A importância dos princípios na aplicação das regras de direito ambiental
Conforme já esclarecemos, os princípios são dotados de fundamental importância no ordenamento jurídico contemporâneo, tal fato reveste de maior relevância na seara do Direito ambiental, já que suas regras são esparsas e extremamente influenciadas pelos acontecimentos do dia a dia, o que lhes imprime especial dinamicidade.
Por essa razão, verifica-se uma acentuada dificuldade em se apresentar um rol taxativo dos princípios, já que esses se encontram em constante processo de construção.
Por essa razão, passaremos agora a analisar os princípios específicos do direito ambiental, consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, considerando que esses retiram sua força normativa da Constituição Federal, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/91), das Constituições Estaduais e Tratados Internacionais.
214 Princípios do Direito Ambiental – Parte 1
Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Princípio ou Direito Fundamental?
Alguns doutrinadores definem o Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado como princípio, contudo, se analisado à luz dos instrumentos internacionais e pela ótica da Constituição Federal de 1988, não resta dúvida que se trata em verdade de um direito fundamental, posto que todos são titulares.
Assim, em que pesa a força normativa que alguns princípios recebem do ordenamento jurídico, o meio ambiente equilibrado, nos parece revestido muito mais das características inerentes a um direito do que apenas um comando aberto, como são os princípios.
A Conferência das Nações sobre Ambiente Humano em 1972, Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 e Carta da Terra de 1997 (leia mais), consagraram de forma expressa o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito.
A preocupação com a preservação do Meio Ambiente surge na década de 70, a partir desse período os países passam a considerar a importância em desenvolver políticas voltadas à proteção ambiental.
Seguindo essa tendência, com fundamento nos documentos acima citados, a Constituição Federal de 1988, consagrou expressamente tal princípio no caput do seu art. 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para, as presentes, e futuras gerações”.
planalto.gov.br - Acesso em: 11 fev. 2016.
Ao consagrar tal princípio expressamente no texto constitucional, o ordenamento jurídico brasileiro consagrou também o direito à qualidade de vida, à existência digna e até mesmo à morte digna, além de outros aspectos, por exemplo, o direito do trabalhador a um meio ambiente de trabalho equilibrado, salubre, livre de qualquer risco ou ameaça a sua integridade física ou psíquica.
Reflita
O Poder Público tem desempenhado de forma satisfatória o seu papel, no sentido de zelar e resguardar o meio ambiente para que ele seja ecologicamente equilibrado e assim promover a dignidade humana?
Princípio da Precaução
A dinâmica da vida moderna a evolução da tecnologia e o modelo de consumo estabelecido de forma global no último século impõe uma visão de preocupação com o futuro do meio ambiente, essa visão pode ser traduzida, no princípio da precaução, que determina uma conduta preventiva que de acordo com Araújo se traduz na máxima, “in dubio pro natura ou in dúbio pro ambiente” (leia mais).
Esse princípio decorre de proposta apresentada na Conferência Rio-92, sendo definido nos seguintes termos:
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
O Princípio da Precaução - Acesso em: 28 dez. 2015.
Esse princípio mostra-se muito apropriado se analisado pelo viés da sociedade moderna, em que as descobertas científicas são cada vez mais rápidas e constantes, contudo, mesmo diante das técnicas mais avançadas, não se pode perder de vista a preocupação com as consequências dessas descobertas, que evidentemente só serão confirmadas ou conhecidas ao longo do tempo.
Atividades
O princípio da precaução, no tocante às questões de Direito Ambiental, pressupõe e gera como possibilidade, respectivamente:
- Ausência de certeza científica e Inversão do ônus da prova.
O Princípio da Precaução tem quatro componentes básicos que podem ser assim resumidos:
i) a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco;
ii) o ônus da prova cabe ao proponente da atividade;
iii) na avaliação de risco, um número razoável de alternativas ao produto ou processo, devem ser estudadas e comparadas;
iv) para ser precaucionária, a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.
- Certeza Científica e condenação por dano hipotético.
O princípio da precaução decorre exatamente da dúvida: in dubio pro natura.
- Risco provado e condenação ao pagamento de indenização fixada por arbitramento.
O princípio da precaução funda-se na aplicação da norma mais favorável ao meio ambiente.
- Risco Eventual e condenação ao pagamento de indenização obrigatório.
Indenização só será devida mediante a efetiva comprovação do dano.
- Certeza científica e condenação ao pagamento de indenização obrigatório.
O princípio funda-se na incerteza e a indenização só será devida mediante a comprovação do dano.
Princípio da Prevenção
O princípio da prevenção ao lado do princípio da precaução funcionam como uma espécie de balança que tem por escopo equilibrar a atividade humana, que interfere no meio ambiente e a atuação da administração pública no tocante à fiscalização, licenciamentos ambientais com relação às atividades poluidoras.
Esse princípio também tem enorme relevância no contexto da proteção ao meio ambiente, pode-se inclusive dizer que ele complementa o princípio da precaução.
No tocante a esse princípio é importante que se esclareça que o dano ambiental, em algumas situações é inevitável e quando isso ocorre, torna-se necessário buscar formas de reparação, que ocorre em geral, por meio de medidas de caráter compensatório.
Enquanto o princípio da precaução trabalha com a dúvida sobre a possibilidade do dano ambiental, o princípio da prevenção tem a certeza científica do dano seu instrumento, tendo dessa forma, a função de evitar o dano ou promover mecanismos para sua reparação.
Fique por dentro
O Impacto ao Meio Ambiente: um Mês após Tragédia em Mariana
São Paulo – Há um mês, um mar de lama invadiu o distrito de Bento Rodrigues, na cidade de Mariana (MG) com o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco. Quinze pessoas, incluindo crianças, morreram no desastre, oito pessoas continuam desaparecidas, boa parte do Rio Doce foi prejudicada e o rastro de destruição chegou até cidades do Espírito Santo. Um laudo técnico preliminar do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que os problemas decorrentes do incidente estão longe de ser solucionados. Parte da mata ciliar foi arrastada, o solo perdeu suas características e muitas espécies morreram. “Pode-se dizer que o desastre continua em curso”, diz o documento “O impacto no meio ambiente um mês após tragédia em Mariana - Exame.com”.
Atividades
Para o licenciamento e a instalação de antenas de telefonia, nas proximidades de escolas e hospitais, deve-se levar em conta o princípio ambiental:
- Do poluidor-pagador e do usuário-pagador.
Esse princípio diz respeito ao custo ambiental no controle e prevenção da poluição e o princípio do usuário-pagador, determina que aquele que se aproveita dos recursos ambientais deve suportar isoladamente os custos pela sua utilização.
- Da educação ambiental e do desenvolvimento sustentável.
Essas são práticas que devem decorrer da atividade humana cotidiana e não apenas para justificar uma licença ou autorização.
- Da precaução e da prevenção.
No caso em tela devem-se investigar tanto os riscos que podem surgir da instalação da antena, como também prevenir qualquer risco inerente à atividade.
- Da competência federativa e estadual.
A prevenção dos riscos ambientais não é exclusiva da administração pública, mas de todos indistintamente.
- In dubio pro tecnologia.
O que deve se prevalecer nesse caso é in dubio pro natura.
Princípio da responsabilidade ambiental
O fundamento desse princípio é o disposto no art. 225 § 3º da CF e também o art. 4º, VII, 1ª parte da Lei 6938/81.
Trata-se de um princípio de enorme relevância no sentido de garantir o meio ambiente equilibrado e saudável, uma vez que responsabiliza de forma bastante ampla aquele que causar qualquer tipo de dano ambiental.
Quando se diz que a responsabilidade nesse caso ocorre de forma ampla, isso se dá em razão de que ela pode ocorrer em três níveis:
- Administrativa;
- Civil;
- Criminal.
Conforme ensina Milaré (2001), “como se vê, os atos atentatórios ao ambiente têm (ou podem ter) repercussão jurídica tripla, já que ofendem o ordenamento de três maneiras distintas” (p.80).
Seguindo os ensinamentos do autor, destaca-se que o dano ambiental ofende os indivíduos indistintamente sob a perspectiva de que se trata de um direito fundamental, assegurado a todos indistintamente, portanto, fica obrigado o causador do dano à indenizar conforme as regras de responsabilidade civil, vigentes no ordenamento jurídico, ante a prática do ato ilícito.
Por ser considerado ato ilícito e quando do dano ambiental for causado por culpa, recairá também sobre o seu causador a responsabilidade penal, ante a tipicidade do fato.
Por último, se o dano decorre do não cumprimento das normas impostas pela administração pública, por exemplo, falta de licença para a exploração de determinada atividade, teremos então a responsabilidade administrativa.
Ainda no contexto da responsabilização, trataremos de dois outros importantes princípios, que são: poluidor-pagador e usuário-pagador.
224 Princípios do Direito Ambiental – Parte 2
Princípio da Solidariedade
A Constituição Federal, em matéria de direito ambiental, cuidou inclusive de delinear os limites da responsabilidade do causador do dano ambiental, que conforme já vimos é de caráter objetivo.
Assim, nos termos do art. 225, § 3º e do art. 4º, VII, 1ª parte da lei 6938/81 será solidária, cabendo a todos aqueles que causarão o dano ambiental o dever de reconstituir o meio ambiente degradado.
Um exemplo bastante ilustrativo da responsabilidade solidária em matéria de dano ambiental é o caso do desastre de Bento Rodrigues, distrito pertencente a cidade de Mariana em Minas Gerais, em relação ao qual a ONU já se manifestou pela responsabilidade não apenas da Mineradora, mas também do Estado.
Nesse caso, cumpre destacar que é possível a responsabilização solidária nas três esferas, quais sejam: civil, penal e administrativa.
Reflita
Simultaneamente à reunião de chefes de Estado ocorrida na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio de Janeiro, 1992 - foi realizado o Fórum Global das Organizações Não Governamentais, contando com a participação de 15000 profissionais atuantes na temática ambiental. Nesse evento foram ratificados 32 tratados, dentre eles o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, documento que constitui marco referencial da EA, no qual são definidos os seus princípios de compromisso com mudanças nas dimensões individuais e estruturais. Aborda os direitos e os deveres que cabem aos cidadãos, tendo em vista o estabelecimento de sociedades sustentáveis.
11 fev. 2016.
FonteEmbrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
Princípio do Poluidor-Pagador
Ao contrário do que indica, em uma análise apressada, esse princípio não tem o escopo de permitir que se polua ou degrade o meio ambiente, não se trata de uma autorização do ordenamento jurídico para poluir.
O que se pretende em verdade é estabelecer um custo para a atividade poluidora, já que não seria possível reduzir à zero a poluição no planeta. É importante que se crie ferramentas para minimizar os impactos das atividades poluidoras, tornando-as onerosas, o que acaba gerando uma busca por alternativas.
Portanto, o princípio visa não apenas que o poluidor suporte os custos decorrentes das medidas de proteção do meio ambiente, mas também que em virtude desses custos o poluidor busque práticas menos degradantes ao meio ambiente. Seguindo esse raciocínio, Mukai (1998) destaca que:
Se o que está em causa é prevenir, interessa, sobretudo a regulamentação das atividades potencialmente lesivas do ambiente, antes que a lesão ou até o perigo de lesão tenha lugar. Um direito repressivo ou sancionatório aparece normalmente depois do mal feito com a irremovibilidade do dano respectiva .(MUKAI, 1998, p.86)
Esse princípio é alvo de muitas polêmicas, pois traz à tônica um questionamento de extrema relevância, que é sua eficácia na perspectiva de uma sociedade consumista e em franco processo de desenvolvimento.
Atividades
Considerando os princípios de direito ambiental, assinale a opção correta:
- Como forma de buscar a responsabilização pessoal do agente da degradação ambiental, considera-se poluidor apenas o autor direto do dano ambiental.
Esse princípio funda-se no dever de usar de modo racional os recursos ambientais, devendo arcar com os custos da degradação do meio ambiente.
- De acordo com o princípio da participação e informação, cabe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino.
Art. 225, VI da CF.
- O princípio da precaução aplica-se aos impactos ambientais já conhecidos, em face da constatação de evidências de perigo de dano ambiental efetivo.
Ao contrário ele resguarda exatamente aqueles impactos ainda não conhecidos, funda-se, portanto, na máxima, “in dubio pro natura”.
- O princípio do poluidor-pagador preceitua que aquele que agredir o meio ambiente deve ser responsabilizado pelo prejuízo causado a este e a terceiro, na medida de sua culpa.
Não se verifica a culpa para aplicação desse princípio, a simples utilização do meio ambiente, de modo que possa lhe causar alguma lesão, já autoriza a aplicação do princípio.
- Por ser o meio ambiente de uso comum do povo, não é permitida a sua utilização em caráter oneroso ou que haja contraprestação pelo usuário.
A possibilidade de utilização onerosa ou contraprestação pelo usuário, funda-se no princípio do usuário-poluidor.
Princípio do Usuário-Pagador
Tendo em vista a característica de bem de uso comum que ostenta o meio ambiente, considerando sua essencialidade e indivisibilidade surge o princípio do usuário-pagador, que pretende imputar àquele que se beneficia dos recursos naturais suporte de forma individualizada os custos por sua utilização.
Um exemplo bastante claro da incidência desse princípio diz respeito à possibilidade de cobrança pela utilização dos recursos hídricos conforme prevê a Lei nº 9433/97, em diversos de seus artigos.
234 Princípio da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
Atividades
Vitor, empreiteiro autônomo, ao realizar a reforma de um galpão causa grande lesão ao meio ambiente. Diante dessa lesão, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, Vitor:
- Estará sujeito a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.
No contexto do direito ambiental a responsabilidade se dá de forma ampla, podendo ocorrer nos três níveis: civil, penal e administrativa.
- Não estará sujeito a sanções penais ou administrativas, pois essas só cabem às pessoas jurídicas.
Qualquer um que causar dano ao meio ambiente será responsabilizado, seja pessoa física ou jurídica.
- A sua responsabilidade na esfera penal e administrativa está condicionada à condenação no cível.
A responsabilização penal e administrativa independe da condenação no cível, pois para a responsabilidade penal basta que a conduta esteja tipificada.
- Estará sujeito apenas à reparação dos danos na esfera cível.
Incorreta: Pois se trata de fato típico, portanto, responde penalmente.
- Não será responsabilizado, pois não agiu com dolo.
A responsabilização ocorre pelo mero dano ao meio ambiente.
Atividades
De acordo com o princípio do poluidor-pagador, é correto afirmar:
- Quem tem condições econômicas de indenizar estará autorizado a praticar ações que causem danos ambientais.
O princípio não autoriza a prática do dano, apenas regulamenta o dever de indenizar naqueles casos que o dano é inevitável.
- O princípio somente se aplica ao dano contra patrimônio ambiental cultural.
Aplica-se a toda e qualquer atividade poluidora.
- Assegura o direito à indenização das vítimas de poluição e de outros danos ambientais.
O princípio visa não apenas que o poluidor suporte os custos decorrentes das medidas de proteção do meio ambiente, mas também que em virtude desses custos o poluidor busque práticas menos degradantes ao meio ambiente.
- O poluidor que indeniza as vítimas do dano causado se exime de responsabilidade nas esferas administrativas e civil.
A responsabilidade administrativa e civil independe da indenização.
- O poluidor, uma vez que indeniza, não terá nenhuma responsabilidade penal pelo dano causado.
Se o dano se enquadrar em conduta típica, ele terá de responder na esfera penal.
Princípio do Desenvolvimento Sustentável
Um dos conceitos que mais se adéquam à contemporaneidade é, sem dúvida, o de sustentabilidade, por essa razão o direito ambiental definiu como um de seus princípios fundantes o desenvolvimento sustentável.
Busca-se hodiernamente difundir a ideia de sustentabilidade e promover uma conduta global voltada para o ideal sustentável. Nesse sentido, Capra (2005) afirma que:
O principal desafio deste século – para os cientistas sociais, os cientistas da natureza e todas as pessoas – será a construção de comunidades ecologicamente sustentáveis, organizadas de tal modo que suas tecnologias e instituições sociais – suas estruturas materiais e sociais – não prejudiquem a capacidade intrínseca da natureza de sustentar a vida .(CAPRA, 2005, p.17)
A Constituição Federal de 1988 tratou da questão da sustentabilidade no art. 170, VI, porém, antes mesmo da Constituição Federal, o tema já encontrava guarida no art. 4º, I, da Lei 6.938/81, que prevê a necessidade de se compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente.
No contexto internacional, o princípio do Desenvolvimento Sustentável foi abordado desde a Convenção de Escolmo de 1972.
Em suma, o princípio do desenvolvimento sustentável, pretende a manutenção das bases vitais da produção humana e de suas atividades sem, contudo, prejudicar o meio ambiente, para que as futuras gerações também possam usufruir dos mesmos recursos que se encontram hoje à disposição do homem . (FIORILLO; DIAFÉRIA, 1999, p.32)
Esse almejado equilíbrio promove consequentemente a efetiva dignidade humana, proposta pela Constituição Federal que é também cerne de toda ideia de proteção do meio ambiente e busca do meio ambiente equilibrado.
Atividades
Um pesquisador desenvolveu uma técnica de cultivo de ostra pela qual a produção aumenta em 75%, trazendo, assim, real ganho econômico ao produtor. A nova técnica exaure os recursos naturais necessários ao cultivo de ostra em 30 anos, a nova técnica:
- Poderá ser admitida pelo órgão ambiental, independentemente de prévio estudo de impacto ambiental, por representar um aumento de produção ao empreendedor.
Fere o princípio do desenvolvimento sustentável que prescreve o dever de se compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
- Poderá ser admitida pelo órgão ambiental, desde que haja licenciamento ambiental da atividade.
A mera possibilidade de dano ambiental já impede a utilização da técnica, tendo em vista o princípio da precaução.
- Poderá ser admitida pelo órgão ambiental, desde que o licenciamento ambiental seja conduzido por um Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental.
Diante da possibilidade de dano ambiental, pelo princípio da precaução, não será admitida a utilização da técnica.
- Não poderá ser admitida pelo órgão ambiental, uma vez que fere o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.
Esse princípio prescreve o dever de se compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
- Não poderá ser admitida pelo órgão ambiental por ferir o princípio da taxatividade ambiental.
O princípio maculado nesse caso é o do desenvolvimento sustentável.
Princípio da participação democrática ou da participação comunitária
O meio ambiente é um bem de todos, assim, deve ser oportunizado a todos a participação na resolução de problemas ambientais e na criação de lei etc.
Nesse contexto, merece destaque a noção de democracia participativa, sendo dever do Estado facilitar a participação da sociedade e também seu acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos.
Contudo, não se pode perder de vista que a coletividade, por força do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 225, caput, também deve defender e preservar o meio ambiente.
Assim a participação popular no processo de proteção ao meio ambiente é uma ferramenta indispensável e deve ser usada de forma efetiva pela população. Dalari (1996) destaca que:
A participação popular prevista na Constituição Federal de 1988 é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações, o direito não apenas à representação política, mas também à informação e à defesa de seus interesses. Possibilita-lhes, ainda, a atuação e a efetiva interferência na gestão dos bens e serviços públicos .(DALARI, 1996pp.13-51)
244 Qual a importância do Princípio da Gestão Democrática do Meio Ambiente?
Atividades
A submissão do Relatório de Impacto Ambiental à audiência pública, nos termos da legislação, representa no Direito Ambiental, a aplicação prática do princípio:
- Democrático.
Pois permite que a população dê sua opinião sobre questões que envolvem direito de todos, especialmente por ser o meio ambiente um bem de uso comum.
- Da Prudência.
Dar conhecimento à população faz parte do processo de democracia participativa.
- Da Prevenção.
Esse princípio diz respeito a obrigação do órgão técnico ambiental, buscar mecanismos para evitar ou reparar o dano ambiental.
- Do Equilíbrio.
Esse princípio funda-se na obrigação de equilibrar o interesse econômico-social com a preservação ao meio ambiente.
- Da Responsabilidade.
Determina que aquele que causar dano deverá responder na esfera civil, penal e criminal.
Atividades
Assinale a opção correta com relação aos princípios gerais do direito ambiental:
- O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança.
Decorre da ideia de democracia participativa proposta pela CF de 88.
- O princípio da prevenção aplica-se a eventos incertos e prováveis de dano ambiental.
Esse princípio disciplina a atuação dos órgãos ambientais em relação a busca de soluções alternativas, quando permite a atividade ou empreendimento nocivo ao meio ambiente.
- Não há possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental.
Ao contrário, a correlação é de extrema relevância para se promover a efetiva preservação do meio ambiente.
- Se, na análise de determinado problema houver a colisão de dois princípios ambientais, um deverá prevalecer e o outro será obrigatoriamente derrogado.
A correlação entre os princípios é essencial para preservação do meio ambiente.
- O princípio do poluidor-pagador aplica-se ao usuário que capta água para irrigação de produtos orgânicos sem agrotóxicos.
Essa atividade não implica em risco para o meio ambiente, portanto, não há que se falar em pagamento ou indenização, uma vez que a técnica já é compatível com o conceito de sustentabilidade.
Princípio da Ubiquidade
Esse princípio está fundado na ideia de que o meio ambiente é um todo, onde qualquer lesão irá refletir em toda natureza, seja de forma direta ou indireta, por essa razão, inclusive, é considerado um direito humano, pois todos, indistintamente são detentores do direito ao meio ambiente equilibrado.
Para que se promova uma efetiva proteção do meio ambiente é necessário pensar em uma conjugação de esforços e políticas públicas de caráter global, que atinja a todos, já que os efeitos da degradação atingem igualmente todo o planeta.
“[...] os bens ambientais naturais colocam-se numa posição soberana a qualquer limitação espacial ou geográfica”. Em consequência, “[...] dado o caráter onipresente dos bens ambientais, o princípio da ubiqüidade exige que em matéria de meio ambiente exista uma estreita relação de cooperação entre os povos, fazendo com que se estabeleça uma política mundial ou global para sua proteção e preservação” . (RODRIGUES, 2002, p.134)
Assim, o vértice do problema ambiental está exatamente nas políticas isoladas, que buscam atender interesses de países específicos ou resolver problemas de uma determinada região, ignorando a efetiva extensão dos danos.
Atividades
São princípios do Direito Ambiental, exceto:
- Redução das desigualdades sociais e regionais.
Trata-se de um dos valores tutelados pela CF de 1988 e não de um princípio de direito ambiental.
- Prevenção.
Princípio de direito ambiental previsto no art. 225, § 2º da Constituição Federal.
- Ubiquidade.
Princípio de direito ambiental que imprime a ideia de que a preocupação ambiental deve ir além das fronteiras do Estado ou do local onde ocorreu o dano, já que suas consequências são nocivas a todos.
- Responsabilidade Objetiva.
Trata-se de um Princípio do direito ambiental que impõe o dever de reparar o dano independentemente de culpa.
- Precaução.
Esse princípio é de extrema relevância no contexto do direito ambiental, pois determina que havendo perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para adiar a adoção de medidas eficazes em função do custo para impedir a degradação do meio ambiente (
Declaração do Rio – Eco-92).
Atividades
O princípio ambiental que orienta que as questões ambientais devem ser consideradas em todas as atividades humanas é o:
- Princípio da educação ambiental.
O marco referencial desse princípio foi o Fórum Global das Organizações Não Governamentais, ocorrida simultaneamente à Conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e Desenvolvimento – Rio de Janeiro, 1992.
- Princípio da Ubiquidade.
Esse princípio prescreve que em razão das características do dano ambiental, esse não encontra fronteiras, de modo que os incidentes ambientais geram prejuízos aos ecossistemas como um todo, por esse motivo, os Estados devem cooperar efetivamente para desestimular ou evitar o deslocamento e a transferência a outros Estados de atividades que causem lesão ao meio ambiente.
- Princípio da Função socioambiental.
Prescreve esse princípio o uso consciente da propriedade, de modo que deve haver uma preocupação que extrapole o caráter individual, está fundada nos art. 225, caput da CF e no Art. 5º inc. XXII e XIII.
- Princípio da Equidade.
Terceiro princípio da Declaração do Meio Ambiente e Desenvolvimento do Rio, “O direito ao desenvolvimento deve ser exercido, de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de gerações presentes e futuras” DECLARAÇÃO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (RIO DE JANEIRO, 1992).
- Princípio da Solidariedade.
Previsto no art. 225, § 3º, da CF e no art. 4, VII 1ª parte da Lei 6938/81.
Indicação de leitura
Nome do livro: Manual do Direito Ambiental
Editora: CL Edijur
Autor: Araújo, Rodolfo de Medeiros
ISBN: 9788577540938
A Coleção Manual Jurídico é resultado da reunião de diversas obras doutrinárias sobre os principais ramos da Ciência Jurídica, objetivando analisar, de forma didática e extremamente instrutiva, as disciplinas acadêmicas, isto não só do ponto de vista puramente teórico, mas também focalizando a repercussão prática e concreta das normas legais. Trata-se de uma coletânea de textos, jurídicos fundamentais à compreensão das regras e princípios do Direito contemporâneo, os quais foram elaborados a partir da abordagem objetiva e sistemática dos vários institutos que integram as matérias mais exigidas nos concursos públicos e no Exame de Ordem da OAB. A tarefa de congregar um conjunto de doutrinas essenciais ao estudo jurídico e à preparação para prova e concursos foi incumbida a um corpo de professores pós-graduados, os quais somam uma larga experiência profissional nas carreiras do magistério, da advocacia e da magistratura. Isso tornou possível o enfoque claro e preciso dos temas, assim como a facilidade de compreensão das matérias até mesmo por pessoas que não façam parte da área jurídica, mas que pretendam se submeter a exames para o ingresso no serviço público. As situações envolvidas no contexto de cada assunto são demonstradas através de exemplos e acompanhadas da jurisprudência dos tribunais, sendo que, ao final de cada capítulo, são apresentadas questões selecionadas para fins de fixação e revisão do conteúdo.