Cada dia mais, as empresas buscam maximizar sua rentabilidade e um dos meios para isso é ingressar no comércio exterior. Ao mesmo tempo, é preciso pensar na redução de custos, e muitas empresas optam por importar matérias-primas, produtos e até mesmo serviços do exterior. Importam para reduzir custos ou porque necessitam suprir seus estoques, necessitam de produtos com maior tecnologia, entre outros motivos.
Ao pensar no comércio exterior, um ponto importante a ser considerado é o fator cambial. Sendo necessário um acompanhamento constante para que não se feche uma operação de câmbio no momento errado. Precisa-se, ainda, atentar-se à legislação cambial no intuito de não sofrer sanções legais.
A regulamentação, atuação no mercado e fiscalização dos agentes que atuam no mercado internacional é autorizada e responsabilizada pelo Banco Central. No mercado de câmbio brasileiro, as operações abrangem:
De acordo com o Banco Central (BC), ainda existe o mercado paralelo de câmbio. Os negócios desse setor são ilegais, da mesma forma que tomar a posse de moeda estrangeira de atividades ilícitas. Agindo de forma regular, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas podem operar câmbio, mas para isso, deve haver obrigatoriamente em uma das partes um agente autorizado pelo BC a operar ou ser correspondente.
Acompanhar a taxa de câmbio tanto para compra como para venda é imprescindível, visto que esse valor influenciará no valor ao converter a moeda nacional em estrangeira. O valor médio da taxa é publicado pelo Banco Central e essa taxa não é fixada pelo governo. Dessa forma, os agentes competentes podem negociar voluntariamente seus valores.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (2014), o mercado de câmbio no Brasil é regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BCB) que exerce a política cambial formada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é constituída pelo presidente do BCB e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento. O BC possui autoridade total na definição das instituições que podem participar do mercado cambial e cumpre, também, a função de regulador do mercado.
O mercado cambial opera por intermédio de instituições autorizadas pelo Bacen. Distribuídas em bancos comerciais; bancos de investimento; bancos múltiplos; bancos de desenvolvimento; caixas econômicas; agências de fomento; bancos de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Tais instituições, como são autorizadas, podem contratar correspondentes para que realizem operações. Conforme o Banco Central, as operações são:
a) executar ativamente ou passivamente ordem de pagamento referente a transferência para o exterior ou transferência unilateral com limite correspondente a US$ 10 mil dólares dos EUA, por transação;
b) vender e comprar moeda estrangeira em espécie, carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, cheque ou cheque viagem com limite de US$ 10 mil dólares dos Estados Unidos, por transação;
c) encaminhar e recepcionar propostas de operações de câmbio.
As operações de câmbio implicam em receber e pagar em moeda estrangeira. Incluem também aplicações no mercado financeiro e transferências para o exterior e no retorno ao país.
As pessoas físicas e jurídicas podem vender e comprar sem nenhum limite de operação, porém é preciso analisar as bases legais da transação. Conforme dados do Banco Central, quando as movimentações são maiores, é necessário contrato de câmbio formalizando a compra e venda da moeda, porém quando as movimentações são até US$ 10 mil é dispensado o amparo do documento. Contudo, a identificação do comprador é mantida.
O mercado à vista específica os contratos de câmbio com liquidação financeira até dois dias e divide-se em dois fundamentais segmentos: primário e secundário. Conforme o IPEA (2014), em um ou no outro caso, as transações precisam ser registradas no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
No mercado primário, as operações do balanço de pagamentos acontecem entre agentes residentes e não residentes, abrangendo o setor público, com instituições financeiras aprovadas atuando como intermediárias. O mercado primário envolve receber ou entregar moeda estrangeira por clientes, no Brasil. Dessa forma, entende-se que é o fluxo de entrada e saída das moedas do país.
Uma vez que as operações no mercado primário facilmente abalam o saldo de moeda estrangeira das instituições financeiras, utiliza-se ao mercado secundário, também denominado de mercado Interbancário, para refazer-se o equilíbrio e minimizar os riscos. As operações no mercado interbancário, para o IPEA (2014), na grande maioria das vezes, chamadas de dólar como a moeda estrangeira são cerca de 95% das transações fechadas com o auxílio da Câmara de Compensação de Câmbio da BM&FBovespa, o que representa uma evolução no que diz respeito ao gerenciamento de risco.
O mercado interbancário ou mercado secundário acontece quando os negócios são efetuados entre bancos. Nessa condição, as moedas são comercializadas entre instituições financeiras. Como são passadas por várias instituições, acabam, por sua vez, não sendo registradas como fluxo de entrada e saída de moeda estrangeira no país. Ao contrário do mercado primário, em que consegue ser feito por importadoras e viajantes.
As operações entre bancos no mercado interbancário à vista são realizadas por intermediários ou na Roda de Dólar Pronto, inserido pela Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), com o objetivo de aumentar a transparência no mercado cambial. Os Bancos de Compensações Internacionais realizam aproximadamente 40% do total do mercado interbancário mundial por meio de operações eletrônicas, segundo dados do IPEA (2014).
A posição de câmbio é outra concepção do mercado cambial, que reflete o saldo das transações concluídas ou para liquidação futura. As operações concluídas serão liquidadas em até dois dias úteis, as operações futuras possuem prazo maior. O câmbio pode ainda ter posição comprada que ocorre quando possui o saldo em moeda estrangeira de compras de moedas e outros ativos. A posição de câmbio vendida acontece quando ocorrem as vendas.
A política cambial são as medidas de ações governamentais que formam nas taxas de câmbio e precisam ser atendidos no mercado de câmbio. As taxas podem ser negociadas voluntariamente pelos agentes.
Compreende-se que o mercado de derivativos, no entanto, faz operações de longo prazo com o intuito de transferir risco entre investidores. Os contratos futuros são padronizados e avaliados pela Câmara de Compensação de Câmbio da BM&FBovespa, plataforma em que são negociados. Como são padronizados, os contratos são bastante semelhantes e, assim, a margem de risco são minimizadas pela apuração líquida das posições de compra e venda. Já os contratos a termo são negociados no mercado de Balcão, que apresentaremos posteriormente.
As transações são realizadas em dólar, mas o pagamento em moeda nacional. Por esse motivo, essas operações não ficam limitadas como ocorre no mercado à vista. Essas transações abrangem pessoas físicas, investidores estrangeiros e instituições não financeiras também. Como essas transações possuem diversos constituintes, possui maior liquidez, spreads menores e, dessa maneira, os impactos no mercado futuro são menores que no mercado à vista. É possível perceber que nesse mercado futuro possui um grande número de negócios acontecendo todos os dias e assim melhora a transmissão de informações acerca dos preços praticados no mercado.
O mercado futuro no Brasil possui uma função muito abrangente, muito mais do que se tinha pretensão.
Operações que, muitas vezes, poderiam ser realizadas no mercado à vista por causa das restrições regulatórias acabam sendo praticadas no mercado futuro. Os agentes utilizam o mercado futuro para harmonizar transações naturais do mercado à vista. Nota-se, dessa forma, que o mercado cambial brasileiro possui aspectos diferentes dos mercados centrais de moedas estrangeiras, onde o mercado à vista possui maior liquidez e o mercado futuro caracteriza-se pelas transações de longo prazo.
O entendimento dos profissionais especialistas no mercado sinaliza que o preço do câmbio é constituído no mercado mais líquido, ou seja, futuro e comunicado via arbitragem para o mercado à vista no decorrer do dia, por meio de várias transações.
As instituições financeiras, quando precisam proteger uma posição gerada no mercado primário, utilizam do mercado futuro para isso. Dessa forma, as informações protegidas contidas no fluxo de ordem do mercado primário são encaminhadas ao mercado futuro.
Os investidores precisam ter em mente que mesmo essa operação sendo fácil de ser concretizada, eles possuem ainda risco de taxa de juros e, por esse motivo, a posição é transferida no decorrer do dia ao mercado à vista. Foi devido à grande demanda desse tipo de operação que foi constituído um mercado específico, que é o mercado de Balcão, que é um ambiente onde são realizadas as operações que não são registradas na bolsa, ou seja, é um ambiente não físico preservado pelos próprios participantes, porém também fiscalizado pela CVM, onde são realizadas as operações com contrato a termo possuindo como objetivo o prêmio originado dos contratos, e flexibilidade quanto ao registro das operações.
Os atuantes no mercado de câmbio podem ser separados entre os que produzem divisas e os que cedem divisas.
Os exportadores/vendedores são os que estabelecem divisas, assim como turistas estrangeiros, recebedores de empréstimos e investimentos, os especuladores e ainda os que recebem transferências do exterior.
Os que concedem divisas são os importadores/clientes, os tomadores de investimentos que enviam ao exterior rendimentos do capital investidos em forma de lucros e dividendos, os devedores de empréstimos que remetem ao exterior o principal e os juros e também os que fazem transferências ao exterior.
No comércio exterior é preciso sempre atentar-se ao que acontece no mercado, pois acontecimentos em um país podem afetar positiva ou negativamente a nossa economia, por exemplo, a peste suína, que poderá aumentar as exportações do Brasil de carne para esse mercado. Acesse o link, a seguir, para ler a matéria a respeito desse contexto: JBS diz que peste suína na China pode beneficiar exportadores do Brasil e dos EUA. Disponível em: <https://glo.bo/2A5I6EM>. Acesso em: 27 maio 2019.
As instituições financeiras atuam como intermediárias entre os dois grupos, concentrando as compras e vendas de divisas. Além disso, na grande maioria dos países essas intervenções bancárias são obrigatórias, não acontecendo dessa maneira relações diretas entre os grupos de vendedores e compradores.
O mercado de câmbio possui outros agentes, que são:
Possui ainda o corretor de câmbio, que é um intermediário nas transações de Câmbio, atuando como junção entre clientes e bancos autorizados a trabalhar com câmbio. Estes possuem como atribuição encontrar no mercado o melhor negócio para realizar o fechamento de câmbio do seu cliente, buscando melhores condições e melhores taxas.
A regulamentação, atuação no mercado e fiscalização dos agentes que operam no mercado internacional é responsabilizada e autorizada por:
Banco Central do Brasil.
Correta: O Bacen é responsável pela regulamentação, autorização, atuação e fiscalização do mercado internacional.
Banco do Brasil.
Incorreta: Esse é um órgão executivo em que realiza as operações no mercado.
Caixa Econômica Federal.
Incorreta: Esse é um órgão executivo, sendo responsável pela realização das operações.
Receita Federal.
Incorreta: No comércio exterior adverte e combate à sonegação fiscal, fraude, o contrabando, pirataria, o tráfico de drogas e de animais em extinção e ainda atos ilícitos referente ao comércio internacional.
Siscomex.
Incorreta: O Portal Siscomex é uma iniciativa de governo eletrônico centralizada no avanço no quesito transparência e eficiência nas transações no comércio exterior.
O Portal Siscomex é uma iniciativa de governo eletrônico centralizada no avanço no quesito transparência e eficiência nas transações no comércio exterior.
Para Bertoto et al. (2012), câmbio é representado pela troca de moedas entre países, ou seja, é quando ocorre compra ou venda de papéis ou moedas estrangeiras. No Brasil, é adotado como norma que uma das moedas implicadas na negociação deve ser nacional.
O importador que precisa pagar os fornecedores estrangeiros adquire moedas estrangeiras, amortizando com moeda nacional. A ação de comprar ou vender moeda estrangeira é o que determinamos como fechamento do câmbio.
O importador, para pagamento das suas obrigações externas, necessita comprá-las da União. Essas transações são feitas mediante rede bancária autorizada a atuar com câmbio. O mercado de câmbio é qualificado como macroambiente onde acontece as operações de câmbio entre os agentes autorizados.
Conforme dados do Bacen (2018), no Brasil, o mercado de câmbio é o local onde acontece as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e os clientes, de modo direto por meio dos correspondentes.
O Estado possui o monopólio da moeda estrangeira e o desempenha por meio do Banco Central do Brasil que, por intervenção do Sisbacen, contabiliza e monitora as transações que abrangem a moeda estrangeira, possuindo controle sobre as operações do mercado de câmbio e, deste modo, sendo capaz de medir o impacto sobre a política cambial.
O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e abrange transações de compra e venda de moeda estrangeira, operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no exterior e residentes, domiciliados ou com sede no País, e as operações com ouro - instrumento cambial, realizadas mediante as instituições autorizadas a trabalhar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por intermédio de seus correspondentes (BACEN, 2018).
Fazem parte do mercado de câmbio brasileiro as transações referentes aos pagamentos, recebimentos e transferências do exterior e para o exterior por meio do uso de cartões de uso internacional, assim como as operações relacionadas às transferências financeiras postais internacionais, até mesmo vales postais e reembolsos postais internacionais.
À margem da lei, age um segmento chamado de mercado paralelo. Esse mercado é ilegal, assim como a detenção de moeda estrangeira procedente de atividades ilícitas.
A disposição do mercado cambial brasileiro é formada pelo Bacen (órgão executivo da política cambial brasileira, banco autorizado (instituição bancária que o cliente realiza o câmbio), cliente (a pessoa física ou jurídica credenciada para comprar ou vender moeda estrangeira), corretor de câmbio (o intermediário que o cliente pode ou não usar para concretizar as operações de câmbio).
O mercado cambial brasileiro é composto por dois segmentos específicos: câmbio comercial, que compreende as transações de câmbio referentes ao comércio exterior e de capital estrangeiro, e o mercado de taxas flutuantes ou câmbio turismo, que compreende as transações não adequadas ao câmbio comercial e também possui o mercado de taxa livre.
O importador, para praticar operações de câmbio, precisa saber algumas condições referentes às taxas que são empregadas nos cálculos, como:
As operações de câmbio precisam ser formalizadas por meio de um instrumento específico, ou seja, por meio do contrato de câmbio, até mesmo as operações fechadas por telefone. Neste contrato são determinadas as condições e características das transações de câmbio realizadas, como os prazos, forma de pagamento, taxas, entre outros.
A formalização do contrato de câmbio é realizada por meio do Sistema do Banco Central (Sisbacen) e padronizado pelo Banco Central do Brasil. Na formalização do contrato, as partes intervenientes declaram possuir conhecimento das normas cambiais vigentes no país, excepcionalmente da Lei nº 4.131 de 03.09.1962 e também das alterações ocorridas posteriormente.
Um contrato de câmbio possui várias características específicas, onde ressaltamos:
Um contrato pactuado entre as partes transforma-se em um documento irrevogável, podendo apenas ser alterado ou então cancelado, desde que as partes estejam de acordo com todas as normas do Bacen. Porém, o contrato de câmbio possui alguns campos que são inalteráveis. Os campos são:
Quando ocorre uma transação de compra em moeda estrangeira, o contravalor em moeda nacional precisa ser entregue ao vendedor por meio de:
Quando ocorre uma transação de venda em moeda estrangeira, o contravalor em moeda nacional precisa ser recebido do vendedor mediante:
Todas as instituições financeiras e outras instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio registram diariamente no Bacen as operações de câmbio realizadas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) (2019) determina normas para a execução dos contratos de câmbio, devido a necessidade de controle de dívidas para a economia brasileira, onde essas normas são implementadas pelo Bacen.
Os contratos de câmbio podem ser de compra ou venda, sendo feitas perante a uma instituição financeira e também sob responsabilidade do Bacen. Podem ser de vários tipos, sendo que os números ímpares referem-se à compra e os números pares referem-se à venda.
Quadro 1.1 - Tipos de contratos
Fonte: Elaborado pela autora.
Cada tipo de contrato possui uma aplicação em particular, sendo:
Topos os contratos por determinação do Bacen possuem cláusulas obrigatórias, conforme a característica da operação de câmbio.
Após os câmbios serem fechados, os contratos precisam ser liquidados. A liquidação de contratos de câmbio de importação é realizada por meio da entrega do valor da operação ao vendedor. Os contratos de câmbio podem ser liquidados em duas formas de prazos diferentes:
Uma vez dentro da regra, o Bacen autoriza a elaboração de contratos de Câmbio Simplificado, com o uso de boleto. O boleto, por sua vez, torna-se parte integrante do contrato de câmbio e possui como objetivo agilizar o processo. O Bacen regula as transações de câmbio simplificado por meio do RMCCI.
Para as operações que se enquadram nesse sistema, é preciso apenas preencher o boleto de câmbio para compra ou venda de moeda estrangeira que será registrado pelo Bacen. Nas transações de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), ou proporcionais em outras moedas, é dispensada a formalização do contrato de câmbio . Essa medida do Bacen tem como objetivo agilizar o processo.
As operações de câmbio na modalidade de pagamento antecipado ocorrem a contratação com liquidação pronta, antes do embarque. Para as outras modalidades (remessa, cobrança e crédito documentário), quando o pagamento feito pelo cliente/importador é efetuado após o embarque da mercadoria (à vista ou a prazo), os fechamentos dos contratos são para liquidação pronta ou futura, antes ou após o embarque da mercadoria, de acordo com o caso: se for antes do embarque, podem ser com antecedência de até 360 dias ou, se forem após o embarque, até 180 dias depois, cumprindo o vencimento do saque.
Conforme Bertoto et al. (2012), de acordo com a conjuntura dos mercados financeiros nacionais e internacionais devem ser analisadas as negociações de câmbio, visto que requer recursos em moeda estrangeira, em moeda nacional, taxa de juros nacionais e internacionais e ainda política cambial.
Utilizando um mercado de taxas flutuantes, o cliente/importador e o vendedor/exportador necessitam obter informações constantemente sobre a moeda com a finalidade de se precaver e até mesmo antever as flutuações do mercado, pois caso contrário poderá operar em situações inoportunas.
As operações de câmbio precisam ser formalizadas por meio de um instrumento específico. Quem realiza a formalização do contrato de câmbio?
Bacen.
Incorreta: O Bacen é que faz a padronização dos contratos e não os confecciona.
Sisbacen.
Correta: A formalização do contrato de câmbio é realizada por meio do Sistema do Banco Central (Sisbacen).
Siscomex.
Incorreta: O Portal Siscomex é uma iniciativa de governo eletrônico centrada no aumento da transparência e eficiência nos processos do comércio exterior. Ou seja, não são responsáveis por fazer os contratos.
Comex.
Incorreta: É a sigla para comércio exterior, ou seja, o comércio internacional em um sentido geral.
Aduaneira.
Incorreta: É uma repartição governamental oficial de controle do movimento de entradas e saídas de mercadorias para o exterior ou dele provenientes.
Todos os dias, as instituições financeiras compram e vendem moedas estrangeiras sem limites no decorrer do dia para essas operações. O saldo decorrente no fim do expediente recebe o nome de posição de câmbio. O Banco Central do Brasil verifica diariamente as posições dos diversos bancos para obter controle dos estoques de reservas cambiais do país.
De acordo com o Bacen (2018), a posição de câmbio é determinada pelo saldo das operações de câmbio, ocorrendo por meio de compra e venda de moeda estrangeira, ouro - instrumento cambial, títulos cambiais, documentos cambiais que estão finalizadas ou para liquidação futura, efetivadas pelas instituições aprovadas pelo Banco Central do Brasil a atuar no mercado de câmbio.
A posição de câmbio é alcançada mediante a soma aritmética dos valores comprados e vendidos, ou seja, do câmbio manual mais o câmbio sacado, sem considerar os prazos de liquidação das operações prontas mais futuras. No entanto, existe uma exceção a essa regra que são as transações futuras de dólares americanos realizadas no mercado interbancário, que poderão ser contabilizadas na condição dos bancos somente dois dias úteis da data da liquidação.
De acordo com o Bacen, a posição de câmbio é:
Posição de câmbio = (posição dia anterior) + (compras dia) – (vendas dia)
Diante desse contexto, os bancos podem ter posição de câmbio:
Nivelada (balanced): (compras = vendas)
Comprada (long position): (compras > vendas)
Vendida (short position): (compra < vendas)
A posição de câmbio comprada é representada pelo saldo em moeda estrangeira apontado em nome de uma instituição autorizada que efetuou compras, prontas ou para liquidação futura, de títulos e documentos em moeda estrangeira, de ouro - instrumento cambial, em valores superiores às vendas (BACEN, 2018).
A posição de câmbio vendida é representada pelo saldo em moeda estrangeira registrado pela instituição autorizada que possua operações de vendas, prontas ou para liquidação futura, de moeda estrangeira, de ouro - instrumento cambial, de títulos e documentos que as representem em valores superiores às compras (BACEN, 2018).
O instrumento de controle dos estoques de reservas cambiais do país são as posições de câmbio, dependendo da legislação vigente para posicionar as instituições autorizadas. No momento atual, não existe limite para as posições de câmbio compradas ou vendidas para as instituições financeiras competentes para operar câmbio no Brasil. A enquadração da exposição cambial ocorre de acordo com o limite de cada instituição, tal como da estratégia negocial.
Os operadores buscam equilibrar as posições, de forma que as compras sejam iguais às vendas, evitando os riscos. Esse equilíbrio pode ser avaliado para cada moeda em específico, ou ainda conforme a posição global.
Conforme as instruções recebidas da gerência de câmbio, o operador pode ficar comprado ou vendido em certa moeda ou na totalidade de todas as moedas. Pois muitas vezes não é viável estar com posições equilibradas em todas as moedas. O operador não precisa harmonizar instantaneamente as operações de compra com as operações de venda, ou o contrário. Excepcionalmente, poderá ficar vendido ou comprado em certa moeda, com intuito de concretizar operações compensadoras depois, com taxas mais vantajosas.
O operador pode ainda permanecer com uma posição comprada ou vendida com o objetivo de ocorrer uma valorização ou desvalorização da moeda, e assim assegurar maiores lucros. Por sua vez, caso o entendimento do operador estiver equivocado, poderá acarretar grandes prejuízos a instituição.
As instituições financeiras equilibram suas posições de câmbio entre si vendendo ou comprando moedas estrangeiras. O mercado interbancário regula o mercado de câmbio.
A posição de câmbio vendida é limitada a zero, mas não possui limite para a posição comprada nas instituições autorizadas a operar pelo Bacen.
É representada pelo saldo em moeda estrangeira apontado em nome de uma instituição autorizada que efetuou compras, prontas ou para liquidação futura, de títulos e documentos em moeda estrangeira, de ouro - instrumento cambial, em valores superiores às vendas. Analise as afirmativas e aponte quais delas referem-se a esse conceito.
Posição de câmbio comprada.
Correta: A posição de câmbio comprada é representada pelo saldo em moeda estrangeira apontado em nome de uma instituição autorizada que efetuou compras, prontas ou para liquidação futura, de títulos e documentos em moeda estrangeira, de ouro - instrumento cambial, em valores superiores às vendas.
Posição de câmbio vendida.
Incorreta: A posição de câmbio vendida é representada pelo saldo em moeda estrangeira registrado pela instituição autorizada que possua operações de vendas, prontas ou para liquidação futura, de moeda estrangeira, de ouro - instrumento cambial, de títulos e documentos que as representam em valores superiores às compras.
Posições de câmbio.
Incorreta: As posições de câmbio são instrumentos de controle dos estoques de reservas cambiais do país.
Operadores de câmbio.
Incorreta: Os operadores são os profissionais que buscam equilibrar as posições, de forma que as compras sejam iguais às vendas, evitando os riscos.
Instrumento de controle de estoque.
Incorreta: O instrumento de controle dos estoques de reservas cambiais do país são as posições de câmbio.
As legislações que regulam o mercado de câmbio no Brasil, de acordo com o BACEN (2018) consistem:
Possui ainda diversas resoluções sob regulamentação do CMN e do BCB, tais como:
Além das leis citadas e resoluções, possui ainda o RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (revogado desde 2/2/2014).
A partir de 2005, a legislação cambial e de comércio exterior brasileira está introduzindo muitas mudanças, como exemplo a extinção das vinculações no Siscomex, a emissão de registro de exportações (RE) em reais, a unificação do mercado de câmbio livre e flutuante, o fim do controle cambial e muitas outras.
Por meio da regulamentação do Mercado de Câmbio e de Capitais (RMCCI), o Brasil cessou a necessidade de cobertura cambial e, dessa forma, os exportadores não precisam mais converter suas receitas referentes às vendas internacionais para reais, podendo aplicar suas divisas (euro, dólar etc.) em contas no exterior.
Os investimentos e pagamentos de importações podem ser realizados com essas aplicações mantidas no exterior. Com essa alteração, os exportadores que também fazem importações não necessitam converter suas receitas. Essa facilidade reduz os custos de processo e ao mesmo tempo aumenta a disputa com os demais exportadores do Brasil.
A partir de 2007, os pagamentos de exportações brasileiras de bens e serviços estão autorizados a operar em moeda nacional, por meio da resolução nº 12, de 25/04/2007. Podem utilizar essa opção exportações para qualquer país em qualquer modalidade de pagamento, sendo à vista ou a prazo.
Conforme apresentado no RMCCI (2018), o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, estabelecido pela Circular nº 3.280, de 09.03.2005, compostos dos seguintes títulos:
Os títulos são divididos em capítulos os quais podem estar divididos em seções e estas em subseções.
A legislação brasileira sofreu várias alterações nos últimos anos, onde foram aplicadas novas leis, resoluções, medidas provisórias e ainda muitas resoluções foram revogadas. Conforme apresentado pelo Banco Central do Brasil (2018), segue, no próximo tópico, as principais alterações realizadas na legislação e regulamentação cambial.
Medidas adotadas em 2005
Unificação dos mercados de câmbio (Resolução CMN nº 3.265, 2005):
Exportação - Panorama existente no passado
Controle rígido dos exportadores nacionais para o cumprimento de obrigatoriedade, sendo aplicado até mesmo multa, em decorrência das contínuas crises cambiais existentes no passado e pelas receitas de exportação serem praticamente a única fonte primária de recursos.
Embarque diferenciado e por contrato de câmbio, sendo necessário estruturas administrativas específicas no âmbito do setor privado e do Banco Central.
Situação paradoxal e assimétrica:
Custos de operação ao exportador, taxas de compra e venda e “spreads”.
Medidas adotadas em 2006 – principais mudanças
Lei nº 11.371, de 2006:
A CMN passou a regulamentar a cobertura cambial de exportação.
Encerramento da diferenciação de sonegação de cobertura cambial, com eliminação da pena determinada no Decreto nº 23.258, de 1933.
Encerramento dos controles cambiais pelo Bacen.
Encerramento da multa sobre as operações de importação.
Papel do Banco Central (a partir de 2006)
Relatar informações referentes a contratos de câmbio de exportação liquidados, de acordo com ato normativo para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Assistências nos contratos de câmbio firmados nas operações bancárias restantes.
Novas medidas
Com o encerramento do controle pelo Banco Central nas operações cambiais houve uma redução/eliminação de estruturas específicas nas empresas, dos bancos e no Banco Central, reduzindo assim os custos nas operações cambiais.
Lei nº 11.371, de 2006 – Importação
A multa de importação, conforme a Lei nº 10.755, de 2003, com vencimento posterior a agosto de 2006 ou que o termo final de liquidação do contrato de câmbio de importação não ultrapassado agosto de 2006, não é usada para importação.
Outras medidas tratadas na Lei nº 11.371
Nas operações de até US$ 3 mil, não são mais necessários formulários de contrato de câmbio citado pelo Banco Central.
Em 2008, a Resolução nº 3.568 isentou a apresentação da documentação referente às operações de câmbio.
O Sisbacen ainda exige o registro de identificação do cliente em todas as operações de câmbio.
Os custos nas pequenas transferências para o exterior, principalmente as realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil e no exterior por meio de medidas buscam reduzi-las.
Outras Considerações
Os princípios do artigo 8° da Resolução nº 3.568, de 2008, devem ser seguidos: TUDO É PERMITIDO, SE FOR LEGAL, POSSUIR EMBASAMENTO ECONÔMICO, AMPARADO DOCUMENTALMENTE E DEFINIDAS AS RESPONSABILIDADES DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO.
As aplicações no exterior realizados pelos bancos, entidades de previdência complementar e fundos necessitam de autorização específica (BCB, CVM e SPC) conforme regra geral.
As demais operações bancárias realizadas pelas empresas obtêm pouco contato com o Banco Central.
A seguir, veremos as alterações infralegais:
Exportação
Panorama existente no passado
Antes os controles de exportação eram realizados por vinculações individualizadas. Onde como benefícios era possível ter um maior controle e acompanhamento, mas em contrapartida gerava maiores obrigações tanto para os exportadores e bancos como para o Bacen.
Novas medidas – Exportação – Nível Infralegal
Os exportadores podem conservar no exterior sua receita integral das exportações como determinado pela CMN pela Resolução CMN nº 3.417, de 2006, alterada pela Resolução CMN nº 3.548, de 2008.
Dessa forma podem ser creditadas de forma direta para os exportadores as receitas das exportações ou ainda se for de comum acordo na conta do banco brasileiro.
Foi ampliado o prazo total para liquidação de contrato de câmbio de exportação de 570 dias para 750 dias, sendo 360 dias antes do embarque (ACC) e até o último dia útil do 12º mês subsequente a realização do embarque do produto ou realização da prestação de serviços (ACE). Sendo ainda exterminado em 2006, a vinculação entre contratos de câmbio e os registros no Siscomex.
Não é mais necessário realizar ajuste no contrato de câmbio de alterações referente ao prazo de entrega dos documentos da exportação e também os prazos de cambiais.
As instituições bancárias não possuem mais limite de valor para fazerem contratos de câmbio simplificado, porém para as instituições não bancárias, o câmbio simplificado possui limite de US$ 50 mil.
IMPORTAÇÃO
Novas medidas – Importação – Nível Infralegal
Não é mais necessário realizar vínculo entre contratos de câmbio registrados no Sisbacen e declarações de importação no Siscomex.
O câmbio simplificado de importação não há mais limite de valor quando feito por instituições bancárias autorizadas. Porém, para as não bancárias possui um limite de U$ 50 mil para o câmbio simplificado.
Pagamento de obrigações - Nível Infralegal
É possível realizar o pagamento de obrigações a residentes no exterior, por meio de recursos disponíveis fora do Brasil, por residentes no País de acordo com a regulamentação. O benefício não está limitado aos recursos conservados no exterior por exportadores. As exportações possuem condições específicas de disponibilidade determinada na Lei nº 11.371, de 2006.
Prazos para liquidação de contratos de câmbio
Exportação: 750 dias, com 360 dias antes do embarque (ACC) e prazo final até o último dia útil do 12º mês subsequente ao da embarcação (ACE) ou da prestação de serviços. Onde para a importação são 360 dias e para operações de câmbio de natureza financeira também 360 dias, porém as operações de câmbio referentes a aplicação em título de renda variável sujeitas a registro no Banco Central são exceções, sendo o prazo máximo para liquidação de 3 dias.
Prazos para liquidação de contratos de câmbio
Em três situações possui exigência de liquidação pronta: câmbio simplificado de exportação ou de importação; compra ou venda de ouro - instrumento cambial e compra ou venda de moeda estrangeira em espécie ou em cheques de viagem.
A legislação brasileira sofre constantes alterações em sua regulamentação por meio de novas leis, resoluções, circulares e também revogação de resoluções etc. Nesse sentido, os profissionais que trabalham com comércio exterior precisam sempre estar atualizados quanto a legislação.
Analise a legislação brasileira e aponte qual das afirmativas representa o que condiciona as remessas de valores para o exterior, a aplicação do capital estrangeiro e dá outras providências.
Circular nº 3.690.
Incorreta: Dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio.
Resolução nº 4.373.
Incorreta: Dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais.
Lei nº 11.371.
Incorreta: É determinada referente a operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves e sobre o pagamento em lojas francas situadas em zona primária de porto ou aeroporto.
Lei nº 4.595.
Incorreta: Será considerada operação ilegítima aquela que não transitar por estabelecimento autorizado, e pelas autoridades monetárias brasileiras (Banco Central do Brasil), ocorre porque o câmbio, devidas às suas implicações na vida econômica do país é extremamente controlado pelo poder público.
Lei nº 4.131.
Correta: Refere-se a remessas de valores para o exterior, aplicação do capital estrangeiro e outras providências.
Nome do livro: Gestão de Finanças Internacionais
Editora: FGV
Autor: Alex Sandro Monteiro de Moraes
ISBN: 9788522513598
Esse livro aborda os principais aspectos pertinentes às práticas adotadas pelas empresas com aspecto global no que tange à gestão das finanças internacionais.