Direito Ambiental
Unidade II
Christiane Singh Bezerra Bou Khezam
Sumário Atividades Autores Referências
Autores
Christiane Singh Bezerra Bou Khezam
Introdução
Conclusão
Referências
Atividades
Unidade II Princípios do direito ambiental
A importância dos princípios na aplicação das regras de direito ambiental
Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Princípio ou Direito Fundamental?Princípio da PrecauçãoPrincípio da Prevenção
Princípio da responsabilidade ambiental
Princípio da SolidariedadePrincípio do Poluidor-PagadorPrincípio do Usuário-PagadorPrincípio do Desenvolvimento Sustentável
Princípio da participação democrática ou da participação comunitária
Princípio da Ubiquidade

Christiane Singh Bezerra Bou Khezam

Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar – Maringá-PREspecialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAPEspecialista em Docência do Ensino Superior pelo Instituto de Estudos Avançados e Pós-Graduação – ESAPGraduada em Direito pelo Centro Universitário de Maringá – Unicesumar – Maringá-PR

Christiane Singh B. Bou Khezam possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (2003), especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná (2004), mestre em Direitos da personalidade na Tutela Jurídica Privada e Constitucional (2008), Especialista em Docência do Ensino Superior (2011). Atualmente é professora das Faculdades Integradas do Vale do Ivaí - Ivaiporã. Professora do Curso de Gestão Financeira da FATEC de Ivaiporã. Professora da pós-graduação do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC - Londrina/Maringá, Pós-Graduação de enfermagem e Direito da PUC-Maringá, Unicesumar, exerce a advocacia - Autônoma. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos da personalidade nas relações privadas, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Fundamentais, direito previdenciário, direito do trabalho e direito processual do trabalho, direitos humanos.

Introdução

O Direito Ambiental é muito rico e dinâmico e encontra-se em constante evolução, sendo cada vez mais um tema de preocupação global.

O objetivo deste livro é tratar de temas essenciais para a compreensão da importância do direito ambiental no mundo contemporâneo e especialmente no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para a tutela constitucional do meio ambiente, para tanto, abordaremos os assuntos em quatro unidades, todas elas contando com atividades para fixação do conteúdo, seções especiais denominadas reflita que tem por escopo levar o leitor a uma reflexão de aspectos polêmicos ou críticos do conteúdo abordado.

As unidades contam também, com uma seção chamada fique por dentro, cujo objetivo é trazer uma particularidade ou um conceito relevante para compreensão do assunto trabalhado e ainda, ao final de cada unidade teremos um tema para debate e uma indicação de leitura que irá inclusive auxiliar o leitor na realização das atividades.

A unidade I terá por objetivo delinear aspectos fundamentais do papel do direito ambiental na proteção do meio ambiente na sociedade contemporânea, partindo dos conceitos elementares, como direito ambiental, meio ambiente, ecologia e ainda, analisar a questão do meio ambiente como um direito fundamental e sua tutela no contexto internacional.

Na segunda unidade, o tema de discussão será especificamente os princípios do direito ambiental, com destaque para importância deste na busca de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, dando ênfase aos princípios mais comentados pela doutrina já que não existe em relação a esses um rol taxativo, havendo variação entre os princípios elencados pelos doutrinadores.

A unidade III buscará uma reflexão sobre as questões pertinentes à legislação ambiental, competência normativa legislativa e executiva, sendo tratada de forma mais detalhada a competência concorrente, que é um dos aspectos mais polêmicos em matéria de competência no contexto do direito ambiental, assim como a competência fiscalizatória que será discutida sobre o viés do sistema nacional de proteção ambiental, destacando a competência do CONAMA e IBAMA.

Finalmente, na última unidade, o tema a ser analisado será a responsabilidade pelos danos ambientais. Para tratar desse assunto optamos por uma abordagem mais específica, sendo nosso objeto de estudo a responsabilidade jurídica, ambiental e social das empresas, pelos resíduos sólidos por elas gerados.

Contudo, em um primeiro momento abordaremos a responsabilidade ambiental civil, administrativa e penal e então, na sequência, trataremos de forma específica da responsabilidade social das empresas pelos resíduos produzidos a partir da definição de resíduos sólidos, destinação dos resíduos, a inclusão do coletor de resíduos sólidos no eixo econômico, a responsabilidade governamental quanto à reciclagem, sustentabilidade e responsabilidade ambiental compartilhada onde então finalizaremos.

Unidade II Princípios do direito ambiental Christiane Singh Bezerra Bou Khezam

O objetivo da Unidade II é tratar de forma específica dos princípios do direito ambiental, destacando que não se pretende aqui esgotar o tema, nem tampouco tratar de todos os princípios, já que a doutrina diverge em relação a eles, não sendo desse modo taxativo o rol de princípios do direito ambiental.

Nossa abordagem partirá de uma definição objetiva dos princípios selecionados, buscando destacar inclusive o seu fundamento no Contexto do ordenamento jurídico, especialmente na Constituição Federal de 1988.

Além disso, pretende-se ainda relacionar tais princípios com as Convenções Internacionais e Conferências sobre o meio ambiente de mais relevância e também com acontecimentos atuais que representaram lesões significativas ao meio ambiente.

Para corroborar com o propósito dessa unidade, serão apresentadas questões objetivas para fixação do conteúdo e também dicas de leitura que irão permitir um exame mais aprofundado dos temas.

A importância dos princípios na aplicação das regras de direito ambiental

Conforme já esclarecemos, os princípios são dotados de fundamental importância no ordenamento jurídico contemporâneo, tal fato reveste de maior relevância na seara do Direito ambiental, já que suas regras são esparsas e extremamente influenciadas pelos acontecimentos do dia a dia, o que lhes imprime especial dinamicidade.

Por essa razão, verifica-se uma acentuada dificuldade em se apresentar um rol taxativo dos princípios, já que esses se encontram em constante processo de construção.

Por essa razão, passaremos agora a analisar os princípios específicos do direito ambiental, consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, considerando que esses retiram sua força normativa da Constituição Federal, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/91), das Constituições Estaduais e Tratados Internacionais.

 

214 Princípios do Direito Ambiental – Parte 1

Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Princípio ou Direito Fundamental?

Alguns doutrinadores definem o Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado como princípio, contudo, se analisado à luz dos instrumentos internacionais e pela ótica da Constituição Federal de 1988, não resta dúvida que se trata em verdade de um direito fundamental, posto que todos são titulares.

Assim, em que pesa a força normativa que alguns princípios recebem do ordenamento jurídico, o meio ambiente equilibrado, nos parece revestido muito mais das características inerentes a um direito do que apenas um comando aberto, como são os princípios.

A Conferência das Nações sobre Ambiente Humano em 1972, Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 e Carta da Terra de 1997 (leia mais), consagraram de forma expressa o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito.

A preocupação com a preservação do Meio Ambiente surge na década de 70, a partir desse período os países passam a considerar a importância em desenvolver políticas voltadas à proteção ambiental.

Seguindo essa tendência, com fundamento nos documentos acima citados, a Constituição Federal de 1988, consagrou expressamente tal princípio no caput do seu art. 225:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para, as presentes, e futuras gerações”. planalto.gov.br - Acesso em: 11 fev. 2016.

 

Ao consagrar tal princípio expressamente no texto constitucional, o ordenamento jurídico brasileiro consagrou também o direito à qualidade de vida, à existência digna e até mesmo à morte digna, além de outros aspectos, por exemplo, o direito do trabalhador a um meio ambiente de trabalho equilibrado, salubre, livre de qualquer risco ou ameaça a sua integridade física ou psíquica.

 

Reflita

O Poder Público tem desempenhado de forma satisfatória o seu papel, no sentido de zelar e resguardar o meio ambiente para que ele seja ecologicamente equilibrado e assim promover a dignidade humana?

Princípio da Precaução

A dinâmica da vida moderna a evolução da tecnologia e o modelo de consumo estabelecido de forma global no último século impõe uma visão de preocupação com o futuro do meio ambiente, essa visão pode ser traduzida, no princípio da precaução, que determina uma conduta preventiva que de acordo com Araújo se traduz na máxima, “in dubio pro natura ou in dúbio pro ambiente” (leia mais).

Esse princípio decorre de proposta apresentada na Conferência Rio-92, sendo definido nos seguintes termos:

O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano. O Princípio da Precaução - Acesso em: 28 dez. 2015.

 

Esse princípio mostra-se muito apropriado se analisado pelo viés da sociedade moderna, em que as descobertas científicas são cada vez mais rápidas e constantes, contudo, mesmo diante das técnicas mais avançadas, não se pode perder de vista a preocupação com as consequências dessas descobertas, que evidentemente só serão confirmadas ou conhecidas ao longo do tempo.

 

Atividades
O princípio da precaução, no tocante às questões de Direito Ambiental, pressupõe e gera como possibilidade, respectivamente:
  • Ausência de certeza científica e Inversão do ônus da prova.
  • Certeza Científica e condenação por dano hipotético.
  • Risco provado e condenação ao pagamento de indenização fixada por arbitramento.
  • Risco Eventual e condenação ao pagamento de indenização obrigatório.
  • Certeza científica e condenação ao pagamento de indenização obrigatório.

Princípio da Prevenção

O princípio da prevenção ao lado do princípio da precaução funcionam como uma espécie de balança que tem por escopo equilibrar a atividade humana, que interfere no meio ambiente e a atuação da administração pública no tocante à fiscalização, licenciamentos ambientais com relação às atividades poluidoras.

Esse princípio também tem enorme relevância no contexto da proteção ao meio ambiente, pode-se inclusive dizer que ele complementa o princípio da precaução.

No tocante a esse princípio é importante que se esclareça que o dano ambiental, em algumas situações é inevitável e quando isso ocorre, torna-se necessário buscar formas de reparação, que ocorre em geral, por meio de medidas de caráter compensatório.

Enquanto o princípio da precaução trabalha com a dúvida sobre a possibilidade do dano ambiental, o princípio da prevenção tem a certeza científica do dano seu instrumento, tendo dessa forma, a função de evitar o dano ou promover mecanismos para sua reparação.

 

Fique por dentro

O Impacto ao Meio Ambiente: um Mês após Tragédia em Mariana

São Paulo – Há um mês, um mar de lama invadiu o distrito de Bento Rodrigues, na cidade de Mariana (MG) com o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco. Quinze pessoas, incluindo crianças, morreram no desastre, oito pessoas continuam desaparecidas, boa parte do Rio Doce foi prejudicada e o rastro de destruição chegou até cidades do Espírito Santo. Um laudo técnico preliminar do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que os problemas decorrentes do incidente estão longe de ser solucionados. Parte da mata ciliar foi arrastada, o solo perdeu suas características e muitas espécies morreram. “Pode-se dizer que o desastre continua em curso”, diz o documento “O impacto no meio ambiente um mês após tragédia em Mariana - Exame.com”.

 

Atividades
Para o licenciamento e a instalação de antenas de telefonia, nas proximidades de escolas e hospitais, deve-se levar em conta o princípio ambiental:
  • Do poluidor-pagador e do usuário-pagador.
  • Da educação ambiental e do desenvolvimento sustentável.
  • Da precaução e da prevenção.
  • Da competência federativa e estadual.
  • In dubio pro tecnologia.

 

Princípio da responsabilidade ambiental

O fundamento desse princípio é o disposto no art. 225 § 3º da CF e também o art. 4º, VII, 1ª parte da Lei 6938/81.

Trata-se de um princípio de enorme relevância no sentido de garantir o meio ambiente equilibrado e saudável, uma vez que responsabiliza de forma bastante ampla aquele que causar qualquer tipo de dano ambiental.

Quando se diz que a responsabilidade nesse caso ocorre de forma ampla, isso se dá em razão de que ela pode ocorrer em três níveis:

  • Administrativa;
  • Civil;
  • Criminal.

 

Conforme ensina Milaré (2001), “como se vê, os atos atentatórios ao ambiente têm (ou podem ter) repercussão jurídica tripla, já que ofendem o ordenamento de três maneiras distintas” (p.80).

Seguindo os ensinamentos do autor, destaca-se que o dano ambiental ofende os indivíduos indistintamente sob a perspectiva de que se trata de um direito fundamental, assegurado a todos indistintamente, portanto, fica obrigado o causador do dano à indenizar conforme as regras de responsabilidade civil, vigentes no ordenamento jurídico, ante a prática do ato ilícito.

Por ser considerado ato ilícito e quando do dano ambiental for causado por culpa, recairá também sobre o seu causador a responsabilidade penal, ante a tipicidade do fato.

Por último, se o dano decorre do não cumprimento das normas impostas pela administração pública, por exemplo, falta de licença para a exploração de determinada atividade, teremos então a responsabilidade administrativa.

Ainda no contexto da responsabilização, trataremos de dois outros importantes princípios, que são: poluidor-pagador e usuário-pagador.

 

224 Princípios do Direito Ambiental – Parte 2

Princípio da Solidariedade

A Constituição Federal, em matéria de direito ambiental, cuidou inclusive de delinear os limites da responsabilidade do causador do dano ambiental, que conforme já vimos é de caráter objetivo.

Assim, nos termos do art. 225, § 3º e do art. 4º, VII, 1ª parte da lei 6938/81 será solidária, cabendo a todos aqueles que causarão o dano ambiental o dever de reconstituir o meio ambiente degradado.

Um exemplo bastante ilustrativo da responsabilidade solidária em matéria de dano ambiental é o caso do desastre de Bento Rodrigues, distrito pertencente a cidade de Mariana em Minas Gerais, em relação ao qual a ONU já se manifestou pela responsabilidade não apenas da Mineradora, mas também do Estado.

Nesse caso, cumpre destacar que é possível a responsabilização solidária nas três esferas, quais sejam: civil, penal e administrativa.

 

Reflita

Simultaneamente à reunião de chefes de Estado ocorrida na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio de Janeiro, 1992 - foi realizado o Fórum Global das Organizações Não Governamentais, contando com a participação de 15000 profissionais atuantes na temática ambiental. Nesse evento foram ratificados 32 tratados, dentre eles o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, documento que constitui marco referencial da EA, no qual são definidos os seus princípios de compromisso com mudanças nas dimensões individuais e estruturais. Aborda os direitos e os deveres que cabem aos cidadãos, tendo em vista o estabelecimento de sociedades sustentáveis.

11 fev. 2016. FonteEmbrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

Princípio do Poluidor-Pagador

Ao contrário do que indica, em uma análise apressada, esse princípio não tem o escopo de permitir que se polua ou degrade o meio ambiente, não se trata de uma autorização do ordenamento jurídico para poluir.

O que se pretende em verdade é estabelecer um custo para a atividade poluidora, já que não seria possível reduzir à zero a poluição no planeta. É importante que se crie ferramentas para minimizar os impactos das atividades poluidoras, tornando-as onerosas, o que acaba gerando uma busca por alternativas.

Portanto, o princípio visa não apenas que o poluidor suporte os custos decorrentes das medidas de proteção do meio ambiente, mas também que em virtude desses custos o poluidor busque práticas menos degradantes ao meio ambiente. Seguindo esse raciocínio, Mukai (1998) destaca que:

Se o que está em causa é prevenir, interessa, sobretudo a regulamentação das atividades potencialmente lesivas do ambiente, antes que a lesão ou até o perigo de lesão tenha lugar. Um direito repressivo ou sancionatório aparece normalmente depois do mal feito com a irremovibilidade do dano respectiva .(MUKAI, 1998, p.86)

Esse princípio é alvo de muitas polêmicas, pois traz à tônica um questionamento de extrema relevância, que é sua eficácia na perspectiva de uma sociedade consumista e em franco processo de desenvolvimento.

Atividades
Considerando os princípios de direito ambiental, assinale a opção correta:
  • Como forma de buscar a responsabilização pessoal do agente da degradação ambiental, considera-se poluidor apenas o autor direto do dano ambiental.
  • De acordo com o princípio da participação e informação, cabe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino.
  • O princípio da precaução aplica-se aos impactos ambientais já conhecidos, em face da constatação de evidências de perigo de dano ambiental efetivo.
  • O princípio do poluidor-pagador preceitua que aquele que agredir o meio ambiente deve ser responsabilizado pelo prejuízo causado a este e a terceiro, na medida de sua culpa.
  • Por ser o meio ambiente de uso comum do povo, não é permitida a sua utilização em caráter oneroso ou que haja contraprestação pelo usuário.

Princípio do Usuário-Pagador

Tendo em vista a característica de bem de uso comum que ostenta o meio ambiente, considerando sua essencialidade e indivisibilidade surge o princípio do usuário-pagador, que pretende imputar àquele que se beneficia dos recursos naturais suporte de forma individualizada os custos por sua utilização.

Um exemplo bastante claro da incidência desse princípio diz respeito à possibilidade de cobrança pela utilização dos recursos hídricos conforme prevê a Lei nº 9433/97, em diversos de seus artigos.

234 Princípio da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
Atividades
Vitor, empreiteiro autônomo, ao realizar a reforma de um galpão causa grande lesão ao meio ambiente. Diante dessa lesão, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, Vitor:
  • Estará sujeito a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.
  • Não estará sujeito a sanções penais ou administrativas, pois essas só cabem às pessoas jurídicas.
  • A sua responsabilidade na esfera penal e administrativa está condicionada à condenação no cível.
  • Estará sujeito apenas à reparação dos danos na esfera cível.
  • Não será responsabilizado, pois não agiu com dolo.
Atividades
De acordo com o princípio do poluidor-pagador, é correto afirmar:
  • Quem tem condições econômicas de indenizar estará autorizado a praticar ações que causem danos ambientais.
  • O princípio somente se aplica ao dano contra patrimônio ambiental cultural.
  • Assegura o direito à indenização das vítimas de poluição e de outros danos ambientais.
  • O poluidor que indeniza as vítimas do dano causado se exime de responsabilidade nas esferas administrativas e civil.
  • O poluidor, uma vez que indeniza, não terá nenhuma responsabilidade penal pelo dano causado.

 

Princípio do Desenvolvimento Sustentável

Um dos conceitos que mais se adéquam à contemporaneidade é, sem dúvida, o de sustentabilidade, por essa razão o direito ambiental definiu como um de seus princípios fundantes o desenvolvimento sustentável.

Busca-se hodiernamente difundir a ideia de sustentabilidade e promover uma conduta global voltada para o ideal sustentável. Nesse sentido, Capra (2005) afirma que:

O principal desafio deste século – para os cientistas sociais, os cientistas da natureza e todas as pessoas – será a construção de comunidades ecologicamente sustentáveis, organizadas de tal modo que suas tecnologias e instituições sociais – suas estruturas materiais e sociais – não prejudiquem a capacidade intrínseca da natureza de sustentar a vida .(CAPRA, 2005, p.17)

A Constituição Federal de 1988 tratou da questão da sustentabilidade no art. 170, VI, porém, antes mesmo da Constituição Federal, o tema já encontrava guarida no art. 4º, I, da Lei 6.938/81, que prevê a necessidade de se compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente.

No contexto internacional, o princípio do Desenvolvimento Sustentável foi abordado desde a Convenção de Escolmo de 1972.

Em suma, o princípio do desenvolvimento sustentável, pretende a manutenção das bases vitais da produção humana e de suas atividades sem, contudo, prejudicar o meio ambiente, para que as futuras gerações também possam usufruir dos mesmos recursos que se encontram hoje à disposição do homem . (FIORILLO; DIAFÉRIA, 1999, p.32)

Esse almejado equilíbrio promove consequentemente a efetiva dignidade humana, proposta pela Constituição Federal que é também cerne de toda ideia de proteção do meio ambiente e busca do meio ambiente equilibrado.

 

Atividades
Um pesquisador desenvolveu uma técnica de cultivo de ostra pela qual a produção aumenta em 75%, trazendo, assim, real ganho econômico ao produtor. A nova técnica exaure os recursos naturais necessários ao cultivo de ostra em 30 anos, a nova técnica:
  • Poderá ser admitida pelo órgão ambiental, independentemente de prévio estudo de impacto ambiental, por representar um aumento de produção ao empreendedor.
  • Poderá ser admitida pelo órgão ambiental, desde que haja licenciamento ambiental da atividade.
  • Poderá ser admitida pelo órgão ambiental, desde que o licenciamento ambiental seja conduzido por um Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental.
  • Não poderá ser admitida pelo órgão ambiental, uma vez que fere o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.
  • Não poderá ser admitida pelo órgão ambiental por ferir o princípio da taxatividade ambiental.

Princípio da participação democrática ou da participação comunitária

O meio ambiente é um bem de todos, assim, deve ser oportunizado a todos a participação na resolução de problemas ambientais e na criação de lei etc.

Nesse contexto, merece destaque a noção de democracia participativa, sendo dever do Estado facilitar a participação da sociedade e também seu acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos.

Contudo, não se pode perder de vista que a coletividade, por força do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 225, caput, também deve defender e preservar o meio ambiente.

Assim a participação popular no processo de proteção ao meio ambiente é uma ferramenta indispensável e deve ser usada de forma efetiva pela população. Dalari (1996) destaca que:

A participação popular prevista na Constituição Federal de 1988 é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações, o direito não apenas à representação política, mas também à informação e à defesa de seus interesses. Possibilita-lhes, ainda, a atuação e a efetiva interferência na gestão dos bens e serviços públicos .(DALARI, 1996pp.13-51)

 

244 Qual a importância do Princípio da Gestão Democrática do Meio Ambiente?
Atividades
A submissão do Relatório de Impacto Ambiental à audiência pública, nos termos da legislação, representa no Direito Ambiental, a aplicação prática do princípio:
  • Democrático.
  • Da Prudência.
  • Da Prevenção.
  • Do Equilíbrio.
  • Da Responsabilidade.
Atividades
Assinale a opção correta com relação aos princípios gerais do direito ambiental:
  • O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança.
  • O princípio da prevenção aplica-se a eventos incertos e prováveis de dano ambiental.
  • Não há possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental.
  • Se, na análise de determinado problema houver a colisão de dois princípios ambientais, um deverá prevalecer e o outro será obrigatoriamente derrogado.
  • O princípio do poluidor-pagador aplica-se ao usuário que capta água para irrigação de produtos orgânicos sem agrotóxicos.

 

Princípio da Ubiquidade

Esse princípio está fundado na ideia de que o meio ambiente é um todo, onde qualquer lesão irá refletir em toda natureza, seja de forma direta ou indireta, por essa razão, inclusive, é considerado um direito humano, pois todos, indistintamente são detentores do direito ao meio ambiente equilibrado.

Para que se promova uma efetiva proteção do meio ambiente é necessário pensar em uma conjugação de esforços e políticas públicas de caráter global, que atinja a todos, já que os efeitos da degradação atingem igualmente todo o planeta.

“[...] os bens ambientais naturais colocam-se numa posição soberana a qualquer limitação espacial ou geográfica”. Em consequência, “[...] dado o caráter onipresente dos bens ambientais, o princípio da ubiqüidade exige que em matéria de meio ambiente exista uma estreita relação de cooperação entre os povos, fazendo com que se estabeleça uma política mundial ou global para sua proteção e preservação” . (RODRIGUES, 2002, p.134)

Assim, o vértice do problema ambiental está exatamente nas políticas isoladas, que buscam atender interesses de países específicos ou resolver problemas de uma determinada região, ignorando a efetiva extensão dos danos.

 

Atividades
São princípios do Direito Ambiental, exceto:
  • Redução das desigualdades sociais e regionais.
  • Prevenção.
  • Ubiquidade.
  • Responsabilidade Objetiva.
  • Precaução.
Atividades
O princípio ambiental que orienta que as questões ambientais devem ser consideradas em todas as atividades humanas é o:
  • Princípio da educação ambiental.
  • Princípio da Ubiquidade.
  • Princípio da Função socioambiental.
  • Princípio da Equidade.
  • Princípio da Solidariedade.

 

Indicação de leitura

Nome do livro: Manual do Direito Ambiental

Editora: CL Edijur

Autor: Araújo, Rodolfo de Medeiros

ISBN: 9788577540938

A Coleção Manual Jurídico é resultado da reunião de diversas obras doutrinárias sobre os principais ramos da Ciência Jurídica, objetivando analisar, de forma didática e extremamente instrutiva, as disciplinas acadêmicas, isto não só do ponto de vista puramente teórico, mas também focalizando a repercussão prática e concreta das normas legais. Trata-se de uma coletânea de textos, jurídicos fundamentais à compreensão das regras e princípios do Direito contemporâneo, os quais foram elaborados a partir da abordagem objetiva e sistemática dos vários institutos que integram as matérias mais exigidas nos concursos públicos e no Exame de Ordem da OAB. A tarefa de congregar um conjunto de doutrinas essenciais ao estudo jurídico e à preparação para prova e concursos foi incumbida a um corpo de professores pós-graduados, os quais somam uma larga experiência profissional nas carreiras do magistério, da advocacia e da magistratura. Isso tornou possível o enfoque claro e preciso dos temas, assim como a facilidade de compreensão das matérias até mesmo por pessoas que não façam parte da área jurídica, mas que pretendam se submeter a exames para o ingresso no serviço público. As situações envolvidas no contexto de cada assunto são demonstradas através de exemplos e acompanhadas da jurisprudência dos tribunais, sendo que, ao final de cada capítulo, são apresentadas questões selecionadas para fins de fixação e revisão do conteúdo.

Conclusão

Ao longo das unidades desse livro buscamos demonstrar que o direito ambiental é um ramo do direito dotado de especial complexidade, dada a dinamicidade e multiplicidade de situações que envolvem o bem jurídico por ele tutelado, qual seja, o direito ao meio ambiente saudável e equilibrado.

Verificamos que a preocupação com a proteção ao meio ambiente é relativamente recente em nossa sociedade, iniciando-se de fato com a Convenção de Estocolmo, primeiro evento internacional, cujo foco foi a preservação efetiva do meio ambiente, em um contexto de ações conjuntas entre países.

Quanto à natureza jurídica do meio ambiente, demonstrou-se tratar-se de um direito de 3ª dimensão ou geração, de titularidade coletiva e considerado um direito fundamental difuso, por não ter um destinatário específico, uma vez que a lesão ao meio ambiente, atinge um número indeterminado de pessoas, sem ser possível delimitar precisamente a extensão do dano.

No contexto dos princípios do direito ambiental, analisou-se sua importância como mecanismo de aplicação e interpretação das regras de direito ambiental.

Ainda quanto aos princípios, destaca-se a relevância do princípio da precaução e prevenção, sendo que o primeiro funda-se na máxima in dubio pró natura, ou seja, na dúvida, devem-se adotar medidas eficazes para impedir a degradação ambiental, mesmo que esse processo tenha um custo.

Já o princípio da prevenção está fundado no dever que se atribui ao órgão ambiental de ao permitir empreendimento nocivo ao meio ambiente, esse fica obrigado a tomar medidas para evitar ou rapar o dano.

Contudo, não se pode ignorar a importância dos demais princípios, como responsabilidade ambiental, solidariedade, poluidor-pagador, usuário-pagador desenvolvimento sustentável, participação democrática ou comunitária e ubiquidade, que são os princípios mais comumente adotados pela doutrina, contudo, não se trata de rol taxativo, podendo outros serem considerados.

No tocante à legislação ambiental, o objetivo foi realizar uma análise genérica quanto à competência legislativa e executiva, dando especial enfoque para a competência concorrente, por ser mais controvertida, e a fiscalizatória, em razão do seu importante papel como mecanismo preventivo.

Dentro do Sistema de Proteção Ambiental, em que pese a existência de outros órgãos, que inclusive podem variar de um Estado para outro ou de um município para outro, priorizou-se a análise do CONAMA e IBAMA, visto que o primeiro é dotado de competência normativa e o segundo de relevante atribuições fiscalizatórias.

Por fim, optou-se pela análise da responsabilidade ambiental, jurídica e social, a partir da perspectiva dos resíduos sólidos, proporcionando desse modo um estudo mais prático e analítico do tema e também uma breve ponderação do papel das empresas, da questão do consumo e da relevância da responsabilidade compartilhada.

Esperamos tê-lo(a) auxiliado no estudo do tema, já que a pretensão era nortear o estudo do direito ambiental, instigando-o(a) a uma análise crítica e focada em pontos nodais da disciplina sem, contudo, esgotar o tema que é amplo, complexo e extremamente dinâmico.

Um grande abraço!

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas: Ciência para uma vida sustentável. CIPOLLA, Marcelo Brandão, tradução. São Paulo: Cultrex, 2005.

CHIAVENATO, Júlio. O massacre da Natureza. São Paulo: Moderna, 2005.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; DIAFÉRIA, Adriana. Biodiversidade e patrimônio genético no direito ambiental brasileiro. São Paulo: Max Limonad, 1999.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2001.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: A gestão Ambiental e foco doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. Ref., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MINC, Carlos. Ecologia e Cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2005.

MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editora, 2006.

Atividades

Atividades - Unidade II
O princípio da precaução, no tocante às questões de Direito Ambiental, pressupõe e gera como possibilidade, respectivamente:
  • Ausência de certeza científica e Inversão do ônus da prova.
  • Certeza Científica e condenação por dano hipotético.
  • Risco provado e condenação ao pagamento de indenização fixada por arbitramento.
  • Risco Eventual e condenação ao pagamento de indenização obrigatório.
  • Certeza científica e condenação ao pagamento de indenização obrigatório.
Para o licenciamento e a instalação de antenas de telefonia, nas proximidades de escolas e hospitais, deve-se levar em conta o princípio ambiental:
  • Do poluidor-pagador e do usuário-pagador.
  • Da educação ambiental e do desenvolvimento sustentável.
  • Da precaução e da prevenção.
  • Da competência federativa e estadual.
  • In dubio pro tecnologia.
Considerando os princípios de direito ambiental, assinale a opção correta:
  • Como forma de buscar a responsabilização pessoal do agente da degradação ambiental, considera-se poluidor apenas o autor direto do dano ambiental.
  • De acordo com o princípio da participação e informação, cabe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino.
  • O princípio da precaução aplica-se aos impactos ambientais já conhecidos, em face da constatação de evidências de perigo de dano ambiental efetivo.
  • O princípio do poluidor-pagador preceitua que aquele que agredir o meio ambiente deve ser responsabilizado pelo prejuízo causado a este e a terceiro, na medida de sua culpa.
  • Por ser o meio ambiente de uso comum do povo, não é permitida a sua utilização em caráter oneroso ou que haja contraprestação pelo usuário.
Vitor, empreiteiro autônomo, ao realizar a reforma de um galpão causa grande lesão ao meio ambiente. Diante dessa lesão, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, Vitor:
  • Estará sujeito a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.
  • Não estará sujeito a sanções penais ou administrativas, pois essas só cabem às pessoas jurídicas.
  • A sua responsabilidade na esfera penal e administrativa está condicionada à condenação no cível.
  • Estará sujeito apenas à reparação dos danos na esfera cível.
  • Não será responsabilizado, pois não agiu com dolo.
De acordo com o princípio do poluidor-pagador, é correto afirmar:
  • Quem tem condições econômicas de indenizar estará autorizado a praticar ações que causem danos ambientais.
  • O princípio somente se aplica ao dano contra patrimônio ambiental cultural.
  • Assegura o direito à indenização das vítimas de poluição e de outros danos ambientais.
  • O poluidor que indeniza as vítimas do dano causado se exime de responsabilidade nas esferas administrativas e civil.
  • O poluidor, uma vez que indeniza, não terá nenhuma responsabilidade penal pelo dano causado.
Um pesquisador desenvolveu uma técnica de cultivo de ostra pela qual a produção aumenta em 75%, trazendo, assim, real ganho econômico ao produtor. A nova técnica exaure os recursos naturais necessários ao cultivo de ostra em 30 anos, a nova técnica:
  • Poderá ser admitida pelo órgão ambiental, independentemente de prévio estudo de impacto ambiental, por representar um aumento de produção ao empreendedor.
  • Poderá ser admitida pelo órgão ambiental, desde que haja licenciamento ambiental da atividade.
  • Poderá ser admitida pelo órgão ambiental, desde que o licenciamento ambiental seja conduzido por um Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental.
  • Não poderá ser admitida pelo órgão ambiental, uma vez que fere o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.
  • Não poderá ser admitida pelo órgão ambiental por ferir o princípio da taxatividade ambiental.
A submissão do Relatório de Impacto Ambiental à audiência pública, nos termos da legislação, representa no Direito Ambiental, a aplicação prática do princípio:
  • Democrático.
  • Da Prudência.
  • Da Prevenção.
  • Do Equilíbrio.
  • Da Responsabilidade.
Assinale a opção correta com relação aos princípios gerais do direito ambiental:
  • O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança.
  • O princípio da prevenção aplica-se a eventos incertos e prováveis de dano ambiental.
  • Não há possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental.
  • Se, na análise de determinado problema houver a colisão de dois princípios ambientais, um deverá prevalecer e o outro será obrigatoriamente derrogado.
  • O princípio do poluidor-pagador aplica-se ao usuário que capta água para irrigação de produtos orgânicos sem agrotóxicos.
São princípios do Direito Ambiental, exceto:
  • Redução das desigualdades sociais e regionais.
  • Prevenção.
  • Ubiquidade.
  • Responsabilidade Objetiva.
  • Precaução.
O princípio ambiental que orienta que as questões ambientais devem ser consideradas em todas as atividades humanas é o:
  • Princípio da educação ambiental.
  • Princípio da Ubiquidade.
  • Princípio da Função socioambiental.
  • Princípio da Equidade.
  • Princípio da Solidariedade.