Nesta unidade serão abordados as concepções acerca do conceito de Ética e os principais objetivos desse campo de conhecimento. Posteriormente, veremos como o conceito de Ética relaciona-se com a prática profissional, reflexão considerada necessária, também, no processo de formação e não somente no exercício do trabalho.
Veremos o que são os Códigos de Ética Profissional, como são elaborados e suas principais funções. Nem todas as profissões possuem um Código específico, mas as discussões sobre ética são pertinentes em todas as áreas. Serão destacados alguns direcionamentos básicos específicos para diferentes áreas profissionais e os Códigos de Ética Profissional que regem essas áreas.
Considerando que um profissional, além de saber os direitos e os deveres relativos à sua área, deve, também, estar atento aos direitos dos sujeitos que contratam seus serviços, serão apresentadas algumas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, tendo em vista que alguns profissionais podem realizar ações que não estejam de acordo com as diretrizes do Conselho e Código de Ética de sua área, será realizada uma breve discussão sobre a falibilidade humana.
A palavra Ética encontra-se, muitas vezes, presente em nosso cotidiano. Talvez você já tenha ouvido ou falado expressões como: “isso é falta de ética”, ou “você (não) é uma pessoa ética”. Contudo, caso alguém lhe pergunte: “o que é Ética?”, você, talvez, tenha dificuldade em dar uma definição, isso porque não existe, apenas, uma resposta para essa indagação, e sim uma série de discussões que abarcam esse tema.
No uso comum, a palavra Ética assume o papel de abarcar costumes e ações consideradas adequadas e corretas. No campo científico, ela assume, também, o status de estudos e reflexões científicos e/ou filosóficos e, por vezes, teológicos sobre as ações humanas. A Ética também pode ser compreendida como a ciência da conduta humana, um campo que se debruça a refletir sobre o comportamento moral das pessoas em sociedade.
A Ética aborda o estudo da moral. O objetivo da Ética, de acordo com Srour (2005, p. 306), é estudar a “[...] moralidade, os fenômenos morais, os fatos sociais regulados por normas morais ou submetidos a avaliações morais”.
Nesse sentido, Srour (2005) pontua que as regras de comportamento e os julgamentos sobre o bem e o mal, o certo e o errado, o justo e o injusto, o virtuoso e o indigno, o legítimo e o ilegítimo, são questões convencionadas e partilhadas socialmente.
Os valores que conduzem o comportamento dos sujeitos dependem do contexto social e cultural no qual estão inseridos. As ações dos indivíduos são pautadas em um sistema de regras e normas sociais. Os Códigos de Conduta Social norteiam a forma como as ações humanas são consideradas e julgadas.
A Ética enquanto ciência da moral, segundo alguns autores, surgiu na Grécia Antiga, com o filósofo Sócrates, que se empenhou em constituir um método chamado de Maiêutica, que tinha como objetivo buscar, dentro do homem, a verdade.
As ideias de Sócrates tiveram muita relevância e influência no campo da Filosofia, a ponto de a Grécia Clássica ser dividida em período pré-socrático e período pós-socráticos. O curioso é que Sócrates não deixou nenhuma obra escrita. Os responsáveis por tornar suas ideias conhecidas foram seus discípulos, sendo Platão o mais conhecido deles.
A visão de Ética nas ideias atribuídas a Sócrates reside no conhecimento e em vislumbrar na sociedade o fim da ação. A Ética é responsável por preparar o homem para conhecer a si mesmo, pois, para o filósofo, o conhecimento é a base para o agir ético.
Para saber mais, acesse: <https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/a-etica-socratica/>. Acesso em: 31 jan. 2019.
Fonte: Elaborado pelo autor.
O termo Ética na Grécia Antiga, de acordo com Gonçalves e Wyse (1997), compreendia os juízos sobre o bem, a justiça e a verdade dos cidadãos. Vale destacar, também, que, para a sociedade grega da época, as pessoas escravizadas, as mulheres e as crianças não eram consideradas pessoas que podiam tomar decisões. Sendo assim, os debates sobre a moral eram realizados, apenas, por parte da população.
Ainda segundo Gonçalves e Wyse (1997), ocorreu um rompimento do vínculo entre ética e política na sociedade medieval. Com o poder exercido pela religião, as normas passaram a ser sistematizadas pela Igreja Católica. Essa mudança, segundo os autores, acabou gerando, de certo modo, uma desvalorização da autonomia e uma deliberação humana, minimizando a responsabilidade dos sujeitos, uma vez que a religião era utilizada como explicação para os acontecimentos.
O cristianismo tem a fé e a caridade como virtudes e também influenciou bastante as concepções acerca da moral e da ética de diversas sociedades, com ideias opostas, como bem e mal, inferno e céu, sagrado e profano.
Para essa forma de compreender o mundo, Deus possui a função de julgar as ações humanas, classificando atitudes que poderiam ser reprovadas ou acolhidas. A culpa também funciona como um mecanismo de controle, que consegue agir como “[...] juiz, implacável na avaliação, que tira a paz dos indivíduos, fazendo como que eles paguem por suas faltas” (GONÇALVES; WYSE, 1997, p. 21).
Na Idade Moderna, a classe burguesa emergente fundamentava-se na valorização do trabalho enquanto ação capaz de honrar os sujeitos. Nesse momento de grandes mudanças econômicas e sociais, eram realizados estudos sobre ética no contexto do trabalho. Com a consolidação do capitalismo, surgiram, também, reflexões sobre os limites da tecnologia e da ciência e de que forma elas poderiam influenciar a vida dos seres humanos.
Para Saldanha (1998), diversos acontecimentos no século XX contribuíram para abalar noções de ética e moral, com eventos como as guerras mundiais, o uso de bombas nucleares em Hiroshima e Nagasaki, o regime nazista, os campos de concentração, dentre outros.
Essa retrospectiva foi realizada com o intuito de evidenciar a compreensão de como o campo do trabalho articula-se com aspectos pessoais e comunitários dos sujeitos. Talvez você esteja se perguntando: Por que devo estudar Ética? Qual é a relação entre essas discussões, a minha formação e o meu futuro exercício profissional?
Ao escolhermos uma profissão, muitas vezes, não temos a dimensão da quantidade de deveres profissionais que devemos seguir ao exercê-la. Por vezes, reconhecemos a importância do trabalho realizado pela nossa área de estudos, mas não nos damos conta dos impactos que esse trabalho pode ter em diversos campos (como a economia e a política) e em outras questões sociais.
Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo (BRASIL, 2005, p. 05).
A Ética está presente em nossas ações profissionais, e o mundo do trabalho relaciona-se, também, com aspectos da nossa vida pessoal e comunitária. Reflexões sobre Ética Profissional ultrapassam reflexões individuais, sendo um convite para pensarmos no outro.
Didaticamente, costuma-se separar os problemas teóricos da ética, segundo Valls (1994), em dois campos: um que abarca os problemas gerais e fundamentais, com temas como liberdade, consciência, bem, valor e lei; e outro que se concentra em abordar os problema específicos, de aplicação concreta, como os problemas da ética profissional, política, sexual, matrimonial, bioética, dentre outros. Para o autor, trata-se, apenas, de um procedimento didático, e esses dois campos não se encontram separados.
Quando discutimos Ética Profissional, não é com o intuito de fornecer regras ou receitas para serem seguidas no cotidiano do exercício da profissão. Assim sendo, não pretende-se normatizar a natureza técnica do trabalho, mas sim abordar algumas questões e certos direcionamentos, estimulando discussões sobre o tema e garantindo, dentro de valores importantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, padrões de conduta que possam, também, fortalecer o reconhecimento social das categorias profissionais.
Os princípios éticos e morais são estruturantes para a construção da identidade e da consciência do trabalho exercido.
A Ética é indispensável aos profissionais, pois, segundo Oliveira (2012), o “fazer” e o “agir” estão interligados nas ações humanas. Para o autor, o “fazer” diz respeito à competência e à eficiência que todo profissional deve ter para exercer, de forma satisfatória, sua profissão; já o “agir” relaciona-se à conduta do profissional, sendo entendido como um conjunto de atitudes que devem ser assumidas no desempenho de suas atividades.
Quando um profissional termina um curso de ensino superior, faz um juramento, comprometendo-se com a categoria profissional na qual formalmente ingressa.
Isso caracteriza o aspecto moral da chamada Ética Profissional, a adesão voluntária a um conjunto de regras estabelecidas como sendo as mais adequadas para o seu exercício. É fundamental ter sempre em mente que há uma série de atitudes que não estão descritas nos códigos de todas as profissões, mas que são comuns a todas as atividades que uma pessoa pode exercer (OLIVEIRA, 2012, p. 52).
As diretrizes éticas são pertinentes a todos os campos profissionais, tendo eles ou não um Código de Ética específico que regulamenta suas práticas, pois a formação profissional e o aprendizado das competências e habilidades específicas devem, sempre, incluir reflexão.
A Ética pode ser compreendida, também, como a ciência da conduta humana, pois debruça-se a compreender e refletir sobre o comportamento moral dos sujeitos que fazem parte de uma sociedade. Os primeiros filósofos que compreenderem o conceito de Ética, associando-o às concepções de moral e cidadania, situavam-se:
No decorrer da Idade Média, tendo a Igreja Católica papel fundamental nas concepções sobre ética e moral.
Filósofos da Idade Média debruçaram-se sobre a Ética, porém não foram os primeiros.
Na Grécia Antiga, com a contribuição de filósofos como Sócrates (469 a.C.–399 a.C.) e Platão (428 a.C.–347 a.C.).
A alternativa correta é a B. A palavra Ética vem do grego ethos, que significa “modo de ser”. A Grécia Antiga foi palco inicial para as discussões que articularam o conceito de ética à moral e à cidadania, por meio de filósofos como Aristóteles, Platão e Sócrates.
Durante o Renascimento, pois, nesse período, as ideias de Nicolau Maquiavel (1469–1527) e Francis Bacon (1561–1626) questionaram diversas explicações teológicas.
Antes do Renascimento, outros filósofos já haviam realizado reflexões sobre a Ética.
Durante a escrita do Novo Testamento da Bíblia Sagrada, pois, nesse momento, passou-se a questionar as ações cometidas por fiéis do cristianismo.
Os primeiros filósofos datavam da Grécia Antiga, muito antes da escrita da Bíblia.
Em Roma, no século IV, quando a cidade, antes governada por reis, tornou-se República e, por isso, diversos paradigmas éticos foram indagados.
Antes desse período, já existiam filósofos que estudavam o campo da Ética.
As reflexões sobre as ações realizadas na profissão devem acontecer a priori do exercício profissional. Nesse sentido, as discussões sobre Ética, tanto no campo em que estamos nos formando quanto no campo dos Códigos de Ética que direcionam a prática de diversas áreas, são fundamentais.
Os Códigos de Ética Profissional estabelecem alguns direitos e deveres de uma determinada profissão, tendo como base posicionamentos políticos, sociais e filosóficos. Caracterizam-se por documentos que visam propor diretrizes que orientam os sujeitos quanto às suas posturas e atitudes.
A função principal de um código de ética é começar pela definição dos princípios que o fundamentam e se articula em torno de dois eixos de normas: direitos e deveres. Ao definir direitos, o código de ética cumpre a função de delimitar o perfil do seu grupo. Ao definir deveres, abre o grupo à universalidade. A definição de deveres deve ser tal, que por seu cumprimento, cada membro daquele grupo social realize o ideal de ser humano (OLIVEIRA, 2012, p. 53).
Geralmente, os Códigos de Ética são elaborados por profissionais da própria área, por meio de diversos encontros e discussões realizados pelos Conselhos. Os direitos e deveres estabelecidos devem ser seguidos por quem exerce tal profissão.
O processo de produção de um Código de Ética, segundo Oliveira (2012), deve ser, também, um exercício de ética, pois, do contrário, será apenas o Código Moral defensivo de uma corporação. Os sujeitos envolvidos na formulação do Código de Ética devem garantir que os direitos e deveres elencados condizem com os membros do grupo social que ele representará. Para isso, é necessário que seja uma construção coletiva e democrática, na qual os profissionais da área sejam ouvidos.
Ao estabelecerem direcionamentos, os Códigos de Ética Profissional procuram contribuir com a autorreflexão do sujeito em relação à sua práxis no campo profissional, responsabilizando-o, pessoal e coletivamente, por suas ações e pelas consequências dessas ações. Cabe, aqui, ressaltar que não se trata de defender uma perspectiva de culpabilização, e sim de reflexão e responsabilização.
Mesmo que indiretamente, um Código de Ética sempre expressa uma visão acerca dos sujeitos e da sociedade. Diferentes profissões exigem diferentes Códigos de Ética, mas os princípios e as normas estabelecidos devem ter como base, também, o respeito ao sujeito humano e a seus direitos, bem como a consideração de algumas especificidades, como a realidade do país e os valores estruturantes da profissão. Desse modo, um Código de Ética não deve ser visto como um conjunto fixo e imutável de normas, pois as sociedades se modificam e as profissões se alterem, o que faz com que as discussões éticas acerca das profissões também mudem.
Com relação aos limites dos Códigos de Ética Profissional, é importante pontuar que podem prever sanções, caso haja descumprimento de algum de seus itens. Tais sanções, porém, dependem da existência da legislação vigente no país do qual a profissão faz parte, que é sempre juridicamente superior.
Nem todas as profissões possuem um Código de Ética Profissional específico, mas as discussões sobre Ética fazem parte de todas as áreas. Desse modo, mesmo as profissões que não possuem um Conselho específico e um Código de Ética que a regulamenta precisam ter direcionamentos, posicionamentos e debates acerca da Ética Profissional.
É impossível definir um mesmo Código de Ética para todas as profissões, mas pode-se elencar algumas diretrizes que caibam em todas as profissões. De acordo com Oliveira (2012), atitudes de generosidade e cooperação no trabalho em equipe são comuns em todas as profissões, até mesmo quando se trata de um trabalho que parece ser exercido de forma isolada, pois toda atividade faz parte de um conjunto maior que está interligado, ou seja, depende do desempenho das pessoas.
Outro direcionamento apontado por Oliveira (2012) é o de posturas proativas, ou seja, não ficar apenas restrito às tarefas solicitadas, mas também contribuir para o engrandecimento do trabalho como um todo.
Os profissionais devem comprometer-se a estarem informados em relação à legislação pertinente ao seu trabalho, acompanhando, também, as possíveis mudanças nos aspectos legais e normativos que podem ocorrer com o passar do tempo.
Neste momento, vamos estudar alguns direcionamentos básicos específicos para diferentes áreas profissionais. Vale, aqui, pontuarmos que o conhecimento acerca de campos de estudos que diferem do nosso também são pertinentes, visto que, nas vivências sociais, tais conhecimentos possuem inter-relações.
Muitas profissões no Brasil são guiadas pelos chamados Códigos de Ética Profissional, geralmente elaborados por meio de reuniões, discussões e reflexões, juntamente com os membros da classe profissional que tais Códigos pretendem representar. A função de um Código de Ética Profissional é:
Realizar uma comparação entre os direitos e os deveres de uma categoria, com o objetivo, também, de analisar em quais pontos um direito sobrepõe-se a um dever, e vice-versa.
Por vezes, pode-se basear em Códigos de outras áreas, porém sem a pretensão de realizar comparações.
Estar de acordo com os regimentos mundiais de uma determinada profissão, por isso sempre utilizam como modelo os Códigos de Ética Profissional existentes em outros países.
Os Códigos de Ética devem representar a profissão no país em que os profissionais estão situados. Desse modo, podem ter influência de Códigos de outros locais, mas estes não são, necessariamente, utilizados como modelo.
Promover o diálogo entre os cursos de nível superior e os Conselhos Federais de diferentes categorias profissionais.
O diálogo pode acontecer, mas essa não é a finalidade específica do Código de Ética Profissional.
Estabelecer alguns princípios éticos, direitos e deveres de uma determinada profissão.
A alternativa correta é a D. O Código de Ética não estabelece regras ou uma receita que deve ser seguida, mas sim alguns princípios e diretrizes que o profissional de uma área deve seguir em suas práticas de trabalho.
Fixar possibilidades de práticas de uma profissão, para que, assim, os profissionais dessa categoria não cometam atos considerados imorais.
O Código de Ética não pretende fixar práticas ou apresentar uma “receita” de atuação, mas sim introduzir direcionamentos profissionais.
Existem algumas diretrizes éticas que são comuns a diversas profissões. Outras, entretanto, podem ter relação específica com determinadas áreas. Neste momento, vamos estudar alguns princípios de diferentes áreas da saúde: os campos do Direito, das Engenharias, das Ciências Contábeis e da Administração.
Fazer um resumo sobre as principais diretrizes éticas do campo da saúde é uma tarefa laboriosa pelo fato de existirem diferentes áreas, como a Psicologia, a Medicina, a Fisioterapia, a Enfermagem e a Odontologia.
Vamos, aqui, fixar-nos em alguns direcionamentos que cabem a todas as áreas e, por vezes, iremos nos direcionar para âmbitos específicos.
O profissional da área da saúde deve utilizar os métodos e as técnicas desenvolvidos por sua área, os quais foram aprendidos durante sua formação, visando à promoção da saúde. É importante que se tenha claro que esse conjunto de conhecimentos não pertence, especificamente, ao profissional, mas sim à ciência como um todo, cabendo a ao profissional utilizar desses conhecimentos, existentes em seu campo de atuação, para realizar novas contribuições.
As relações de poder existentes no vínculo entre profissionais e pessoas atendidas devem ser levadas em consideração, pois um profissional do campo da saúde ocupa um lugar de autoridade, por ser considerado apto para atuar em uma determinada área. Por exemplo, quando levamos um exame que fizemos a um médico, ele o analisa e nos passa informações relevantes apontadas nos resultados, as quais não conseguiríamos averiguar sozinhos. Desse modo, acreditamos nos esclarecimentos prestados e, muitas vezes, não os questionamos. Assim, estar atento ao lugar que ocupa e contribuir para que as relações se tornem mais horizontais é, também, uma diretriz ética para os profissionais de saúde.
Existem diferenças entre as funções realizadas no âmbito público e no privado que devem ser consideradas, mas, independente de onde atue, o profissional deve ser ético e realizar um bom trabalho. Infelizmente, muitos acabam desvalorizando o âmbito público e prestando serviços insatisfatórios.
Um profissional dessa área está trabalhando com a saúde dos sujeitos e deve, sempre, fazer um bom atendimento e acolhimento. Com relação às diferenças entre o setor público e privado, o profissional precisa estar atendo ao contexto social, econômico e político no qual está realizando a sua prática. Isso não significa realizar um trabalho de melhor ou pior qualidade, dependendo da ocasião, mas sim realizá-lo de forma competente e de acordo com a realidade dos sujeitos.
Algumas questões éticas que perpassam a área da saúde também se entrelaçam com legislações vigentes, cabendo aos profissionais estarem atentos e notificarem as autoridades necessárias. O profissional deve entender o seu papel, por exemplo, no enfrentamento às violências contra mulheres, crianças e adolescentes, pois sua denúncia pode contribuir muito nesses casos. À vista disso, é importante que ele conheça, também, legislações como a 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, e a 8.069/90, a qual refere-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dentro de diversas áreas do campo da saúde existem os Conselhos, responsáveis por elaborar os Códigos de Ética Profissional da Categoria, atribuindo direitos e deveres aos profissionais. Por exemplo, para um psicólogo, médico, dentista ou fisioterapeuta atuarem na área, eles precisam realizar o registro profissional em seus Conselhos, o que implica em compromissos elencados e pagamento de taxas, as quais podem ser mensais ou anuais.
O último Código de Ética foi elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2009, tendo como alguns dos seus princípios fundamentais:
I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão (BRASIL, 2009, p. 30).
Outros pontos considerados princípios fundamentais para a prática médica, segundo o CFM (BRASIL, 2009), são os de que o profissional:
No campo da Psicologia, o Código de Ética mais recente é o de 2005, tendo como princípios fundamentais:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática (BRASIL, 2005, p. 07).
O Código de Ética Profissional do Psicólogo foi elaborado com o intuito de ser um instrumento capaz de esboçar para a sociedade as responsabilidades e os deveres do psicólogo, oferecendo, também, diretrizes para a sua formação e para suas ações, contribuindo para o fortalecimento e a ampliação do significado social da profissão.
Na Enfermagem, o Código de Ética Profissional mais recente é o do ano de 2017. O cuidado da Enfermagem, segundo o Conselho que regulamenta a profissão, fundamenta-se no conhecimento, também, de outras ciências, como as humanas, as sociais e as aplicadas. O Código deve ser executado pelos profissionais na prática social e cotidiana de assistir, gerenciar, ensinar, educar e pesquisar.
A área da Enfermagem compromete-se:
[...] com a produção e gestão do cuidado prestado nos diferentes contextos socioambientais e culturais em resposta às necessidades da pessoa, família e coletividade. O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico; exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os Princípios da Ética e da Bioética, e participa como integrante da equipe de Enfermagem e de saúde na defesa das Políticas Públicas, com ênfase nas políticas de saúde que garantam a universalidade de acesso, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde (BRASIL, 2017, p. 03-04).
Outras áreas da saúde também possuem Conselhos e Códigos de Ética que regem a profissão e devem ser conhecidos pelos profissionais da área. Estudamos, aqui, de forma mais específica a Psicologia, a Enfermagem e a Medicina, também com o intuito de mostrar algumas proximidades entre diferentes campos do conhecimento da área da saúde.
Vimos que diferentes áreas do campo da saúde possuem diretrizes em comum, que abarcam a profissão enquanto ciência, as práticas profissionais e a relação com os sujeitos. Entretanto, também existem alguns pontos específicos em diferentes profissões, por isso a importância de existirem Códigos específicos para cada área.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros, responsável pela regulamentação da advocacia no país. Os profissionais formados em Direito no Brasil que queiram exercer a advocacia devem, antes, realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que é ofertado três vezes ao ano.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil é um documento que complementa o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Nele, são explicitados princípios fundamentais para o exercício da advocacia, tais como algumas regras da boa relação com os clientes, com outros profissionais e com agentes políticos e autoridades, além, também, de normas que regulamentam a cobrança de honorários e direcionamentos com relação ao sigilo profissional e os limites para a publicidade dos serviços.
Alguns dos princípios do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil são:
[...] os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho [...] (BRASIL, 2015, p. 01-02)
Devemos nos atentar para o fato de que as discussões éticas a respeito do campo do Direito não são pertinentes, apenas, para profissionais da área, pois, como vimos anteriormente, os direitos e os deveres estabelecidos para todas as áreas são regidos, acima de tudo, pelas legislações vigentes no país.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é o responsável por fiscalizar profissionais de diferentes áreas, como Engenharia, Agronomia, bacharéis em Geografia, Geologia e Meteorologia, além de outros profissionais de níveis técnico e superior. Foi fundado em 1933 pelo, então, presidente Getúlio Vargas. Em 2010, a profissão de Arquiteto foi separada do Conselho, sendo criado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
O CONFEA é responsável por coordenar os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), orientando, verificando e fiscalizando o exercício profissional das áreas citadas anteriormente.
Por abarcar diferentes áreas, nem sempre todas as profissões que fazem parte do CONFEA sentem-se representadas, o que gera alguns debates e eventuais tentativas, por parte das categorias, de criar Conselhos à parte.
A 10ª edição do Código de Ética Profissional do CREA, chamada de “Código de Ética do Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia”, foi lançada em 2018, adequando-se, também, a mudanças após a saída dos profissionais de Arquitetura. Alguns dos principais princípios éticos estão apresentados a seguir:
I – A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
II – A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;
III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;
IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; [...] (BRASIL, 2018, p. 30-31).
O Código de Ética elaborado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) contempla diferentes profissões, contudo elas são embasadas pelas mesmas condutas éticas, o que também sinaliza a pertinência do diálogo horizontal entre as profissões que fazem parte do Conselho, para que as demandas de cada área sejam contempladas.
Os profissionais do campo de Ciências Contábeis que atuam na área devem responder às diretrizes colocadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, criado e regido a partir do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, tendo sua organização e seu funcionamento regulamentados pela Resolução CFC nº 1.370, de 8 de dezembro de 2011, que aprovou o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O Código de Ética Profissional do Contabilista define que o profissional da área deve:
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II - guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
III - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V - inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; [...] (BRASIL, 1996, p. 02).
Além desses princípios, o Conselho Federal de Contabilidade (1996) também propõe que, caso o profissional de Contabilidade precise ser substituído em sua função, deve disponibilizar ao substituto informações necessárias a fim de habilitá-lo para um bom desempenho de suas funções. Outro ponto é que os profissionais dessa área devem ser solidários, com movimentos de defesa da dignidade profissional, zelando por remuneração digna e por salários compatíveis.
O profissional da área da Administração é regulamento pelo Conselho Federal de Administração (CFA).
O Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade (BRASIL, 2008, p. 02).
O Código de Ética Profissional do Administrador define que a profissão implica em um compromisso moral com os sujeitos, enquanto clientes e empregadores, e com a sociedade, visando impor deveres e responsabilidades aos profissionais da área
Devemos nos atentar para o fato de que as discussões éticas a respeito do campo do Direito não são pertinentes, apenas, para profissionais da área, pois, como vimos anteriormente, os direitos e os deveres estabelecidos para todas as áreas são regidos, acima de tudo, pelas legislações vigentes no país.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é o responsável por fiscalizar profissionais de diferentes áreas, como Engenharia, Agronomia, bacharéis em Geografia, Geologia e Meteorologia, além de outros profissionais de níveis técnico e superior. Foi fundado em 1933 pelo, então, presidente Getúlio Vargas. Em 2010, a profissão de Arquiteto foi separada do Conselho, sendo criado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
O CONFEA é responsável por coordenar os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), orientando, verificando e fiscalizando o exercício profissional das áreas citadas anteriormente.
Por abarcar diferentes áreas, nem sempre todas as profissões que fazem parte do CONFEA sentem-se representadas, o que gera alguns debates e eventuais tentativas, por parte das categorias, de criar Conselhos à parte.
A 10ª edição do Código de Ética Profissional do CREA, chamada de “Código de Ética do Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia”, foi lançada em 2018, adequando-se, também, a mudanças após a saída dos profissionais de Arquitetura. Alguns dos principais princípios éticos estão apresentados a seguir:
I – A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
II – A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;
III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;
IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; [...] (BRASIL, 2018, p. 30-31).
O Código de Ética elaborado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) contempla diferentes profissões, contudo elas são embasadas pelas mesmas condutas éticas, o que também sinaliza a pertinência do diálogo horizontal entre as profissões que fazem parte do Conselho, para que as demandas de cada área sejam contempladas.
Os profissionais do campo de Ciências Contábeis que atuam na área devem responder às diretrizes colocadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, criado e regido a partir do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, tendo sua organização e seu funcionamento regulamentados pela Resolução CFC nº 1.370, de 8 de dezembro de 2011, que aprovou o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O Código de Ética Profissional do Contabilista define que o profissional da área deve:
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II - guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
III - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V - inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; [...] (BRASIL, 1996, p. 02).
Além desses princípios, o Conselho Federal de Contabilidade (1996) também propõe que, caso o profissional de Contabilidade precise ser substituído em sua função, deve disponibilizar ao substituto informações necessárias a fim de habilitá-lo para um bom desempenho de suas funções. Outro ponto é que os profissionais dessa área devem ser solidários, com movimentos de defesa da dignidade profissional, zelando por remuneração digna e por salários compatíveis.
O profissional da área da Administração é regulamento pelo Conselho Federal de Administração (CFA).
O Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade (BRASIL, 2008, p. 02).
O Código de Ética Profissional do Administrador define que a profissão implica em um compromisso moral com os sujeitos, enquanto clientes e empregadores, e com a sociedade, visando impor deveres e responsabilidades aos profissionais da área
Você sabia que os profissionais que fizeram um curso superior de licenciatura e atuam como professores não possuem um Conselho e um Código de Ética Profissional específico?
Deixe-me explicar! Não significa que não existem diretrizes que devem ser seguidas pelos professores no exercício de sua profissão, mas sim que não há um Conselho específico, como ocorre em outras áreas.
Os professores devem seguir as diretrizes elencadas pelo Ministério da Educação e as leis vigentes no país, como a Lei 9.394/96, chamada de Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta o sistema educacional público e privado no Brasil, nos ensinos básico e superior.
Para algumas áreas, há a possibilidade de formação como licenciado e bacharel. Por exemplo, uma pessoa pode formar-se bacharel ou licenciado em Química. Se for licenciado e exercer a profissão de professor, não é preciso cadastrar-se em nenhum Conselho, mas se a formação for bacharel e a pessoa atuar como químico, deve, obrigatoriamente, realizar o cadastro no Conselho Federal de Química (CFQ) e obedecer às ordens vigentes.
Para saber mais sobre a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), acesse: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Os Códigos de Ética definem os direitos e os deveres dos profissionais e expressam, também, fundamentos éticos, políticos e sociais de uma área de trabalho. Considere as seguintes afirmações sobre o tema:
I- De acordo com o Conselho Federal de Medicina, o médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
II- O psicólogo deve contribuir, segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
III- O profissional de Enfermagem atua em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosóficos de sua profissão, mas não possui autonomia em suas ações, pois deve, sempre, tomar decisões pluridisciplinares.
IV- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros, responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
V- Em 2010, a profissão de Arquiteto passou a ser regulamentada, também, pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Estão corretas somente as afirmativas:
I, II, III.
Apesar de as afirmativas I e II estarem corretas, a III não está, pois o profissional de Enfermagem deve agir com autonomia.
II, III, IV e V.
Apesar de as afirmativas II e IV estarem corretas, a III e a V não estão, pois o profissional de Enfermagem deve agir com autonomia; e no ano de 2010, a profissão de Arquiteto foi retirada do CONFEA.
I, III e IV.
Apesar de as afirmativas I e IV estarem corretas, a III está incorreta, porque o profissional de Enfermagem deve agir com autonomia.
II e V.
Apesar de a afirmativa II estar correta, a V está incorreta, porque no ano de 2010 a profissão de Arquiteto foi retirada do CONFEA.
I, II e IV.
A alternativa correta é a E. A afirmativa I está correta, porque trata-se de um item presente no Código de Ética Médica. A afirmativa II está correta, porque o Conselho de Psicologia define que é função do psicólogo promover a universalização do acesso à ciência psicológica pela população. E a afirmativa IV está correta, porque o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é quem define as diretrizes para a atuação da profissão no país.
Até o momento, realizamos um breve resumo dos Conselhos Federais, dos Códigos de Ética Profissional e dos princípios éticos de algumas profissões de diferentes campos. Para além de saber seus direitos e deveres, o profissional deve, também, estar atento aos direitos dos sujeitos que contratam seus serviços. Desse modo, conhecer o Código de Defesa do Consumidor é, também, fundamental.
Neste tópico serão abordadas algumas reflexões acerca da falibilidade humana, ou seja, as possibilidades de falhas e erros que nós, enquanto seres humanos, estamos sujeitos a realizar.
No ano de 1962, os Estados Unidos da América, país pioneiro no campo de promulgar direitos dos consumidores, estabeleceu quatro diretrizes fundamentais: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido.
A Organização das Nações Unidas (ONU), em 1985, também definiu diretrizes de defesa do consumidor, acrescentando mais quatro direitos aos propostos pelos Estados Unidos: direito ao ressarcimento, direito à educação para o consumo, direito a um ambiente saudável e direito ao acesso a bens e serviços.
Nas décadas de 1960 e 1970, havia poucas discussões sobre os direitos do consumidor. Em 1980, surgiram mais debates sobre o tema, com associações de consumidores e outras entidades, pois, mesmo já existindo leis que protegiam as relações de consumo, a maior parte das pessoas não tinha acesso a tais informações, o que resultava em pressões com relação ao governo e a empresas. Somente em 1990 o Código de Defesa do Consumidor foi promulgado, com o amparo da Constituição Federal, sendo instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Sua vigência, porém, acabou sendo adiada.
O Código de Defesa do Consumidor no Brasil define responsabilidades do fornecedor de um produto ou serviço com o consumidor, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. O documento deve estar obrigatoriamente disponível para consulta em todos os estabelecimentos comerciais do Brasil.
Direitos básicos elencados no Código visam à proteção da vida, saúde e segurança, ou seja, não podem ser comercializados produtos que apresentem riscos à saúde do consumidor, como brinquedos infantis que possam machucar a criança. Por isso, as empresas têm obrigação, nesses casos, de indicar a idade adequada para determinado produto infantil. O fornecedor deve, também, prestar informações antes da venda e não omitir dados, como a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, para que o consumidor realize uma compra consciente.
O acesso à justiça é, também, contemplado pelo Código, pois, em casos em que um fornecedor tenha causado dano ao cliente e não houve acordo entre as duas partes, o consumidor deve ter assegurando a proteção jurídica, pedindo, se for o caso, reparação de danos materiais e morais.
Com relação aos serviços públicos, o Código diz que o consumidor tem o direito de ser bem atendido. Isso significa que um profissional que atue como servidor público tem o dever de prestar um serviço adequado, tanto pelas diretrizes de sua área como, também, em relação aos direitos do consumidor.
O Código, também, visa proteger o consumidor de publicidade enganosa ou abusiva, por isso os fornecedores não podem prometer algo sobre um serviço ou produto sem terem total certeza de que tal informação é verdadeira. Um psicólogo clínico, por exemplo, pode até fazer uma previsão, em conjunto com seu paciente/cliente, sobre quantas sessões terapêuticas serão necessárias para uma determinada demanda, mas não pode fazer propaganda, garantindo totalmente que, em número predeterminado de sessões, o sujeito não sentirá mais os sintomas apresentados. Além de contrariar o Código de Ética do Psicólogo, tal fato é contrário, também, ao direito do consumidor que contrataria os serviços.
O Código de Defesa do Consumidor tem o intuito de evitar que sejam veiculados anúncios e propagandas enganosas, abusivas, ofensivas ou que provoquem concorrência desleal entre os anunciantes, além de garantir a existência do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Essa organização não governamental não tem poder para multar ou propor julgamentos, mas foca em atentar-se para a ética no campo publicitário, propondo mudanças em propagandas já existentes.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária foi elaborado no final da década de 1970, momento em que o país passava pelo regime militar, o qual representava uma ameaça de censura as propagandas. Pouco tempo depois, foi criado o CONAR, com o objetivo de fazer valer o Código. Trabalham no CONAR publicitários e outros profissionais de diversas áreas, os quais recebem denúncias que podem vir de consumidores, autoridades ou até membros do próprio CONAR. O julgamento é realizado pelo Conselho de Ética, sendo garantido o direito de defesa dos responsáveis. A sede do CONAR é na cidade de São Paulo, mas sua atuação contempla todo o território brasileiro, sendo mantido por entidades da publicidade brasileira.
Durante este capítulo, abordamos o conceito de Ética, sua relação com o mundo do trabalho e a importância de diretrizes profissionais em diferentes profissões. Mas e quando, por descuido, por falta de profissionalismo ou por outro motivo, nós realizamos ações que não estão de acordo com as orientações elencadas pelos Conselhos e Códigos de Ética Profissional?
Responder a essa questão não é algo simples, pois a explicação depende bastante da ação realizada e das consequências produzidas por tal ação. Em alguns casos, o profissional pode tentar reconhecer e minimizar os resultados produzidos pelo erro, encarando, também, como uma forma de aprendizado. Em outros casos, o profissional deverá responder judicialmente por sua ação, podendo ter seu registro profissional cassado e/ou cumprir uma determinada pena.
O intuito, neste momento, não é elencar e classificar possíveis atitudes que não se enquadram nas diretrizes profissionais, pois isso é algo que o estudante, durante sua formação e depois, no exercício do seu trabalho, deve buscar saber, por meio da leitura atenta do Código de Ética de sua profissão, caso tenha, e a partir dos princípios éticos, morais, políticos e sociais de seu campo.
Vamos realizar, aqui, uma breve discussão sobre a falibilidade humana, ou seja, a possibilidade de errar dos sujeitos. O filósofo Voltaire (1694-1778) defendia que nós, seres humanos, somos pessoas falíveis, ou seja, que podem errar. Para ele, errar é humano e nós estamos, sempre, cometendo erros.
O entendimento de que o erro faz parte da vida humana precisa ser visto com certa cautela, isso porque não podemos encarar tal afirmação como uma espécie de justificativa para nossas ações. Devemos sempre buscar lutar contra os erros, mas também reconhecer que não é possível eliminá-los totalmente.
A visão de que nenhum indivíduo é infalível deve vir acompanhada do reconhecimento de que isso nos faz ser mais tolerantes com os outros e, também, nos faz aprender.
Outro ponto relevante sobre a falibilidade humana é que o julgamento sobre uma ação, sendo considerada como certa ou errada, por exemplo, possui relação com o contexto na qual essa ação foi realizada, pois os princípios éticos e morais são construções sociais.
O acesso à justiça é, também, contemplado pelo Código, pois, em casos em que um fornecedor tenha causado dano ao cliente e não houve acordo entre as duas partes, o consumidor deve ter assegurando a proteção jurídica, pedindo, se for o caso, reparação de danos materiais e morais.
Com relação aos serviços públicos, o Código diz que o consumidor tem o direito de ser bem atendido. Isso significa que um profissional que atue como servidor público tem o dever de prestar um serviço adequado, tanto pelas diretrizes de sua área como, também, em relação aos direitos do consumidor.
O Código, também, visa proteger o consumidor de publicidade enganosa ou abusiva, por isso os fornecedores não podem prometer algo sobre um serviço ou produto sem terem total certeza de que tal informação é verdadeira. Um psicólogo clínico, por exemplo, pode até fazer uma previsão, em conjunto com seu paciente/cliente, sobre quantas sessões terapêuticas serão necessárias para uma determinada demanda, mas não pode fazer propaganda, garantindo totalmente que, em número predeterminado de sessões, o sujeito não sentirá mais os sintomas apresentados. Além de contrariar o Código de Ética do Psicólogo, tal fato é contrário, também, ao direito do consumidor que contrataria os serviços.
O Código de Defesa do Consumidor tem o intuito de evitar que sejam veiculados anúncios e propagandas enganosas, abusivas, ofensivas ou que provoquem concorrência desleal entre os anunciantes, além de garantir a existência do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Essa organização não governamental não tem poder para multar ou propor julgamentos, mas foca em atentar-se para a ética no campo publicitário, propondo mudanças em propagandas já existentes.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária foi elaborado no final da década de 1970, momento em que o país passava pelo regime militar, o qual representava uma ameaça de censura as propagandas. Pouco tempo depois, foi criado o CONAR, com o objetivo de fazer valer o Código. Trabalham no CONAR publicitários e outros profissionais de diversas áreas, os quais recebem denúncias que podem vir de consumidores, autoridades ou até membros do próprio CONAR. O julgamento é realizado pelo Conselho de Ética, sendo garantido o direito de defesa dos responsáveis. A sede do CONAR é na cidade de São Paulo, mas sua atuação contempla todo o território brasileiro, sendo mantido por entidades da publicidade brasileira.
Durante este capítulo, abordamos o conceito de Ética, sua relação com o mundo do trabalho e a importância de diretrizes profissionais em diferentes profissões. Mas e quando, por descuido, por falta de profissionalismo ou por outro motivo, nós realizamos ações que não estão de acordo com as orientações elencadas pelos Conselhos e Códigos de Ética Profissional?
Responder a essa questão não é algo simples, pois a explicação depende bastante da ação realizada e das consequências produzidas por tal ação. Em alguns casos, o profissional pode tentar reconhecer e minimizar os resultados produzidos pelo erro, encarando, também, como uma forma de aprendizado. Em outros casos, o profissional deverá responder judicialmente por sua ação, podendo ter seu registro profissional cassado e/ou cumprir uma determinada pena.
O intuito, neste momento, não é elencar e classificar possíveis atitudes que não se enquadram nas diretrizes profissionais, pois isso é algo que o estudante, durante sua formação e depois, no exercício do seu trabalho, deve buscar saber, por meio da leitura atenta do Código de Ética de sua profissão, caso tenha, e a partir dos princípios éticos, morais, políticos e sociais de seu campo.
Vamos realizar, aqui, uma breve discussão sobre a falibilidade humana, ou seja, a possibilidade de errar dos sujeitos. O filósofo Voltaire (1694-1778) defendia que nós, seres humanos, somos pessoas falíveis, ou seja, que podem errar. Para ele, errar é humano e nós estamos, sempre, cometendo erros.
O entendimento de que o erro faz parte da vida humana precisa ser visto com certa cautela, isso porque não podemos encarar tal afirmação como uma espécie de justificativa para nossas ações. Devemos sempre buscar lutar contra os erros, mas também reconhecer que não é possível eliminá-los totalmente.
A visão de que nenhum indivíduo é infalível deve vir acompanhada do reconhecimento de que isso nos faz ser mais tolerantes com os outros e, também, nos faz aprender.
Outro ponto relevante sobre a falibilidade humana é que o julgamento sobre uma ação, sendo considerada como certa ou errada, por exemplo, possui relação com o contexto na qual essa ação foi realizada, pois os princípios éticos e morais são construções sociais.
A Ética, um por ser uma construção social, relaciona-se com as crenças e os valores que uma sociedade possui e, portanto, articula-se com questões econômicas, sociais e políticas. Como podemos pensar a construção das visões da Ética e da Moral no Brasil?
Para buscar responder a essa questão, podemos recorrer à história de nosso país. Por ter sido um país colonizado, temos muita influência de Portugal. No período de colonização, os povos indígenas, que viviam anteriormente no Brasil, foram sendo dizimados, assim como suas culturas, consideradas inferiores. Os jesuítas, inicialmente, tiveram o papel de introduzir e fortalecer o cristianismo no país, instituindo, assim, dogmas religiosos que influenciam até hoje nos nossos julgamentos acerca do que é considerado certo ou errado.
Nosso passado escravocrata, também, nos revela algumas concepções. Naquele momento, as pessoas negras eram consideradas seres inferiores e, portanto, passíveis de serem escravizadas. A Abolição da Escravidão, em 1888, não significou, de fato, a liberdade das pessoas negras, o que é possível perceber ainda hoje, se considerarmos as desigualdades sociais sofridas pelos negros no país.
Como vimos, a história de um país diz muito sobre seus princípios éticos e morais. Às vezes, por trás de um discurso civilizador ou de desenvolvimento estão presentes diversos preconceitos e visões etnocêntricas, que colaboram com alguns interesses políticos e econômicos. De que forma as concepções sobre moral e ética, do início da colonização brasileira por Portugal e do Período Escravocrata, ainda estão presentes em nossa visão?
Fonte: Elaborado pelo autor.
Um julgamento moral e ético muda com o tempo, mas é interessante, também, entendermos que possui relação com acontecimentos anteriores. Algo que por algum tempo tenha sido considerado uma atitude certa pode, hoje, ser visto como algo errado, ou vice-versa. Outra questão é que podem existir variações, dependendo de quem está realizando um julgamento, ou seja, algumas pessoas podem considerar um determinado comportamento correto, e outras pessoas podem julgar esse mesmo comportamento como incorreto.
O sujeito que comete um erro em seu campo de trabalho deve, sim, ser responsabilizado pelo que cometeu, mas para além de uma punição externa, o sujeito deve, ele mesmo, refletir sobre o que fez e sobre quais diretrizes seriam as corretas em sua área.
Negar que o ser humano pode falhar é uma utopia, por isso esperamos que as discussões sobre a falibilidade humana tenham servido para você pensar, também, em como estamos sujeitos a errar em nosso exercício profissional.
Um profissional deve sempre buscar realizar serviços de acordo com as diretrizes, os direitos e os deveres de sua área. Além disso, deve saber sobre os direitos dos sujeitos que contratam seus serviços. Nesse sentido, conhecer o Código de Defesa do Consumidor é, também, fundamental. Sobre esse Código é correto afirmar que:
O Código de Defesa do Consumidor no Brasil foi promulgado na década de 1970, durante o governo militar de Emílio Médici.
O Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 1990, pela Lei nº 8.078.
O Brasil foi pioneiro na discussão sobre os direitos do consumidor. Desse modo, nosso Código de Defesa do Consumidor influenciou diversos países.
Muitos países já possuíam Códigos de Defesa do Consumidor, muito antes do Brasil.
A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu apenas no início dos anos 2000 algumas diretrizes com relação aos direitos dos consumidores.
Anos antes, a ONU já havia definido diversas diretrizes com relação aos direitos dos consumidores.
Uma das diretrizes do Código do Consumidor é a proteção da vida, da saúde e da segurança de quem adquire um produto ou serviço, ou seja, não podem ser comercializados produtos que apresentem riscos à saúde do consumidor.
A resposta correta é a D. Uma das diretrizes elencadas pelo Código é que o fornecedor deve oferecer serviços/produtos que não apresentem riscos à saúde do consumidor. Por exemplo, um dono de um restaurante não pode oferecer alimentos vencidos ou mal armazenados nas refeições de seu estabelecimento, pois isso pode afetar a saúde do consumidor.
Cabe ao consumidor, de acordo com o Código de Ética, verificar as características, a composição, a qualidade e o preço dos serviços e dos produtos.
Não cabe ao consumidor verificar as características, a composição, a qualidade e o preço dos serviços e dos produtos, mas sim à pessoa que está fornecendo o serviço/produto.
Nome do livro: Ética
Editora: Civilização Brasileira
Autor: Adolfo Sánchez Vázquez
ISBN: 8520001335
Neste livro, por meio de uma linguagem bastante acessível, Vázquez realiza uma introdução acerca de problemas fundamentais da Ética. São abordados, também, diversos fatores sociais que contribuem para a prática da Moral, sendo esta possível, somente, quando as pessoas vivem em sociedade, pois, para o autor, a Moral existe para cumprir uma função social. Vázquez aventura-se na tentativa de delinear conceitos de uma nova Moral, condizente com as necessidades e as possibilidades atuais.
Nome do livro: Ética Profissional
Editora: Atlas
Autor: Antônio Lopes de Sá
ISBN: 9788522455348
São abordadas no livro as noções de consciência e dever ético, com base em filósofos clássicos e modernos, buscando refletir sobre a Ética Profissional na sociedade atual. Apesar de ser uma obra voltada para profissionais da área de Ciências Contábeis, é muito válido, também, para todas as outras áreas, realizando contribuições importantes em relação à Ética no contexto do trabalho.