorias ou serviço do cliente/exportador, após ganhar a licitação/concorrência internacional. É dada a favor do importador no exterior, garantindo seu cumprimento. O intuito é o ressarcimento de perdas ocasionadas por fornecedores que não cumprem com as obrigações do contrato de fornecimento, e usada em garantia de fornecimento de bens ou serviços do fornecedor.
Regularmente, é subsequente ao Bid Bond; sendo que a Performance Bond garante o cumprimento do contrato, podendo ser exigido o pagamento da garantia caso o contrato não seja executado ou, então, não executado como o previsto.
O valor desta garantia corresponde ao percentual apontado pelo preço base do contrato, sendo relacionado ao risco resultante da substituição do contratado, que possui inadimplência por um outro contrato e de casual diferença de preço. É utilizado por empresas exportadoras que vão à evento de concorrência internacional ou que possuam obrigação de entregar equipamentos e serviços no exterior e que tenham linha de crédito aprovada no Unibanco.
Denominada ainda como Refundment Bond, a Advanced Payment Bond é uma garantia que possui como intuito assegurar o reembolso dos pagamentos realizados pelo importador antecipadamente, exigida quando existir falta de cumprimento das obrigações estipuladas no contrato de fornecimento (mercantil) pelo garantidor.
O seguro de garantia de adiantamento de pagamento dispõe-se a cobrir o risco de adiantamentos de pagamentos permitidos pelo Contratante, onde a contraparte não possua obras, serviços ou fornecimento. O Contratante poderá exigir o valor integral do adiantamento como seguro encerrando a apólice com a sua compensação. Caso for preciso outro adiantamento, será realizada uma apólice do novo valor e baixada a anterior.
A retenção de pagamento, ou o Retention payment bond, decorre em contratos de construção, onde o Contratante exige uma retenção sobre cada fatura, para caucionar um dado valor que possibilita maior margem de negociação ou, ainda, fazer frente à casuais reparos ou correções. Nessas situações de contratos, poderá haver uma aceitação provisória e, ainda, outra definitiva, decorrendo um espaço de tempo entre as duas, onde a última é devolvida à parte retida. Sem o seguro, as retenções sobre as faturas poderiam onerar o preço da obra e, assim, o contratado teria que solicitar financiamento para essa diferença.
A Maintenance Bond ou o Perfeito Funcionamento acontece nas situações de fornecimentos, onde exige-se garantia para o perfeito funcionamento ao invés das retenções, pelo prazo estipulado pelo fabricante. O seguro garantia pode ser usado nestas situações, em um prazo de até 24 meses depois do fornecimento ou entrada em operação.
Analisando ainda as Formas de Recebimento das Exportações, devido ao grau diversificado de riscos contido nas transações, as mais utilizadas são: Pagamento Antecipado; Remessa Direta ou Sem Saque; Cobrança Documentária e Carta de Crédito.
As novas políticas inovadoras de garantias e financiamentos contribuíram para o setor de exportações que obtém financiamentos e, assim, acabam por agregar maior valor ao processo, conseguindo alavancar o aumento de empregos e passar pela crise econômica com mais tranquilidade.
Vale refletir, por que as exportações possuem menores impostos e maiores financiamentos?
No mercado internacional existem vários mecanismos de garantia que são utilizados para oferecer proteção ao comprador que antecipa um pagamento ou, ainda, almeja garantir a devolução do capital em situações em que a mercadoria não deve ser embarcada.
Analise os diversos mecanismos de garantia e assinale aquele que é solicitado na fase de licitação, onde o intuito é resguardar-se de prováveis perdas ou multas contratuais, causadas por um participador que, ao contar com sua proposta aceita, se recuse a autenticar em contrato, trazendo atrasos ao importador.
Maintenance Bond.
Incorreta, porque o Maintenance Bond é usado nas situações de fornecimentos, onde exige-se garantia para o perfeito funcionamento, ao invés das retenções, pelo prazo estipulado pelo fabricante.
Bid Bond.
Correta, a Bid Bond é solicitada na fase de licitação, onde o objetivo é resguardar-se de possíveis perdas.
Performance Bond.
Incorreta, porque a Performance Bond é uma Fiança internacional que assegura a realização de fornecimento de mercadorias do cliente/exportador ou serviço após ganhar a licitação/concorrência internacional.
Retention Payment Bond.
Incorreta, porque a Retention Payment Bond ocorre em contratos de construção, onde o Contratante exige uma retenção sobre cada fatura, para caucionar um dado valor que possibilita maior margem de negociação ou, ainda, fazer frente à casuais reparos ou correções.
Advance Payment Bond.
Incorreta, porque o Advance Payment Bond é o seguro de garantia de adiantamento de pagamento que se dispõe a cobrir o risco de adiantamentos de pagamentos permitidos pelo Contratante, onde a contraparte não possua obras, serviços ou fornecimento.
Nome do livro: Financiamento ao comércio exterior
Editora: Intersaberes
Autor: Joni Tadeu Borges
ISBN: 9788559725773
O livro “Financiamento ao comércio exterior” aborda sobre o empresário conseguir fluxo de caixa por meio de financiamentos de importação e exportação, considerando os riscos envolvidos no processo e os diversos mecanismos de financiamentos.