Contabilidade Avançada Tatiane Garcia da Silva Santos
Sumário Atividades Autores Referências
Autores
Tatiane Garcia da Silva Santos
Introdução
Conclusão
Referências
Atividades
Unidade I Investimentos: Métodos da Equivalência Patrimonial
Aspectos Introdutórios
Participações Societárias - Controladas e Coligadas
Sociedades Controladas Sociedades Coligadas
Método da Equivalência Patrimonial
Investimentos relevantesContabilização do Método da Equivalência PatrimonialPatrimônio Líquido das Coligadas e das ControladasResultados Não RealizadosOperação Descendente (downstream) e Operação Ascendente (upstream)
Outras Considerações acerca da Equivalência Patrimonial
Ágio ou Deságio e AmortizaçãoMudanças de critérios na avaliação de investimentoInvestimentos em Controladas e Coligada no ExteriorInvestimentos em Controlada e Coligada em Patrimônio Líquido NegativoProvisão para perdas
Unidade II Consolidação das Demonstrações Contábeis
Aspectos Introdutórios
Teorias da consolidação
Teoria da MatrizTeoria da EntidadeTeoria Contemporânea
Técnicas de consolidação
Procedimentos de consolidaçãoEliminações de consolidaçãoLucros nos estoquesLucros não realizados na venda de ativos permanentes
Outras Peculiaridades da Consolidação
Participação minoritáriaImpostos na consolidaçãoReavaliação de ativosDiferença entre o lucro no método da equivalência patrimonial e o lucro consolidado
Unidade III Combinação de Negócios
Aspectos Introdutórios
Modelo de ProtocoloSumário do Pronunciamento CPC 15 - Combinação de Negócios
Transformação de Negócios
Dissolução de sociedadesLiquidação de sociedadesExtinção de sociedade
Incorporação
OperacionalizaçãoProcedimento de incorporaçãoFormação de capitalIncorporação de controladaBalançosAspectos e lançamentos contábeis
Fusão e Cisão
FusãoCisãoOperacionalizaçãoFusão, Cisão e Incorporação pelo Método de Aquisição (Purchase Method)
Unidade IV Demonstrações Financeiras em Moeda Estrangeira
Conversão das Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira
Procedimentos de Conversão de Demonstrações Financeiras
Economias Hiperinflacionárias
Métodos de Conversão das Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira para o Real
Método da Taxa CorrenteTaxa Histórica ou Monetário, Não MonetárioTaxa HistóricaContas Contábeis Monetárias ConvertidasResumo dos métodos de conversão
Conversão de Demonstrações Financeiras em Moeda Estrangeira
Métodos de Conversão

Tatiane Garcia da Silva Santos

Mestre em Gestão do Conhecimento nas Organizações pela Unicesumar-Centro Universitário de Maringá.Especialização em Controladoria e Contabilidade pela UEM-Universidade Estadual de Maringá. Graduação em Ciências Contábeis pela Cesumar-Centro Universitário de Maringá.

Atualmente é professora/orientadora do curso de Ciências Contábeis do Ensino Presencial da Unicesumar - Centro Universitário de Maringá das seguintes disciplinas: Estágio Supervisionado I e II, Contabilidade Intermediária, Noções de Atuária e Ética Geral e Profissional em Contabilidade. Professora do curso de Ciências Contábeis da UNIFAMMA-União de Faculdades Metropolitana de Maringá das seguintes disciplinas: Auditoria I e Contabilidade Tributária. É também, por meio de contrato de serviços, Professora Formadora do Ensino a Distância da Unicesumar-EAD das disciplinas: Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II e Atuária. Ex-Tutora do curso de Ciências Contábeis do Ensino a Distância da Unicesumar. Tem, ainda, experiência na área de Contabilidade. Autora dos livros: Arbitragem (2011), Estágio Supervisionado I (2014) e Estágio Supervisionado II (2015). Participação nos livros: Ética Geral e Profissional em Contabilidade (2015), Pensando o Conhecimento - Uma abordagem teórica à Gestão do Conhecimento (2015) e Envelhecer Saudável - Uma abordagem interdisciplinar do envelhecimento ativo (2015).

Introdução

Prezado(a) acadêmico(a), seja bem-vindo(a) à disciplina de Contabilidade Avançada.

Neste livro, vamos estudar temas que são importantes para sua formação acadêmica e profissional. Neste sentido, a Unidade I vai abordar assuntos voltados ao Método de Equivalência Patrimonial, em que serão apresentados os aspectos introdutórios, as participações societárias em controladas e coligadas, o método da equivalência patrimonial e outros tópicos relevantes nesse processo. Em continuidade, na Unidade II, trataremos sobre a Consolidação das Demonstrações Contábeis, que vem comentar sobre os aspectos introdutórios e a fundamentação da consolidação. Nesse contexto, iremos apresentar as teorias e as técnicas da consolidação e, por fim, as particularidades da consolidação.

Dando continuidade, na Unidade III, serão apresentados os aspectos que envolvem a combinação de negócios, tais como a transformação, cisão, fusão, incorporação, entre outros. No decorrer da unidade, cada item irá explanar melhor a contextualização de cada uma dessas modalidades. E, finalizando, na Unidade IV, abordaremos os itens voltados para Demonstrações Financeiras em Moeda Estrangeira, em que serão trabalhados os aspectos que envolvem o processo de conversão das demonstrações contábeis em moeda real e em moeda estrangeira. Assim, demonstraremos os métodos utilizados para esse processo de conversão, tais como: Método da Taxa Corrente e Método da Taxa Histórica.

Caro(a) aluno(a), espero que você aproveite a leitura deste material para engrandecer o seu conhecimento em torno dos prováveis temas essenciais para a sua formação profissional.

Bons Estudos!

Unidade I Investimentos: Métodos da Equivalência Patrimonial Tatiane Garcia da Silva Santos

Caro(a) aluno(a), nesta unidade, você conhecerá os aspectos voltados ao processo de avaliação de investimentos pelo Método de Equivalência Patrimonial. Nesse sentido, na seção I, serão abordados conceitos introdutórios para o entendimento de como utilizar esse critério para complementação das demonstrações financeiras consolidadas.

Na seção II, serão abordados os conceitos em torno das sociedades coligadas e controladas de acordo com a legislação específica. Logo, na seção seguinte, apresentar-se-á o Método de Equivalência Patrimonial, regulamentado pela Lei 6.404/76 (art. 248) e, também, pela Instrução da CVM n.º 247/96 e 285/98. Desse modo, serão conceituados o patrimônio líquido das coligadas e controladas, bem como o resultado não realizado nas operações entre companhias.

Consequentemente, na seção IV, serão tratados os outros assuntos que complementam o processo do método de equivalência patrimonial, tais como: ágios e deságios, investimentos em controladas e coligadas no exterior, patrimônio líquido negativo e provisão para perdas.

Bons estudos!

Aspectos Introdutórios

Neste tópico, serão apresentados os conceitos e os critérios referentes à classificação e à avaliação dos investimentos em Participações Societárias a partir do Método da Equivalência Patrimonial. Nesse cenário, dispomos do Pronunciamento Técnico CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada, com aprovação em 07/12/2012, que foi emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que se encontra em conformidade com a Norma Internacional de Contabilidade - IAS 28.

Desse modo, para um melhor entendimento do processo do Método da Equivalência Patrimonial, será necessário compreender alguns conceitos importantes desse contexto. Assim, segue um quadro com alguns conceitos relevantes conforme o CPC 18.

 

Coligada

é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.

 

Demonstrações Consolidadas

são as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que ativos, passivo, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.

 

Método da Equivalência Patrimonial

é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.

 

Negócio em conjunto

é um negócio do qual duas ou mais partes têm controle conjunto.

 

Controle conjunto

é o compartilhamento, contratualmente convencionado, do controle de negócio, que existe somente quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.

 

Empreendimento controlado em conjunto (joint venture)

é um acordo conjunto por meio do qual as partes, que detêm o controle em conjunto do acordo contratual, têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo.

 

Investidor conjunto (joint venturer)

é uma parte do investimento controlado em conjunto (joint venture) que tem o controle conjunto desse empreendimento.

 

Influência significativa

é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.

 

1128 Conceitos relevantes na visão do CPC 18 Fonte: CPC 18 (2012, on-line).

 

Além dos conceitos que foram demonstrados nesse quadro, há outros termos relevantes para o entendimento da Equivalência Patrimonial. Sendo assim, serão apresentados alguns aspectos acerca das participações societárias.

Nesse contexto, as participações societárias representam as aplicações de recursos de uma determinada organização (investidora), que compra ações ou cotas de outra empresa (investida). Essa negociação visa a alguns objetivos, segundo Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 30):

  • garantir atividade complementar;
  • garantir fornecimento de matéria-prima, tecnologia, serviços;
  • aumentar participação no mercado;
  • manter o cliente estratégico.

 

Por isso, a seguir, serão apresentados alguns conceitos acerca dos tipos de sociedades. Uma sociedade surge por meio de contrato, mediante o qual as pessoas prometem contribuir com fornecimento de bens ou prestação de serviços. No Brasil, existe uma legislação que normatiza os tipos de sociedade existentes de acordo com o Código Civil. Assim, em conformidade com o Código Civil, no art. 981, “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

Dessa forma, há a Sociedade de Responsabilidade Limitada, que representa atividade empresarial formada por dois ou mais sócios, sendo que os sócios contribuem para a sociedade por meio de moeda ou de bens estimados em moeda para formação e constituição do capital. Conforme Costa et al. (2013, p. 21 ), “a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social [...]”. Desse modo, esse tipo de sociedade pode ser constituído da seguinte forma: Sociedade por cotas (quotas) de Responsabilidade Limitada (Ltda.) ou Sociedade por Ações (S.A.).

Para Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 31), as sociedades limitadas têm algumas características, que são:

  • capital social dividido em cotas ou quotas;
  • sócios entram na sociedade, assumindo obrigação de injetar uma quantidade pecuniária para que a empresa possa exercer a sua atividade;
  • é mais importante a figura dos sócios do que a do dinheiro;
  • é quase como um casamento entre pessoas, só que, em vez de se ter como objetivo a constituição de uma família, a finalidade é de gerenciar um negócio;
  • tem no mínimo, dois sócios.

 

Na modalidade Sociedade por Ações, existem alguns atributos que caracterizam esse tipo de sociedade, conforme Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 31):

  • capital social dividido em ações;
  • as ações podem ser apenas de participação nos lucros (ações preferenciais), ou também com poder de voto (ações ordinárias);
  • o mais importante é o dinheiro aplicado e não os sócios;
  • pode ser de capital aberto (com negociação na bolsa de valores) ou de capital fechado;
  • pode ter um único acionista.

 

Assim, as ações podem ser conceituadas da seguinte forma:

  • Ações Ordinárias - são as que certificam direitos comuns aos sócios (direito de voto), sem restrições ou privilégios.
  • Ações Preferenciais - são as que oferecem aos seus titulares alguma vantagem ou favoritismo.

 

Portanto, esses tipos de ações têm algumas características na visão de Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 31), apresentadas no quadro a seguir.

 

Ações Ordinárias

  • conferem ao acionista direito de voto na empresa na realização das assembleias de acionistas;
  • são menos negociadas no mercado que as preferenciais;
  • menor liquidez.

Ações Preferenciais

  • garantem aos acionistas maior participação nos resultados da empresa;
  • não dão direito a voto;
  • preferência na distribuição dos resultados;
  • prioridade no recebimento de proventos e no reembolso do capital em caso de dissolução da sociedade em relação aos demais acionistas;
  • são mais negociadas, maior liquidez.
1228 Características das Ações Ordinárias e Preferenciais Fonte: Adaptado de Perez Jr.; Oliveira (2012, p. 31-32).

 

Todos os assuntos apresentados neste tópico tiveram o objetivo de esclarecer alguns termos e conceitos que serão vistos nos itens seguintes. Logo, serão apresentadas as classificações referentes às participações societárias.

 

Reflita

No Brasil, o instituto da equivalência patrimonial surgiu com o advento da Lei n.º 6.404/76, já que no ordenamento jurídico que o antecedeu, o Decreto-lei n.º 2.627/40, não continha tal previsão. Segundo a referida Lei, o método de equivalência patrimonial deveria ser utilizado para os investimentos mais expressivos em termos de valores; tendo em vista esse objetivo, essa Lei criou o conceito de relevância e estabeleceu um percentual de participação de no mínimo 20% do capital total para que uma investida fosse avaliada por esse método.

FonteSantos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 17-18).

 

Fique por dentro

20 empresas com as melhores reputações na Bolsa

De acordo com um levantamento realizado, foi possível identificar quais são as vinte melhores organizações que operam na Bovespa. Nesse processo, foram analisadas 56 entidades que estão ligadas à compra e à venda de ações na Bovespa. Leia a matéria na íntegra em “20 empresas com as melhores reputações na Bolsa - EXAME.COM”.

 

Atividades

Nas negociações que acontecem entre empresas, existe a participação de uma entidade no capital da outra, fazendo com que se tenham regras para esse processo. Sendo assim, assinale a alternativa correta, que corresponde ao conceito de sociedades coligadas.

  • É a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial contábil.
  • É a entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa, sem chegar a controlá-la.
  • É o compartilhamento do controle referente ao investimento.
  • É o poder de participar das decisões financeiras e operacionais da investida.
  • É o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade, de forma a obter benefícios de suas atividades.

Participações Societárias - Controladas e Coligadas

Este tópico vem demonstrar as classificações ao redor das participações societárias e vários outros aspectos que envolvem esse contexto. Assim, as participações podem ser classificadas em: Controladas e Coligadas. A Controlada representa a sociedade na qual a controladora tem o poder de proporcionar, de forma infindável, as deliberações sociais e o poder de escolha da maioria de seus administradores. A Coligada, por sua vez, simboliza a sociedade na qual a investidora mantém uma interferência significativa sem a pretensão de controle.

 

Sociedades Controladas

Sociedades Controladas representam as entidades que são controladoras, por meio da intermediação de outra controlada, o poder de assegurar, de forma duradoura, suas deliberações sociais e de poder denominar a maioria de seus dirigentes. Para Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 35), “Controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente, preponderância em suas deliberações sociais e de eleger a maioria de seus administradores”. Segundo a legislação societária, no art. 243 da Lei 6.404/76, no § 2º:

§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

 

Assim, para Iudícibus, Martins e Gelbcke (2000, p. 142), “a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores ocorrem normalmente e com segurança, quando a investidora possui o controle acionário representado por mais de 50% do capital votante”. Logo, para o CPC 18 - Investimento em Coligadas e em Controladas (2012, on-line), há a seguinte definição:

Controladas
Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades.
Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

 

Portanto, percebe-se a prevalência do controle nesse processo, em que a empresa que detém o controle acionário determinado pela assembleia geral da investida planeja os futuros negócios. O quadro a seguir apresenta os tipos de controle existentes no processo das controladas.

 

Controle Isolado

O controle de uma empresa normalmente é exercido pelo investidor ou pela empresa investidora que detenha mais de 50% do capital votante (cotas de sociedade limitadas ou ações ordinárias de sociedades por ações).

Controle em Conjunto

É o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle (os empreendedores). Quando dois investidores detêm o mesmo percentual de participação (50%), nenhum tem o poder de, isoladamente, tomar decisões. Nesses casos, ambos são controladores em conjunto.

Controle Compartilhado

Quando nenhum investidor detém, isoladamente, mais de 50% do capital votante, é formado um grupo controlador, composto, normalmente, pelos maiores acionistas, cuja somatória de participações ultrapassará 50% do capital votante. Esses investidores assinarão um acordo de votos, estabelecendo que todos os investidores integrantes do acordo votarão nas assembleias de acionistas da mesma forma.

Controle Integral

Quando a totalidade das ações da empresa investida pertence a um investidor, a controlada é classificada como Controlada ou Subsidiária Integral. Nesse caso, a investida não pode ser constituída como sociedade por cotas de responsabilidade limitada, pois precisaria ter, no mínimo, dois sócios. Assim, deve ser constituída na forma de sociedade por ações.

1328 Tipos de controles nas controladas Fonte: Adaptado de Perez Jr.; Oliveira (2012, p. 36).

 

Nesse contexto, de acordo com o CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas, publicado em 07/12/2012, no Apêndice A, a controlada é a sociedade que é controlada por outra entidade. Assim, o investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida, tendo a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

Dessa maneira, o CPC 36 também apresenta os aspectos que envolvem o controle. Assim, o investidor, em relação à entidade investida, deve definir o controle sobre a investida. Segundo o CPC 36 (2012, on-line),

O investidor, independentemente da natureza de seu envolvimento com a entidade (investida), deve determinar se é controlador avaliando se controla a investida.
Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:
(a) poder sobre a investida;
(b) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida; e
(c) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos.
O investidor deve considerar todos os fatos e as circunstâncias ao avaliar se controla a investida. O investidor deve reavaliar se controla a investida, caso fatos e circunstâncias indiquem que há mudanças em um ou mais dos três elementos de controle relacionados no item 7 (vide itens B80 a B85).

 

De acordo com a instrução da CVM - Comissão de Valores Mobiliários (1996, on-line), considera-se controlada:

I - sociedade na qual a investidora, diretamente ou indiretamente, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente:
a) preponderância nas deliberações sociais; e
b) o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.
II - filial, agência, sucursal, dependência ou escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica; e
III - sociedade na qual os direitos permanentes de sócio, previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo estejam sob controle comum ou sejam exercidos mediante a existência de acordo de votos, independentemente do seu percentual de participação no capital votante.
Parágrafo Único. Considera-se, ainda, controlada a subsidiária integral, tendo a investidora como única acionista.

 

Por fim, uma entidade é controlada por outra a partir do momento em que os sócios lhe assegurem de forma permanente as deliberações sociais e o direito de escolha dos administradores. Assim, a organização não precisa ter mais de 50% das ações com direito a voto para controlar a outra entidade. Ou seja, se torna necessário que a empresa tenha o poder de decidir a maioria dos diretores da entidade e estar à frente do processo de tomada de decisões sobre os seus negócios.

Sociedades Coligadas

Coligada é o termo que representa a empresa sobre a qual a investidora tem uma influência significativa, sem ter o poder de controle sobre ela. Logo, a influência significa o poder de participação no processo de tomada de decisões da investida. Para Perez Jr. e Oliveira (2012, p.37),

Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).

 

Nesse sentido, o poder de influência está descrito no §5º do art. 243 da Lei n.º 6.404/76: “é presumida quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la”, ou seja, representa o poder de participar das decisões organizacionais e financeiras da investida, sem controlá-la.

Dessa forma, o CPC 18 - Investimento em Coligadas e em Controlada (2012, on-line) apresenta um conceito acerca da Coligada:

Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).

 

Portanto, em relação à influência significativa,

Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela .(CPC, 2012, on-line)

 

A existência de influência significativa por investidor, por sua vez, é evidente, assim, existem algumas formas para essa situação na visão de Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 37-38):

a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) operações materiais entre o investidor e a investida;
d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
e) fornecimento de informação técnica essencial.

 

Por fim, se o investidor detém, direta ou indiretamente, menos de 20% de voto da investida, entende-se que ele não tem influência significativa, a menos que a influência possa ser comprovada.

Enfim, a partir de tudo o que foi explorado sobre investimentos em participações societárias (Controlada e Coligada), veremos a forma como esses devem ser avaliados. Assim, no próximo tópico, será abordado o Método da Equivalência Patrimonial - MEP.

 

Fique por dentro

Banco Central passa a autorizar investimentos em empresas não financeiras

O Conselho Monetário Nacional editou a resolução 4.062, de 29 de março de 2012 (“resolução 4.062”), que diz respeito às normas, condições e procedimentos para a participação societária, direta ou indireta, no país ou no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

Assim, passa a exigir de autorização prévia às instituições financeiras nas operações de aquisição de participação societária de sociedades sediadas no Brasil ou no exterior, ainda que seja por meio de participação societária indireta.

www.migalhas.com.br. Acesso em: 27 jul. 2017.FonteLAGO, F. C. V. Banco Central passa a autorizar investimentos em empresas não-financeiras. 13 jul. 2012. Migalhas.
Atividades

De acordo com as normas acerca de investimentos em outras sociedades, temos as sociedades controladas e as coligadas. Nesse sentido, assinale a alternativa correta, que reconheça a definição de sociedades controladas.

  • É uma entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa, sem chegar a controlá-la.
  • É a sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
  • É a participação nas deliberações sociais, inclusive com a existência de administradores comuns.
  • É a representação no conselho de administração ou na diretoria da investida.
  • É a totalidade das ações da empresa investida que pertence a um investidor, a controlada é classificada como controlada ou subsidiária integral.

Método da Equivalência Patrimonial

A técnica da Equivalência Patrimonial, para Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 40-41), tem como objetivo: “avaliar determinadas participações pelo valor correspondente à aplicação do percentual de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da investida em determinada data”. Nesse cenário, esse método se baseia no fato de o patrimônio líquido retratar a real riqueza da empresa. Assim, esse procedimento mantém o valor do investimento proporcional à participação da investidora no patrimônio da investida. Entende-se, então, que os resultados das participações societárias devem ser registrados no exercício social em que foram realizados.

Nesse sentido, a legislação correspondente ao método da equivalência patrimonial nasce da Lei 6.404/76 (art. 248), que se refere à obrigatoriedade das SAs, logo, pelo Decreto 3000/99 (Regulamento do IR), que se aplica ao demais tipos de sociedades - lucro real, e, também, pela Instrução da CVM n.ºs 247/96 e 285/98. Dessa forma, considera-se a aplicação em investimentos relevantes com as seguintes considerações:

  • a administração tenha influência; ou
  • 20% ou mais do capital social; ou
  • em sociedades controladas.

 

O método da equivalência patrimonial é uma técnica de contabilização dos investimentos permanentes realizados em outras companhias. Para Casagrande e Casagrande (2013, p. 101), esse método deve ser adotado por entidades investidoras, assim,

Ao adotar esse método, num primeiro momento, a investidora avalia sua participação societária na investida pelo custo; sendo esse valor, posteriormente, ajustado pelo reconhecimento dos resultados e quaisquer outras variações ocorridas no patrimônio líquido da investida, de acordo com a participação do investidor no capital social da investida, ou seja, o valor contábil do investimento reconhecido nos demonstrativos contábeis da investidora será sempre equivalente ao valor contábil do patrimônio líquido da investida, na proporção de sua participação acionária.

 

Esse método baseia-se no patrimônio líquido, que mostra a riqueza real da empresa avaliada em conformidade com os princípios contábeis. Por exemplo, considere uma entidade participar, com 80% das ações de outra empresa; essa entidade tem por direito 80% do patrimônio líquido dessa empresa que recebeu o investimento. Na alteração do patrimônio líquido da investida, deve-se realizar o reconhecimento, nesse caso, a contabilização na investidora no momento de sua alteração. Portanto, para Casagrande e Casagrande (2013, p. 101), temos as seguintes situações:

 

Alterações no Patrimônio Líquido da investida

As alterações ocorridas, por lucro ou prejuízo, serão reconhecidas/contabilizadas na investidora em conta de Ativo Não Circulante - Investimento, tendo como contrapartida a conta de resultado do período.

Outras alterações

As demais alterações ocorridas no patrimônio líquido da investida deverão ser reconhecidas/contabilizadas na investidora, também na conta do Ativo Não Circulante - Investimento, mas terão como contrapartida uma conta do Patrimônio Líquido da investidora, da mesma natureza registrada na investida.

1428 Algumas situações em relação ao Patrimônio Líquido Fonte: Adaptado de Casagrande; Casagrande (2013, p. 101).

 

Nesse contexto, quando se aplica o método da equivalência patrimonial sobre os investimentos realizados nas controladas e coligadas, o resultado da equivalência, que pode ser ganho ou perda, deve ser contabilizado na conta de resultado da investidora, logo, deve-se apresentar a parcela da investidora no resultado líquido da investida. Por conseguinte, o resultado da equivalência patrimonial sobre os resultados abrangentes da investida, no caso de aumento ou de redução do patrimônio líquido que não seja de lucros ou prejuízos do período (ajustes por variação cambial de investimentos no exterior e ganhos ou perdas de conversão, dentre outros), deve ser reconhecido na investidora no patrimônio líquido, fazendo parte dos resultados abrangentes da investidora.

Conforme a Instrução CVM n.º 469/08, em seu art. 5º, deverão ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:

  • o investimento em cada controlada, direta ou indireta.
  • o investimento em cada coligada e/ou em sua equiparada, quando a investidora tiver influência significativa na administração ou quando a percentagem de participação, direta ou indireta da investidora, representar 20% ou mais do capital votante;
  • o investimento em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

 

De acordo com o CPC 18 (R2), Resolução do CFC nº 1.241/09, com alterações pela Resolução nº 1.408/12 e pela Deliberação nº 696/12 da CVM, seguem algumas considerações em relação às datas para a aplicação do método da equivalência patrimonial:

Ao adotar o método de equivalência patrimonial nos investimento permanentes em outras empresas, a empresa investidora deve utilizar a demonstração contábil mais recente da coligada e da controlada, ou do empreendimento controlado em conjunto para aplicação do método da equivalência patrimonial. Quando o término do exercício social do investidor for diferente daquele da investida, esta deve elaborar, para utilização por parte do investidor, demonstrações contábeis na mesma data das demonstrações do investidor, a menos que isso seja impraticável.

 

Nesse contexto, se as demonstrações contábeis utilizadas em virtude do método da equivalência patrimonial forem de datas diferentes, os ajustes devem ser feitos em decorrência dos efeitos de transações e eventos significativos que ocorrem entre aquela data e a data das demonstrações contábeis do investidor. Também, as demonstrações contábeis do investidor devem ser elaboradas a partir das práticas contábeis uniformes para eventos e transações de mesma natureza.

Por fim, para um melhor entendimento acerca da técnica da Equivalência Patrimonial com base nos conceitos que foram apresentados anteriormente, segue um modelo de como calcular esse método a partir do preenchimento dos pré-requisitos em relação ao investimento realizado:

 

Adaptado do Portal Sage Negócios (2017, on-line).

 

Investimentos relevantes

Em relação aos investimentos relevantes, o valor do investimento será determinado de acordo com a aplicação do percentual de participação do capital social sobre o patrimônio líquido das sociedades coligadas e controladas. Assim, o investimento é considerado relevante quando (§ 3º do art. 384 do RIR/99):

a) o valor contábil do investimento em cada sociedade coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento), do patrimônio líquido da sociedade investidora;
b) o valor contábil no conjunto do investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora ou controladora.

 

De acordo com o art. 384 do Decreto n.º 3.000/99 (RIR/99), deve-se avaliar os investimento relevantes:

a) em sociedades controladas;
b) em sociedades coligadas, quando a participação for de 10 a 19,99% do capital da investida, sendo que se deve ter influência na administração da investida;
c) em sociedades coligadas, representando 20% ou mais do capital da investida.

 

Nesse sentido, a administração pode ter uma certa influência nesse processo, sendo que

a empresa investidora tem só 15% do capital, mas é ela quem fornece a tecnologia de produção e designa o diretor industrial; a investidora tem só 15% de participação, mas é a responsável pela administração e finanças, sendo a área de produção de responsabilidade dos outros acionistas .(PORTAL DE CONTABILIDADE, 2017, on-line)

 

Dessa forma, o valor do investimento será determinado conforme a aplicação da porcentagem de participação da empresa investidora no capital social da entidade investida. A respeito dessa condição, existem as seguintes características (PORTAL DE CONTABILIDADE, 2017, on-line):

a) o patrimônio líquido da sociedade investida será determinado com base em balanço patrimonial/balancete de verificação levantado na mesma data do balanço do contribuinte ou até dois meses, no máximo, antes dessa data com observância da lei comercial, inclusive quanto à dedução das participações nos resultados e da provisão para o Imposto de Renda; b) se os critérios contábeis adotados pela investida (coligada e controlada) e pela investidora não forem uniformes, o contribuinte deverá fazer no balanço ou balancete da coligada ou controlada os ajustes necessários para eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios; c) o balanço ou balancete da investida (coligada ou controlada) levantado em data anterior à do balanço da investida deverá ser ajustado para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinários ocorridos no período. d) o prazo de dois meses, mencionado acima, aplica-se aos balanços ou balancetes de verificação das sociedades de que a coligada ou controlada participe, direta ou indiretamente, com investimentos relevantes que devam ser avaliados pelo valor de patrimônio líquido para registrar os efeitos relevantes de fatos extraordinários ocorridos no período; e) o valor do investimento do contribuinte será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido ajustado de acordo com os procedimentos acima, da percentagem da participação do contribuinte no capital da coligada ou controlada.

 

Para Ferreira (2004, p. 192), “O investimento em coligada que, por redução do valor contábil, deixar de ser relevantes continuará sendo avaliado pela equivalência patrimonial”. Assim, caso a redução não seja determinada como caráter permanente, todos os reflexos devem ser apresentados na notas explicativas.

Contabilização do Método da Equivalência Patrimonial

Conforme visto nos itens anteriores, o método da Equivalência Patrimonial acompanha o fato econômico, que é a geração dos resultados, e não a formalização da distribuição dos resultados. Nesse processo, a

Lei estabeleceu um percentual de participação de no mínimo 20% do capital total para que uma investida fosse avaliada por esse método, exceto em relação às participações iguais ou maiores do que 10% do capital total nas quais a investida tivesse influência na administração (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015, p. 5-6).

 

Assim, o resultado encontrado a partir da equivalência patrimonial, sendo positivo ou negativo, deve ser registrado na contabilidade para aplicação do ajuste do valor reconhecido na contabilidade da investidora.

Dessa forma, a partir do balanço da empresa da qual foram compradas as ações, no período da data da compra ou até dois meses anteriores, pode-se apurar a equivalência patrimonial. Com o valor patrimonial das ações, o responsável deve contabilizar o resultado contra a conta de INVESTIMENTO e a diferença apurada - ÁGIO ou DESÁGIO - deve ser registrada em SUBCONTA PRÓPRIA.

Tem-se, a seguir, a contabilização proposta para o resultado da equivalência patrimonial.

 

Portal Administradores (2017, on-line).

 

No entanto, se o processo da equivalência patrimonial for um resultado positivo, deve-se levar em consideração as seguintes situações (PORTAL DE CONTABILIDADE, 2017, on-line):

O valor do investimento na data do balanço deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido, mediante lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento (art. 388 do RIR/99), observando-se o seguinte:
Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado;
Quando os rendimentos referidos em 1 acima forem apurados em balanço da coligada ou controlada levantado em data posterior à da última avaliação, deverão ser creditados à conta de resultados da investidora, e não serão computados na determinação do Lucro Real;
No caso do procedimento 2, acima, se a avaliação subsequente for baseada em balanço ou balancete de data anterior à da distribuição, deverá o patrimônio líquido da coligada ou controlada ser ajustado, com a exclusão do valor distribuído.

 

A seguir, um exemplo do lançamento contábil no caso de resultado positivo da equivalência patrimonial.

 

Portal de Contabilidade (2017, on-line).

 

Neste sentido, quando acontecer um resultado negativo com a equivalência patrimonial, existem as seguintes condições para essa situação (PORTAL DE CONTABILIDADE, 2017, on-line):

Há situações que, em face de prejuízos acumulados apurados pela coligada ou controlada, o valor de seu Patrimônio Líquido passe a ser negativo, acarretando um “Passivo a Descoberto” (quando o Balanço Patrimonial passa a apresentar valor total com obrigações para com terceiros superior ao dos ativos).
Nesta situação, o procedimento contábil, na investidora, é registrar normalmente a equivalência patrimonial, diminuindo-se o valor do investimento, até que este esteja “zerado”, não se registrando, portanto, qualquer parcela a título de investimento negativo.
Mas, para fins de controle, pois o investimento não deve ser baixado (a não ser que a respectiva participação seja integralmente alienada ou liquidada), sugere-se criar uma conta redutora da conta investimento respectivo, de forma que o valor contábil do investimento seja anulado.

 

De acordo com o exposto, segue um modelo de contabilização de equivalência patrimonial em situação negativa:

 

Portal de Contabilidade (2017, on-line).

Patrimônio Líquido das Coligadas e das Controladas

De acordo com as Instrução Normativa da CVM n.º 247, de 27/03/96, “O investimento permanente de companhia aberta em coligadas, suas equiparadas e em controladas, localizadas no país e no exterior, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, observadas as disposições desta Instrução”. Desse modo, o resultado da equivalência patrimonial representa o valor do investimento de acordo com a percentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido das coligadas e das controladas.

Segundo a Instrução Normativa CVM n.º 247, no art. 2, referente às considerações sobre as coligadas em relação ao seu patrimônio líquido:

Art. 2º - Consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la.
Parágrafo Único. Equiparam-se às coligadas, para os fins desta Instrução:
a) as sociedades quando uma participa indiretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la;
b) as sociedades quando uma participa diretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la, independentemente do percentual da participação no capital total.

 

Porém, com base na mesma Instrução Normativa, CVM n.º 247, art. 3, define-se as controladas em relação ao patrimônio líquido:

Art. 3º Considera-se controlada, para os fins desta Instrução:
I - sociedade na qual a investidora, diretamente ou indiretamente, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente:
a) preponderância nas deliberações sociais; e
b) o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.
II - filial, agência, sucursal, dependência ou escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica; e
III - sociedade na qual os direitos permanentes de sócio, previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo estejam sob controle comum ou sejam exercidos mediante a existência de acordo de votos, independentemente do seu percentual de participação no capital votante.
Parágrafo Único. Considera-se, ainda, controlada a subsidiária integral, tendo a investidora como única acionista.

 

Portanto, o investimento em coligada e controlada parte do balanço patrimonial individual de cada um, em que deve ser reconhecido o custo e o seu valor contábil no processo de aumento ou redução em virtude da participação do investidor nos lucros ou nos prejuízos em decorrência do investimento. Deve-se, assim, reconhecer o resultado do período do investidor.

Resultados Não Realizados

O conceito de resultado não realizado está definido na Instrução Normativa n.º 247/96, no art. 9, §1º, que descreve os resultados não realizados em decorrência dos lucros e dos prejuízos derivados dos negócios entre empresas investidas e investidoras.

Parágrafo 1º Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando:
a) o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou
b) o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas e controladas.

 

Nesse contexto, a partir do CPC 18 (R2), proporcionou-se ao resultado não realizado um tratamento contábil, em que se distingue esse recurso para as coligadas e as controladas. Conforme Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 38) “[...] existirão lucros não realizados, uma vez que raramente surgirão prejuízos não realizados, em razão de se configurarem como distribuição disfarçada de lucros, ou ainda, refletirem a falta da aplicação adequada do teste de impairments”. Assim, os lucros, os prejuízos e, também, as receitas e as despesas que aconteceram em virtude do négocio, que podem gerar efeitos opostos nas contas de resultado das entidades coligadas e controladas, não podem ser excluídos do patrimônio líquido.

Para melhor compreensão dos resultados não realizados, vamos simular que houve um lucro não realizado de $ 1.350 líquido de imposto de renda e contribuição social, relativo a uma venda de mercadorias realizada pela investida Delta para a investidora Alfa (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015). Desse modo, o valor da equivalência patrimonial na investida Delta será calculado de acordo com o quadro a seguir:

 

Empresa

Patrimônio Líquido

Lucro não realizado

Patrimônio líquido ajustado

% Participação capital total

Valor após equivalência patrimonial

Valor contábil investimento

Valor equivalência

Delta

28.200

(1.350)

26.850

20%

5.370

2.500

2.870

Ômega

48.00

0

48.000

25%

12.000

8.150

3.850

Sigma

12.000

0

12.000

60%

7.200

8.900

(1.700)

Total

5.020

1528 Cálculo da equivalência patrimonial segundo a legislação societária com lucro não realizado Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 35).

 

Assim, os valores dos investimentos após a equivalência patrimonial foram realizados conforme os seguintes cálculos:

 

Delta:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = 26.850 x 20% = 5.370.

Ômega:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = 48.000 x 25% = 12.000.

Sigma:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = 12.000 x 60% = 7.200.

1628 Cálculo do valor do investimento após a equivalência patrimonial com lucro não realizado Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 35).

 

Portanto, o valor da equivalência patrimonial é feito por meio da diferença entre o valor do investimento após a equivalência patrimonial e o valor contábil do investimento, da seguinte maneira:

 

Delta:

Valor da equivalência patrimonial = 5.370 - 2.500 = 2.870.

Ômega:

Valor da equivalência patrimonial = 12.000 - 8.150 = 3.850 .

Sigma:

Valor da equivalência patrimonial = 7.200 - 8.900 = (1.700).

Total:

5.020.

1728 Cálculo do valor do investimento após a equivalência patrimonial com lucro não realizado Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 35).

 

Nesse caso, supondo que exista um prejuízo não realizado de $ 930, líquido de imposto de renda e contribuição social, relativo a uma venda de ativo imobilizado realizada pela investida Delta para a investidora Alfa, o valor da equivalência patrimonial na investida Delta deverá ser calculado (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015). Sendo assim, segue o cálculo dessa situação:

 

Empresa

Patrimônio Líquido

Prejuízo não realizado

Patrimônio líquido ajustado

% Participação capital total

Valor após equivalência patrimonial

Valor contábil investimento

Valor equivalência

Delta

28.200

930

29.130

20%

5.826

2.500

3.326

Ômega

48.00

0

48.000

25%

12.000

8.150

3.850

Sigma

12.000

0

12.000

60%

7.200

8.900

(1.700)

Total

5.476

1828 Cálculo da equivalência patrimonial segundo a legislação societária com prejuízo não realizado Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 35).

 

Logo, os valores dos investimentos após a equivalência patrimonial que foram calculados serão:

 

Delta:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = 29.130 x 20% = 5.826.

Ômega:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = 48.000 x 25% = 12.000.

Sigma:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = 12.000 x 60% = 7.200.

1928 Cálculo do valor do investimento após a equivalência patrimonial com prejuízo não realizado Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 35).

 

Por fim, o valor da equivalência patrimonial é obtido pela diferença entre o valor do investimento após a equivalência patrimonial seguido da contabilização do investimento, como apresentado a seguir:

 

Delta:

Valor da equivalência patrimonial = 5.826 - 2.500 = 3.326.

Ômega:

Valor da equivalência patrimonial = 12.000 - 8.150 = 3.850.

Sigma:

Valor da equivalência patrimonial = 7.200 - 8.900 = (1.700).

Total:

5.476.

11028 Cálculo do valor do investimento após a equivalência patrimonial com prejuízo não realizado Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 35).

Operação Descendente (downstream) e Operação Ascendente (upstream)

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2), em conformidade com o ICPC 09 (R2), o resultado não realizado passou a ter um tratamento contábil diferente para coligadas, controladas e empreendimentos controlados em conjunto. Assim, para melhor entendimento, apresenta-se o quadro a seguir acerca do processo de eliminação do resultado não realizado (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015).

 

Tipo de Investimento

Operação Descendente (downstream)

Operação Ascendente (upstream)

Controlada

Eliminação Integral do lucro

Eliminação Integral do lucro

Coligada

Eliminação Proporcional

Eliminação Proporcional

Empreendimento Controlado em Conjunto

Eliminação Proporcional

Eliminação Proporcional

11128 Processo de eliminação do resultado não realizado Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 35).

 

Operação descendente (downstream) com coligadas e empreendimentos controlados em conjunto

De acordo com Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 39),

[...] nas operações de vendas de ativos de uma investidora para uma coligada ou empreendimento controlado em conjunto (downstream), são considerados os lucros não realizados, na proporção da participação da investidora na coligada ou empreendimento controlado em conjunto.

 

Assim, os lucros obtidos nas operações de ativos devem ainda permanecer na coligada ou no empreendimento controlado em conjunto no período de encerramento das demonstrações contábeis.

Nesse contexto, na venda da investidora para a coligada ou para o empreendimento controlado em conjunto, é realizado na investidora o reconhecimento da parcela do lucro proporcional em relação à participação dos sócios na coligada, que são independentes da investidora ou dos controladores dela. Dessa forma, considera-se lucro não realizado a parcela proporcional aos acionistas da investidora (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015).

Portanto, a operação de venda acontece entre as partes independentes, por terem coligado um controlador diferente do controlador da investidora. Logo, a escrituração contábil da operação de venda deve ser feita pela investidora, e o não reconhecimento do lucro não realizado se dá pela eliminação no resultado individual da investidora, ou seja, para Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 40),

[...] da parcela não realizada e pelo seu registro a débito na conta de resultado de equivalência patrimonial e a crédito de conta retificadora de investimento, até sua efetiva realização pela baixa do ativo na coligada ou empreendimento controlado em conjunto.

 

A seguir, um exemplo para o entendimento dessa situação na visão de Santos, Schmidt, Fernandes (2015). Nesse caso, existe um lucro não realizado de $ 1.350, líquido de imposto de renda e contribuição social, relativo a uma venda de mercadorias realizada pela investidora Alfa para a coligada Delta (operação descendente).

 

Empresa

Patrimônio Líquido

Lucro não realizado

Patrimônio líquido ajustado

% Participação capital total

Valor após equivalência patrimonial

Valor contábil investimento

Valor equivalência

Delta

28.200

(1.350)

26.850

20%

5.370

2.500

2.870

Ômega

48.00

0

48.000

25%

12.000

8.150

3.850

Sigma

12.000

0

12.000

60%

7.200

8.900

(1.700)

Total

5.020

11228 Cálculo da equivalência patrimonial para coligadas com lucro não realizado - operação descendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 41).

 

Dessa maneira, em relação aos cálculos anteriores, os valores dos investimentos depois da equivalência patrimonial foram feitos da seguinte forma:

 

Delta:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = (28.200 x 20%) - (1.350 x 20%) = 5.370.

Ômega:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = (48.000 x 25%) - 0 = 12.000.

Sigma:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = (12.000 x 60%) - 0 = 7.200.

11328 Cálculo do valor do investimento após a equivalência patrimonial para coligada com lucro não realizado - operação descendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 41).

 

Na tabela a seguir, será apresentado o valor do resultado da equivalência patrimonial:

 

Cálculo do Resultado de Equivalência Patrimonial pelo Patrimônio Líquido

Delta:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 5.370 - 2.500 = 2.870.

Ômega:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 12.000 - 8.150 = 3.850.

Sigma:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 7.200 - 8.900 = (1.700).

Total:

5.020.

Cálculo do Resultado de Equivalência Patrimonial pelo Resultado Líquido do Período

Delta:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = (15.700 x 20%) - (1.350 x 20%) = 2.870.

Ômega:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 15.400 x 25% = 3.850.

Sigma:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = -2.833 x 60% = (1.700).

Total:

5.020.

11428 Cálculo do valor da equivalência patrimonial para coligada com lucro não realizado - operação descendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 42).

 

Seguem, então, os registros contábeis dessas operações, conforme Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 43):

 

Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 43).

 

Por fim, a apresentação do lucro não realizado na Demonstração do Resultado:

 

Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 43).

 

Operações ascendentes (upstream) com coligadas e empreendimento controlado em conjunto

De acordo com Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 43), nas operações ascendente,

os lucros não realizados por operações de ativos ainda em poder da investidora ou de suas controladas são eliminados da seguinte forma: do valor da equivalência patrimonial calculada sobre o lucro líquido da investida é deduzida a integralidade do lucro considerado como não realizado pela investidora.

 

Nesse contexto, suponha-se que exista um lucro não realizado de $ 1.350, líquido de IR e CSLL, vindo de uma venda de mercadorias realizada pela investida Delta para a investidora Alfa (upstream). Assim, o cálculo será feito da seguinte forma:

 

Cálculo do Resultado de Equivalência Patrimonial pelo Resultado Líquido do Período

Delta:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = (15.700 - 1.350) x 20% = 2.870.

Ômega:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 15.400 x 25% = 3.850.

Sigma:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = -2.833 x 60% = (1.700).

Total:

5.020.

11528 Cálculo do valor da equivalência patrimonial para coligada com lucro não realizado - operação ascendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 44).

 

Os lançamentos contábeis referentes às operações anteriores são:

 

Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 44).

 

Operações ascendentes (upstream) com controlada

Em relação às operações ascendente, Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 43) observam que

[...] quando de operações de vendas de ativos da controlada (upstream) para a controladora ou entre controladas, o lucro deve ser reconhecido normalmente na vendedora e a eliminação do lucro não realizado se faz no cálculo da equivalência patrimonial, deduzindo-se, do patrimônio líquido da controlada, 100% do lucro contido no ativo.

 

Portanto, a controladora deverá fazer o registro do resultado no valor nulo, sendo que não afetará o resultado e o patrimônio em virtude do resultado reconhecido pela controlada. A seguir, há um exemplo para melhor compreensão do assunto na visão de Santos, Schmidt, Fernandes (2015): supondo que exista um lucro não realizado de $ 1.350, líquido de IR e CSLL, relativo a uma venda de mercadorias realizada pela controlada Sigma para a controladora Alfa (upstream), o valor da equivalência patrimonial da controladora Alfa será calculado da seguinte maneira:

 

Empresa

Patrimônio Líquido

% Participação capital total

Investimento ajustado

Lucro não realizado

Valor após equivalência

Valor contábil investimento

Valor equivalência

Delta

28.200

20%

5.640

0

5.640

2.500

3.140

Ômega

48.00

25%

12.000

0

12.000

8.150

3.850

Sigma

12.000

60%

7.200

(1.350)

5.850

8.900

(3.050)

Total

3.940

11628 Cálculo da equivalência patrimonial para controlada com lucro não realizado - operação ascendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 45).

 

Logo, seguem os valores e os cálculos dos investimentos após a equivalência patrimonial:

 

Delta:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = (28.200 x 20%) - (1.350 x 20%) = 5.640.

Ômega:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = (48.000 x 25%) - 0 = 12.000.

Sigma:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = (12.000 x 60%) - 1.350 = 5.850.

11728 Cálculo do valor do investimento após a equivalência patrimonial para controlada com lucro não realizado - operação ascendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 46).

 

Dessa forma, os valores da equivalência patrimonial foram assim calculados:

 

Cálculo do Resultado de Equivalência Patrimonial pelo Patrimônio Líquido:

Delta:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 5.640 - 2.500 = 3.140.

Ômega:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 12.000 - 8.150 = 3.850.

Sigma:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 5.850 - 8.900 = (3.050).

Total:

3.940.

Cálculo do Resultado de Equivalência Patrimonial pelo Resultado Líquido do Período:

Delta:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = (15.700 x 20%) = 3.140.

Ômega:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 15.400 x 25% = 3.850.

Sigma:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = (-2.833 x 60%) - 1.350 = (3.050).

Total:

3.940.

11828 Cálculo do valor da equivalência patrimonial para controlada com lucro não realizado - operação ascendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 46).

 

A seguir, são apresentados os lançamentos contábeis dessas operações:

 

Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 47).

 

Operações descendentes (downstream) com controlada

Para Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 47),

a eliminação do lucro não realizado deve ser feita no resultado individual da controladora, deduzindo-se 100% do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico, em contrapartida da conta de investimento (como se fosse uma devolução de parte desse investimento).

 

Logo, essa situação vai acontecer se houver a realização da baixa do ativo na controlada. Segue um exemplo dessa operação para melhor entendimento (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015): suponha que exista um lucro não realizado de $ 1.350, líquido de imposto de renda e de contribuição social, relativo a uma venda de mercadorias realizada pela controladora Alfa para a controlada Sigma (downstream). Os cálculos serão:

 

Empresa

Patrimônio Líquido

% Participação capital total

Investimento ajustado

Lucro não realizado

Valor após equivalência

Valor contábil investimento

Valor resultado equivalência

Delta

28.200

20%

5.640

0

5.640

2.500

3.140

Ômega

48.00

25%

12.000

0

12.000

8.150

3.850

Sigma

12.000

60%

7.200

(1.350)

5.850

8.900

(3.050)

Total

3.940

11928 Cálculo da equivalência patrimonial para controladas com lucro não realizado - operação descendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 47).

 

Dessa forma, na sequência, apresentam-se os valores dos investimentos após a equivalência patrimonial:

 

Delta:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = (28.200 x 20%) = 5.640.

Ômega:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = (48.000 x 25%) - 0 = 12.000.

Sigma:

Valor do investimento após a equivalência patrimonial = (12.000 x 60%) - 1.350 = 5.850.

12028 Cálculo do valor do investimento após a equivalência patrimonial para controlada com lucro não realizado - operação descendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 48).

 

O valor do resultado da equivalência patrimonial foi obtido por meio da diferença entre o valor do investimento após a equivalência patrimonial e o valor contábil do investimento. É encontrado, também, aplicando-se o percentual de participação sobre o resultado líquido da investida, conforme demonstrado a seguir:

 

Cálculo do Resultado de Equivalência Patrimonial pelo Patrimônio Líquido:

Delta:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 5.640 - 2.500 = 3.140.

Ômega:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 12.000 - 8.150 = 3.850.

Sigma:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 5.850 - 8.900 = (3.050).

Total:

3.940.

Cálculo do Resultado de Equivalência Patrimonial pelo Resultado Líquido do Período:

Delta:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = (15.700 x 20%) = 3.140.

Ômega:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = 15.400 x 25% = 3.850.

Sigma:

Valor do resultado da equivalência patrimonial = (-2.833 x 60%) - 1.350 = (3.050).

Total:

3.940.

12128 Cálculo do valor da equivalência patrimonial para controlada com lucro não realizado - operação descendente Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 48).

 

Seguem os lançamentos contábeis referente a essas operações:

 

Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 49).

 

Por fim, a eliminação do lucro não realizado na demonstração do resultado deve ser feita em linha após o resultado de equivalência patrimonial, da seguinte maneira:

 

Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 49).

 

Resultado não realizado com empreendimento controlado em conjunto

De acordo com Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 50),

[...] não é apropriado combinar investimentos em controladas com investimentos em empreendimentos controlados em conjunto e por aqueles que acreditam que os empreendedores têm influência significativa, ao invés de controle compartilhado, em um empreendimento controlado em conjunto.

 

Nesse contexto, o CPC 19 determina o uso da consolidação proporcional em função do reflexo da situação econômica relativo à participação de um empreendedor em uma empresa controlada em conjunto.

Contudo, em conformidade com o CPC 19 (R2), no item 24, e o ICPC 09 (R2), no item 1, o empreendimento controlado em conjunto passa a ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial, ou seja, não é mais permitida a consolidação proporcional.

Conforme Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 50), “no balanço patrimonial individual, segundo o item 24 do CPC 19 (R2), o empreendedor em conjunto reconhece sua participação em um empreendimento controlado em conjunto usando o método da equivalência patrimonial”. Porém o empreendedor em conjunto deve suspender o uso do método de equivalência patrimonial a partir da data em que deixar de ter influência significativa ou controle compartilhado da empresa controlada em conjunto (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015).

 

Fique por dentro

A Técnica da Equivalência Patrimonial - conforme CPC 18

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis 18 – (R2) define o Método da Equivalência Patrimonial como: o método de contabilização por meio do qual o investimento é, inicialmente, reconhecido pelo custo e, posteriormente, ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida.

FonteSILVA, L. M. A Técnica da Equivalência Patrimonial - conforme CPC 18. Claudinei Ferreira Advocacia.

 

Reflita

O Método da Equivalência Patrimonial foi instituído pela Lei 6.404/76 (art. 248) e, posteriormente, regulado pelo Decreto-lei nº 1.598/77 (art. 20 a 26). O Banco Central do Brasil, por meio das Resoluções n.º 1476 e 484, baixou normas aplicáveis às instituições financeiras. A Comissão de Valores Mobiliários, por sua vez, estabeleceu normas para as companhias abertas, por meio da expedição da Instrução CVM n.º 1, a qual foi substituída pela Instrução CVM n.º 247, de 27 de março de 1996.

FontePerez Jr.; Oliveira (2012, p. 30).
Atividades

O método da equivalência patrimonial se fundamenta no fato de que o patrimônio líquido contábil representa a riqueza real de uma entidade avaliada de acordo com os princípios contábeis. Nesse sentido, assinale a alternativa correta, que representa o objetivo da Equivalência Patrimonial.

  • Manter a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial contábil.
  • Avaliar determinadas participações pelo valor correspondente à aplicação do percentual de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da investida em determinada data.
  • Compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica.
  • A totalidade das ações da empresa investida pertence a um investidor, a controlada é classificada como controlada ou subsidiária integral.
  • O valor de negociação das ações entre sócios, que depende da oferta e da procura.

Outras Considerações acerca da Equivalência Patrimonial

A partir de tudo que foi abordado a respeito do método da Equivalência Patrimonial nos tópicos anteriores, há a necessidade de trabalhar mais alguns aspectos relevantes para o desenvolvimento dessa técnica. Nesse sentido, os próximos assuntos fazem parte desse contexto, proporcionando uma melhor compreensão de determinadas situações desse método.

 

Ágio ou Deságio e Amortização

Conforme Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 48), “Ágio ou deságio na aquisição refere-se à diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio) entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo de aquisição”. Assim, de acordo com a Instrução Normativa da CVM 247/96, para o reconhecimento contábil, o custo de aquisição do investimento em sociedade coligada e controlada deve ser dividido em subcontas. Nesse contexto, para Ferreira (2004, p. 202), os investimentos em entidades coligadas e controladas mensurados pelo patrimônio líquido devem ser desdobrados da seguinte forma:

valor de patrimônio líquido na época de aquisição;
ágio ou deságio na equivalência, que é a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o seu valor de patrimônio líquido.

 

A seguir, algumas considerações relevantes sobre o ágio e o deságio em conformidade com a Instrução Normativa da CVM 247/96, com base nos artigos 13 e 14:

II - ágio ou deságio na aquisição ou na subscrição, representado pela diferença para mais ou para menos, respectivamente, entre o custo de aquisição do investimento e a equivalência patrimonial.
Art. 14. O ágio ou deságio computado na ocasião da aquisição ou subscrição do investimento deverá ser contabilizado com indicação do fundamento econômico que o determinou.
Parágrafo 1º O ágio ou deságio decorrente da diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo da coligada e controlada e o respectivo valor contábil, deverá ser amortizado na proporção em que o ativo for sendo realizado na coligada e controlada, por depreciação, amortização, exaustão ou baixa em decorrência de alienação ou perecimento desses bens ou do investimento.
Parágrafo 2º O ágio ou deságio decorrente de expectativa de resultado futuro, deverá ser amortizado no prazo e na extensão das projeções que o determinaram ou pela baixa por alienação ou perecimento do investimento.

 

Dessa forma, se a diferença encontrada entre o custo de aquisição e o valor de patrimônio líquido do investimento for positiva, a operação terá gerado um ágio. Porém, se o resultado da diferença for negativo, a participação terá provocado um deságio. Se houver um ágio, o prazo máximo de amortização não pode exceder dez anos. Assim, com base na Instrução Normativa da CVM 247/96, no art. 14 e 15, a amortização acontece:

Parágrafo 3º No caso do ágio referido no parágrafo anterior, o prazo máximo para amortização não poderá exceder a 10 (dez) anos.
Parágrafo 4º Quando houver deságio não justificado pelos fundamentos econômicos previstos nos parágrafos 1º e 2º, a sua amortização somente poderá ser contabilizada em caso de baixa por alienação ou perecimento do investimento.
Parágrafo 5º O ágio não justificado pelos fundamentos econômicos, previstos nos parágrafos 1º e 2º, deve ser reconhecido imediatamente como perda, no resultado do exercício, esclarecendo-se em nota explicativa as razões da sua existência.
Art. 15. Na elaboração do balanço patrimonial da investidora, o saldo não amortizado do ágio ou deságio deve ser apresentado no ativo permanente, adicionado ou reduzido, respectivamente, à equivalência patrimonial do investimento a que se referir.

 

Nesse caso, na relação da amortização, para Ferreira (2004, p. 252), “O ágio de participação permanente é amortizado em contrapartida com uma conta de despesa operacional. [...] O deságio de participação permanente é amortizado em contrapartida com uma conta de receita operacional”. Para melhor entendimento, seguem os lançamentos contábeis do ágio e do deságio nessa situação:

 

 

ÁGIO

DESÁGIO

D

Despesa com Amortização de Ágio (operacional)

 

Deságio de Participação Permanentes

 

C

Ágio de Participação Permanentes

Receita de Amortização de Deságio (operacional)

12228 Ágio e deságio Fonte: Adaptado de Ferreira (2004, p. 205).

 

Cálculo e contabilização de ágio e goodwill

A seguir, será apresentado um exemplo de cálculo e contabilização do ágio e do fundo de comércio adquirido (goodwill). Esse caso é baseado em Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 50). Uma determinada empresa investidora adquiriu à vista 100% do capital da empresa investida por $ 65.000. Assim, a empresa investida apresentou o seguinte balanço patrimonial:

 

Balanço Patrimonial da Investida na data da aquisição

Contábil $

Ativo

Caixa

1.000

Recebíveis

5.000

Estoque

10.000

Imobilizado

50.000

Marca

200

Outros ativos

1.800

Total

68.000

Passivo

Fornecedores

4.000

Financiamentos

10.000

Obrigações trabalhistas

500

Obrigações fiscais

1.200

Contas a pagar

2.300

Total

18.000

Patrimônio Líquido

50.000

Passivo e Patrimônio Líquido

68.000

12328 Balanço Patrimonial Fonte: Perez Jr.; Oliveira (2012, p. 50).

 

Contudo, para o registro do investimento na investidora, os ativos identificáveis da investida (estoque e imobilizado) deverão ser ajustados aos valores justos (valor pelo qual poderia ser vendido) na mesma época (PEREZ JR.; OLIVEIRA, 2012). Logo, ativos e passivos devem ser avaliados pelo valor justo ou não há como determinar o valor de mercado. A seguir, um exemplo em relação à conta “Marcas”:

 

Balanço Patrimonial da Investida na data da aquisição

Contábil $

Ajuste ao valor de mercado $

Valor de mercado $

Ativo

Caixa

1.000

 

1.000

Recebíveis

5.000

 

5.000

Estoque

10.000

3.000

13.000

Imobilizado

50.000

7.000

57.000

Marca

200

 

200

Outros ativos

1.800

 

1.800

Total

68.000

10.000

78.000

Passivo

Fornecedores

4.000

 

4.000

Financiamentos

10.000

 

10.000

Obrigações trabalhistas

500

 

500

Obrigações fiscais

1.200

 

1.200

Contas a pagar

2.300

 

2.300

Total

18.000

 

18.00

Patrimônio Líquido

50.000

10.000

60.000

 

 

 

 

12428 Balanço Patrimonial Fonte: Perez Jr.; Oliveira (2012, p. 50).

 

Desse modo, o registro contábil do investimento na investidora ficará da seguinte forma:

Contabilidade da investidora

$

Ativo

Circulante

Caixa - custo de aquisição

(65.000)

Investimento

Valor patrimonial = 100% do Patrimônio Líquido contábil da Investida

50.000

Mais valia - estoque = diferença entre o valor contábil e o valor justo

3.000

Mais valia - imobilizado = diferença entre o valor contábil e o valor justo

7.000

Total = Patrimônio Líquido ajustado ao valor justo

60.000

Investimento

Ágio por lucros futuros = diferença entre o custo de aquisição e o valor justo do Patrimônio Líquido adquirido.

5.000

12528 Contabilização da investida Fonte: Perez Jr.; Oliveira (2012, p. 52).

 

Para melhor entendimento, o termo “Mais valia” significa a diferença entre o valor justo e o valor contábil dos ativos líquidos da adquirida. Assim, para Perez Jr. e Oliveira (2012, p. 52), “ [...] lucros futuros decorrem da existência do Fundo de Comércio (goodwill) composto por um conjunto de intangíveis formados ao longo do tempo pela investida e de difícil mensuração de valor”. Logo, os vários componentes do goodwill geram uma expectativa de lucros futuros maior que o custo de aquisição pago pela investidora.

 

Cálculo e contabilização de ágio e ganho na aquisição

Usaremos os mesmos dados do exemplo do tópico anterior. Caso o custo de aquisição fosse menor que o Patrimônio Líquido ajustado ao valor justo, o registro da aquisição na investidora será efetuado da seguinte maneira (PEREZ JR.; OLIVEIRA, 2012):

 

Balanço Patrimonial da Investida na data da aquisição

Contábil $

Ajuste ao valor de mercado $

Valor de mercado $

Patrimônio Líquido

50.000

10.000

60.000

Custo de aquisição

 

 

58.000

 

Contabilidade da investidora

$

Ativo

Circulante

Caixa - custo de aquisição

(58.000)

Investimento

Valor patrimonial

50.000

Mais valia - estoque

3.000

Mais valia - imobilizado

7.000

Total

 

60.000

Resultado

Ganho por compra vantajosa

2.000

12628 Cálculo e contabilização de ágio e ganho na aquisição Fonte: Perez Jr.; Oliveira (2012, p. 52).

 

A entidade investidora reconhece um ganho, porque teve um ativo cujo valor justo é maior que o custo de aquisição. Assim, como o custo de aquisição foi menor que o valor justo do Patrimônio Líquido, não há expectativa de lucros futuros, logo, não há fundo de comércio adquirido.

Mudanças de critérios na avaliação de investimento

De acordo com a Lei 6.404/76, no art. 28, alterada pela Lei nº 11.941/09, “[...] os investimentos em coligadas e controlada e em outras sociedades que façam parte do mesmo grupo, ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial”. Assim, verifica-se que as leis introduziram mudanças relevantes ao empregar a utilização do conceito de relevância. Nesse sentido, no CPC 18, determina-se que

O investimento em coligada e em controlada deve ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial, exceto quando classificado como mantido para venda, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e em raríssimas outras situações.

 

Logo, para determinação do critério, ou seja, para determinar a avaliação pela equivalência ou por outro método, deve-se levar em consideração:

 

A investida é controlada (50% ou mais do capital votante)?

A investida é coligada (20% do capital votante ou tem influência na administração)?

 

Sim: Equivalência Patrimonial, porque, sendo controlada, não precisa verificar outros critérios.

 

Sim: Equivalência Patrimonial. Sendo coligada, não precisa verificar outros critérios.

 

Não: Indeterminado, porque precisa verificar se é coligada.

Não: Custo Histórico de Aquisição. Não sendo controlada nem coligada, a avaliação será pelo método de custo.

 

12728 Considerações relevantes em relação ao critério da equivalência patrimonial Fonte: Adaptado de Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 18).

 

Porém, conforme o CPC 18 (R2), no item da Descontinuidade do uso do método da equivalência patrimonial, existem algumas observações importantes para serem consideradas, tais como:

(a) (Eliminada).
(b) Se o interesse remanescente no investimento, antes qualificado como coligada, controlada, ou empreendimento controlado em conjunto, for um ativo financeiro, a entidade deve mensurá-lo ao valor justo. O valor justo do interesse remanescente deve ser considerado como seu valor justo no reconhecimento inicial tal qual um ativo financeiro, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38. A entidade deve reconhecer na demonstração do resultado do período, como receita ou despesa, qualquer diferença entre:
(i) o valor justo de qualquer interesse remanescente e qualquer contraprestação advinda da alienação de parte do interesse no investimento; e
(ii) o valor contábil líquido de todo o investimento na data em que houve a descontinuidade do uso do método da equivalência patrimonial.

 

No caso de a sociedade descontinuar o método da equivalência patrimonial, devem-se registrar, na contabilidade, os montantes previamente reconhecidos em seu patrimônio líquido em forma de rubrica de outros resultados abrangentes com relação ao investimento que é objeto da mudança de mensuração.

Investimentos em Controladas e Coligada no Exterior

Em relação aos investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial no exterior, esses devem ser tratados contabilmente de forma igual às empresas do país, ou seja, em conformidade com os princípios e as normas do país onde estão localizados. Talvez, existirá a necessidade de ajustar as demonstrações contábeis de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e a legislação vigente do Brasil (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015). Nesse caso, os investimentos que são relevantes para as sociedades, incluindo as do exterior, devem ser mensurados pelo método de equivalência patrimonial. Portanto, deve-se registrar na investidora, no balanço patrimonial, os resultados das variações da sociedade investida, com base ao percentual de participação do capital social. Desse modo, o art. 16 da Instrução CVM nº 247/96 disciplina o tratamento contábil a ser dado pela investidora em relação às variações patrimoniais decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial:

Art. 16. A diferença verificada, ao final de cada período, no valor do investimento avaliado pelo método de equivalência patrimonial, deverá ser apropriada pela investidora como:
I - receita ou despesa operacional, quando corresponder:
(a) a aumento ou diminuição do patrimônio líquido da coligada e controlada, em decorrência da apuração de lucro líquido ou prejuízo no período ou que corresponder a ganhos ou perdas efetivos em decorrência de reservas de capital ou ajustes de exercícios anteriores; e
(b) a variação cambial de investimento em coligada e controlada no exterior;
II - receita ou despesa não operacional quando corresponder a eventos que resultem na variação da porcentagem de participação no capital social da coligada ou controlada;
III - aplicação na amortização do ágio em decorrência do aumento ocorrido no patrimônio líquido por reavaliação dos ativos que lhe deram origem; e
IV - reserva de reavaliação quando corresponder a aumento ocorrido no patrimônio líquido por reavaliação de ativos na coligada e controlada, ressalvado o disposto no inciso anterior.

 

A lei do Brasil excluiu a tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro à contraparte do ajuste do valor do patrimônio líquido para as empresas que utilizarem o método da equivalência patrimonial. É necessário, então, utilizar técnicas de conversão para a realização dos investimentos em empresas no exterior, que são:

  • Taxa corrente: países que tenham moeda forte e estável, ou que tenham um apropriado sistema de correção.
  • Taxa Histórica com Correção Monetária: países que tenham moeda fraca e com alta inflação.
  • Misto: tem como base as técnicas anteriores (corrente e histórica).

Investimentos em Controlada e Coligada em Patrimônio Líquido Negativo

Em virtude do prejuízo acumulado nas sociedade coligadas e controladas, o valor do patrimônio líquido pode ficar negativo, ou seja, denominado passivo descoberto. Assim, esse passivo descoberto representa o valor total das obrigações para com terceiros maior que os valores dos ativos. Dessa forma, a investidora fica obrigada a registrar a equivalência patrimonial, em que se diminui o valor do investimento até o momento em que ele fique zerado, ou seja, não realizando o registo da parcela referente ao investimento negativo. Para Santos, Schmidt, Fernandes (2015, 106),

[...] o registro da perda com equivalência patrimonial será efetuado até reduzir a zero o valor contábil do investimento na controlada e o excedente registrado com provisão para perda em investimento, a fim de que o resultado e o patrimônio líquido da controladora sejam idênticos obtidos na consolidação.

 

Portanto, o prejuízo máximo que a investidora pode ter em relação ao investimento é o próprio valor do investimento realizado. Dessa forma, temos as seguintes considerações acerca dos investimentos com patrimônio líquido negativo:

  • Investimento Zerado – procedimento especialmente válido para responsabilidade restrita ao capital integralizado.
  • Não reconhecimento de receita até o PL da investida tornar-se positivo novamente.
  • Ágio/Deságio – deve ser integralmente amortizado quando o PL tornar-se negativo.
  • Perdas potenciais complementares: Compromissos Adicionais e Recursos Cedidos;
  • Provisão com base apenas no passivo descoberto.
  • Investimento adquirido com PL negativo.

 

A seguir, um exemplo de contabilização desse processo, de acordo com o Portal de Contabilidade (2017, on-line):

 

Passivo a Descoberto da Investida “XYZ”:

R$ 1.000.000,00

Participação da Investidora “A” na Investida “XYZ”:

70%

Participação negativa:

R$ 1.000.000,00 x 70% = R$ 700.000,00

Valor contábil registrado do Investimento, na Investidora “A”, conta Empresa “XYZ”:

R$ 200.000,00.

Lançamento contábil na investidora:

D – Despesa de Equivalência / Patrimonial (Resultado)

C - (-) Participação / Societária - Empresa “XYZ” – Equivalência (Investimento - Permanente)

R$ 200.000,00

Histórico:

Ajuste por Avaliação em Equivalência Patrimonial - Empresa “XYZ”

 

O saldo das contas de investimento, relativamente à participação societária na empresa “XYZ”, será apresentada como segue:

Subconta

Saldo R$ D/C

Participação Societária - Empresa “XYZ”

200.000,00 D

(-) Participação Societária - Empresa “XYZ” - Equivalência

200.000,00 C

12828 Exemplo de contabilização Fonte: Adaptado de Portal de Contabilidade (2017, on-line).

Provisão para perdas

De acordo com o que foi abordado até o momento, nota-se que as perdas de uma investida mensurada pela equivalência patrimonial devem ser reconhecidas até o limite do valor do investimento. Para Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 107), “[...] em algumas circunstâncias especiais a investidora pode assumir uma responsabilidade superior a esse valor; nesses casos, deve ser constituída uma conta retificativa para perdas em investimentos”. Portanto, conforme a Instrução Normativa n.º 247/96, seguem os casos possíveis para essa situação:

eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas investidas;
responsabilidade formal para cobertura de passivo a descoberto;
tendência de perecimento do investimento;
elevado risco de paralisação das operações;
eventos que possam prever perdas do valor contábil do investimento;
garantias, avais, fianças, hipotecas ou penhor concedidos pela investidora a favor de credores da investida.

 

Dessa forma, a conta provisão para perdas deve ser alocada no Ativo Não Circulante por dedução, até o limite do valor contábil do investimento. Logo, para o reconhecimento da perda em relação ao investimento, é necessário realizar o seguinte lançamento contábil:

 

 

Além do lançamento anterior, para Santos, Schmidt, Fernandes (2015, p. 108-111), também existem outras considerações relevantes para esse processo de reconhecimento das perdas em investimentos, que são:

  • deverá ser constituída em circunstâncias que determinem a existência de perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não reconhecidas contabilmente pela investida.
  • a provisão será apresentada no ativo permanente por dedução e até o limite do valor contábil do investimento.
  • o excedente deverá ser apresentado em conta específica no passivo.
Atividades

O ágio, ou deságio, deve ser computado na aquisição do investimento e deverá ser contabilizado com a indicação econômica. Desse modo, assinale alternativa correta, que identifica o conceito de Ágio e Deságio no processo de aquisição de investimento.

  • É a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem o poder para assegurar, de forma permanente, as suas deliberações sociais.
  • Refere-se à diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio) entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo de aquisição.
  • Confere aos acionistas direito de voto na empresa na realização das assembleias de acionistas.
  • Garante aos acionistas maior participação nos resultados da empresa.
  • Aumenta a participação no mercado.

 

Indicação de leitura

Nome do livro: Equivalência Patrimonial e Consolidação das Demonstrações Contábeis

Editora: Juruá

Autor: Ari Ferreira de Abreu

ISBN: 8536246030

Comentário: Essa obra apresenta, de forma didática e prática, as técnicas de elaboração de demonstrações contábeis de empresas que tenham participações em outras sociedades, dando prioridade ao ensino de técnicas voltadas à resolução de problemas. São apresentados os conceitos básicos de relações entre sociedades (sociedades coligadas e controladas), avaliação de investimentos pelos métodos do custo e da equivalência patrimonial.

 

Indicação de filme

Nome do filme: O Lobo de Wall Street

Gênero: Drama

Ano: 2013

Elenco principal: Leonardo DiCaprio

Comentário: O filme americano é baseado no livro de memórias de Jordan Belfort, um trambiqueiro que enriqueceu às custas de investidores na década de 1990 e ajudou a queimar o filme de Wall Street ao redor do mundo. O longa é dirigido por Martin Scorsese e estrelado por Leonardo DiCaprio.

Unidade II Consolidação das Demonstrações Contábeis Tatiane Garcia da Silva Santos

Caro(a) aluno(a), nesta unidade, você vai conhecer os aspectos voltados ao processo de consolidação das demonstrações contábeis, tais como as teorias e técnicas necessárias para consolidação do Balanço Patrimonial e demais demonstrações.

Neste contexto, no decorrer da unidade, serão vistas as noções introdutórias a respeito das primeiras companhias que realizaram o processo de consolidação das demonstrações contábeis. Na sequência, você irá conhecer um pouco sobre as teorias da consolidação, que são: Teoria da Matriz, Teoria da Entidade e Teoria Contemporânea.

Por fim, serão abordados os procedimentos de consolidação das demonstrações contábeis que vêm apresentar vários aspectos relevantes para o andamento desse processo. Assim aprenderemos a verificar a questão da eliminação na consolidação, os lucros nos estoques e nos ativos permanentes, a base para reavaliação de ativos, os impostos sobre a consolidação e, por último, as diferenças entre o lucro no método da equivalência patrimonial e o lucro consolidado.

Bons estudos!

Aspectos Introdutórios

A consolidação das demonstrações contábeis representa a junção das contas das demonstrações individuais da controladora e de suas controladas em demonstrações que representam informações de uma única entidade. Assim, com a consolidação das demonstrações, ficam mais transparentes os dados para os acionistas, gerentes, diretores que fazem parte da controladora. De acordo com Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 153), “[...] os relatórios consolidados são relevantes não apenas para usuários externos, notadamente investidores, mas também a gerentes, à medida que estabelecem uma base para o controle global e avaliação de desempenho”.

Neste segmento, veremos um breve histórico referente à consolidação, enfatizando a sua origem. Portanto, a partir dos grandes grupos econômicos, houve a necessidade de realizar a consolidação das demonstrações. Assim, as primeiras entidades a realizarem esse processo foram: American Cotton Oil Trust (1886), a National Lead Company (1892) e a General Eletric Company (1894).

Conforme Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 153),

[...] essa prática começou a ser difundida a partir de 1902, ano em que três grandes grupos apresentaram suas demonstrações consolidadas: a U.S. Rubber Company, a U.S. Steel Corporation e a Eastman Kodak Company. Em 1905, também a Bethlehem Steel Corporation apresentou demonstrações financeiras consolidadas.

 

Neste contexto, em 1959, as demonstrações consolidadas passaram a ser observadas pelos órgãos do governo americano com o intuito de discutir e criar regras para o procedimentos da elaboração das demonstrações consolidadas.

Em relação ao Brasil, a primeira legalização da consolidação das demonstrações contábeis surgiu através da Circular nº 179, de 11/05/1972, em seu item XI, alínea e, do Banco Central do Brasil. Em relação a esse assunto, Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 153) houve a decisão de alguns aspectos em torno das operações envolvendo as empresas “[...] determinou que os investimentos em empresas coligadas, subsidiárias ou dependentes forem significativos o auditor elaborará, complementarmente às ressalvas que julgar cabíveis, parecer sobre balanço consolidado e a demonstração do resultado consolidado, relativos grupos”. Nesse contexto, o primeiro balanço consolidado publicado em conformidade com a Circular nº 179 foi o da Petrobras em 1974.

Portanto, houve um avanço no processo das consolidações a partir da aprovação da Lei nº 6.404/76, que oficializou a consolidação das demonstrações contábeis no Brasil. Desse modo, tornou-se obrigatório esse processo para as companhias abertas cujos investimentos representassem 30% ou mais do patrimônio líquido da investidora. Porém, em 1976, a Lei nº 6.385/76 criou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, uma entidade autárquica, com vínculo com o Ministério da Fazenda, com a seguinte atribuição: regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias previstas nesta Lei 6.385/76 e na Lei das sociedades por ações. Nesse aspecto, a CVM, em conformidade com a Lei nº 6.404/76, passou a elaborar pareceres, instruções e deliberações regulamentando o processo das consolidações. Além disso, em 1976 houve a emissão da primeira norma internacional referente à consolidação das demonstrações contábeis, o IAS 3 - Demonstrações Financeiras Consolidadas.

Nesse processo da consolidação das demonstrações contábeis, é importante compreender o princípio da entidade para compreender o patrimônio das empresas. Portanto, segue o conceito sobre o Princípio da Entidade conforme o art. 4º da Resolução CFC nº 750/93:

Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônio autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade econômica mico-contábil.

 

Neste caso, a resolução demonstra que o ponto-chave da entidade é a autonomia do patrimônio que pertence à empresa. Assim, o patrimônio dos sócios que foi necessário para constituição da empresa não pode ser relacionado com o patrimônio particular dos sócios (pessoa física). Logo, para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 154), “[...] tal resolução definiu que a garantia jurídica da propriedade é indissociável desse princípio, pois é a única forma de caracterização do direitos ao exercício de poder sobre o mesmo patrimônio, válida perante terceiros”. Desse modo, o CFC (2000) destacou que sem autonomia patrimonial, os demais princípios fundamentais ficam sem sentido.

Portanto, a posse e controle se tornam itens importantes nesse contexto de acordo com o CFC - Conselho Federal de Contabilidade na Resolução 774/94, conforme segue abaixo:

O Princípio da Entidade apresenta corolário de notável importância, notadamente pelas suas repercussões de natureza prática: as somas e agregações de patrimônio de diferentes Entidades não resultam em nova Entidade. Tal fato assume especial relevo por abranger as demonstrações contábeis consolidadas de Entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico, isto é, de um conjunto de Entidades sob controle único.

 

Contudo, o CFC argumenta que as empresas que têm demonstrações contábeis consolidadas apresentam um autonomia patrimonial em relação ao seu patrimônio e, por isso, se tornam uma propriedade. Portanto, na visão de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 155),

a resolução prescreve que a propriedade seja o limitador do conceito da entidade. [...] O conceito de entidade contábil engloba uma entidade, uma divisão ou setor de uma entidade ou um grupo de entidades, ou seja, o conceito de controle deve prevalecer sobre o conceito de propriedade, em prol de uma melhor informação ao usuário para a tomada de decisão.

 

Fique por dentro

Consolidação das demonstrações financeiras

A consolidação das demonstrações financeiras foi uma importante inovação introduzida pela Lei 6.404/76, que estabeleceu normas em relação à obrigatoriedade, aos procedimentos e aos registros de ajustes pertinentes.

FonteDINIZ, F. A consolidação das demonstrações financeiras. Ciências Contábeis.com.br.

 

Atividades

A consolidação das demonstrações contábeis é a soma das contas das demonstrações individuais da controladora e de suas controladas. Desse modo, assinale a alternativa correta que representa o ano em que as primeiras companhias passaram a utilizar essa técnica:

  • 1972.
  • 1902.
  • 1994.
  • 2000.
  • 1993.

Teorias da consolidação

A maneira como deve ser apresentado o patrimônio líquido nas consolidações é de grande importância para o entendimento da finalidade de sua consolidação, ou seja, para o usuário que se pretende atender (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015). Nesse contexto, para o processo de consolidação de balanços, houve a necessidade de discutir três teorias, que são: Teoria da Matriz (teoria do proprietário), Teoria da Entidade e a Teoria Contemporânea.

 

Teoria da Matriz

A Teoria da Matriz baseia-se no conceito da propriedade, em que a investidora seria a dona da subsidiária. Neste sentido, como dona, ou seja, a posse, passa a ter o controle sobre os ativos líquidos e operações da subsidiária, em que as demonstrações contábeis consolidadas fornecem informações importantes para os acionistas da controlada. Logo, para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 164), “[...] problemas e inconsistências advindos dessa teoria são provenientes de participações inferiores a 100% nas subsidiárias, surgindo então a figura dos acionistas minoritários”. Dessa forma, segundo a teoria da matriz, a participação minoritária retrata a responsabilidade dos acionistas majoritários.

Nesse sentido, na visão dessa teoria, a diferença entre o valor justo e o valor contábil deve ser reconhecido pela controladora de forma proporcional a sua participação na empresa investida. Na visão de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 164), essa situação pode ser entendida usando o seguinte exemplo: Empresa Delta adquire 90% das ações Ômega por $ 225.000 em dinheiro. Nesse aspecto, seguem os balanços das duas empresas:

 

Contas

Empresa Delta

Empresa Ômega

Valor Contábil

Valor Justo

Valor Contábil

Valor Justo

Ativo

Caixa

250.000

250.000

5.000

5.000

Contas a receber

80.000

80.000

30.000

35.000

Estoques

90.000

110.000

40.000

50.000

Outros ativos

20.000

20.000

30.000

30.000

Prédios

240.000

290.000

70.000

85.000

Total

680.000

750.000

175.000

205.000

Passivo

Contas a pagar

130.000

130.000

25.000

25.000

Capital Social

400.000

 

130.000

 

Lucros Acumulados

150.000

 

20.000

 

Total

680.000

 

175.000

 

2117 Balanço patrimonial - situação inicial na Teoria da Matriz Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 165).

 

Em relação aos dados apresentados acima e, em conformidade com a teoria da matriz, o valor utilizado para reconhecimento dos ativos líquidos e o goodwill é de 90% do valor das contas. Assim, essa relação será demonstrada na tabela a seguir:

 

Contas

Valor Contábil

Valor Justo

Excesso Valor Justo

90%

Caixa

5.000

5.000

0

0

Contas a receber

30.000

35.000

5.000

4.500

Estoques

40.000

50.000

10.000

9.000

Prédios (valor líquido)

70.000

85.000

15.000

13.500

Outros ativos

30.000

30.000

0

0

Contas a pagar

(25.000)

(25.000)

0

0

Ativos líquidos

150.000

180.000

30.000

27.000

Goodwill

 

 

 

63.000

Total do preço de compra sobre o valor contábil adquirido (225.000 - 135.000)

90.000

2217 Identificação do valor dos ativos líquidos e do goodwill: Teoria da Matriz Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 165).

 

Para melhor entendimento, segue a base de cálculo do goodwill:

 

Preço pago por Delta

$

(-) 90% do valor justo dos ativos líquidos identificáveis de Ômega

225.000

(=) Goodwill

162.000

*162.000= 180.000 * 90%

63.000

2317 Cálculo do goodwill: Teoria da Matriz Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 166).

 

Portanto, no balanço consolidado, a participação dos minoritários não reconhecerá o acréscimo referente à diferença do valor contábil e o valor justo dos ativos líquidos de Ômega. Ou seja, $ 15.000 correspondente a 10% do valor contábil dos ativos líquidos de Ômega (150.000). Logo, para melhor compreensão desse assunto, segue a tabela:

 

 

Delta

Ômega

Ajustes/

Eliminações

Saldos Consolidados

D

C

Ativos

Caixa

25.000

5.000

 

 

30.000

Contas a receber

80.000

30.000

4.500

 

114.500

Estoques

90.000

40.000

9.000

 

139.000

Outros ativos

20.000

30.000

 

 

50.000

Prédios

240.000

70.000

13.500

 

323.500

Investimento Ômega

225.000

 

 

225.000

0

 

Goodwill

 

 

63.000

 

63.000

Total

680.000

175.000

90.000

225.000

720.000

Passivos

Contas a pagar

130.000

25.000

 

 

155.000

Participação minoritária

 

 

 

15.000

15.000

Capital Social

400.000

130.000

130.000

 

400.000

Lucros Acumulados

150.000

20.000

20.000

 

150.000

Total

680.000

175.000

150.000

15.000

720.000

Total ajustes

 

 

 

240.000

240.000

 

2417 Balanço patrimonial consolidado: Teoria da Matriz Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 166)

 

De acordo com a tabela apresentada, são reconhecidos os 10% da participação minoritária no momento da aquisição, em que os ativos líquidos foram contabilizados por $ 150.000, sendo assim, apresentando o percentual de representatividade dos minoritários. Por fim, percebe-se que a empresa controlada reconhece o goodwill no processo da diferença do valor justo dos ativos líquidos da controlada e também o seu valor contábil de acordo com a sua cota de participação.

Teoria da Entidade

Veremos agora a teoria da entidade, que vem representar uma alternativa de consolidação das demonstrações contábeis a qual retrata a ideia de que a entidade é vista como um todo, na qual todos os recursos controlados pela empresa são avaliados de forma consistente. De acordo com Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 168), “[...] o lucro dos minoritários é tratado como uma distribuição do lucro total da entidade consolidada e a participação dos acionistas minoritários representa uma parcela do patrimônio líquido consolidado”. Assim, com base nessa teoria, as demonstrações financeiras não são consideradas uma ampliação da investidora, mas a representatividade da situação financeira e dos resultados da empresa na totalidade.

Segundo Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 169),

[...] até a vigência do Pronunciamento FAS 142, quando o goodwill era amortizado em um período arbitrário, os reflexos na apuração do resultado do exercício passam a ter uma duração inferior, uma vez que a sistemática do teste de impairment (recuperação do valor do ativo) resultará em um mesmo valor final para o ativo, independentemente de seu valor inicial.

 

Nesse sentido, o reconhecimento dos reflexos das diferenças no cálculo do goodwill poderia interferir nos resultados de todos os períodos futuros, mesmo no processo da amortização.

Para melhor entendimento dessa situação, segue um exemplo de como funciona esse processo através da teoria da entidade. Seguem os dados da companhia Delta, que adquire 90% das ações Ômega, por $ 225.000, em dinheiro.

 

 

Contas

Empresa Delta

Empresa Ômega

Valor Contábil

Valor Justo

Valor Contábil

Valor Justo

Ativos

Caixa

250.000

250.000

5.000

5.000

Contas a receber

80.000

80.000

30.000

35.000

Estoques

90.000

110.000

40.000

50.000

Outros ativos

20.000

20.000

30.000

30.000

Prédios

240.000

290.000

70.000

85.000

Total

680.000

750.000

175.000

205.000

Passivos

Contas a pagar

130.000

130.000

25.000

25.000

Capital Social

400.000

 

130.000

 

Lucros Acumulados

150.000

 

20.000

 

Total

680.000

 

175.000

 

2517 Balanço patrimonial - situação inicial: Teoria da Entidade Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 169).

 

Esse exemplo foi utilizado para o entendimento da Teoria da Matriz,em que os 25.000 que foram pagos pela Delta em função da participação de 90% do capital de Ômega que implicava em um valor total referente aos ativos líquido de Ômega de 250.000, que representava (225.000/90%). Logo, na visão de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 169), “o valor de $ 250.000 excede em $ 100.000 o valor contábil dos ativos líquidos de Ômega, que montam o valor de $ 150.000 ($ 175.000 - $ 25.000). Assim, o valor do goodwill é de $ 70.000, pois $ 30.000 são relativos à diferença entre o valor justo e o valor contábil dos ativos líquidos de Ômega”. Nesse aspecto, o valor da diferença não deve ser reconhecido, ou seja, registado como goodwill.

Em relação à Teoria da Entidade, que vem a ser contrária à Teoria da Matriz, a quantia especificada na identificação dos ativos líquidos e do goodwill é 100% do valor das contas que serão apresentadas no tabela a seguir. Porém, não representa 90% em relação à controladora, conforme apresentado na teoria da matriz.

 

Contas

Valor Contábil

Valor Justo

Excesso Valor Justo

Caixa

5.000

5.000

0

Contas a receber

30.000

35.000

5.000

Estoques

40.000

50.000

10.000

Prédios (valor líquido)

70.000

85.000

15.000

Outros ativos

30.000

30.000

0

Contas a pagar

(25.000)

(25.000)

0

Ativos líquidos

150.000

180.000

30.000

Goodwill

70.000

Total valor incluído sobre valor contábil (250.000 - 150.000)

100.000

2617 Identificação do valor de ativos líquidos e do goodwill: Teoria da Entidade Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 170).

 

O cálculo do goodwill, que é $ 70.000, pode também ser realizado de maneira independente, ou seja, mediante o cotejamento da diferença entre o total do valor incluído nos ativos líquidos, $ 250.000, assim, representando o valor justo dos ativos líquidos identificações de Ômega. Segue o cálculo do goodwill na perspectiva da Teoria da Entidade:

 

Total do valor incluído dos ativos líquidos de Ômega

250.000

(-) Valor justo dos ativos líquidos identificáveis de Ômega

180.000

(=) Goodwill

70.000

2717 Cálculo do goodwill: Teoria da Entidade Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 170).

 

Com base na teoria da entidade, o balanço patrimonial consolidado apresenta a participação dos minoritários de acordo com o acréscimo resultante da diferença entre o valor contábil e o valor justo dos ativos líquidos de Ômega, que representa 25.000, o que corresponde a 10% do valor total dos ativos líquidos de Ômega. Nesse caso, esse cenário está demonstrado na tabela a seguir:

 

 

Delta

Ômega

Ajustes/

Eliminações

Saldos Consolidados

D

C

Ativos

Caixa

25.000

5.000

 

 

30.000

Contas a receber

80.000

30.000

5.000

 

115.000

Estoques

90.000

40.000

10.000

 

140.000

Outros ativos

20.000

30.000

 

 

50.000

Prédios

240.000

70.000

15.000

 

325.000

Investimento Ômega

225.000

 

 

225.000

 

 

Goodwill

 

 

70.000

 

70.000

Total

680.000

175.000

100.000

225.000

730.000

Passivos

Contas a pagar

130.000

25.000

 

 

155.000

Capital Social

400.000

130.000

130.000

 

400.000

Lucros Acumulados

150.000

20.000

20.000

 

150.000

Participação minoritária

 

 

 

25.000

25.000

Total

680.000

175.000

150.000

25.000

730.000

Total ajustes

 

 

250.000

250.000

 

2817 Balanço patrimonial consolidado: Teoria da Entidade Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 171).

 

Note que a participação minoritária corresponde a 10% do valor total dos ativos líquidos incluídos, que é de 250.000. Assim, ela é reconhecida porque, no momento da aquisição, a investidora Delta pagou $ 225.000 por uma participação de 90% na entidade Ômega. Logo, com base nessa teoria, existe a alocação de 100% do valor para as participações, independentemente de serem majoritárias ou minoritárias, consequentemente, 100% das ações correspondem a $250.000. Dessa maneira, a controladora reconhece o goodwill por meio da diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da controlada (mais valia) e, assim, seu valor contábil não se refere apenas a parcela proporcional a sua participação e participação dos minoritários (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015).

Teoria Contemporânea

A Teoria Contemporânea surgiu a partir do desenvolvimento da prática contábil nas organizações. Essa teoria determina que as participações dos minoritários no lucros da subsidiária devem ser apresentadas como uma dedução segregada vinda do lucro líquido consolidado. Conforme Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 173), “no balanço consolidado, não são consideradas obrigações como na teoria da matriz e devem ser classificadas no patrimônio líquido ou em um grupo separado”. Assim, a teoria contemporânea é parecida com a teoria da matriz no aspecto da consolidação dos ativos e passivos da subsidiária, em que não acontece o reconhecimento da participação dos minoritários no valor pago pela controladoria sobre o valor contábil. Logo, a diferença entre as teorias da matriz versus a contemporânea vem do tratamento conceitual sobre a classificação e apresentação das demonstrações contábeis consolidadas.

A partir das três teorias comentadas, segue um quadro com as diferenciação de cada uma em relação aos aspectos sobre o processo em torno da consolidação das demonstrações contábeis na visão de Santos, Schmidt e Fernandes (2015):

 

 

Teoria da Matriz

Teoria da Entidade

Teoria Contemporânea

Objetivo básico e usuários

As demonstrações consolidadas são uma extensão das demonstrações da controladora. São preparadas em benefício e com base no ponto de vista dos acionistas controladores.

As demonstrações consolidadas são preparadas com base no ponto de vista da consolidação total da entidade e visam atender a todos os interessados na entidade.

As demonstrações consolidadas apresentam a posição financeira e resultado das operações como uma única empresa, mas são preparadas principalmente para atender aos acionistas e credores da controladora.

Lucro líquido consolidado

Representa o lucro dos acionistas da controladora.

Representa o lucro de todos os acionistas da entidade consolidada.

Representa o lucro dos acionistas da controladora.

Participação dos minoritários nos resultados

É considerada uma despesa sob o ponto de vista dos acionistas da companhia controladora.

Representa uma distribuição do lucro total consolidado para os acionistas minoritários.

Representa uma dedução na determinação do lucro líquido consolidado, contudo não é uma despesa, mas a distribuição do lucro realizado da entidade entre a participação majoritária e a minoritária.

Patrimônio pertencente aos minoritários

Representa uma obrigação do ponto de vista da companhia controladora. Sua mensuração é baseada no patrimônio contábil proporcional da subsidiária.

Representa uma parcela do patrimônio líquido consolidado. Sua classificação é similar à apresentação das participações majoritárias. Sua mensuração é baseada no valor total pago.

Representa uma parcela do patrimônio líquido consolidado. É apresentado como uma conta separada. Sua mensuração é baseada no patrimônio contábil proporcional da subsidiária.

Consolidação dos ativos líquidos da subsidiária

A participação proporcional da controlada nos ativos líquidos da subsidiária é consolidada com base no preço pago por sua participação. O goodwill é obtido pela diferença entre o valor pago e o valor justo proporcional dos ativos líquidos.

A participação total da controladora e dos minoritários nos ativos líquidos da subsidiária é consolidada com base no preço pago em relação à participação total. O goodwill é obtido pela diferença entre o valor que seria pago por todas as ações e o valor justo total dos ativos líquidos.

A participação proporcional da controladora nos ativos líquidos da subsidiária é consolidada com base no preço pago por sua participação. O goodwill é obtido pela diferença entre o valor pago e o valor contábil proporcional dos ativos líquidos.

Lucros e prejuízos não realizados

Eliminação de 100% na consolidação da receita das vendas efetuadas da controladora para a subsidiária e proporcional ao percentual de participação nas vendas das subsidiárias para controladora.

Eliminação de 100% na determinação do lucro líquido consolidado com distribuição entre as participações majoritárias e minoritárias das vendas da subsidiária para a controladora.

Eliminação de 100% das contas de receita e despesa com alocação entre as participações majoritárias e minoritárias das vendas das subsidiária para controladora.

215 Diferenças entre as teorias da consolidação Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 173-174).

 

Nesse contexto, a teoria contemporânea parte do princípio de uma abordagem consistente na preparação das demonstrações contábeis consolidadas. Desse modo, para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 175), “[...] o foco central das teorias da consolidação está relacionado principalmente à participação minoritária”. Logo, a participação minoritária representa um dos aspectos mais relevantes para o processo da consolidação das demonstrações.

 

Reflita

Insere-se o processo de consolidação das demonstrações financeiras, pois a necessidade de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas vem aumentando cada vez mais em função do crescente volume de transações de aquisições de empresas que se processam diariamente no mundo todo.

FonteSantos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 151)
Atividades

A consolidação das demonstrações contábeis tem como base três teorias fundamentais. Nesse sentido, assinale a alternativa que identifica essas três teorias:

  • Teoria Patrimonialista, Teoria do Princípio da Entidade, Teoria Contemporânea.
  • Teoria da Matriz, Teoria da Entidade, Teoria Contemporânea.
  • Teoria do Balanço, Teoria do Princípio da Entidade, Teoria Fundamentalista.
  • Teoria da Matriz, Teoria Patrimonialista, Teoria da Equivalência Patrimonial.
  • Teoria da Equivalência Patrimonial, Teoria da Entidade, Teoria Patrimonialista.

Técnicas de consolidação

A consolidação das demonstrações contábeis foi introduzida através da Lei nº 6.404/76, que estabeleceu as normas em volta da obrigatoriedade, procedimentos e registros de ajustes nos processos de consolidação. As regras sobre a consolidação estão descritas na Instrução da CVM nº 247/96 e no Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3).

Em conformidade com a legislação societária, o art. 249 da Lei nº 6.404/76 vem divulgar a obrigatoriedade e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas conforme descrito a seguir:

A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas, deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do art. 250.
Parágrafo único: A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:
a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;
b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.

 

Sendo assim, as companhias abertas podem elaborar a consolidação das demonstrações contábeis quando os investimentos em controladas simbolizam 30% ou mais do valor do seu patrimônio líquido, podendo ainda publicar as demonstrações financeiras individuais e consolidadas. Segundo Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 179),

[...] na verificação do percentual dos 30%, devem ser considerados, além do valor dos investimentos em controladas, os ágios e deságios não amortizados, as provisões para perdas permanentes, bem como os créditos de qualquer natureza que a controladora possua em relação a suas controladas.

 

Neste contexto, as demonstrações contábeis que devem ser consolidadas estão identificadas no art. 22 da Instrução CVM nº 247/96, a qual destaca o balanço patrimonial consolidado e a demonstração do resultado do exercício consolidada. Logo, conforme o item 2 da Interpretação Técnica ICPC 09 (R2), existe um conjunto de demonstrações contábeis que entram nesse processo de consolidação, que são:

  • Balanço Patrimonial - BP.
  • Demonstração do Resultado - DRE.
  • Demonstração do Resultado Abrangente - DRA.
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL.
  • Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC.
  • Demonstração do Valor Adicionado - DVA.
  • Notas Explicativas às demonstrações contábeis.

 

Portanto, as demonstrações contábeis podem ser apresentadas da seguinte forma de acordo com Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 186-187):

Individuais: são demonstrações contábeis de uma única entidade, na qual, quando aplicável, é utilizado o método de equivalência patrimonial;
Consolidadas: são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como fossem uma única entidade econômica;
Separadas: são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas.

 

Por fim, o item 6 da Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) descreve que a divulgação das demonstrações individuais, mesmo quando são apresentadas as demonstrações consolidadas, devem ser exibidos em conjunto. Logo, o processo de consolidação abrange as seguintes demonstrações contábeis:

  • Balanço Patrimonial - BP.
  • Demonstração do Resultado - DRE.
  • Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC.
  • Demonstração do Valor Adicionado - DVA.

 

Procedimentos de consolidação

Conforme o art. 250, da Lei nº 6.404/76, seguem algumas normas em torno das técnicas de consolidação das demonstrações contábeis, que são:

Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I- as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III - as parcelas dos resultados do exercício, do lucro ou prejuízos acumulados e do custo de estoques o do ativo permanente que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
§4º Para fins deste artigo, as sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do exercício da companhia, elaboração, com observância das normas desta Lei, demonstrações financeiras extraordinárias em data compreendida nesse prazo.

 

Nesta situação, deve-se excluir os investimentos, os saldos a receber e a pagar entre as empresas consolidadas e os resultados não realizados entre as sociedades. Desse modo, para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 190), as normas de consolidação abrangem:

excluir os saldos de quaisquer contas ativas e passivas, decorrentes de transações entre as sociedades incluídas na consolidação;
eliminar o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio líquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada;
eliminar do resultado os encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, apresentando-os no ativo circulante/não circulante - tributos diferidos, no balanço patrimonial consolidado.

 

Para os procedimentos em torno da consolidação das demonstrações contábeis, temos o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3), que vem determinar algumas situações para realização da prática conforme o quadro abaixo:

 

Eliminação do investimento da controladora em cada controlada e de parte do investimento dessa controladora no patrimônio líquido das controladas.

O ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) deve ser reclassificado para o subgrupo ativo intangível.

Identificar a participação dos não controladores no resultado das controladas consolidadas.

Identificar a participação dos não controladores nos ativos líquidos das controladas consolidadas, separadamente da parte pertencente à controladora. A participação dos não controladores nos ativos líquidos é composta:

a) do montante da participação dos não controladores na data da combinação inicial;

b) da participação dos não controladores nas variações patrimoniais das controladas consolidadas desde a data da combinação.

Eliminação dos saldos, transações, receitas e despesas intragrupo (entre as entidades do grupo econômico).

Eliminação dos saldos de balanços e transações intragrupo, incluindo receitas, despesa e dividendos.

Eliminação integral de resultados (lucro ou prejuízos) decorrentes das transações intragrupo que estiverem reconhecidos nos ativos, tais como estoque ou ativo imobilizado (as perdas intragrupo podem indicar redução no valor recuperável dos ativos correspondentes (impairment).

Os impostos e contribuições decorrentes das diferenças temporárias pela eliminação de resultados não realizados nas transações intragrupo devem ser reconhecidos no ativo ou passivo como tributos diferidos.

225 Situações práticas da consolidação Fonte: Adaptado do Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) (2012, on-line).

 

De forma interpretativa em relação ao contexto acima, devem ser excluídos em totalidade os resultados decorrentes das transações intragrupo que foram reconhecidos nos ativos, como o estoque ou ativo imobilizado, tal como os lucros quanto aos prejuízos não realizados. Logo, as perdas intragrupo podem significar a redução no valor recuperável dos ativos correspondentes. Para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 192), “[...] deve-se verificar se não é o caso de reduzir o ativo ao seu valor recuperável (impairment), uma vez revisado o valor recuperável do ativo; se ainda persistir a perda, ela deverá ser eliminada”.

Eliminações de consolidação

Segundo Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 193), “A consolidação, contudo, não é obtida simplesmente pela soma dos saldos das contas das empresas consolidadas; existe a necessidade de eliminar as operações realizadas entre as empresas do mesmo grupo”. Nesse sentido, seguem alguns itens sobre essa situação:

 

Contas do balanço patrimonial

Contas da demonstração do resultado do exercício

clientes/fornecedores;

venda/custo;

contas-correntes;

variação monetária ativa/variação monetária passiva;

investimentos/patrimônio líquido;

receita comissão/despesa comissão;

dividendos a receber/dividendos a pagar.

receita de juros/despesa de juros;

 

resultado de equivalência patrimonial.

235 Eliminações na consolidação das demonstrações contábeis Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 193).

 

Neste processo, também existe a eliminação em relação aos investimentos, em que a eliminação da conta de investimento da controladora será realizada contra as diversas contas que compõem o patrimônio líquido da controlada através dos valores proporcionais à atuação da controladora na controlada. Ou seja, seria como se os investimentos fossem recebidos pela controlada e o patrimônio líquido simbolizasse os valores a pagar para controladora.

Em relação à eliminação de contas-correntes, Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 198) explicam que: “À medida que surgem operações de empréstimo em numerário a prazo, da controladora para controlada, ou vice-versa, surgem saldos a receber em uma sociedade, e simultaneamente, saldo a pagar na outra de igual valor”. Nesse caso, a eliminação a ser realizada será o saldo a receber em uma empresa, e a contraparte seria o saldo a pagar na outra.

Existem também as operações em torno da eliminação de comissões entre as companhias, acerca desse tema, Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 199) afirmam que “As comissões cobradas pela controladora da controlada e vice-versa geram receitas de comissões em uma empresa e despesas com comissões na outra; contudo, não representam receitas e despesas efetivas com terceiros”. Assim, esses valores serão eliminados no processo de consolidação das demonstrações contábeis.

Lucros nos estoques

Para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 201), “Os lucros nos estoques surgem à medida que a empresa controladora vende mercadorias a uma controlada sua e vice-versa, a preços normais, como fosse uma operação com terceiros, gerando dessa forma lucros nos estoques”. Desse modo, essa situação pode acontecer de três formas possíveis:

 

1º Caso

A empresa que comprou as mercadorias já as vendeu para terceiros, não restando saldo dos estoques na data da consolidação. Portanto, suponha que a controladora Delta venda para a controlada Ômega, por $ 15.000, mercadorias que lhe custaram $ 10.000, e a controlada Ômega vendeu no mesmo exercício todas essas mercadorias a terceiros por $ 18.000. Logo, sem considerar os tributos, essas operações geram os seguintes registros contábeis:

 

212 Registros contábeis dos lucros nos estoques - 1ª caso Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 202).

 

2º Caso

A empresa que comprou as mercadorias possui saldo dos estoques na data da consolidação correspondente à totalidade das mercadorias compradas. Assim, em continuação do caso anterior, agora, a controladora Delta também vende para a controlada Ômega, por $ 15.000, mercadorias que lhe custaram $ 10.000, as quais a controlada Ômega não vendeu nenhuma até a data da consolidação. Dessa forma, seguem os registros contábeis sem considerar os tributos:

 

222 Registros contábeis dos lucros nos estoques - 2ª caso Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 204).

 

3º Caso

A empresa que comprou as mercadorias possui saldo dos estoques, na data da consolidação, de parte das mercadorias compradas. Em continuidade dos outros exemplos anteriores, supomos que agora a controladora Delta tenha vendido para a controlada Ômega, por $ 15.000, mercadorias que lhe custaram $ 10.000, sendo que a controlada Ômega vendeu metade dessas mercadorias a terceiros por $ 9.000. Segue a contabilização desse caso sem a consideração dos tributos:

 

a) margem de lucro:

Preço de venda Delta

15.000

Custo das mercadorias vendida Delta

(10.000)

Lucro Bruto

5.000

Margem de lucro

33,33%

 

 

b) Lucros nos estoques:

Total de mercadorias adquiridas de Delta

15.000

Mercadorias vendidas a terceiros (metade)

(7.500)

Saldo em estoques Ômega

7.500

(-) Lucro interno existente nos estoques (33,33%)

2.500

Estoque a preço de custo

5.000

2917 Cálculo do lucro nos estoques - 3ª caso Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 206).

 

Assim, seguem os lançamentos contábeis referentes aos registros de eliminação a ser feita nas demonstrações consolidadas do caso 3º caso:

 

Nº do registro

Histórico/registro

Débito

Crédito

(x)

Receita de vendas (Delta)

15.000

 

CMV (Delta)

 

10.000

CMV (Ômega)

 

2.500

Estoque (Ômega)

 

2.500

21017 Lucros nos estoques: registros de eliminação do 3ª caso Fonte: Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 206).

 

Por fim, essas operações sobre os estoques a preços normais podem acontecer entre as companhias, ou seja, a controladora e a controlada e vice-versa.

Lucros não realizados na venda de ativos permanentes

Em relação aos lucros nas vendas de ativos permanentes, Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 207) afirmam que “Quando empresas do mesmo grupo efetuam operações de compra e venda de ativo imobilizado por valores diferentes do valor residual contábil, surge um ganho no caso de venda por um valor superior ao valor residual do bem”. Nesse sentido, em função desse resultado de ganho, eles devem ser eliminados na consolidação, assim sendo necessária a existência de um controle auxiliar dos ativos vendidos.

Para uma melhor compreensão dessa situação, segue um exemplo baseado de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 208):

 

Caso: A controladora Delta vendeu um terreno, à vista, em dinheiro, para a subsidiária Ômega por $ 430.000. O valor contábil do terreno em Delta era de $ 400.000. Nesse caso, a eliminação é simples, pois o terreno não sofre depreciação. Dessa forma, o lucro a ser eliminado é $ 30.000 (430.000 - 400.000). Os registros de eliminação são os apresentados abaixo:

 

D - ganhos de capital (Delta) 30.000

C - Terrenos (Ômega) 30.000

245 Eliminação de lucro não realizado Fonte: Adaptado de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 208).

 

Portanto, Ômega realizou o registro de um ganho no seu resultado e efetuou o registro do terreno no seu patrimônio por $ 430.000. Nesse caso, no processo de consolidação e na sequência dos registros de eliminações, o valor do terreno passou para o valor original de $ 400.000 em virtude de a operação não ter sido realizada com terceiros. Logo, essa situação será demonstrada no balanço consolidado das empresas apresentados na sequência:

 

Companhia delta e controladas: consolidação do ativo

 

Discriminação das contas

Saldos do Balanço

Eliminações Consolidação

 

Saldos Consolidados

Controladora Delta

Controlada Ômega

D

C

Caixa

430.000

0

 

 

430.000

Terrenos

0

430.000

 

30.000

400.000

21117 Lucro na venda de ativo imobilizado: balanço patrimonial consolidado Fonte: Adaptada de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 208).

 

Na sequência, temos a apresentação da consolidação do resultado do exercício em relação a essa operação:

 

Companhia delta e controladas: consolidação do resultado do exercício

Discriminação das contas

Saldos conforme DRE

Eliminações Consolidação

Saldos Consolidados

Controladora Delta

Controlada Ômega

D

C

Resultado operacional

25.000

14.000

 

 

39.000

Ganho de capital

30.000

0

30.000

 

0

Resultado antes do IR e CS

55.000

14.000

 

 

39.000

21217 Lucro na venda de ativo imobilizado: demonstração do resultado consolidado Fonte: Adaptada de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 209).
Atividades

Existe um conjunto de demonstrações contábeis que entram no processo de consolidação das empresas. Desse modo, assinale a alternativa que identifica essas demonstrações conforme a Instrução Técnica ICPC 09 (R2):

  • Balanço Patrimonial, DRE.
  • Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado.
  • Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado.
  • Balanço Patrimonial, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
  • Demonstração do Resultado, Demonstração do Fluxo de Caixa.

Outras Peculiaridades da Consolidação

Participação minoritária

Participação minoritária diz respeito à atuação da controladora no capital da controlada, ou seja, quando não for integral (100%), surgirá a pessoa do acionista não controlador ou, no caso, o minoritário. Conforme Cavalcante e Vianna (2017, p. 4), “Estas participações deverão estar destacadas no balanço patrimonial consolidado, antes do patrimônio líquido, isso porque essa parcela do capital não está nas mãos do grupo controlador, mas de terceiros e, portanto, devem ser excluídas do Patrimônio Líquido”. Assim, no exemplo 1 a seguir, para a compreensão do assunto adaptado de Cavalcante e Vianna (2017, p. 5-6).

 

Exemplo 1 - Participação minoritária

Suponhamos que a participação minoritária seja de 25% do total, isto é, a controladora detém 75% de controle sobre uma empresa controlada B.

 

Situação inicial (balanço patrimonial da empresa A - controladora)

Ativo

Passivo

Investimento em controladas

$750

Patrimônio líquido

$750

Total

$750

Total

$750

 

Situação inicial (balanço patrimonial da empresa B - controlada)

Ativo

Passivo

Ativo

$1.000

Patrimônio líquido

$1.000

Total

$1.000

Total

$1.000

 

A) Eliminamos do balanço consolidado o investimento de A em B com contrapartida no Patrimônio Líquido (PL).

Ativo (investimento em empresa controlada)

Patrimônio Líquido

 

Débito

Crédito

Débito

Crédito

A

$750 (é a participação de 75% de A no PL de $ 1.000 de B)

 

 

$750

B

 

 

 

 

A + B

$750

 

 

$750

Ajuste

 

$750

$750

 

Consolidado

$0

 

 

$0

 

B) A seguir, eliminamos os 25% da participação minoritária com contrapartida no Patrimônio Líquido.

Passivo (Participação Minoritária)

Patrimônio Líquido

 

Débito

Crédito

Débito

Crédito

A + B

 

$250

$250

 

 

D) No caso da DRE, também devem ser feitos todos os ajustes:

1

Resultado de Equivalência (DRE)

Investimento

Débito

Crédito

Débito

Crédito

A

 

$300 (é a participação de 75% de A no lucro hipotético de $ 400 de B)

 

 

B

 

 

 

 

A + B

 

$300

 

 

Ajuste

$300 (este valor já está embutido nos $750)

 

 

$300 (este valor já está embutido nos $750)

2

DRE (Minoritários)

Passivo (Participação Minoritária)

Débito

Crédito

Débito

Crédito

A

 

 

 

 

B

 

 

 

 

A + B

 

 

 

 

Ajuste

$100 (25% do lucro total de B . Este valor está acumulado no valor de $ 250 já lançados no item c)

 

 

$ 100 (este valor já está embutido nos $ 250 adicionados à está conta no item c)

 

Por fim, no balanço consolidado, existirá uma conta determinando os minoritários com o valor de $ 250, e o PL do balanço terá um valor de $750, em que vem representar o investimento realizado na entidade A em B.

Impostos na consolidação

Nas operações que acontecem nas empresas que envolvem compra e venda de mercadorias, prestação de serviços ou na industrialização de produtos, existe a incidência de tributos, tais como: ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal; IPI - Impostos sobre Produtos Industrializados; PIS - Programa de Integração Social; COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; ISS - Imposto sobre Serviços; IR - Imposto de Renda; CS - Contribuição Social. Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 230) argumentam que “[...] os tributos incidentes sobre o lucro bruto (ICMS, IPI, ISS, Cofins e PIS) e os sobre o lucro final (IR e CS) afetarão o resultado da sociedade vendedora, se considerados como despesas nas demonstrações consolidadas enquanto o resultado não estiver realizado”. Assim, diante dessa situação, existirá a possibilidade de reduzir o resultado consolidado.

Os tributos recuperáveis são os impostos que possuem um aspecto diferente, ou seja, um regime de não cumulatividade. Logo, durante o processo produtivo, a empresa pode se aproveitar dos créditos de impostos nas operações de compra e também na venda dos produtos/mercadorias, desde que as entidades envolvidas nesse processo também estejam no mesmo regime. Desse modo, a organização que adquire os produtos/mercadorias vai pagar a diferença do valor agregado em relação ao valor de compra. Assim, os tributos não serão considerados no custo de aquisição dos produtos/mercadorias em estoque, enquadrando-se nessa situação o IPI, ICMS, PIS e a Cofins no regime não cumulativo.

Além dos impostos recuperáveis, também existem os tributos não recuperáveis que estão no regime cumulativo, onde esses impostos incidem em todas as fases do processo produtivo e não existe a possibilidade de aproveitar os impostos, onde entram no custo do produto, assim os impostos serão: ISS, PIS e Cofins cumulativos.

Dentro desse processo de consolidação, também existe a tributação incidente sobre o lucro líquido das entidades. Conforme Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 238), “[...] devem ser eliminados das demonstrações contábeis consolidadas os tributos incidentes sobre o resultado não realizado. Esses tributos devem ser classificados com tributos diferidos no ativo não circulante ou no passivo não circulante no balanço patrimonial consolidado”. Nesse sentido, segue um exemplo para melhor compreensão do caso:

 

Exemplo 2 - Ajustes na consolidação: tributos incidentes sobre o lucro

Uma vez que as mercadorias permanecem no estoque da controlada, deve-se eliminar, além do lucro não realizado, a parcela de IR (15%) e CS (9%) referente ao mesmo obtida pela aplicação da alíquota desses tributos sobre o lucro não realizado, que no caso é de $ 24.175, gerando, então, contribuição social no valor de $ 2.176 e provisão para imposto de renda de $ 3.626 conforme os ajustes na consolidação.

D - Tributos diferidos ativos (ANC) 5.802

C - Contribuição social (resultado) 2.176

C - Imposto de renda (resultado) 3.626

 

Por fim, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro, que é apresentada na demonstração consolidada, ficam sem contrapartida porque o lucro já foi incluso na conta de lucros acumulados no balanço patrimonial. Logo, os ajustes de eliminação na demonstração consolidada ficam da seguinte forma:

 

Companhia delta e controladas: consolidação do resultado do exercício

Discriminação das contas

Saldos conforme DRE

Ajustes Consolidação

Saldos Consolidados

Controladora Delta

Controlada Ômega

D

C

Receita de vendas

50.000

 

50.000

 

0

(-) Confins

(1.500)

 

 

1.500

0

(-) PIS

(325)

 

 

325

0

(-) CMV

(24.000)

 

 

24.000

0

Lucro Bruto

24.175

 

 

 

0

Resultado antes IR e CS

24.175

 

 

 

0

(-) Contribuição social

(2.176)

 

 

2.176

0

(-) Imposto de Renda

(3.626)

 

 

3.626

0

Lucro Líquido Exercício

18.373

 

50.000

31.627

0

 

 

 

 

18.373

 

 

21317 Demonstração do resultado consolidado: IR e CS Fonte: Adaptada de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 239).

 

Dessa forma, segue o Balanço Patrimonial Consolidado dessa operação:

 

 

Companhia delta e controladas: consolidação do balanço patrimonial

Discriminação das contas

Saldos do Balanço

Ajustes Consolidação

 

Saldos Consolidados

Controladora Delta

Controlada Ômega

D

C

Ativos

Caixa

50.000

10.000

 

 

60.000

Estoques

 

50.000

 

24.175

25.825

Tributos diferidos

 

 

5.802

 

5.802

Investimentos

6.627

 

 

6.627

0

Total

56.627

60.000

 

 

91.627

Passivos

Contas a pagar

 

35.000

 

 

35.000

Contribuição social a pagar

2.176

 

 

 

2.176

Provisão para IR

3.626

 

 

 

3.626

Cofins a pagar

325

 

 

 

325

PIS a pagar

325

 

 

 

325

Capital Social

49.000

25.000

25.000

 

49.000

Lucros Acumulados

0

 

0

 

0

Total

56.627

60.000

 

 

91.627

 

 

 

 

30.802

30.802

 

21417 Balanço patrimonial consolidado: IR e CS Fonte: Adaptada de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 240).

Reavaliação de ativos

A Lei nº 11.638/07 distinguiu a possibilidade de as sociedades por ações realizarem reavaliações espontâneas do seu ativo imobilizado, ao dar nova redação à letra “d” do § 2º do art. 178, ao § 3º do art. 182 e ao revogar o § 2º do art. 187 da Lei nº 6.404/76. Dessa forma, para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 79), “ [...] a nova lei deu a opção às companhias para manterem os saldos existentes dessa reserva, que deverão ser realizados de acordo com as regras atuais, ou de estornarem esses saldos até o final do exercício social de 2008”. Além disso, sobre as reservas de reavaliação, as empresas devem observar a necessidade de uniformização em relação ao tratamento dado entre a investidora e suas controladas e coligadas.

Caso a coligada mude a forma de tratamento em relação à investidora, a coligada deve ajustar as demonstrações contábeis da investida e adotar o método de equivalência patrimonial para manter a uniformização do procedimento. De acordo com Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 79), “[...] não serão registradas novas reservas de reavaliação de ativos de controladas, mas as existentes poderão ser mantidas até a sua realização”. Nesse contexto, “o tratamento fiscal da reserva de reavaliação de ativos de controladas é o de não se computar a reserva de reavaliação no lucro real da investidora” (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015, p. 79). Por fim, o valor será reconhecido na determinação do lucro real em que a investidora apartar o investimento, ou quando o investimento parecer ou o bem ser reavaliado por depreciação, amortização ou exaustão.

Para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 79), “ [...] à medida que o valor da reserva de reavaliação na investida for se realizando por depreciação, amortização ou exaustão, a investidora deverá baixar proporcionalmente o valor da reserva de reavaliação de ativo de controladas”. Dessa forma, o valor da reserva de avaliação reflexa não será considerado na determinação do lucro real.

Diferença entre o lucro no método da equivalência patrimonial e o lucro consolidado

De acordo com os assuntos que foram tratados na unidade I sobre a Equivalência Patrimonial, esse método contabiliza de forma correta as demonstrações individuais e, assim, ocasiona ao balanço e ao resultado da investidora os mesmos efeitos da consolidação das demonstrações contábeis.

Para melhor entendimento, segue um exemplo:

 

Controladora A

Controlada B

Ativo

Passivo

Ativo

Passivo

Disponível 320

Patrimônio Líquido (capital) 1.500

Estoques 400

Patrimônio Líquido (capital) 400

Estoques 800

 

 

 

Investimentos 280

 

 

 

Imobilizado (terreno) 100

 

 

 

Totais 1.500

1.500

Totais 400

400

21517 Balanço patrimonial consolidado Fonte: Adaptado de Silva (2004, p. 33).

 

Portanto, a controladora tem 70% do capital da controlada e, no percurso do exercício, houve as seguintes situações: Controladora A vendeu 60% dos seus estoques a terceiros, a prazo, por $ 600. A Controlada B vendeu metade dos estoques a terceiros, à vista, por $ 250. Logo, temos as seguintes demonstrações:

 

Demonstração do resultado

Itens

Controladora A

Controlada B

Vendas

600

250

(-) CMV

(480)

(200)

(=) Lucro Bruto

120

50

(+) Resultado da Equivalência

35

0

(=) Lucro Líquido

155

50

21617 Demonstração do resultado Fonte: Adaptada de Silva (2004, p. 34).

 

Controladora A

Controlada B

Ativo

Passivo

Ativo

Passivo

Disponível 320

Patrimônio Líquido (capital) 1.500

Disponível 250

Patrimônio Líquido (capital) 400

Clientes 600

Lucros acumulados

155

Estoques 200

Lucros acumulados

50

Estoques 320

 

 

 

Investimentos 315

 

 

 

Imobilizado (terreno)

100

 

 

 

Totais 1.655

1.655

Totais 450

450

255 Balanço patrimonial Fonte: Adaptado de Silva (2004, p. 34).

 

Assim, segue a demonstração consolidada de todas essas informações anteriores:

 

Contas

Empresas

Ajustes

Consolidado

A

B

Débito

Crédito

Disponível

320

250

 

 

570

Clientes

600

 

 

 

600

Estoques

320

200

 

 

520

Investimentos

315

 

 

315

 

Imobilizado

100

 

 

 

100

Total

1.655

450

 

315

1.790

Participação minoritária

 

 

280

135

135

Capital

 

 

120

 

 

Lucros

 

 

35

 

1500

Acumulados

 

 

15

 

155

Total

 

 

450

135

1.790

Vendas

600

250

 

 

850

CMV

(480)

(200)

 

 

680

Lucro Bruto

120

50

 

 

170

Ganho na equivalência

35

 

35

 

 

Participação minoritária

 

 

15

 

15

Lucro líquido

155

50

 

 

155

21717 Consolidação das demonstrações Fonte: Adaptada de Silva (2004, p. 35).
Atividades

De acordo com a Teoria da Matriz, no balanço patrimonial consolidado, a participação dos minoritários não incorporará o acréscimo resultante da diferença entre o valor contábil e valor justo. Sendo assim, assinale a alternativa que representa o conceito de participação minoritária:

  • Sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
  • Atuação da controladora no capital da controlada, quando não for integral (100%), surgirá a pessoa do acionista não controlador ou, no caso, o minoritário.
  • Sociedade na qual a controladora é titular de direitos dos sócios que lhe assegurem as deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
  • Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

 

Indicação de leitura

Nome do livro: Contabilidade Avançada: Aspectos Societários e Tributários

Editora: Atlas

Autor: José Luiz dos Santos

ISBN: 9788522496686

Este livro apresenta uma síntese dos principais temas relacionados à contabilidade avançada, em especial, a mensuração e o registro contábil da equivalência patrimonial, os principais procedimentos relacionados à elaboração de demonstrações contábeis consolidadas e operações de incorporação, fusão e cisão de empresas.

 

Indicação de filme

Nome do filme: A negociação

Gênero: Drama

Ano: 2012

Elenco principal: Richard Gere, Susan Sarandon, Tim Roth.

Às vésperas de vender sua empresa milionária, Robert Miller (Richard Gere), um magnata da bolsa de valores, envolve-se em um acidente automobilístico causando a morte de uma pessoa. Para preservar sua imagem, ele esconde sua responsabilidade no caso. Mas um investigador (Tim Roth) está disposto a descobrir o verdadeiro culpado, sabotando todos os planos de Robert.

Unidade III Combinação de Negócios Tatiane Garcia da Silva Santos

Caro(a) aluno(a), nesta unidade, você vai estudar os tópicos voltados ao processo de combinações de negócios. No decorrer da unidade, serão trabalhados os aspectos introdutórios acerca do ambiente de negociações entre as empresas. Além disso, conheceremos a transformação de negócios que envolve as mudanças que acontecem nas sociedades; nesse contexto, veremos o que é dissolução, liquidação e extinção das entidades.

Por fim, estudaremos os procedimentos de incorporação, fusão e cisão em todo esse ambiente de negócios. Veremos que a incorporação vem tratar da operação pela qual uma, ou mais, sociedade é absorvida por outra. A fusão visa à operação pela qual se unem duas ou mais entidades para formação de uma nova. A cisão, por sua vez, é a operação em que a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma, ou mais, empresa, constituída para esse fim ou já existente, extinguindo-se a companhia cindida.

Bons estudos!

Aspectos Introdutórios

Em função da globalização, dos ambientes altamente competitivos, as empresas tiveram que aumentar suas capacidades produtivas e operacionais, para que pudessem ofertar mais mercadorias, produtos e serviços para a sociedade. Nesse sentido, também houve a necessidade de buscar novos recursos financeiros, para que as organizações pudessem realizar os investimentos necessários para adequação dos processos. Desse modo, as entidades passaram por estruturações em torno dos aspectos societários, fazendo com que surgissem as operações de incorporação, fusão, cisão e aquisição do controle acionário.

De acordo com o Apêndice A do Pronunciamento Técnico Contábil (CPC) 15 (R1), com validação pelo Conselho Federal de Contabilidade, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n.º 1.350/11 e a Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 665/11, o conceito de combinação de negócio envolve uma operação ou evento por meio do qual um adquirente tem o controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica dessa operação.

Nesse contexto, para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 276), “As concentrações nas quais a personalidade jurídica se mantém são aquelas em que é estabelecido um vínculo de dependência econômica entre as empresas, em função da aquisição do controle acionário ou através de contratos de associação”. Assim, quando a organização é desmembrada, temos a cisão parcial. No caso da extinção de uma das entidades, acontece a incorporação. Por fim, na extinção de todas as empresas envolvidas, acontece a cisão plena e a fusão.

Além disso, há, também, as outras modalidades nesse processo de negociações, na visão de Ribeiro (2013, p. 441):

  • Transformação: é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
  • Cisão: é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma, ou mais, sociedade, constituída para esse fim ou já existente, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo seu capital, se houver versão parcial.
  • Fusão: é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
  • Incorporação: é a operação pela qual uma, ou mais, sociedade é absorvida por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

 

Nesse contexto, o art. 226 da Lei n. 6.404/76, conforme modificações realizadas pela Lei n. 11.638/07, apresenta alguns apontamentos em relação a essas operações:

Art. 226. As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.

 

Existe, também, o processo de dissolução e de liquidação, sendo que a dissolução representa o processo de dissolver uma sociedade por alguns motivos, tais como: de pleno direito, por decisão judicial, por decisão de autoridade administrativa competente. A liquidação, por sua vez, corresponde a liquidar uma sociedade vendendo seus bens à vista, recebendo todos os direitos e pagando todas as obrigações.

A Lei das Sociedades por Ações determina dois tipos de documentos que deverão ser emitidos pelos órgãos da administração para o processo de aprovação na fusão, na incorporação ou na cisão. Assim, temos o protocolo e a justificação. Portanto, o protocolo é um contrato que manifesta e vincula a vontade das empresas envolvidas por meio dos órgãos da administração da companhia ou dos sócios-gerentes. No entanto esse contrato precisa ser aprovado pela assembleia geral.

Dessa forma, o art. 224 da Lei n.º 6.404/76 determina as condições da incorporação, da fusão ou da cisão com incorporação em sociedade em que existe o protocolo aceito pelos órgão da administração, comodescrito a seguir:

I - o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios utilizados para determinar as relações de substituição;
II - os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão;
III - os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores;
IV - a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra;
V - o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que forem parte na operação;
VI - o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetivar a operação;
VII - todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.
Parágrafo único. Os valores sujeitos a determinação serão indicados por estimativa.

 

Dessa forma, a justificação representa o documento técnico que justifica a razão pela qual existe o processo de negociação, sendo que essa justificação será submetida com o protocolo de deliberação da assembleia geral das organizações. Assim, segue o trecho do art. 225 da Lei n.º 6.404/76, que dispõe o conteúdo da justificação:

Art. 225. As operações de incorporação, fusão e cisão serão submetidas à deliberação da assembléia-geral das companhias interessadas mediante justificação, na qual serão expostos:
I - os motivos ou fins da operação, e o interesse da companhia na sua realização;
II - as ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação dos seus direitos, se prevista;
III - a composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir;
IV - o valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes.
Formação do Capital Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).

 

A Lei das Sociedades por Ações também determina as regras em relação à formação do capital, com o objetivo de proteger os credores no processo de fusão, incorporação ou cisão. Segue o art. 226 da Lei nº 6.404/76, acerca desse assunto:

§ 1º As ações ou quotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da companhia incorporadora poderão, conforme dispuser o protocolo de incorporação, ser extintas, ou substituídas por ações em tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal.
§ 2º O disposto no § 1º aplicar-se-á aos casos de fusão, quando uma das sociedades fundidas for proprietária de ações ou quotas de outra, e de cisão com incorporação, quando a companhia que incorporar parcela do patrimônio da cindida for proprietária de ações ou quotas do capital desta.
§ 3o Nas operações referidas no caput deste artigo, realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 3o A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta.

 

Na visão de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 280), “[...] verifica-se que os efeitos em termos de valor de capital social dependem do negócio realizado, ou seja, fusão, incorporação ou cisão”. Nesse sentido, na fusão, o capital social é igual à soma dos patrimônios líquidos das entidades que estão fazendo parte do processo de fusão. Porém, na incorporação, existe um aumento de capital na incorporadora equivalente ao valor do patrimônio líquido da incorporada. No processo de cisão, acontecerá a transferência total ou parcial do patrimônio líquido da cindida para uma nova ou já existente organização.

 

Modelo de Protocolo

Para uma melhor compreensão acerca do protocolo e da justificação, segue um modelo de como descrever o acordo que fixa e estipula as condições dos acionistas das sociedades em relação às operações de incorporação, fusão e cisão (protocolo); também, uma apresentação da concretização do negócio (justificação).

 

Modelo

PROPOSTA JUSTIFICATIVA E PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL PROPORCIONAL DA EMPRESA ................ LTDA.

(denominação social) ........... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em ......... (rua, número, bairro, cidade, estado), inscrita no CNPJ ..........., neste ato representada por seus sócios ...... (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo)......., identidade ........., CPF ........, pelo presente protocolo propõem a cisão parcial proporcional da sociedade com versão em favor de uma sociedade limitada a ser constituída com a parcela cindida.

 

I – JUSTIFICATIVA

A administração da ............ LTDA, após analisar devidamente os objetivos da sociedade e o respectivo investimento no capital de outra empresa e não vislumbrando a utilização deste no objeto principal, concluiu ser de interesse de todos os sócios que a participação no capital da empresa ............ LTDA , não vinculada a atividade operacional, seja transferida mediante cisão de seu patrimônio, em favor de uma nova sociedade a ser constituída com sua versão, de modo que ela, por meio de ações administrativas, possibilite a geração de recursos, em empresa especializada constituída para esse fim, nas condições estabelecidas no presente protocolo.

 

II – PROTOCOLO

Tão logo quando aprovada a cisão proporcional do patrimônio líquido da ........ LTDA, esta será operada nas seguintes condições:

  1. Na cisão proporcional, o patrimônio líquido da empresa ........ LTDA. será reduzido em R$ .......... (.......... reais), representado pelas seguintes contas:

 

ATIVO

CONTAS/GRUPO

Valor R$

CIRCULANTE:

3.000,00

Aplicações Financeiras

1.000,00

Estoques

2.000,00

NÃO CIRCULANTE:

10.000,00

Investimentos

10.000,00

(descrever todas as contas e o respectivo valor que serão vertidos para a nova sociedade a ser formada)

 

TOTAL DO ATIVO

13.000,00

 

PASSIVO

CONTAS/GRUPO

Valor R$

CIRCULANTE:

2.000,00

Fornecedores

2.000,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO:

11.000,00

Lucros Acumulados

 

11.000,00

(descrever todas as contas e o respectivo valor que serão vertidos para a nova sociedade a ser formada)

 

TOTAL DO PASSIVO

13.000,00

 

  1. A avaliação do patrimônio líquido da cindida terá como base o valor contábil, conforme previsto nos artigos 183, 184 e 185 da Lei 6404/76 e no artigo 1.187 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
  2. O capital social da empresa ......... LTDA não será reduzido, mantendo-se, inclusive, o mesmo número de quotas que compõem o capital, devido ao valor vertido do patrimônio líquido ser originário somente de reservas (ou, em caso de ocorrer redução de capital social, descrever: “o capital social da empresa ...... LTDA será reduzido em R$ ...... (....... reais), com a correspondente redução proporcional das quotas de capital”).
  3. O capital social da empresa a ser constituída sob a denominação social de ........ LTDA será de R$ ......... (....... reais) , dividido em ....... (........) quotas de valor de R$ 1,00 cada uma, configurando a seguinte composição:

 

SÓCIOS

QUOTAS

% CAPITAL

VALOR R$

João da Silva

7.800

60%

7.800,00

Alberto da Silva

5.200

40%

5.200,00

TOTAL

13.000

100%

13.000,00

 

  1. Todos os demais ativos e passivos que não foram cindidos permanecerão na sociedade cindida.
  2. Os bens e os direitos objetos da cisão, em proposição, são os seguintes:
    (descrever detalhadamente os bens, os direitos e as obrigações que serão vertidos à nova empresa, por exemplo:
  • 1.000 quotas de aplicação financeira FIF do Banco Bradesco S/A, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
  • 50 kg de alumínio industrial, componentes do estoque, no valor de R$ 2.000,00
  • 10.000 ações de Investimento na Vale do Rio Doce S/A, no valor de R$ 10.000,00
  • Duplicata 1599-U vencimento 15.03.2003, fornecedor João Abraão Silva Ltda, no valor de R$ 2.000,00).

 

O valor contábil dos bens e dos direitos, dentro dos preceitos dos artigos 183, 184 e 185 da Lei 6404/76 e do artigo 1.187 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) é de R$ ......... (........ reais).

 

E por estarem as partes de comum acordo com o que acima convencionam, firmam o presente em ........ (......) vias de igual teor e para um só efeito.

 

Local e data: ......

Assinatura dos administradores: ......

Testemunhas: ......

 

Portal Normas Legais (2017, on-line).

Sumário do Pronunciamento CPC 15 - Combinação de Negócios

Para conhecimento das regras em relação a Combinações de Negócios, segue o CPC - 15, que relata os aspectos específicos das operações que envolvem os negócios entre companhias.

 

Modelo

SUMÁRIO

Objetivo do Pronunciamento

  1. O objetivo do Pronunciamento é melhorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que uma entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de uma combinação de negócios e de seus efeitos. Para esse fim, esse Pronunciamento estabelece princípios e exigências de como o adquirente:
  2. reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e alguma participação de não controladores na adquirida;
  3. reconhece e mensura o ágio por rentabilidade futura (goodwill) da combinação de negócio ou um ganho proveniente de uma compra vantajosa;
  4. determina as informações a serem divulgadas para capacitar os usuários das demonstrações contábeis na avaliação da natureza e dos efeitos econômicos e financeiros da combinação de negócios.

 

Principais Características do Pronunciamento

  1. Oprincípio geral do Pronunciamento é que o adquirente deve reconhecer, obrigatoriamente, os ativos adquiridos e os passivos que passa a controlar pelos seus respectivos valores justos, mensurados na data de aquisição, divulgando informações que permitam atingir o objetivo citado no item anterior.
  2. Uma combinação de negócios deve ser contabilizada pelo método de aquisição, a menos que a combinação envolva entidades ou negócios sob controle comum (entre empresas “do mesmo grupo econômico”). Uma das partes da combinação de negócios sempre precisa ser identificada como a adquirente, a qual é a entidade que obtém o controle de outros negócios (a adquirida), mesmo no caso de genuínas fusões. A formação de empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e a aquisição de um ativo ou de um grupo de ativos que não constituam um negócio não são combinações de negócio e, portanto, estão fora do alcance do Pronunciamento.
  3. O Pronunciamento estabelece princípios para o reconhecimento e a mensuração dos ativos identificáveis adquiridos, dos passivos assumidos e da participação dos não controladores na adquirida, se houver. As classificações e as designações feitas no reconhecimento desses itens devem ocorrer de acordo com os termos contratuais, as condições econômicas, as políticas contábeis do adquirente e outros fatores existentes na data de aquisição. O Pronunciamento se aplica, inclusive, aos casos em que a aquisição de um controle se dá mesmo sem aquisição de ações, como no caso de a adquirida adquirir de sócios suas próprias ações e, com isso, um sócio que não era transformar-se em controlador.
  4. Todos os ativos identificáveis e os passivos assumidos são mensurados pelos respectivos valores justos na data da aquisição, mesmo quando não estejam reconhecidos no balanço da adquirida (como pode ocorrer com ativos intangíveis e, até mesmo, com passivos contingentes – afinal, eles, normalmente, entram e influenciam no valor da negociação e não devem ficar computados no valor do goodwill). A participação dos não controladores na adquirida, se houver, é mensurada ou pelo respectivo valor justo dessa participação (valor justo das ações em poder dos não controladores) ou pela parte que couber aos não controladores no valor dos ativos líquidos da adquirida mensurado contabilmente.

 

  1. O Pronunciamento prevê limitadas exceções aos princípios de reconhecimento e mensuração:
  2. arrendamentos e contratos de seguro devem ser classificados com base nas condições contratuais e em outros fatores do início do contrato (ou de quando as cláusulas do contrato foram alteradas), em vez de com base nos fatores e nas condições existentes na data da aquisição;
  3. serão reconhecidos somente os passivos contingentes assumidos na combinação que se constituírem em obrigações presentes e que puderem ser mensurados com confiabilidade;
  4. exige-se que alguns ativos e passivos sejam reconhecidos ou mensurados de acordo com outros Pronunciamentos, em vez de pelos seus respectivos valores justos. Os ativos e passivos afetados por essa exigência são aqueles dentro do alcance dos seguintes Pronunciamentos Técnicos: CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, CPC 33 – Benefícios a Empregados, CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações e CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
  5. existem exigências específicas para a mensuração de um direito readquirido (vendido anteriormente pela adquirente à adquirida e, agora, retornado à primeira por força da combinação de negócios);
  6. os ativos de indenização (valores a receber por força de alguma incerteza ou contingência a ser resolvida no futuro) são reconhecidos e mensurados em bases consistentes com o item objeto da indenização, independentemente de não serem mensurados ao valor justo. Podem também existir passivos de indenização.

 

  1. Uma vez reconhecidos e mensurados os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e a participação dos não controladores, o Pronunciamento exige que o adquirente identifique eventual diferença entre:
  2. a soma do valor justo dos seguintes itens: (i) contraprestação transferida total; (ii) participação dos não controladores na adquirida, se houver; (iii) participação do adquirente na adquirida imediatamente antes da data da combinação, se houver (no caso de uma combinação alcançada em fases);
  3. o valor dos ativos líquidos identificáveis da adquirida medido conforme os itens anteriormente mencionados. A diferença positiva será reconhecida como ágio por rentabilidade futura (goodwill). Caso a diferença seja negativa, o adquirente deve, caso confirmados os valores e os cálculos, reconhecê-la como um ganho proveniente de uma compra vantajosa no resultado do período.

 

  1. A contraprestação transferida (em troca do controle da adquirida) em uma combinação de negócios (incluindo qualquer acréscimo ou redução por indenização contingente) deve ser mensurada ao valor justo.
  2. Ajustes provisórios podem ser necessários durante certo tempo posterior à data da combinação de negócios, o que constitui um período de mensuração até quando se resolvam as situações de incerteza. Até que se complete esse período, os ajustes provisórios afetam os ativos, os passivos, o valor da contraprestação, o goodwill ou o ganho pela compra vantajosa, mas esse período não pode ultrapassar doze meses; a partir daí, os ajustes são registrados contra o resultado.
  3. Após a combinação ter sido completada, o adquirente normalmente mensura e contabiliza os ativos adquiridos e os passivos assumidos em uma combinação de negócios de acordo com outras normas e Pronunciamentos aplicáveis. Contudo, o Pronunciamento contém exigências específicas para direitos readquiridos, passivos contingentes, contraprestação, contingente e ativos de indenização.
  4. Os custos com a operação de aquisição são tratados diretamente como despesa do exercício, e não se acrescentam ao custo dos ativos líquidos adquiridos.
  5. Em aquisição feita em estágios (ou etapas), o adquirente reavalia sua participação anterior na adquirida pelo valor justo na data da aquisição e reconhece no resultado do período o ganho ou a perda resultante, se houver, como no caso de valores contabilizados pelo adquirente em outros resultados abrangentes.
  6. O Pronunciamento exige que o adquirente divulgue informações que permitam aos usuários de suas demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros e econômicos das combinações de negócios que ocorreram durante o período de reporte ou após a data de encerramento do período, mas antes de aprovada a publicação das demonstrações contábeis. Após a combinação de negócios, o adquirente deve divulgar qualquer ajuste reconhecido no período de reporte corrente e que estiver relacionado às combinações de negócios que ocorreram no período corrente ou em períodos anteriores.

 

CPC 15 (2011, on-line).

 

Reflita

A partir dos anos 90, o mundo experimentou uma grande mudança no comportamento das empresas em função do fenômeno denominado globalização, isso porque, nesse novo ambiente, há um crescente acirramento competitivo entre as empresas, que necessitam aumentar seu nível de atividade, a fim de se manterem competitivas no mercado.

FonteSantos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 274).
Atividades

Em relação à globalização e à adoção de estratégias de concentração de empresas e reestruturações societárias, como incorporação, fusão e cisão, assinale alternativa correta, que conceitue combinações de negócios.

  • É uma operação pela qual uma, ou mais, sociedade é absorvida por outra que lhe sucede todos os direitos e obrigações.
  • É uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica da operação.
  • É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formarem nova sociedade, que as sucederá em todos os direitos e obrigações.
  • É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo seu capital, se houver versão parcial.
  • É a operação que corresponde à venda de bens à vista, ao recebimento de todos os direitos e ao pagamento de todas as obrigações das companhias.

Transformação de Negócios

A transformação representa o processo pelo qual a empresa passa, de forma independente de dissolução e liquidação, para outro tipo. Assim, esse conceito está em conformidade com a Lei n. 6.404/76, no art. 220, como segue:

Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

 

Nesse contexto, temos a dissolução e a liquidação de sociedades que serão vistas nos tópicos seguintes.

 

Dissolução de sociedades

A dissolução representa o ato pelo qual os sócios ou os acionistas saem da responsabilidade social descrita no contrato no momento da formalização da entidade. Assim, a Lei n. 6.404/76, considerando as alterações nas Leis 11.638/07 e 11.941/09, determina que a dissolução pode acontecer nas seguintes situações:

I - de pleno direito:
a) pelo término do prazo de duração;
b) nos casos previstos no estatuto;
c) por deliberação da assembléia-geral (artigo 136, número VII);
d) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
e) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;
f) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
II - por decisão judicial:
a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;
b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;
III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.

Liquidação de sociedades

A liquidação significa o ato em que ocorre a realização dos ativos da entidade, ou seja, o pagamento das dívidas e, também, a partilha do saldo positivo para os acionistas. Esse processo está previsto na Lei 6.404/76, em acordo com as alterações das Leis 11.638/07 e 11.941/09, que determina que:

Art. 208. Silenciando o estatuto, compete à assembléia-geral, nos casos do número I do artigo 206, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação.
§ 1º A companhia que tiver conselho de administração poderá mantê-lo, competindo-lhe nomear o liquidante; o funcionamento do conselho fiscal será permanente ou a pedido de acionistas, conforme dispuser o estatuto.
§ 2º O liquidante poderá ser destituído, a qualquer tempo, pelo órgão que o tiver nomeado.

 

Nesse aspecto, também existe a Liquidação Judicial, que está prevista no art. 209 da Lei 6.404/76, como segue:

Art. 209. Além dos casos previstos no número II do artigo 206, a liquidação será processada judicialmente:
I - a pedido de qualquer acionista, se os administradores ou a maioria de acionistas deixarem de promover a liquidação, ou a ela se opuserem, nos casos do número I do artigo 206;
II - a requerimento do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou, se após iniciá-la, a interromper por mais de 15 (quinze) dias, no caso da alínea e do número I do artigo 301.
Parágrafo único. Na liquidação judicial será observado o disposto na lei processual, devendo o liquidante ser nomeado pelo Juiz.

 

Dessa forma, existem os deveres do liquidante, que também estão previstos na Lei 6.404/76, no art. 210:

I - arquivar e publicar a ata da assembléia-geral, ou certidão de sentença, que tiver deliberado ou decidido a liquidação;
II - arrecadar os bens, livros e documentos da companhia, onde quer que estejam;
III - fazer levantar de imediato, em prazo não superior ao fixado pela assembléia-geral ou pelo juiz, o balanço patrimonial da companhia;
IV - ultimar os negócios da companhia, realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o remanescente entre os acionistas;
V - exigir dos acionistas, quando o ativo não bastar para a solução do passivo, a integralização de suas ações;
VI - convocar a assembléia-geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar necessário;
VII - confessar a falência da companhia e pedir concordata, nos casos previstos em lei;
VIII - finda a liquidação, submeter à assembléia-geral relatório dos atos e operações da liquidação e suas contas finais;
IX - arquivar e publicar a ata da assembléia-geral que houver encerrado a liquidação.

 

Poderes do Liquidante

Além dos deveres, também existem os poderes de liquidante, que se encontram na Lei 6.404/76, no art. 211:

Art. 211. Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.
Parágrafo único. Sem expressa autorização da assembléia-geral o liquidante não poderá gravar bens e contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, ainda que para facilitar a liquidação, na atividade social.

Extinção de sociedade

A extinção representa o desaparecimento da sociedade como pessoa jurídica. Assim, a Lei n. 6.404/76, em conformidade com as alterações das Leis 11.638/07 e 11.941/09, apresenta a seguinte definição: “I - pelo encerramento da liquidação; II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades”.

 

Fique por dentro

Cisão parcial da Trip e incorporação pela Azul

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concedeu autorização prévia para cisão parcial da Trip Linhas Aéreas e incorporação do acervo líquido dividido pela Azul, conforme decisão publicada no Diário Oficial.

Fonte: AYRES, M. Anac autoriza cisão parcial da Trip e incorporação do acervo pela Azul. Reuters.

Atividades

Para processar a transformação, é elaborado um contrato social no qual se constata toda a circunstância da sucessão. Nesse sentido, assinale a opção correta, que representa a definição de transformação.

  • É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo seu capital, se houver versão parcial.
  • É a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
  • É uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica da operação.
  • É uma operação pela qual uma, ou mais, sociedade é absorvida por outra que lhe sucede todos os direitos e obrigações.
  • É a operação pela qual existem diminuições do ativo e aumento do passivo em decorrência do consumo de bens ou da utilização de serviços.

Incorporação

De acordo com Junior e Oliveira (2012, p. 275), incorporação é a

operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (Lei n. 6.404/76, art. 227), devendo sua realização obedecer às formalidades gerais já expostas (arts. 223 a 226) e às específicas do instituto.

 

Nesse contexto, no processo de incorporação, as entidades incorporadas não existem mais, apenas a empresa incorporadora será a sucessora de suas personalidades jurídicas, abrangendo os direitos e as obrigações.

A Lei n. 6.404/76, no art. 227, apresenta as seguintes atribuições da Incorporação:

Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
§ 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.
§ 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.
§ 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.

 

Na visão de Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 289),

A incorporação é causa direta de extinção de sociedade, já que sobre ela não se aplicam os dispositivos atinentes à dissolução e liquidação. Difere da liquidação porque não ocorre a partilha do patrimônio entre os sócios, e também não há uma prévia liquidação de obrigações antes de sua extinção.

 

Portanto, esse processo de incorporação representa um ato constitutivo em função da agregação do patrimônio de duas sociedades em uma só, porém, ao mesmo tempo, se torna desconstitutivo pelo desaparecimento da personalidade jurídica da entidade por meio da absorção do patrimônio por outra companhia.

Para uma melhor compreensão do processo da incorporação, segue a representação dessa operação.

 

313 Processo de incorporação Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 290).

 

Desse modo, deve ser considerada a variação patrimonial, que pode ocorrer entre a data do laudo e a da efetiva escrituração; assim, a empresa incorporadora deverá absorver os eventuais ganhos ou as perdas ocorridos durante esse período, porém, nesse caso, poderia adiar indefinidamente o prazo da incorporação (SANTOS; SCHMIDT; FERNANDES, 2015).

Em relação às Assembleias Gerais, pode se fazer até duas na incorporadora, sendo que a primeira deve acontecer para a apreciação da justificação e a aprovação do protocolo com a devida autorização, para a realização do aumento de capital ser prometida e entregue pela incorporada, assim como a nomeação dos peritos para o processo. Dessa forma, o valor para o aumento do capital é determinado pelo protocolo e com ratificação realizada pela Assembleia Geral. Por fim, na segunda Assembleia Geral, os acionistas deverão aprovar o laudo de avaliação e, em seguida, realizar a promessa e a integralização referente ao aumento de capital pela incorporada. Na empresa que está sendo incorporada, deve-se acontecer apenas uma Assembleia Geral para apreciação da justificação e aprovação do protocolo e do laudo de avaliação.

 

Operacionalização

Esse processo representa os aspectos internos e externos no planos societários, tributários e contábeis. Nesse sentido, a operação de incorporação deve ser realizada pelo valor contábil, porém a Lei das Sociedades por Ações exige um laudo de avaliação com o objetivo de defender os acionistas e os terceiros credores, impedindo, então, que os bens sejam incorporados ao patrimônio da entidade por valor maior ao estipulado pelo mercado. No entanto a lei não determina que o bens possam ser incorporados pelo valor menor que o de mercado (JUNIOR; OLIVEIRA, 2012).

Procedimento de incorporação

Para o desenvolvimento do processo de incorporação, são necessárias três Assembleias Gerais das entidades envolvidas: uma na incorporada e duas na incorporadora. Também pode ser realizada, contudo, apenas uma, em que serão concentrados todos os atos, desde que, previamente, a incorporada tenha aprovado a operação e os laudos de avaliação. Na visão de Junior e Oliveira (2012, p. 276), os aspectos relevantes para os procedimentos de incorporação são:

aprovado o protocolo, a Assembleia Geral da incorporadora deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pelos atuais sócios da incorporada mediante versão de seu patrimônio líquido e nomear os peritos que o avaliarão;
a sociedade incorporada, na Assembleia que aprovar o protocolo, deverá autorizar seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporada;
a incorporada extinguir-se-á com a aprovação, pela Assembleia Geral da incorporada, do laudo de avaliação e da incorporação, cabendo à incorporada promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.

Formação de capital

Na incorporação, o aumento de capital na entidade incorporadora ocorrerá em virtude da versão do patrimônio líquido da sociedade incorporada e de sua provável extinção. Nesse processo, as empresas com patrimônio negativo não podem participar dessa modalidade, em função da assunção de dívidas e da suposta extinção da sociedade devedora. Nesse caso, a incorporação provocará um aumento de capital na organização incorporadora, que é regulamentada pelo art. 226. Seguem alguns apontamento em relação a esse processo, segundo Junior e Oliveira (2012, p. 277):

isso ocorre para que os acionistas (ou sócios) da incorporada recebam a contrapartida no capital da incorporadora, salvo o caso particular da subsidiária integral;
o acionista ou sócio da incorporadora terá seu investimento afetado pela incorporação, na medida do valor do patrimônio incorporado;
o sócio ou acionista da sociedade incorporada substituirá o investimento que nela mantinha pelo investimento na incorporadora. Não sendo o caso excepcional de subsidiária integral, a posição do acionista ou sócio da incorporadora corresponde, na incorporação, à situação de acionista que integraria aumento de capital com bens. Os bens, nesse caso, serão representados pela parcela do patrimônio da incorporada a que tem direito seus acionistas ou sócios.

 

Por fim, em conformidade com o art. 226 da Lei 6.404/76, existe a opção entre a baixa do investimento ou a respectiva substituição por ações em tesouraria da própria incorporadora, ou seja, quando existir a participação do capital da incorporada.

Incorporação de controlada

Para Junior e Oliveira (2012, p. 277),

Na incorporação de controlada, a justificação deve conter também o cálculo das relações da substituição, com base no valor do patrimônio líquido da controladora e da controlada, avaliados ambos, segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado.

 

Logo, no caso do método de equivalência patrimonial para as companhias abertas, deverão ser seguidas as normas sobre esse item de acordo com a CMV - Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Resolução n. 247.

Balanços

Em relação ao balanço, a entidade incorporada deve, na data-base da incorporação, elaborar um balanço, e a incorporadora deverá fazer o mesmo, para fins de estipulação da relação de substituições de ações. Nesse contexto, para Junior e Oliveira (2012, p. 278),

O balanço da incorporadora servirá de base para os lançamentos contábeis, quando incorporação processar-se pelos respectivos valores de livros, além de se caracterizar como Balanço Fiscal levantando-se até, no máximo, em 30 dias antes da data de deliberação.

 

Assim, o balanço da incorporadora poderá servir de base para os lançamentos contábeis da incorporação, ajudando no processo de apuração do lucro tributável e do cálculo da relação de substituição de ações. Para efeito fiscal, o balanço da incorporadora prevalece se a incorporação acontecer nos 30 dias subsequentes. Por fim, devem ser observados os seguintes aspectos para esse processo: avaliação de investimento pelo método da equivalência patrimonial; atualização para o Imposto de Renda; efeitos previstos na Lei n. 6.404/76 (art. 185).

Aspectos e lançamentos contábeis

Em função da incorporação, a incorporadora deverá registrar na contabilidade o aumento de capital, ou um ganho ou perda patrimonial nas contas de apuração de resultado. Nesse sentido, essa condição acontece quando houver um aumento de capital em que o incorporador não participa da incorporadora. De acordo com Junior e Oliveira (2012, p. 278), “[...] tal participação, deve apurar o respectivo resultado contábil, em conta diferencial, mediante a comparação entre o valor da participação que será baixada e o valor do correspondente patrimônio incorporado”.

Segundo Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 290), os registros contábeis da incorporação serão feitos:

[...] utilizando o método Pooling (valores contábeis), o qual pode ser utilizado quando a incorporação ocorre entre partes relacionadas (não independentes), isto é entre entidades sob controle comum (independentemente do percentual de participação ser alterado), isto porque não se caracterizam como uma combinação de negócios, pelo fato de não haver mudança de controlador, constam basicamente do zeramento dos ativos e passivos da incorporada em contrapartida de uma conta corrente de incorporação, que, por sua vez, é zerada contas de patrimônio líquido.

 

Portanto, podem ser elaborados vários lançamentos contábeis para a validação da incorporação nos livros da incorporadora. Na visão de Junior e Oliveira (2012, p. 278):

a. abrir conta denominada “X - conta incorporação”;
b. debitar a conta referido em a, pelo valor das contas passivas da sociedade incorporada (exceto as contas do patrimônio líquido) e creditar as respectivas contas passivas na sociedade incorporadora;
c. creditar as contas referidas em a, pelo calor das contas ativas da sociedade incorporada e debitar as respectivas contas ativas na sociedade incorporadora.

 

Em relação ao patrimônio líquido da entidade incorporada, o processo de avaliação deverá ser feito pelo preço de mercado e, caso seja diferente do valor do patrimônio líquido da sociedade incorporada, deverá fazer o registro na contabilidade com base no valor estipulado em laudo, o que, porém, poderá acarretar ns seguintes consequências fiscais (JUNIOR; OLIVEIRA, 2012):

  • o acréscimo patrimonial registrado pela incorporadora será tributado pelo Imposto de Renda, se o valor do patrimônio a preços de mercado for superior ao patrimônio líquido contábil;
  • a redução patrimonial registrada pela incorporadora será admitida como dedutível para fins de Imposto de Renda, se o valor do patrimônio a preços de mercado for inferior ao patrimônio líquido contábil.

 

Nesse aspecto, os outros lançamentos contábeis do processo de incorporação serão fixados em função da existência ou não de participação da incorporadora no capital da incorporada. Seguem alguns lançamentos apresentados por Junior e Oliveira (2012, p. 279-280).

 

Junior; Oliveira (2012, p. 279-280).

 

Assim, após esses lançamentos contábeis, se existir ainda saldo na conta “Incorporação”, deverá ser realizado um débito ou crédito com contrapartida na conta de “Lucros e Perdas”, para registro do ganho ou perda relativa à operação. É necessário, também, apresentar os lançamentos das operações realizadas pela sociedade incorporadora entre a data-base e a data da realização da incorporação. Por fim, seguem os lançamentos para finalização desse processo (JUNIOR; OLIVEIRA, 2012, p. 280):

 

Junior; Oliveira (2012, p. 279-280).

 

Na incorporada, devem ser considerados os seguinte lançamentos (JUNIOR; OLIVEIRA, 2012):

  • copiar o balanço que serviu de base à avaliação do patrimônio líquido. Os saldos desse balanço servirão de base aos lançamentos contábeis da incorporação de resultados a serem registrados nos livros da incorporadora.
  • prosseguir escriturando normalmente as operações, até a data em que se efetivar a incorporação.
  • levantar e copiar um balancete, na data da incorporação, abrangendo as operações realizadas no período compreendido entre a data-base e a data da incorporação. As mutações patrimoniais refletidas nesses balancetes, relativas ao período compreendido entre a data da avaliação do patrimônio líquido e a data em que for efetivada a incorporação, serão registradas nos livros da incorporadora.
  • após copiados os balancetes retromencionados, transcrever no livro Diário um termo de Esclarecimento, dando por encerrada a respectiva escrituração.

 

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 15, todas as combinações de negócios devem ser registradas pelo método de aquisição.

Atividades

A incorporação é a operação pela qual uma, ou mais, sociedade é absorvida por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. Nesse sentido, acerca dos aspectos das assembleias gerais, que são realizadas na incorporação, assinale alternativa correta.

  • Arrecadar bens, livros e documentos da companhia, onde quer que estejam.
  • A assembleia geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada.
  • Convocar a assembleia geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar necessário.
  • Confessar a falência da companhia e pedir concordata, nos casos previstos em lei.
  • Arquivar e publicar a ata da assembleia geral, ou certidão de sentença, que deliberou ou decidiu a liquidação.

Fusão e Cisão

Fusão

De acordo com a Lei n. 6.404/76, no art. 228, a fusão significa a união de duas ou mais empresas para formação de uma nova sociedade, a qual as sucederá em todos os direitos e obrigações. Assim, segue o art. 228 acerca da fusão:

A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
§ 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.
§ 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.
§ 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.

 

A interpretação da fusão está descrita no exemplo a seguir:

EMPRESA “A” + EMPRESA “B” + EMPRESA “C” = EMPRESA “D

 

A função representa um ato constitutivo e desconstitutivo simultaneamente, em virtude da agregação dos patrimônios de duas ou mais empresas existentes em uma nova entidade e, ao mesmo tempo, desaparecendo as organizações fusionadas. Segundo Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 303),

Um aspecto relevante a ser considerado é o da variação patrimonial que ocorre entre a data do laudo e a da efetiva subscrição; nesse caso, deve a nova sociedade absorver os eventuais ganhos ou perdas ocorridas durante esse período; caso contrário, se adiaria indefinidamente o prazo da fusão.

 

Operacionalização

No processo da fusão, o patrimônio da nova entidade será estipulado com base na avaliação procedida em cada uma das envolvidas, que, por comparação, deverá evidenciar a respectiva relação. O resultado da nova organização nasceu da união dos patrimônios fundidos, observando-se, no procedimento da operação , as regras expostas quanto à incorporação, porém sob a premissa de que, na fusão, todas as sociedades interessadas desaparecerão, formando um nova empresa com a sucessão dos direitos e das obrigações (JUNIOR; OLIVEIRA, 2012).

 

Aspectos contábeis e procedimentos

Conforme Junior e Oliveira (2012, p. 296), “Presentes os pressupostos enunciados, cabem, para a fusão, no que se lhe aplica (avaliação, balanços e registros), as observações feitas sobre os aspectos contábeis da incorporação”. Acerca dos aspectos dos procedimentos, destacam-se as Assembleias Gerais, que, ritualmente, são: duas preliminares (uma em cada sociedade) e uma definitiva, para a formalização da nova entidade.

Para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 303), em relação às Assembleias Gerais:

[...] serão realizadas em três, sendo que as duas primeiras, realizadas no âmbito de cada sociedade, tratarão da apreciação da justificação e da aprovação do protocolo, bem como da nomeação dos peritos. Já na terceira assembleia, que será conjunta, se dará a conferência dos patrimônios líquidos ao capital da nova sociedades. A constituição da nova companhia será feita diretamente pelos sócios das sociedades que se extinguiram, diferentemente do que ocorre na incorporação.

 

Contudo, respeitando-se os aspectos comuns, cada entidade deverá convocar Assembleia Geral para aprovação do protocolo de fusão e nomeação dos peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das sociedades envolvidas. Na sequência, demonstrados os laudos, os administradores deverão convocar os acionistas/sócios para uma Assembleia Geral, em que todos terão conhecimento e resolverão acerca da constituição da nova empresa. Logo, fica vetado aos acionistas/sócios a votação do laudo de avaliação do patrimônio da organização de que fazem parte. Por fim, formalizada e legalizada a nova entidade, fica a cargo dos primeiros administradores promoverem o arquivamento e a publicação do atos da fusão.

Seguem algumas considerações a respeito dos aspectos contábeis da fusão, de acordo com Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 304):

Os registros contábeis de fusão a valores contábeis, os quais podem ser utilizados quando a fusão ocorrer entre partes relacionadas (não independentes), isto é, entre entidades sob controle comum (independentemente do percentual de participação ser alterado), isto porque, essa operação não se caracteriza como sendo uma combinação de negócios, pelo fato de não haver mudança de controlador, são similares aos da incorporação, constando basicamente do zeramento dos ativos e passivos das sociedades que se extinguem em contrapartida de uma conta transitória, denominada “conta-corrente de fusão”, que por sua vez será zerada contra as diversas contas que compõem o patrimônio líquido.

 

Por fim, como nas demais operações que acontecem nas empresas e em conformidade com o CPC 15, a fusão deve ser realizada pelo método de aquisição.

Cisão

Cisão representa a operação na qual a empresa transfere parcelas do patrimônio para uma, ou mais, sociedade, constituída para esse fim ou já existente, ocorrendo a extinção da entidade cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio (cisão total), ou, no caso da divisão do capital, que será a cisão parcial. Em conformidade com a art. 229 da Lei 6.404/76:

Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

 

Porém, no art. 229 da Lei 6.404/76, existem algumas considerações mais importantes a respeito dos aspectos que envolvem o processo da Cisão:

§ 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.
§ 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia.

 

Nesse contexto, existem duas formas de cisão, de acordo com Junior e Oliveira (2012, p. 296), “[...] total e parcial, ou seja, com a versão de todo o patrimônio da sociedade cindida ou apenas com sua divisão. No primeiro caso, a sociedade extingue-se e, no outro, subsiste, com redução do capital, importando, pois, em reforma estatutária”. Dessa forma, seguem algumas considerações em relação a essas modalidades, conforme o art. 229 da Lei 6.404/76:

§ 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227).
§ 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promoverem o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.
§ 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus acionistas, em substituição às ações extintas, na proporção das que possuíam.
§ 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997).

 

Assim, para melhor entendimento, a seguir, apresenta-se uma representação da cisão total e parcial, de acordo com Junior e Oliveira (2012, p. 301).

 

Cisão Total: acontece a extinção da entidade cindida.

323 Exemplo de cisão total e parcial Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 290).

 

Cisão Parcial: a personalidade jurídica da entidade cindida não é afetada.

333 Exemplo de cisão parcial Fonte: Santos; Schmidt; Fernandes (2015, p. 290).

Operacionalização

Na cisão, no processo de operacionalização, operam-se modificações em todas as entidades envolvidas, exceto na criação de sociedade nova. Assim, na cisão parcial, a entidade envolvida perde a parcela do seu patrimônio, refletindo na sua estrutura estatutária, e, na contabilidade, as receptoras dessas parcelas têm acréscimo em virtude do aumento de capital.

Para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 309),

A cisão é um negócio sui generis de constituição ou de aumento de capital, que tem por objetivo conciliar o interesse individual de acionistas na divisão dos patrimônios entre eles, além de servir como estratégia de racionalização e expansão do negócio. A cisão tem sido utilizada para acomodar interesses individuais de acionistas através da divisão do patrimônio social entre eles, especialmente nas empresas familiares.

 

Na modalidade da cisão total, existe a extinção da cindida, sendo que o seu patrimônio agrega-se ao da receptora. Nesse caso, acontece o acréscimo patrimonial nas receptoras, que deverão fazer uma reforma estatutária. Para Junior e Oliveira (2012, p. 302), “ [...] quanto à formação do capital e avaliação, aplicam-se as regras discutidas sobre incorporação, pois a essência, nela existe, basicamente, a integração (vale dizer: incorporação) de um ou mais patrimônio em outro (s)”. Assim, a respeito da formação de uma nova entidade, devem ser observadas as regras próprias em relação à sociedade avaliada.

Nesse processo, as Assembleias Gerais serão realizadas para aprovação da justificação e do protocolo, como também para a nomeação dos peritos. Dessa forma, também pode haver a necessidade de outra Assembleia Geral para aprovação do laudo de avaliação e, simultaneamente, a constituição das novas sociedades. Por fim, a formação de uma nova empresa, ou o aumento de capital em organização existente, pode ser realizada diretamente pelos acionistas/sócios da empresa cindida.

 

Aspectos contábeis

Na cisão, devem ser seguidas as observações realizadas no plano contábil que acontece no processo de incorporação. Assim, os lançamentos contábeis devem ser elaborados na cindida e na receptora. Na visão de Junior e Oliveira (2012, p. 302), os critérios para os lançamentos contábeis para operação na entidade cindida são:

creditar as contas ativas pelo valor das parcelas que serão transferidas para a nova sociedade, debitando, em contrapartida, a “conta - cisão” (conta especialmente criada para fins de registro da operação);
debitar as contas passivas pelo valor das parcelas que serão transferidas para a nova sociedade, acreditando, em contrapartida, a “conta - cisão);
debitar a conta de “capital social” pelo valor correspondente ao patrimônio líquido transferido, creditando, em contrapartida, a conta dos sócios retirantes;
debitar a conta dos sócios retirantes pelo total que lhes toca na operação, creditando, em contrapartida, a “conta - cisão”.

 

Para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 310), alguns apontamentos em relação aos aspectos contábeis que envolvem a cisão são:

Os registros contábeis da cisão a valores contábeis, os quais podem ser utilizados quando a cisão ocorre entre partes relacionadas (não independentes), isto é, entre entidades sob controle comum (independente do percentual de participação ser alterado), isto porque, essa operação não se caracteriza como sendo uma combinação de negócios, pelo fato de não haver mudança de controlador, são similares aos da incorporação e fusão, constando basicamente do zeramento dos ativos e passivos que serão vertidos da sociedade cindida em contrapartida de uma conta transitória, denominada “conta-corrente de cisão” que por sua vez será zerada contra as contas do patrimônio líquido.

Fusão, Cisão e Incorporação pelo Método de Aquisição (Purchase Method)

Vimos, a partir dos assuntos que foram abordados nos itens anteriores, que as combinações de negócios podem ser realizadas pelos seus valores contábeis. Nesse aspecto, segundo o item 4 do Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), em conformidade com as normas internacionais (IASB) e norte-americanas (US-GAAP), todas as operações das combinações de negócios devem ser contabilizadas pelo método de aquisição, no qual os patrimônios líquidos das entidades serão avaliados por peritos ou entidades especializadas.

Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 314) apresentam considerações relevantes acerca do método de avaliação:

[...] o principal objetivo dessas avaliações é identificar o valor real dos patrimônios líquidos das empresas envolvidas na operação, de forma que cada acionista receba a sua participação correta no patrimônio, protegendo também, se existirem, os interesses dos acionistas não controladores. Em razão disso, é importante que se avalie, a valor justo, tanto as empresas cindidas, incorporadas ou extintas, quanto as incorporadoras ou novas empresas oriundas da fusão ou cisão e que sejam registradas essas diferenças entre o valor justo e o valor contábil na conta de ajustes de avaliação patrimonial no patrimônio líquido.

 

Nesse contexto, com base nas normas brasileiras, devem-se considerar os aspectos fiscais para o tratamento contábil a ser adotado para transação, a fim de minimizar a carga tributária. Assim, deve-se levar em consideração a Lei n. 9.249/45, no seu art. 21, a respeito dos bens oriundos da incorporação, fusão ou cisão:

Art. 21. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, observada a legislação comercial. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência).
§ 1º O balanço a que se refere este artigo deverá ser levantado até trinta dias antes do evento.
§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto de renda devido e da contribuição social sobre o lucro líquido. (Vide Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência).

 

Caso a avaliação ocorrer pelo valor de mercado dos bens e direitos e formar agregados a esses valores superiores aos do contábil, os aumentos deverão ser denominados reavaliações de bens na incorporação, fusão ou cisão e não serão tributados em função da reserva de reavaliação, conforme o art. 440 do RIR/99:

Art. 440. A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo em virtude de reavaliação na fusão, incorporação ou cisão não será computada para determinar o lucro real enquanto mantida em reserva de reavaliação na sociedade resultante da fusão ou incorporação, na sociedade cindida ou em uma ou mais das sociedades resultantes da cisão (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 37 ).
Parágrafo único. O valor da reserva deverá ser computado na determinação do lucro real de acordo com o disposto no § 2º do art. 434 e no art. 435 (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 37, parágrafo único).

 

Conforme Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 315), a reavaliação somente acontecerá da seguinte forma:

  • um aumento de capital mediante a utilização da reserva de reavaliação;
  • a sua realização mediante a depreciação, amortização ou exaustão;
  • a alienação do bem, sob qualquer forma;
  • a baixa por perecimento.

 

O art. 9 da Lei n. 12.973/14, porém, realizou algumas alterações no art. 21 da Lei n. 9.249/95: “A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, observada a legislação comercial”. Assim, para Santos, Schmidt e Fernandes (2015, p. 315),

[...] as reorganizações societárias (aquisição de ações, incorporação, fusão ou cisão) em que ocorre aumento ou redução da participação acionária sem, contudo modificar o controlador, não são consideradas combinações de negócios e, consequentemente, poderão ser registradas pelo seus valores contábeis.

 

Por fim, quando tiver alteração do controlador nas combinações de negócios, deve-se levar em consideração o item 4 do Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), que trata do método de aquisição, ou usando a regra, em geral, por meio do valor justo dos ativos líquidos.

Atividades

A operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma, ou mais, sociedade, constituída para esse fim ou já existente, extinguindo-se a companhia cindida, é chamada de:

  • fusão.
  • cisão.
  • incorporação.
  • transformação.
  • combinações de negócios.

 

Indicação de leitura

Nome do livro: Fusão, Cisão, Incorporação e Temas Correlatos

Editora: Quartier Latin

Autor: Warde Jr.,Walfrido Jorge

ISBN: 8576743914

Tratar dos assuntos a respeito da Fusão, da Cisão, da Incorporação e de outros temas relevantes acerca das combinações de negócios. O livro aborda fusões, cisões e incorporações realizadas pelas organizações e, também, os arranjos empresariais que se dão no campo da transferência do controle societário.

 

Indicação de filme

Nome do filme: Uma Secretária de Futuro

Gênero: Comédia / Drama / Romance

Ano: 1988

Elenco: Harrison Ford, Sigourney Weaver, Melanie Griffith.

Tess McGill (Melanie Griffith) tem todas as qualidades para o cargo. Assim, tudo está correto, menos o corte de cabelo, as roupas e o emprego certo. Porém, sido passada para trás diversas vezes, com intuito de deixar de ser secretária em Wall Street e tentar conseguir um cargo de gerência, Tess decide mudar o seu futuro. Nesse sentido, o filme demonstra os caminhos que Tess percorreu para chegar ao tão sonhado cargo. Além disso, tem que enfrentar a sua traiçoeira chefe (Sigourney Weaver). Consequentemente, Tess fica com o cargo, com o apartamento, com o escritório e com os vestidos de US$ 6 mil de sua chefe.

Unidade IV Demonstrações Financeiras em Moeda Estrangeira Tatiane Garcia da Silva Santos

Caro(a) aluno(a), nesta unidade, você estudará os aspectos necessários para a conversão de demonstrações contábeis em moeda real e estrangeira. No decorrer na unidade, serão estudados os assuntos referentes à conversão de demonstrações contábeis, de acordo com a IAS 21 e a SFAS 52, em conformidade com a IFRS Contabilidade.

Os tópicos demonstrarão os aspectos introdutórios do processo de conversão, bem como os procedimentos necessários para o desenvolvimento da conversão. Além disso, serão apresentados os métodos de conversão de demonstrações contábeis de moeda estrangeira para real. Por fim, a conversão também em moeda estrangeira, em que veremos os conceitos de moeda local, funcional, relatório e os métodos temporal e câmbio fechamento, dentre outros.

Bons estudos!

Conversão das Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira

Devido às operações que acontecem entre empresas, a contabilidade realiza a conversão das demonstrações contábeis em moeda de outro país, em virtude de a moeda de apresentação não ser a moeda funcional da entidade. Nesse sentido, esse processo pode acontecer nos casos de apresentação das demonstrações contábeis de filiais, divisões, subsidiárias, dentre outros negócios que utilizam alguns métodos para essa situação, tais como a equivalência patrimonial.

Nesse processo, moeda significa o tipo de moeda em que as demonstrações financeiras são apresentadas. A moeda funcional representa a moeda do ambiente econômico principal no qual a empresa opera. Para Santos (2006, p. 400),

Unidade operacional estrangeira é uma entidade que seja subsidiária, associada, empreendimento conjunto ou sucursal da entidade que relata, cujas atividades sejam baseadas ou conduzidas num país ou numa moeda que não seja a do país ou moeda da entidade que reporta.

 

O processo de conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira é regulamentado pela SFAS 52 e pela IAS 21 - Effects of Changes in Foreign Exchange Rates (BV, 2010).

Para um melhor direcionamento em relação à conversão das demonstrações contábeis em moeda estrangeira, temos a IAS 21- Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio. Assim:

A IAS 21 - Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio é uma Norma Internacional de Contabilidade que tem como objetivo prescrever como se deve incluir transacções em moeda estrangeira e unidades operacionais estrangeiras nas demonstrações financeiras de uma entidade e como se deve transpor demonstrações financeiras para uma moeda de apresentação .(IFRS BRASIL, 2017, on-line)

 

Para Junior e Oliveira (2012, p. 195), “Existem inúmeros métodos que podem ser utilizados no processo de conversão das demonstrações contábeis expressas em uma moeda para de outro país”. Para realização da conversão das demonstrações contábeis, é necessário que haja a estipulação da moeda funcional da entidade em função dos fatores que podem interferir nesse processo, como a relação nos preços de venda, custo dos bens, serviços. Assim, os pronunciamentos de empresas profissionais de outros países e os estudos realizados por profissionais em nosso país indicam diversas técnicas e formas de conversão de balanços de uma moeda para outra.

Além disso, em função da conversão da moeda funcional para a moeda de apresentação, a IAS 21 apresenta e determina o item ‘Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio’ que deve ser feito pelo método da Taxa Corrente. Assim, para a aplicação da Norma IAS 21, temos as seguintes considerações:

  • ao contabilizar transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para essas transações e saldos de derivados que estejam dentro do âmbito da IAS 39 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
  • ao transpor os resultados e a posição financeira de unidades operacionais estrangeiras que sejam incluídas nas demonstrações financeiras da entidade pela consolidação, pela consolidação proporcional ou pelo método de equivalência patrimonial;
  • ao transpor os resultas e a posição financeira de uma entidade para a moeda de apresentação.

 

Para melhor entendimento, seguem algumas situações que, normalmente, requerem processo de conversão das demonstrações financeira, segundo Santos (2006):

  • a empresa é uma subsidiária, associada ou joint venture, de uma controladora localizada em outro país. Normalmente, nessas situações, a moeda funcional é diferente da moeda de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. Para a empresa que opera no Brasil, sua moeda Funcional é o (R$), mas se essa empresa for uma subsidiária de uma empresa localizada na Europa, faz-se necessária a conversão para a moeda de apresentação, normalmente, o Euro.
  • uma empresa brasileira opera no exterior, por intermédio de uma unidade operacional estrangeira subsidiária, associada ou joint venture, as informações financeiras da unidade operacional estrangeira serão consolidadas nas demonstrações financeiras preparadas pela controladora no Brasil. Tal unidade operacional estrangeira opera em um ambiente econômico específico e sua moeda funcional é a do país onde se encontra instalada. A moeda funcional é diferente da moeda de apresentação das demonstrações contábeis financeiras consolidadas no Brasil. Nessas situações, faz-se necessário o processo de conversão de demonstrações financeiras das unidades operacionais e das unidades operacionais estrangeiras, transpondo da moeda funcional, “Moeda do País”, para a moeda de apresentação, “R$”.

 

A seguir, apresentamos as questões referentes à moeda funcional e à moeda de apresentação na visão de Santos (2006, p. 401).

 

Empresa

Local

Moeda Funcional

Moeda Apresentação

Conversão

Consolidado

 

 

R$

 

Controladora Brasil

Brasil

R$

R$

Não

Unidades Operacionais Estrangeiras

 

 

 

 

Estados Unidos

EUA

US$

R$

Sim

Canadá

Canadá

C$

R$

Sim

Espanha

Espanha

Euro

R$

Sim

Portugal

Portugal

Euro

R$

Sim

416 Tipos de moeda funcional e apresentação Fonte: Santos (2006, p. 401).

 

Portanto, o aspecto consolidado significa a consolidação das demonstrações financeiras após a conversão para a moeda de apresentação de todas as unidades estrangeiras. Dessa forma, se a gerência da empresa estiver estabelecida no Brasil, o relatório consolidado será elaborado em US$, assim, a controladora brasileira deve converter as demonstrações contábeis financeiras de R$ para US$, para que a empresa americana envolvida no processo não necessite fazer a conversão da moeda.

Diante de todo esse processo, na visão de Junior e Oliveira (2012, 196), existem alguns métodos para a conversão das demonstrações contábeis em moeda estrangeira, que são:

  • método da taxa corrente ou de fechamento.
  • método da taxa histórica ou monetária, não monetário.

 

O método da taxa corrente realiza o seguinte cálculo e contabilização (IFRS BRASIL, 2017):

  • os saldos das contas de Ativo e Passivo são convertidos pela taxa cambial da data do balanço (fechamento).
  • o saldo inicial do Patrimônio Líquido (PL) corresponde ao saldo apurado do Balanço Anterior.
  • a movimentação do período nas contas do PL é convertida pela taxa da data da movimentação (histórica).
  • as contas de resultado são convertidas pela taxa em vigor na data da transação, sendo aceita a taxa média do período (média ponderada pela competência da receita/despesa).

 

Nesse contexto, o Ganho ou a Perda no processo de conversão é feito pela diferença dos saldos encontrados do Balanço Patrimonial, sendo o ganho ou a perda reconhecido em conta contábil específica do Patrimônio Líquido.

Será apresentado, a seguir, o Sumário do CPC 02 - Efeitos nas Mudanças das Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, para melhor compreensão das normas acerca desse assunto.

 

Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2)

Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
Objetivo e alcance
  1. O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis é como registrar transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade no Brasil, como registrar as variações cambiais dos ativos e passivos em moeda estrangeira e como converter as demonstrações contábeis de uma entidade de uma moeda para outra.
  2. Uma entidade pode manter atividades em moeda estrangeira de duas formas. Ela pode ter transações em moedas estrangeiras ou pode ter operações no exterior. Adicionalmente, uma entidade pode apresentar suas demonstrações contábeis em uma moeda estrangeira. O objetivo do Pronunciamento Técnico é orientar acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade e como converter demonstrações contábeis para uma moeda de apresentação.
  3. Os principais pontos envolvem qual(is) taxa(s) de câmbio deve(m) ser usada(s) e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações contábeis.
  4. O Pronunciamento não cuida dos ajustes necessários para que as demonstrações contábeis tenham que se adaptar às normas e aos padrões contábeis de outro país para a aplicação da equivalência patrimonial, da consolidação ou da consolidação proporcional, partindo do princípio de que, antes da conversão, tais ajustes tenham já sido implementados. Essas conversões são, normalmente, necessárias para que a investidora registre, via equivalência patrimonial, seu investimento em outra empresa no exterior e os resultados dele derivados, bem como para que possa proceder à consolidação, plena ou proporcional, das demonstrações de controlada no exterior.

 

Resumo da abordagem requerida pelo Pronunciamento
  1. Na preparação das demonstrações contábeis, cada entidade, seja ela uma entidade única, uma entidade com operações no exterior (como uma controladora) ou uma entidade no exterior (como uma controlada ou filial), deve determinar sua moeda funcional com base nos itens 9 a 14 do Pronunciamento. A entidade deve converter os itens expressos em moeda estrangeira para sua moeda funcional e deve reportar os efeitos de tal conversão em consonância com os itens 20 a 37 e 50.
  2. Muitas entidades que reportam a informação são compostas por um número de entidades individuais (ex. um grupo econômico é formado pela controladora e uma ou mais controladas). Variados tipos de entidades, sejam elas membros de um grupo econômico ou não, podem ter investimentos em coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto. Elas podem ter também filiais, agências, sucursais ou dependências. É necessário que os resultados e a posição financeira de cada entidade individual incluída na entidade que reporta a informação sejam convertidos para a moeda segundo a qual essa entidade que reporta a informação apresenta suas demonstrações contábeis. O Pronunciamento permite que a moeda de apresentação de uma entidade que reporta a informação seja qualquer moeda (ou moedas). Os resultados e a posição financeira de qualquer entidade individual incluída na entidade que reporta a informação, cuja moeda funcional difira da moeda de apresentação, devem ser convertidos em consonância com os itens 38 a 50.
  3. O Pronunciamento também permite que uma entidade, na preparação de suas demonstrações contábeis individuais, ou uma entidade na preparação de suas demonstrações contábeis separadas, conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas, apresente essas demonstrações contábeis em qualquer moeda (ou moedas). Caso a moeda de apresentação da entidade que reporta a informação difira da sua moeda funcional, seus resultados e posição financeira devem ser, também, convertidos para essa moeda de apresentação, de acordo com os itens 38 a 50.

 

Entidade no exterior
  1. O Pronunciamento determina que prevaleça a essência dos fatos, e não a forma jurídica, quando da caracterização de uma Entidade no exterior como filial, sucursal ou agência, coligada ou controlada. Assim, a conceituação de Entidade no exterior é relevante para a aplicação do Pronunciamento, incluindo a determinação da Moeda funcional da Entidade que reporta e da Entidade no exterior.
  2. Entidade no exterior é conceituada no Pronunciamento como uma entidade que pode ser uma controlada, coligada, empreendimento controlado em conjunto ou filial, sucursal ou agência de uma entidade que reporta informação, por meio da qual são desenvolvidas atividades que estão baseadas ou são conduzidas em um país ou em uma moeda diferente daquelas da entidade que reporta a informação e Moeda funcional é conceituada como a moeda do ambiente econômico primário no qual a entidade opera.

 

Moeda funcional e investimento líquido
  1. É preciso definir qual a moeda funcional da investidora e qual a de cada investida, antes de se proceder a conversão. Os princípios básicos definidos são a consideração do ambiente econômico onde se insere a empresa, a existência de claras condições que evidenciem que a moeda funcional não é a moeda corrente do país onde está essa empresa e a da consistência, ao longo do tempo, na utilização dessa moeda. Regras são dadas nesse Pronunciamento quanto aos casos raros de mudança de moeda funcional.
  2. No caso de moeda funcional em economia hiperinflacionária é necessária a aplicação da correção monetária integral antes de qualquer conversão para outra moeda.
  3. Os valores a receber e a pagar que se caracterizem como complemento de investimento ou de desinvestimento devem ser considerados como parte do investimento líquido.

 

Impairment
  1. Atenção especial será dada ao tratamento da perda por desvalorização em investimento societário em entidade no exterior, já que o processo de conversão pode levar à necessidade de registro de impairment conforme o CPC 01 – Redução no Valor Recuperável de Ativos em função de uma disparidade cambial.

 

Variações cambiais de ativos e passivos monetários em moeda estrangeira
  1. O tratamento contábil das variações cambiais de ativos e passivos na forma de itens monetários em moeda estrangeira estipulados nesse Pronunciamento são basicamente os que já vinham sendo praticados no Brasil antes da aprovação do CPC 02. Esses valores devem estar atualizados no balanço patrimonial com as variações cambiais reconhecidas pelo Regime de Competência na Demonstração do Resultado.

 

Variações cambiais de investimento no exterior e de suas contas de hedge
  1. As variações cambiais de investimentos no exterior tratados como Entidade no Exterior deverão ser registradas no patrimônio líquido da empresa investidora, de forma que esses ganhos ou perdas decorrentes da variação cambial não sejam reconhecidos no resultado até que se tenha a baixa total ou parcial do investimento, normalmente via venda ou liquidação da investida.
  2. As variações cambiais de investimentos no exterior que sejam extensões da investidora estarão incorporadas às demonstrações contábeis da própria investidora, diretamente em seu resultado.
  3. As variações cambiais de empréstimos tomados pela investidora na mesma moeda que o investimento, e destinados formalmente a financiá-los, serão também tratados como parte dessa conta especial de equivalência patrimonial no patrimônio líquido da investidora.

 

Conversão das demonstrações contábeis
  1. As contas de ativo e passivo da sociedade investida serão convertidas pela taxa cambial da data do balanço de fim de período, mantendo-se as contas do patrimônio líquido inicial pelos mesmos valores convertidos no balanço do final do período anterior; as mutações do patrimônio líquido que não o resultado serão convertidas pelas taxas das datas dessas mutações.
  2. As contas da demonstração do resultado poderão ser convertidas pela taxa cambial média do período, mas, no caso de receitas ou despesas não homogeneamente distribuídas ou no de câmbio com oscilações significativas, a conversão será com base na data da competência de tais receitas e despesas.
  3. As diferenças cambiais entre as receitas e as despesas convertidas de acordo com o item anterior e os valores obtidos pela sua conversão pela taxa de fechamento do período, bem como as variações entre os valores originais convertidos do patrimônio líquido inicial e seus valores convertidos pela taxa de final de período serão reconhecidas diretamente no patrimônio líquido. As mutações patrimoniais que não o resultado gerarão ganhos ou perdas cambiais entre a data de sua ocorrência e o final do período, se aumentos (como o aumento de capital), e entre a data de fechamento do período anterior e a data de sua ocorrência, se diminuições (como distribuição de dividendos). No caso de presença de sócios minoritários na investida, sua parte proporcional nesses ganhos ou perdas será a eles alocada.
  4. No caso de demonstrações em moeda funcional de país com economia hiperinflacionária, primeiramente, aplicam-se as técnicas da correção integral para depois se efetuar a conversão. Esta será feita com a aplicação da taxa de encerramento do período a todos os componentes do balanço e do resultado.

 

Registros na investidora
  1. O resultado de equivalência patrimonial da investidora será desdobrado em duas parcelas: uma registrada no resultado, representando o efetivo resultado da investida devidamente convertido, e outra registrada no patrimônio líquido da investidora para alocação ao seu resultado no futuro, correspondente às variações cambiais tratadas em conta especial no patrimônio líquido das demonstrações convertidas da investida.

 

Realização dos ganhos e perdas cambiais acumulados no patrimônio líquido
  1. As variações cambiais de um investimento líquido no exterior, juntamente com as de contas que lhe sirvam de hedge, serão reconhecidas no resultado convertido da investida e no da controladora quando da baixa, parcial ou total, do investimento, por alienação, liquidação etc.

 

Divulgação
  1. Deverão ser divulgadas a movimentação da conta especial de patrimônio líquido, a data desde quando esse procedimento está sendo utilizado, a moeda funcional e sua eventual mudança.

 

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (2010, on-line).

 

Fique por dentro

Normas internacionais de contabilidade (IFRS)

Com a adoção das IFRS, aconteceram mudanças em relação aos conceitos de algumas práticas voltadas para a contabilidade. Uma dessas mudanças foi reconhecer os eventos que podem impactar as demonstrações contábeis.

FonteO QUE são as normas internacionais de contabilidade (IFRS)? BLB Brasil.

 

Atividades

De acordo com as IFRS, existe uma norma específica para a conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira. Assinale alternativa que identifica essa norma.

  • IAS 39.
  • IAS 21.
  • CPC 02.
  • CPC 00.
  • IAS 12.

Procedimentos de Conversão de Demonstrações Financeiras

Em conformidade com a IAS 21-38, uma empresa pode apresentar as suas demonstrações contábeis utilizando qualquer(quaisquer) moeda(s). Porém, se a moeda de apresentação diferenciar da moeda funcional da entidade, deverá transpor os seus resultados e a posição financeira para a moeda de apresentação. Para um melhor entendimento, temos o seguinte exemplo: se um grupo tiver empresas individuais com várias moedas funcionais, os resultados e a posição financeira de cada entidade serão expressos em uma moeda comum para apresentação das demonstrações financeiras consolidadas.

Desse modo, a IAS 21 -39 descreve que os resultados e a posição financeira de uma organização cuja a moeda funcional não seja a moeda de uma economia hiperinflacionária devem ser transpostos para uma moeda de apresentação diferente.

 

Economias Hiperinflacionárias

Os aspectos monetários e não monetários são expressos em valores correntes, com base em índices que refletem os efeitos das variações de preços. Dessa forma, a IAS 29-1 não determina uma taxa absoluta para a hiperinflação, porém se torna necessária a reexpressão das demonstrações financeiras. Assim, a hiperinflação pode ser indicada com base nas características dos ambientes de um país, mas pode ser limitada às seguintes condições:

  • a população em geral prefere conservar a sua riqueza em ativos não monetários ou em uma moeda estrangeira relativamente estável. Os valores da moeda local em numerários são imediatamente investidos para manter o poder de compra.
  • a população em geral visualiza os valores monetários, não em termos de moeda local, mas em termos de uma moeda estrangeira estável. Os preços podem ser cotados nessa moeda.
  • as vendas e a compra a prazo ou “crédito” são concretizadas a preços que compensam a perda esperada de poder de compra durante o prazo para recebimento do crédito, mesmo que o período seja curto.
  • as taxas de juros, os salários e os preços estão ligados a um índice de preços.
  • a taxa de inflação acumulada durante três anos aproxima-se de 100% ou excede esse valor.

 

Nessa perspectiva, a IAS 29-8 afirma que as demonstrações financeiras de uma entidade cuja a moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária, com base no custo histórico ou pelo custo corrente, deverão ser expressas em unidade de mensuração corrente na data do balanço. Logo, na IAS 21-42, a moeda funcional no aspecto hiperinflacionárias deve ser tratada com as seguintes condições:

  • todos os valores devem ser transpostos à taxa de fechamento na data do balanço mais recente.
  • quando os valores são transpostos para a moeda de uma economia não hiperinflacionária, os valores comparativos devem ser aqueles que tenham sido apresentados como valores do ano corrente nas demonstrações financeiras apresentadas do ano anterior.

 

A IAS 21-43 retrata, então, que a moeda funcional de um empresa é a moeda de uma economia hiperinflacionária, em que a organização deve reexpressar as suas demonstrações financeiras em conformidade com a IAS 29 - Relatório Financeiro em Economias Hiperinflacionárias, antes de aplicar o método de transposição definido, exceto no caso de valores comparativos que sejam transpostos para uma moeda de uma economia não hiperinflacionária. Se a economia deixar de ser hiperinflacionária e a empresa não reexpressar as suas demonstrações financeiras de acordo com a IAS 29, essa empresa deverá usar o custo histórico para a transposição para moeda de apresentação em relação aos valores reexpressos ao nível de preços na data em que a organização deixar de expressar as suas demonstrações.

Segundo a IAS 29-9, o ganho ou a perda na posição monetária líquida deve ser incluído no rendimento líquido e divulgado separadamente. Porém, na IAS 29-10, a reexpressão das demonstrações financeiras, de acordo com a IAS 29, requer a aplicação de procedimentos consistentes de período a período, sendo as demonstrações financeiras a custo histórico.

Atividades

A IAS 21-38 vem normatizar o processo de conversão de demonstrações contábeis. Assim, assinale a opção correta, que reconheça o sentido dessa norma.

  • Uma empresa pode apresentar somente duas demonstrações contábeis em dólar.
  • Uma empresa pode apresentar as suas demonstrações contábeis utilizando qualquer(quaisquer) moeda(s).
  • Uma empresa deve apenas apresentar suas demonstrações contábeis em real, independe da sua origem.
  • Uma empresa pode fazer as suas demonstrações contábeis exclusivamente em sua moeda de origem.
  • Uma empresa não deve apresentar as suas demonstrações contábeis, porque não é obrigatório.

Métodos de Conversão das Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira para o Real

Para a conversão das Demonstrações Contábeis em moeda estrangeira, existem diversos métodos que podem ser usados. A seguir, serão apresentados os métodos: taxa corrente ou de fechamento e taxa histórica ou monetária, não monetário.

 

Método da Taxa Corrente

De acordo com Junior e Oliveira (2012, p. 196), “Taxa corrente significa a taxa de câmbio em vigor na data do balanço que se pretenda converter”. Ou seja, consiste na conversão de todos os valores das demonstrações contábeis expressos em moeda estrangeira. Desse modo, temos as seguintes situações a observar: ativos e passivos pela taxa corrente de câmbio; Patrimônio Líquido pelas taxas históricas de cada operação; resultado pela taxa média do período.

Portanto, a taxa corrente deve ser realizada a partir das demonstrações ajustadas da coligada e da controlada em outro país. Assim, para melhor compreensão, segue um exemplo de conversão de demonstrações contábeis com base em taxa corrente.

 

Exemplo 1

Uma investidora brasileira tem participação societária em uma controlada situada no exterior. A controlada encerrou suas demonstrações contábeis em 31/12/X4 na moeda estrangeira - ME. Nessa data, a taxa de câmbio era de ME$ 4,00 para cada R$ 1,00. A taxa de câmbio vigente na data da constituição do capital da empresa era de ME$ 3,00 para cada R$ 1,00, e a taxa média ponderada do período foi de ME$ 3,50 para cada R$ 1,00. Com base nessas informações, as demonstrações contábeis da controlada, apuradas em ME, seriam convertidas para reais da seguinte maneira:

 

Demonstração do Resultado do Exercício

Saldos em 31/12/X4 em moeda estrangeira ME$

Taxa de câmbio ME$ 3,50 = R$ 1,00

Saldos em 31/12/X4 Em R$

Receitas operacionais

35.000

3,5

10.000

Custo das vendas

(21.000)

3,5

(6.000)

Lucro Bruto

14.000

3,5

4.000

Despesas operacionais

(10.500)

3,5

(3.000)

Lucro antes IRCS*

3.500

3,5

1.000

Despesa de IRCS

(1.400)

3,5

(400)

Lucro líquido final

2.100

3,5

600

*IRCS - Imposto de Renda e Contribuição Social incidentes sobre o lucro.

 

 

Balanço Patrimonial

Saldos em 31/12/X4 em ME$

Taxa de câmbio ME$ = R$ 1,00

Saldos em 31/12/X4 Em R$

ATIVO

Caixa e equivalentes

600

4,00

150

Contas a receber

1.200

4,00

300

Estoques

4.000

4,00

1000

Imobilizado

9.500

4,00

2375

Intangível

800

4,00

200

Total do ativo

16.100

 

4.025

PASSIVO e PL

Contas a pagar

400

4,00

100

Empréstimos

1.600

4,00

400

Total do passivo

2.000

 

500

Capital social

12.000

3,00

4000

Lucros acumulados

2.100

3,50

600

PI antes dos efeitos de conversão

14.100

 

4.600

Ajustes acumulados de conversão*

0

 

(1.075)

Total do passivo e PL

16.100

 

4.025

*Obtido por diferença.

 

Junior; Oliveira (2012, p. 196-198).

 

Com base no método que foi utilizado, podemos fazer as seguintes considerações:

  • as taxas de câmbio refletem, substancialmente, a inflação de um país, diminuída do efeito da inflação do outro país.
  • a maioria dos países não adota, em sua contabilidade e em suas demonstrações contábeis, o reconhecimento dos efeitos da inflação.

 

Para Junior e Oliveira (2012, p. 196-198), “[...] para as empresas investidas sediadas em países de elevada inflação, a conversão do método da taxa corrente produz demonstrações contábeis convertidas com distorções significativas que irão refletir-se na contabilidade da empresa investidora”. Portanto, essas distorções são eliminadas no decorrer da inflação do país onde está sediada a investida.

Taxa Histórica ou Monetário, Não Monetário

Para Junior e Oliveira (2012, p. 196), “Esse método baseia-se no pressuposto de que a conversão das demonstrações contábeis é feita interpretando-se as transações como se tivessem ocorrido na moeda para a qual se pretende converter”. Dessa forma, esse método é muito utilizado nos casos de organizações sediadas em países de “moeda forte”, que investem em países com elevada inflação e não adotam sistemas de correção monetária. Assim, esse método converte as demonstrações contábeis para a moeda forte, eliminando a parcela substancial dos efeitos da inflação.

Nesse contexto, segundo Junior e Oliveira (2012, p. 196),

Os ativos monetários são aqueles expressos em moeda ou os que serão transformados em moeda cujo valor é dado pelo valor nominal de títulos ou documentos que o suportam, como as disponibilidades em dinheiro ou em bancos, contas a receber representadas por duplicatas, faturas[...].

 

Logo, o passivo monetário representa as contas a pagar a fornecedores, os impostos a recolher, os salários de funcionários etc., cujos valores são também representados por fatura, notas, contratos etc., que serão quitados em moeda com valor que pode estar ou não atualizado.

Em relação ao método que foi explanado, seguem alguns conceitos relevantes para um melhor entendimento em relação à conversão, para reais, das demonstrações contábeis preparadas em moeda estrangeira pelas coligadas e controladas no exterior.

 

Países “moeda forte”

Esse item representa os países que mantêm a inflação sob controle, ou seja, países com sistemas públicos e econômicos bastante desenvolvidos, assim, são os países de economia de primeiro mundo. Como exemplo, também temos os países baixos como os mais representativos, tais como: Dinamarca, Suécia, Suíça e Holanda.

 

Países com hiperinflação

São os países nos quais a inflação é considerada alta, ou seja, quando a inflação acumulada nos últimos três anos ultrapassa 100%, representando uma inflação média anual de 26% ou média mensal de, aproximadamente, 2%.

 

Itens monetários

Conforme Junior e Oliveira (2012, p. 199), “Trata-se dos saldos contábeis que representam os bens, direitos e obrigações de uma empresa, que estão expostos aos efeitos da inflação e consequentemente, da variação cambial”. Neste caso, os efeitos da inflação e da variação cambial significam as perdas ou os ganhos sofridos pela moeda local em relação ao equivalente em reais. Segue um exemplo para melhor compreensão.

 

Exemplo 2

Suponha que uma controlada no exterior tenha, em 30/09/X1, o saldo de ME (moeda estrangeira) ME$ 5.000 como disponibilidade, em caixa/contas - correntes bancárias. Se, nessa data, a taxa do real era de R$ 1,00 igual a ME$ 2,00, o saldo dessas disponibilidades, medido em reais, equivaleria a R$ 2.500.

Imagine que tais disponibilidades em ME fossem as mesmas em 31/10/X1 e que, em outubro, a inflação e a variação cambial naquele país fossem de 30%. Nesse caso, a taxa do real em 31/10/X1 seria de ME$ 2,60 para R$ 1,0, ou seja, ME$ 2,00 x 1,30.

Ao converter o saldo em ME das disponibilidades de 31/10/X1, ME 5.000 pelo valor do real em 31/10/X1, ME $ 2,60, seria obtido nessa conversão um saldo em reais de apenas R$ 1.923,08.

A diferença entre a quantidade de reais obtida em 30/09/X1, R$ 2.500,00, e a quantidade de reais obtida em 31/10/X1, R$ 1.923,08, representa uma perda efetiva de R$ 576,92 nas disponibilidades, em decorrência dos efeitos inflacionários.

Evidentemente, essa perda ocorreu porque o saldo das disponibilidades ficou desprotegido contra os efeitos da inflação. Trata-se, no caso, de uma perda efetiva, não meramente contábil e, como tal, deve ser demonstrada pela contabilidade em reais.

Fenômeno semelhante ocorre com os demais saldos monetários. Por exemplo, o saldo de contas a receber em 30/09/X1, que era de ME$ 700.000,00, foi recebido em 15/10/X1, quando a taxa do real era de ME$ 2,26. Nesse caso, a perda em reais, nas contas a receber, foi de R$ 40.265,49, como demonstrado:

 

Data

Saldo em ME$

Taxa do Real R$ 1,00 = ME$

Saldo em R$

30/09/X1

700.000

2,0

350.000,00

15/10/X1

700.000

2,26

309.734,51

Perda do período

 

 

40.265,49

 

Trata-se, também, de uma perda efetiva, que deve ser demonstrada nas demonstrações preparadas em reais.

Se ocorrem perdas nos itens monetários ativos, evidentemente, ocorrerão ganhos nos saldos monetários passivos.

Por exemplo, uma dívida em ME, em 30/09/X1, de ME$ 400.000, equivalente, nessa data, a R$ 200.000, seria liquidada em 31/10/X1 pelo equivalente a apenas R$ 153.846,15, ou seja, a controlada no exterior obteve um ganho de R$ 46.153,85, em decorrência da inflação e variação cambial de 30% sobre seus passivos monetários.

 

Junior; Oliveira (2012, p. 196-198).

 

Itens não monetários

Representam os bens, os direitos e as obrigações que serão realizados ou exigidos em bens ou serviços e o patrimônio líquido. Assim, são os itens que não estão expostos aos efeitos da inflação e da variação cambial. Nesse sentido, os ativos e os passivos não monetários têm os seus valores assegurados. Para Junior e Oliveira (2012, p. 201), “Os estoques da controlada, por exemplo, valem para a empresa o seu valor como ativo que será utilizado na produção ou na comercialização”. A mesma compreensão serve para as máquinas e os equipamentos, em que seu valor é assegurado como um ativo econômico gerador de lucros futuros.

 

Perdas e ganhos na conversão

Significa o somatório de perdas e ganhos referente a um determinado período. Para Junior e Oliveira (2012, p. 201), “As perdas serão maiores do que os ganhos, se a soma dos ativos monetários for superior à soma dos passivos monetários, nos casos de desvalorização da moeda estrangeira em relação ao real”. Portanto, no aspecto dos ganhos, representa os valores maiores que as perdas, se a soma dos passivos monetários for superior à soma dos ativos monetários, considerando, assim, o aspecto da desvalorização da moeda estrangeira em relação ao real. As perdas e os ganhos no processo de conversão devem ser representados por meio de rubrica apropriada, na demonstração do resultado do exercício da coligada ou da controlada em reais.

 

Taxa corrente

A taxa corrente é a taxa de câmbio em vigor na data do encerramento das demonstrações contábeis das empresas coligadas e controladas no exterior. Assim, no encerramento, se a taxa vigente do real estiver estima em valores, essa taxa será considerada para o fechamento das demonstrações contábeis.

 

Taxa histórica

A taxa histórica é a taxa de câmbio vigente na data em que ocorrem as transações em torno dos itens não monetários. Sendo, assim, a taxa do real vigente na data em que ocorreram as remessa de capital, a compra de máquinas

 

Taxa média no período

Representa a média das taxas de câmbio entre dois períodos, que podem ser um mês, um trimestre e anos. Consequentemente, há a taxa média mensal, bimestral, semestral etc.

Taxa Histórica

Essa taxa representa a conversão dos saldos em moeda estrangeira para o real. Algumas considerações acerca dessa taxa estão descritas no quadro a seguir.

 

Balanço Patrimonial

  • os saldos de ativos e passivo monetários são convertidos pela taxa corrente de câmbio;
  • os ativos não monetários são convertidos pela aplicação das taxas históricas de câmbio, vigentes nas datas de aquisição dos itens que foram esses ativos na data do balanço, sobre os valores originais de custo de aquisição das respectivas transações. Em face da utilização de taxas históricas de câmbio, os valores eventualmente constantes dos saldos das contas não monetárias originárias de correções monetárias não são convertidos, ou seja, têm equivalência nula na outra moeda.
  • as contas que formam o patrimônio líquido são também de natureza não monetária, sendo que, por esse método de conversão, o valor total do patrimônio convertido é apurado pela equivalência contábil, ou seja, pela diferença entre o ativo total e exigibilidades totais já apurados, conforme comentado anteriormente.

Mutações do Patrimônio Líquido

  • os aumentos do capital são convertidos pela taxa histórica em vigor nas datas das integralizações efetivas;
  • os dividendos distribuídos são convertidos pela taxa histórica, ou seja, pela taxa de câmbio em vigor na data de distribuição dos dividendos ou, se forem dividendos contabilizados com proposta na data do balanço, pela taxa em vigor na data do balanço;
  • os demais acréscimos ou reduções patrimoniais que representam ganhos ou perdas patrimoniais efetivos, apesar de não transitarem pelo resultado do exercício, são convertidos às taxas históricas de formação;
  • o lucro ou prejuízo acumulado e apurado pela diferença de patrimônio inicial e final, após a consideração dos itens anteriores.

Demonstrações do resultado do exercício

  • as receitas e despesas são convertidas pelas taxas em vigor nos períodos respectivos de sua formação, normalmente numa base mensal, utilizando-se da taxa média do mês;
  • as depreciações são apuradas pela aplicação das taxas de depreciação sobre os custos dos bens depreciáveis já convertidos;
  • o custo das vendas deve levar em conta os estoques iniciais e finais convertidos pelas taxas históricas e os ingressos (compras, por exemplo) pelas taxas de formação.
426 Algumas considerações acerca da Taxa Histórica Fonte: Junior; Oliveira (2012, p. 202-203).

Contas Contábeis Monetárias Convertidas

Para o fechamento em relação aos métodos de conversão das Demonstrações Contábeis, seguem as contas contábeis monetárias que podem ser convertidas para real, na visão de Junior e Oliveira (2012, p. 203).

Taxa de câmbio corrente

  • disponibilidades (saldos em caixa e/ou em contas correntes bancárias);
  • aplicações financeiras;
  • contas a receber na moeda do país-sede da coligada ou controlada;
  • adiantamentos a funcionários, sócios etc., que serão realizados em moeda do país-sede;
  • contas a pagar, fornecedores, impostos, salários, dívidas em geral, exigíveis em moeda do país-sede;
  • empréstimos em moeda local;
  • empréstimos em moeda estrangeira;
  • importações e demais contas a pagar em moeda estrangeira;
  • dividendos a serem pagos em moeda estrangeira;
  • receitas com vendas de mercadorias e prestação de serviços;
  • custo com a prestação de serviços;
  • despesas administrativas, comerciais, financeiras e tributárias.

Taxa de câmbio histórica

  • estoques;
  • contas a receber em moeda estrangeira;
  • adiantamentos a fornecedores que serão liquidados com o fornecimento de mercadorias ou serviços;
  • investimentos;
  • imobilizado;
  • intangível;
  • capital social;
  • custo das mercadorias ou produtos vendidos;
  • depreciação do imobilizado;
  • apropriação das despesas pagas antecipadamente;
  • amortização do ativo intangível;
  • juros e demais encargos financeiros dos empréstimos em moeda estrangeira;
  • resultado da equivalência patrimonial.
436 Contas contábeis monetárias convertidas Fonte: Adaptado de Junior; Oliveira (2012, p. 203-204).

Resumo dos métodos de conversão

Segue um resumo dos métodos de conversão de demonstrações contábeis.

 

Caraterística do país-sede da coligada e controlada e do sistema contábil

Método de conversão aceitável

País de moeda forte e estável.

Método da taxa corrente ou de fechamento.

País de moeda fraca e alta inflação, mas que tenha adequado sistema de correção monetária e de ajustes em face da inflação local.

Método da taxa corrente ou de fechamento.

País de moeda fraca e alta inflação, sem sistema de correção monetária.

Método da taxa histórica ou do monetário, não monetário.

446 Resumo dos métodos de conversão Fonte: Junior; Oliveira (2012, p. 204).

 

Além desse método, também se pode fazer a conversão em duas etapas, que são:

  • primeira etapa: conversão para moeda forte, usando o método da taxa histórica.
  • segunda etapa: conversão final da moeda forte para real, usando o método da taxa corrente.
Atividades

Existem vários métodos para a conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira para o real. Desse modo, assinale a alternativa que representa o conceito do método da taxa corrente.

  • É feita interpretando-se as transações como se tivessem ocorrido na moeda para a qual se pretende converter.
  • Significa a taxa de câmbio em vigor na data do balanço que se pretenda converter.
  • Tratam-se dos saldos contábeis que representam os bens, os direitos e as obrigações de uma empresa.
  • Taxa de câmbio vigente na data em que ocorreu a movimentação dos itens monetários.
  • É o somatório de perdas e ganhos em determinado período.

Conversão de Demonstrações Financeiras em Moeda Estrangeira

O processo de conversão das demonstrações financeiras em moeda estrangeira é regulamentado pela SFAS 52, que define os padrões que devem ser seguidos pelas entidades estrangeiras que precisam converter suas demonstrações financeiras/contábeis para os padrões americanos. Dessa forma, usam os métodos de conversão: método do câmbio de fechamento (all-current method) e o método temporal (temporal method).

Nesse sentido, para o processo de conversão das demonstrações contábeis para moeda estrangeira, existem alguns objetivos a serem seguidos, de acordo com Cavalcante e Vianna (2017. p. 5):

  1. Obter demonstrações contábeis em moeda forte, sem efeitos de inflação;
  2. Permitir ao investidor estrangeiro um melhor acompanhamento do seu investimento;
  3. Possibilitar a aplicação do método da equivalência patrimonial sobre os investimentos efetuados em diversos países;
  4. Possibilitar a consolidação e combinação de demonstrações contábeis de empresas situadas em diversos países.

 

Portanto, os primeiros aspectos relevantes que devem ser tomados para o processo de conversão em moeda estrangeira residem no fato de que as variações nas taxas de câmbio afetam as organizações de duas formas: efeitos de fluxos e ganhos e perdas de manutenção.

Em relação à contabilização das operações internacionais para moeda estrangeira, é preciso considerar três fatores básicos (MULLER; SCHERER, 2012):

  • taxa histórica: taxa de câmbio vigente na data da transação.
  • taxa corrente: taxa de câmbio vigente na data de encerramento das demonstrações financeiras.
  • taxa média: média aritmética ponderada das taxas de câmbio de um determinado período.

 

Além desses aspectos, deve ser definida a exposição cambial, ou seja, os ativos e os passivos que são ajustados para alterações na taxa de câmbio; também, o tratamento dos ganhos e das perdas de conversão.

De acordo com SFAS 52, para elaboração das demonstrações financeiras em dólares norte-americanos, é preciso seguir alguns procedimentos, que são:

  • método temporal (temporal method): representa o processo de remensuração.
  • método do câmbio de fechamento (all-current method): significa o processo de conversão.

 

Assim, para Cavalcante e Vianna (2017, p. 6), o método temporal pode ser classificado da seguinte forma:

Método Temporal

  • Itens monetários prefixados: convertidos pela taxa corrente ou prevista (duplicatas);
  • Itens monetários pós-fixados: taxa corrente (contas a receber e a pagar, aplicações financeiras indexadas etc);
  • Itens não monetários realizáveis taxa histórica (estoques, avaliados a custo histórico);
  • Itens não monetários permanentes e Patrimônio Líquido: taxa histórica.

Câmbio de Fechamento

  • os itens são convertidos pela taxa de câmbio vigente na data de encerramento das demonstrações contábeis, isto é, pela taxa corrente. Normalmente, o câmbio de fechamento é utilizado onde a economia é estável, com baixíssima inflação.

Monetário e Não Monetário

  • Monetários são disponibilidades ou obrigações que serão realizadas ou exigidas em dinheiro (caixa, duplicatas, PDD etc.), itens convertidos pela taxa corrente.
  • Não monetários são os direitos e as obrigações que serão exigidos em bens ou serviços (estoques, adiantamento a fornecedores, investimentos permanentes, PL etc.), itens convertidos pela taxa histórica).
456 Classificação do método temporal Fonte: Cavalcante; Vianna (2017, p. 6).

 

De acordo com Muller e Scherer (2012, p. 126), “A escolha de um desses dois métodos depende da determinação da moeda funcional em que a subsidiária estrangeira opera, e essa definição é atribuição dos gestores da empresa”. Assim, a respeito dessa questão, seguem algumas considerações em conformidade com a SFAS 52.

  • Moeda local: moeda do país em que a subsidiária está situada.
  • Moeda funcional: moeda do sistema econômico principal em que a subsidiária opera.
  • Moeda de relatório: moeda em que as demonstrações contábeis serão apresentadas, ou seja, a moeda da matriz (dólar).

 

Nesse sentido, o quadro a seguir apresenta alguns conceitos acerca da Moeda Local, da Moeda Funcional e da Moeda de relatório:

 

Moeda Local

é a moeda do país onde a empresa se localiza, em nosso caso, é Real.

Moeda Funcional

é a moeda do principal sistema econômico em que o conglomerado opera. Pode ser o dólar ou outra moeda estrangeira. Não se recomenda utilizar como moeda funcional a moeda de economias que tenham alta inflação. No Brasil, apesar dos últimos anos com baixos índices de inflação, não se recomenda utilizar o Real como moeda funcional, em virtude do passado recente da inflação alta. Nesse caso, recomenda-se utilizar o Dólar ou, então, a moeda mais estável do conglomerado.

Moeda do Relatório

é a moeda para a qual iremos converter os demonstrativos contábeis (dólar, por exemplo).

  1. Converter o relatório de moeda local para funcional, utilizando o roteiro.
  2. Converter o relatório em moeda funcional para moeda do relatório. Se a moeda do relatório e a funcional forem as mesmas, nada se faz.
  3.  
466 Conceitos sobre os tipos de moedas Fonte: Cavalcante; Vianna (2017, p. 8).

 

Portanto, se a moeda local for a moeda funcional, determina-se o uso do método do câmbio de fechamento. Porém, se a moeda local não for considerada a moeda funcional, utiliza-se o método temporal de conversão. Desse modo, o que determina uma moeda local poder ou não ser considerada moeda funcional é o grau de independência da subsidiária em relação à matriz. Assim, seguem alguns apontamentos acerca dessa questão pela SFAS 52:

  • Subsidiária estrangeira praticamente independente, operando principalmente no mercado local. Nesse caso, a moeda local pode ser considerada moeda funcional, logo, o método do câmbio de fechamento deve ser utilizado.
  • Subsidiária muito integrada às operações da matriz, servindo como distribuidora de produtos e serviços. Nesse caso, a moeda de relatório (ou seja, o dólar) deve ser considerada a moeda funcional, portanto, o método temporal deve ser utilizado.

 

Métodos de Conversão

Método do câmbio de fechamento

Conforme Muller e Scherer (2012, p. 127), “Esse método pode ser utilizado quando a moeda local (ou seja, a moeda do país em que a subsidiária estrangeira opera) for considerada moeda funcional”. Ou seja, pode ser utilizado para organizações locais em que a economia do país for considerada estável. Desse modo, seguem alguns procedimentos para realização da conversão por meio desse método em Muller e Scherer (2012, p. 127):

  • O Ativo Total e o Passivo Exigível são convertidos pela taxa de câmbio corrente, nesse caso, a taxa de câmbio da data das demonstrações financeiras.
  • O Patrimônio Líquido é convertido pela taxa histórica, ou seja, da data de ocorrência do evento:
    • Capital social - taxa histórica;
    • Reservas de capital, reservas de reavaliação e reservas de lucros - taxa histórica;
    • Lucros acumulados:
      1. Saldo inicial de lucros acumulados - saldo em dólar do último balanço patrimonial;
      2. Lucro líquido do exercício - lucro em dólar apurado na Demonstração do Resultado do Exercício;
      3. Dividendos e transferências para reservas de lucros - convertidos para dólar pela taxa histórica (da data da transação);
      4. Saldo final - é igual ao item 1 mais o item 2 menos o item 3.
  • As receitas e as despesas são convertidas pela taxa histórica ou pela taxa de câmbio média do mês de ocorrência dos eventos.
  • Os ganhos e as perdas decorrentes da conversão são lançados em uma conta do patrimônio líquido denominada Ajustes Acumulados de Conversão (Cumulative Translation Adjustments).

 

Método temporal

O método temporal pode ser usado quando a moeda local do país em que a subsidiária opera não for utilizar a moeda funcional, assim, faz-se com que essa seja a moeda de relatório. Nesse sentido, também pode ser usado quando a economia do país for reconhecida como inflacionária. Segundo Muller e Scherer (2012, p. 127), são necessários alguns procedimentos para desempenho desse método em Muller e Scherer (2012, p. 127), que são:

  1. Itens monetários do Ativo e do Passivo (disponibilidades, contas a receber, contas a pagar, empréstimos a pagar, fornecedores a pagar etc.) são convertidos pela taxa de câmbio corrente, nesse caso, a taxa de câmbio da data das demonstrações financeiras.
  2. Os itens não monetários do Ativo e do Passivo (estoques, ativo permanente, adiantamento de clientes, patrimônio líquido etc.) são convertidos pela taxa histórica, ou seja, da data de ocorrência do evento. Em relação ao patrimônio líquido, os procedimentos que devem ser adotados são os mesmos descritos no método de câmbio de fechamento.
  3. As receitas e as despesas são convertidas pela taxa histórica ou pela taxa de câmbio média ponderada do mês de ocorrência dos eventos. Observa-se que o custo das venda deve corresponder às quantias históricas em dólares baixadas dos estoques para resultado do exercício.
  4. Os ganhos e as perdas de conversão são lançados em uma conta de resultado, denominada Ganhos/Perdas de Conversão (Translation Gain or Loss).

 

Reflita

A conversão de demonstrações financeiras em moeda estrangeira é disciplinada pelo SFAS 52. Em relação às normas internacionais de contabilidade, o documento que trata do assunto é a IAS 21. Não há diferenças significativas entre o método de conversão para economias estáveis, exigido pelo SFAS 52 e pela IAS 21, pois, para essas situações, nos dois documentos, utiliza-se o câmbio de fechamento.

FonteMuller; Scherer (2012, p. 127).
Atividades

A contabilização de operações internacionais deve conter três aspectos básicos, de acordo com a escolha da taxa de câmbio. Assinale alternativa que identifica corretamente esses três itens.

  • Dólar, real e euro.
  • Taxa histórica, corrente e média.
  • Método temporal, não-temporal e câmbio fechado.
  • Local, funcional e relatório.
  • Subsidiária, controladora e controlada.

 

Indicação de leitura

Nome do livro: IFRS. Entendendo e Aplicando as Normas Internacionais de Contabilidade

Editora: Atlas

Autor: Luiz Murilo Strube Lima

ISBN: 8522457484

Com as mudanças no ambiente regulatório brasileiro, o conhecimento do conjunto de normas internacionais de contabilidade, chamado IFRS, deixa de ser apenas um diferencial no mercado, tornando-se obrigatório para os que já atuam ou os que desejam atuar na área contábil. Todavia a utilização dessas normas no dia a dia não é tarefa fácil, uma vez que requer uma boa dose de julgamento por parte daqueles envolvidos com a preparação de demonstrações financeiras.

 

Indicação de filme

Nome do filme: Margin Call - O Dia Antes do Fim

Gênero: Drama

Ano: 2011

Elenco: Paul Bettany, Zachary Quinto, Penn Badgley, Jeremy Irons, Demi Moore, Stanley Tucci, Mary McDonnell, Simon Baker.

Filme a respeito da madrugada que decidiu a crise financeira de 2008; tem nos estudos de personagem sua força e sua fraqueza. O drama escrito e dirigido pelo estreante J.C. Chandor trata da rotina do mercado financeiro como se fosse de conhecimento geral, sem explicações - nos EUA, onde o escândalo dos créditos imobiliários ajudou a levar à recessão, talvez já seja de conhecimento geral mesmo.

Conclusão

Bem, caro(a) aluno(a), espero que você tenha aproveitado os temas relacionados à Contabilidade Avançada que foram abordados nas unidades apresentadas neste livro. Vamos relembrá-los?

Na Unidade I, houve a explanação dos assuntos em torno do Método de Equivalência Patrimonial, nesse sentido, foram abordados os aspectos introdutórios, as participações societárias em controladas e coligadas, o método da equivalência patrimonial e outros itens importantes para esse processo. Na sequência, na Unidade II, foi vista a Consolidação das Demonstrações Contábeis através dos aspectos introdutórios e da fundamentação teórica sobre a consolidação. Assim, também apresentamos as teorias e as técnicas da consolidação e suas particularidades.

Em continuidade, na Unidade III, foram discutidos os aspectos relativos à combinação de negócios, abordando a transformação, cisão, fusão, incorporação, entre outros. Neste sentido, também contextualizamos cada uma dessas modalidades que envolvem a consolidação das demonstrações contábeis. Por fim, a Unidade IV apresentou os itens voltados para Demonstrações Financeiras em Moeda Estrangeira, em que tratamos dos assuntos em torno dos aspectos que envolvem o processo de conversão das demonstrações em moeda real e em moeda estrangeira. Para fechar os assuntos, demonstramos os métodos utilizados para o processo de conversão, que são o Método da Taxa Corrente e o Método da Taxa Histórica.

Desejo muito sucesso profissional para você!

Felicidades!

Referências

CASAGRANDE, Miguel Ângelo; CASAGRANDE, Luis Alvaro Leite. Contabilidade Intermediária e Avançada para Concursos. São Paulo: Saraiva, 2013.

MULLER, Aderbal Nicolas; SCHERER, Luciano Márcio. Contabilidade Avançada e Internacional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PEREZ JUNIOR, José Hernandez; OLIVEIRA, Luís Martins de. Contabilidade Avançada: textos e testes com as respostas. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Avançada. São Paulo: Saraiva, 2005.

SANTOS, João José dos. IFRS: manual de contabilidade internacional. São Paulo: Lex Editora, 2006.

SANTOS, José Luiz dos; SCHMIDT, Paulo; FERNANDES, Luciane Alves. Contabilidade Avançada: aspectos societários e tributários. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

Atividades

Atividades - Unidade I

Nas negociações que acontecem entre empresas, existe a participação de uma entidade no capital da outra, fazendo com que se tenham regras para esse processo. Sendo assim, assinale a alternativa correta, que corresponde ao conceito de sociedades coligadas.

  • É a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial contábil.
  • É a entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa, sem chegar a controlá-la.
  • É o compartilhamento do controle referente ao investimento.
  • É o poder de participar das decisões financeiras e operacionais da investida.
  • É o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade, de forma a obter benefícios de suas atividades.

De acordo com as normas acerca de investimentos em outras sociedades, temos as sociedades controladas e as coligadas. Nesse sentido, assinale a alternativa correta, que reconheça a definição de sociedades controladas.

  • É uma entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa, sem chegar a controlá-la.
  • É a sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
  • É a participação nas deliberações sociais, inclusive com a existência de administradores comuns.
  • É a representação no conselho de administração ou na diretoria da investida.
  • É a totalidade das ações da empresa investida que pertence a um investidor, a controlada é classificada como controlada ou subsidiária integral.

O método da equivalência patrimonial se fundamenta no fato de que o patrimônio líquido contábil representa a riqueza real de uma entidade avaliada de acordo com os princípios contábeis. Nesse sentido, assinale a alternativa correta, que representa o objetivo da Equivalência Patrimonial.

  • Manter a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial contábil.
  • Avaliar determinadas participações pelo valor correspondente à aplicação do percentual de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da investida em determinada data.
  • Compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica.
  • A totalidade das ações da empresa investida pertence a um investidor, a controlada é classificada como controlada ou subsidiária integral.
  • O valor de negociação das ações entre sócios, que depende da oferta e da procura.

O ágio, ou deságio, deve ser computado na aquisição do investimento e deverá ser contabilizado com a indicação econômica. Desse modo, assinale alternativa correta, que identifica o conceito de Ágio e Deságio no processo de aquisição de investimento.

  • É a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem o poder para assegurar, de forma permanente, as suas deliberações sociais.
  • Refere-se à diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio) entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo de aquisição.
  • Confere aos acionistas direito de voto na empresa na realização das assembleias de acionistas.
  • Garante aos acionistas maior participação nos resultados da empresa.
  • Aumenta a participação no mercado.
Atividades - Unidade II

A consolidação das demonstrações contábeis é a soma das contas das demonstrações individuais da controladora e de suas controladas. Desse modo, assinale a alternativa correta que representa o ano em que as primeiras companhias passaram a utilizar essa técnica:

  • 1972.
  • 1902.
  • 1994.
  • 2000.
  • 1993.

A consolidação das demonstrações contábeis tem como base três teorias fundamentais. Nesse sentido, assinale a alternativa que identifica essas três teorias:

  • Teoria Patrimonialista, Teoria do Princípio da Entidade, Teoria Contemporânea.
  • Teoria da Matriz, Teoria da Entidade, Teoria Contemporânea.
  • Teoria do Balanço, Teoria do Princípio da Entidade, Teoria Fundamentalista.
  • Teoria da Matriz, Teoria Patrimonialista, Teoria da Equivalência Patrimonial.
  • Teoria da Equivalência Patrimonial, Teoria da Entidade, Teoria Patrimonialista.

Existe um conjunto de demonstrações contábeis que entram no processo de consolidação das empresas. Desse modo, assinale a alternativa que identifica essas demonstrações conforme a Instrução Técnica ICPC 09 (R2):

  • Balanço Patrimonial, DRE.
  • Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado.
  • Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado.
  • Balanço Patrimonial, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
  • Demonstração do Resultado, Demonstração do Fluxo de Caixa.

De acordo com a Teoria da Matriz, no balanço patrimonial consolidado, a participação dos minoritários não incorporará o acréscimo resultante da diferença entre o valor contábil e valor justo. Sendo assim, assinale a alternativa que representa o conceito de participação minoritária:

  • Sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
  • Atuação da controladora no capital da controlada, quando não for integral (100%), surgirá a pessoa do acionista não controlador ou, no caso, o minoritário.
  • Sociedade na qual a controladora é titular de direitos dos sócios que lhe assegurem as deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
  • Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Atividades - Unidade III

Em relação à globalização e à adoção de estratégias de concentração de empresas e reestruturações societárias, como incorporação, fusão e cisão, assinale alternativa correta, que conceitue combinações de negócios.

  • É uma operação pela qual uma, ou mais, sociedade é absorvida por outra que lhe sucede todos os direitos e obrigações.
  • É uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica da operação.
  • É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formarem nova sociedade, que as sucederá em todos os direitos e obrigações.
  • É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo seu capital, se houver versão parcial.
  • É a operação que corresponde à venda de bens à vista, ao recebimento de todos os direitos e ao pagamento de todas as obrigações das companhias.

Para processar a transformação, é elaborado um contrato social no qual se constata toda a circunstância da sucessão. Nesse sentido, assinale a opção correta, que representa a definição de transformação.

  • É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo seu capital, se houver versão parcial.
  • É a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
  • É uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica da operação.
  • É uma operação pela qual uma, ou mais, sociedade é absorvida por outra que lhe sucede todos os direitos e obrigações.
  • É a operação pela qual existem diminuições do ativo e aumento do passivo em decorrência do consumo de bens ou da utilização de serviços.

A incorporação é a operação pela qual uma, ou mais, sociedade é absorvida por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. Nesse sentido, acerca dos aspectos das assembleias gerais, que são realizadas na incorporação, assinale alternativa correta.

  • Arrecadar bens, livros e documentos da companhia, onde quer que estejam.
  • A assembleia geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada.
  • Convocar a assembleia geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar necessário.
  • Confessar a falência da companhia e pedir concordata, nos casos previstos em lei.
  • Arquivar e publicar a ata da assembleia geral, ou certidão de sentença, que deliberou ou decidiu a liquidação.

A operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma, ou mais, sociedade, constituída para esse fim ou já existente, extinguindo-se a companhia cindida, é chamada de:

  • fusão.
  • cisão.
  • incorporação.
  • transformação.
  • combinações de negócios.
Atividades - Unidade IV

De acordo com as IFRS, existe uma norma específica para a conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira. Assinale alternativa que identifica essa norma.

  • IAS 39.
  • IAS 21.
  • CPC 02.
  • CPC 00.
  • IAS 12.

A IAS 21-38 vem normatizar o processo de conversão de demonstrações contábeis. Assim, assinale a opção correta, que reconheça o sentido dessa norma.

  • Uma empresa pode apresentar somente duas demonstrações contábeis em dólar.
  • Uma empresa pode apresentar as suas demonstrações contábeis utilizando qualquer(quaisquer) moeda(s).
  • Uma empresa deve apenas apresentar suas demonstrações contábeis em real, independe da sua origem.
  • Uma empresa pode fazer as suas demonstrações contábeis exclusivamente em sua moeda de origem.
  • Uma empresa não deve apresentar as suas demonstrações contábeis, porque não é obrigatório.

Existem vários métodos para a conversão de demonstrações contábeis em moeda estrangeira para o real. Desse modo, assinale a alternativa que representa o conceito do método da taxa corrente.

  • É feita interpretando-se as transações como se tivessem ocorrido na moeda para a qual se pretende converter.
  • Significa a taxa de câmbio em vigor na data do balanço que se pretenda converter.
  • Tratam-se dos saldos contábeis que representam os bens, os direitos e as obrigações de uma empresa.
  • Taxa de câmbio vigente na data em que ocorreu a movimentação dos itens monetários.
  • É o somatório de perdas e ganhos em determinado período.

A contabilização de operações internacionais deve conter três aspectos básicos, de acordo com a escolha da taxa de câmbio. Assinale alternativa que identifica corretamente esses três itens.

  • Dólar, real e euro.
  • Taxa histórica, corrente e média.
  • Método temporal, não-temporal e câmbio fechado.
  • Local, funcional e relatório.
  • Subsidiária, controladora e controlada.